Artigo - Extinção da Justiça do Trabalho

15/10/2019
José Angelo Crivelatti

"Percebo que este sr. sempre foi funcionário público (Migalhas 4.514 – 7/1/19 - Ideia insólita). Ou seja, não conhece as dificuldades que o Estado impõe à iniciativa privada. Ele pergunta a quem recorrerá o trabalhador quando se sentir lesado. Faço outra pergunta: a quem recorre o empresário quando se sente lesado pelo trabalhador? Certamente não há Justiça do Trabalho. Então respondo ao ex-ministro, tanto empregado quanto o patrão devem recorrer à Justiça comum. Com certeza teremos um julgamento mais justo e livre da ideologia marxista/gramscista reinante na Justiça do Trabalho."

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