Tribunal do Júri - Execução antecipada da pena

1/10/2019
Shirlei Cruz

"Mas que mal hábito esse da juíza, onde já se viu mandar bandido para cadeia (Migalhas 4.699 – 1/10/19 - Tribunal do Júri – Execução antecipada da pena)? Até parece que a senhora juíza esqueceu que estamos no país do absurdo, onde o direito de retornar vivo para casa não é nada perto do 'justo receio' de ser preso do réu. O mais aviltante é que, quando se trata de salvar a própria pele, eles não economizam nas medidas preventivas. O caso Janot não me deixa mentir. Mas quem somos nós, pagadores de impostos, para reclamar?"

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