Eleições para a presidência do legislativo municipal: O que precisamos saber?
O artigo explica a impossibilidade de adiantamento extraordinário da eleição para as mesas diretoras do Legislativo.
sexta-feira, 13 de dezembro de 2024
Atualizado às 09:24
Meu primo Fábio me perguntou sobre a possibilidade de se fazer as eleições para a presidência da Câmara municipal de certo município para o período de 2025/2026 e, na mesma oportunidade, já se adiantar a composição da mesa para o segundo biênio 2027/28.
A resposta é não, por força do recente julgamento no STF que passou a exigir contemporaneidade para as eleições.
O STF na ADIn 7.733/DF, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, teve julgamento virtual finalizado em 18/11/24.
Segundo o entendimento, as eleições dos integrantes da mesa diretora do Poder Legislativo para o segundo biênio da legislatura devem ser realizadas a partir do mês de outubro do ano anterior ao início do mandato pertinente, em respeito à legitimidade do processo legislativo e à expressão política da atual composição da Casa Legislativa.
No mais, a antecipação desarrazoada das referidas eleições tende a favorecer os grupos políticos majoritários e influentes no momento da votação, que não refletirá, necessariamente, o anseio predominante ao início do novo biênio, em clara violação aos princípios republicano e democrático. A periodicidade eleitoral permite que se avalie o desempenho dos ocupantes atuais dos cargos antes da realização do novo pleito.
São princípios orientadores do entendimento da Corte além da democracia, os mecanismos de concretização do princípio representativo, da periodicidade do pleito e da contemporaneidade.
Como momento adequado para a realização das eleições decidiu o STF ser a partir do mês de outubro do ano anterior ao término do mandato do precedente ao biênio. Esse é o período que o constituinte elegeu para marcar as eleições periódicas: o primeiro e último domingo de outubro (art. 77 da CF/88).
Com base nesses entendimentos, o plenário, por unanimidade, converteu o exame de medida cautelar em análise de mérito e julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade, sem redução de texto, do art. 11 do regimento interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, com a finalidade de excluir qualquer interpretação que permita a realização de eleições, para composição da mesa diretora para o segundo biênio da legislatura, antes do mês de outubro que antecede o início do referido biênio.
Entendimento semelhante deve ser dado às eleições para a presidência das Câmaras municipais, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, bem como das demais Assembleias Legislativas Estaduais. Esse precedente inclusive impôs que a ALEPE - Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco fizesse novas eleições num ambiente de dúvidas e jogos de poder que antecedem a disputadíssima eleição para o governo do Estado.
Voltando-me à questão dos Legislativos municipais, teremos neste mês de dezembro a diplomação dos eleitos que assumirão seus lugares em 1°/1/25.
Qual a importância da presidência das Câmara Municipais?
A primeira é a questão do prestigio político ao assumir a liderança da Casa Legislativa. Mas fora isso muitas questão práticas também: a pauta dos projetos de interesse do Executivo, a gestão dos comissionados que servem à mesa diretora, nome do procurador da Câmara, setor de compras, controladoria e outras funções, segundo a lei orgânica e regimento interno.
Cabe esclarecer que as Câmaras têm orçamentos próprios e repasses obrigatórios
O percentual de repasse do Poder Executivo para o Poder Legislativo, também conhecido como duodécimo, varia de 3,5% a 7% do somatório das receitas tributárias e das transferências do município. O percentual é aplicado com base no número de habitantes do município, divulgado pelo IBGE.
Sua autonomia política, administrativa e financeira é de suma importância para o município, por isso seu cargo é tão visado.
Além disso, cabe ao Legislativo o julgamento político dos prefeitos e aprovação das contas da gestão nos termos do Tema 157 do STF. A eleição do cargo é decisiva para a política municipal.
No seu município, como está esse debate?