Artigo - O direito de falar por último

2/10/2019
Nilson Theodoro

"Sobre o assunto, Migalhas deveria procurar incessantemente a opinião de membros do Parquet, mais do calibre do dr. Luiz Antonio Guimarães Marrey ou dr. Ricardo Cardoso de Mello Tucunduva (Migalhas 4.700 – 2/10/19 - Direito de falar por último). É que a opinião apenas de advogados criminalistas, ainda que de nomes de peso, faz a balança da Justiça pender apenas de um lado. Mesmo porque ninguém ainda afirmou com segurança que o réu delator não é réu no processo penal. Mas vamos tornar a coisa mais simples: ação penal contra dois (2) réus, por prática de furto. Um deles acusa o outro da prática do crime. O que acontece com o processo a partir desse fato? Com a palavra os advogados criminalistas, já que esse fato é tão antigo quanto o próprio Código de Processo Penal brasileiro."

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