Artigo - Execução imediata das decisões do júri: uma interpretação equivocada da garantia da soberania dos vereditos

21/10/2019
Antônio Eliseu Hildebrando de Arruda

"Artigo com posicionamento corretamente constitucional (Migalhas 4.713 – 21/10/19 - Tribunal no Júri - Execução penal). STF não é agente político para dar interpretação divergente apenas para 'agradar' alguns órgãos de comunicação sob o falso argumento de geração de impunidade, a qual decorre muito mais da falta de eficiência no serviço público judicial do que da legislação, além de que a alternativa da preventiva será possível, desde que presentes seus requisitos."

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