Artigo - Presunção de Inocência: um apelo à razão

23/10/2019
Arnaldo Monteiro Luna

"Como é que se pode 'presumir' inocente quem já foi condenado pelas únicas instâncias judiciais que têm possibilidade de analisar os fatos submetidos a julgamento (Migalhas 4.715 – 23/10/19 - "Presunção de Inocência: um apelo à razão")? A inocencia, nesta caso, não se presume mais, pois a culpa já foi decretada. Se há violações à lei ordinária ou à Constituição Federal, isto nada tem a ver com a inocência do réu mas com eventuais nulidades do processo; um processo nulo significa que ao réu não pode ser imposta determinada pena, não que o réu seja inocente."

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