STJ – Segunda-feira de Carnaval

3/10/2019
Carlos Pinto

"Pois é, deixar de analisar recurso por não comprovação de feriado de carnaval na data da interposição é mais uma materialização dessa jurisprudência defensiva covarde, que só apequena esse tribunal (Migalhas 4.701 – 3/10/19 - STJ – Segunda-feira de Carnaval). Ora, a principiologia norteadora do atual CPC é no sentido de que se deve analisar o mérito sempre, mesmo quando não cumpridas essas tolices formais; basta dar uma lida na exposição de motivos do CPC/15. Mais um desserviço para o jurisdicionado."

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