Justiça e dignidade: Liminar resgata direitos de servidora pública de 75 anos
Liminar restabelece aposentadoria de servidora, anulada por suposta acumulação indevida, destacando segurança jurídica, boa-fé e impacto da suspensão sobre sua subsistência após 38 anos.
sexta-feira, 13 de dezembro de 2024
Atualizado em 11 de dezembro de 2024 13:07
Uma decisão histórica da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital devolveu a dignidade e os proventos de aposentadoria a uma servidora pública de 75 anos, que há mais de quatro décadas dedicava-se ao serviço público. A medida liminar restabelece o benefício previdenciário da servidora, anteriormente anulado pela FUNAPE - Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco sob a alegação de acumulação indevida de cargos públicos. O caso ilustra o impacto do princípio da segurança jurídica e da boa-fé administrativa na proteção dos direitos adquiridos.
A servidora ingressou no serviço público em 1980, atuando como professora municipal até sua aposentadoria em 1998. Após anos de trabalho, assumiu o cargo de assistente em saúde/agente administrativo, vinculada à Secretaria de Saúde. Entretanto, em 2023 aposentou-se compulsoriamente, e a FUNAPE anulou sua aposentadoria com base em uma decisão do TCE-PE - Tribunal de Contas de Pernambuco, que entendeu que o cargo atual não possuía caráter técnico, conforme o art. 37, inciso XVI, alínea "b", da CF/88, impossibilitando sua acumulação com o cargo de professora.
A decisão judicial, no entanto, ressaltou que, quando a EC 20/98 foi promulgada, a servidora já estava aposentada como professora e ocupava apenas um cargo público, sem infringir o ordenamento jurídico vigente à época. Assim, a alegada irregularidade foi descaracterizada, e o magistrado pontuou que a Administração Pública reconheceu o vínculo funcional por mais de 38 anos, sem questionamentos ou oposição.
A EC 20/98 e sua influência: EC 20/98 trouxe alterações significativas às regras de acumulação de cargos públicos, impondo restrições mais rígidas. Contudo, a liminar reconheceu que essas mudanças não podem retroagir para prejudicar servidores que já haviam consolidado situações em conformidade com a legislação anterior. Essa interpretação respeita o princípio da segurança jurídica e protege os direitos adquiridos.
O caso da servidora não é isolado. A decisão tem o potencial de influenciar outros processos envolvendo servidores que enfrentam situações semelhantes. A liminar não apenas reafirma a importância da boa-fé administrativa, mas também protege a subsistência de servidores aposentados que dependem desses proventos como fonte única de renda.
Com 75 anos, a servidora enfrenta desafios relacionados à idade e à manutenção de sua qualidade de vida. O magistrado enfatizou que a suspensão abrupta dos proventos de aposentadoria comprometeu sua subsistência, destacando o caráter alimentar da verba e a necessidade de seu restabelecimento imediato.
Embora a decisão represente uma vitória para a servidora, ela também aponta desafios para a Administração Pública. Casos como este podem levar a uma reavaliação de atos administrativos similares, exigindo maior cuidado nas análises jurídicas antes de decisões de anulação de aposentadorias. Além disso, a decisão pode pressionar órgãos públicos a reverem políticas que desconsiderem o tempo como fator de consolidação de direitos.
Por outro lado, a FUNAPE argumentou que a manutenção da aposentadoria configuraria um precedente perigoso, com impacto financeiro e administrativo relevante. A Procuradoria do Estado defendeu que atos considerados inconstitucionais não podem ser convalidados pelo decurso do tempo, mesmo diante de boa-fé.
O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital fixou multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00, para garantir o cumprimento imediato do restabelecimento da aposentadoria. Também determinou vistas ao Ministério Público, ressaltando a complexidade e relevância do caso.
A decisão é um marco na proteção da segurança jurídica e dos direitos adquiridos. A liminar resgata a dignidade da servidora e reafirma que o tempo não pode ser usado como ferramenta para subverter direitos que, por décadas, foram reconhecidos pela Administração Pública.
A decisão, embora liminar, estabelece um precedente importante para a proteção de servidores públicos em situações de vulnerabilidade e reforça a necessidade de equilíbrio entre a legalidade e a boa-fé administrativa. Além disso, sinaliza que a Justiça pode, sim, corrigir excessos administrativos, garantindo que direitos construídos ao longo de décadas sejam respeitados.
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Processo 0127616-81.2024.8.17.2001 - 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital