CPC na prática

3/10/2019
Eneida Schiavon Lourenço

"Apreensão de passaporte eu concordo plenamente (CPC na prática – 3/10/19). Quem não tem recursos financeiros a satisfazer credores não pode se dar ao desfrute de viajar ao exterior; mas apreensão da CNH infringe o direito de ir e vir, ao menos na terra mãe."

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