Anuidade - Escritório de advocacia

3/10/2019
Maurício S. Christino

"Já escrevi sobre isso há muitos anos em meu blog e também no Jus Navegandi, mais que isso o Tribunal da Cidadania já se manifestou sobre a matéria pela impossibilidade da cobrança (Migalhas 4.492 – 30/4/19 - Anuidade - Escritório de advocacia). Injusto é cobrar duas anuidades (uma da pessoa física e outra da jurídica por sócio). Sou defensor da OAB, mas não concordo com a cobrança."

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