Artigo - Da legitimidade passiva na ação de dissolução de sociedade limitada

27/10/2019
Gustavo Pacheco

"Muito bom o artigo (Migalhas de peso – 24/1/11). Parabéns! Mas uma questão que nao quer calar: Como fica a legitimidade passiva na ação de dissolução de sociedade limitada pelo NCPC? A necessariedade litisconsorcial da sociedade na ação de dissolução andou tão bem assentada e o NCPC simplesmente veio na sua contramão! O art. 601 do NCPC, parágrafo único, dispensa a citação da sociedade quando presente todos os sócios. Será que seguirá assim? Existe alguma jurisprudência que já tenha se adequado a este novo descarte litisconsorcial ou mesmo reconhecido sua inconstitucionalidade? Como poderia a sociedade ter personalidade distinta da de seus sócios e ainda assim estar sujeita aos efeitos de decisão e à coisa julgada de um processo que não tenha participado?"

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