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19/10/2019
Erivaldo Brito

"Com todo respeito ao entendimento do ministro Gilmar Mendes, a decisão a meu ver está equivocada, como analogia uso o processo digital em todo Judiciário (Migalhas 4.713 – 21/10/19 - Publicidade). Não se tem notícias que tenha causado danos às partes, o mesmo vale para a divulgação em jornais de licitação e outros, pois, as decisões do Judiciário são todas na forma digital."

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