CPC na prática 3/10/2019 Eneida Schiavon Lourenço "Apreensão de passaporte eu concordo plenamente (CPC na prática – 3/10/19). Quem não tem recursos financeiros a satisfazer credores não pode se dar ao desfrute de viajar ao exterior; mas apreensão da CNH infringe o direito de ir e vir, ao menos na terra mãe." Envie sua Migalha