TJ/MG garante acesso a tratamento para paciente com ELA
Justiça determina que o plano de saúde deve fornecer o tratamento com Tudca e Fenilbutirato de sódio prescrito pelo médico para paciente com ELA.
sexta-feira, 29 de novembro de 2024
Atualizado em 6 de dezembro de 2024 15:02
O TJ/MG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais proferiu recentemente uma decisão que reacende a chama de esperança para pacientes com ELA - Esclerose Lateral Amiotrófica. Em um caso emblemático, o Tribunal garantiu o acesso a medicamentos de alto custo, ainda sem registro na Anvisa, para um paciente que luta contra essa doença rara, grave e incurável.
Na ocasião, o Tribunal privilegiando o direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana de modo a condenar a parte requerida ao fornecimento dos medicamentos "TUDCA 500mg + FENILBUTIRATO DE SÓDIO 500mg".
A ELA é uma doença neurodegenerativa que afeta os neurônios motores, responsáveis por controlar os movimentos musculares. Com a progressão da doença, o paciente perde gradativamente a capacidade de realizar atividades básicas, como andar, falar, engolir e respirar.
No caso em questão, o paciente teve negado o fornecimento dos medicamentos TUDCA e Fenilbutirato de Sódio pelo seu plano de saúde, sob a justificativa de que não constavam no rol de procedimento e eventos em saúde da ANS - "Rol da ANS" - além disso, trata-se de medicamentos ainda não registrados pela Anvisa. No entanto, o TJ/MG reconheceu a gravidade da doença e a necessidade do tratamento, determinando que o plano de saúde forneça os medicamentos.
Essa decisão representa uma importante vitória para a comunidade de pacientes com doenças raras. O acesso a tratamentos e medicamentos, muitas vezes de alto custo e sem registro no Brasil, é um dos principais desafios enfrentados pelos pacientes raros. A decisão do TJ/MG reforça o entendimento de que o Direito à saúde deve é corolário da dignidade humana e deve prevalecer, especialmente em casos de doenças graves e sem cura.
O que você, paciente com doença rara, precisa saber:
- Você tem direito ao tratamento necessário, prescrito pelo seu médico. O plano de saúde não pode negar cobertura com base na ausência de previsão do rol da ANS ou mesmo na ausência de registro na Anvisa quando o tratamento ou medicamento conta com evidência científica de segurança e eficácia, bem como conta com a aprovação e registro de agencias sanitárias de renome mundial, como é o caso dos medicamentos do processo em comento, especialmente em casos de doenças raras.
- Tenha em mãos a prescrição médica detalhada, justificando a necessidade do medicamento ou tratamento. O relatório médico bem fundamentado é um documento essencial para o sucesso da ação, uma vez que é a partir do relatório exarado pelo médico assistente que o Poder Judiciário toma conhecimento do caso clínico do paciente e pode entender a gravidade/necessidade do tratamento prescrito.
- Em caso de negativa, busque uma advogada especialista em Direito da saúde. Uma profissional experiente poderá te auxiliar na elaboração de um recurso ou na propositura de uma ação judicial.
A decisão do TJ/MG nos enche de esperança e nos mostra que a luta pelos direitos dos pacientes com doenças raras vale a pena. Não desista! Lute pelo seu direito à vida e à saúde.
Para consultas: Processo 1.0000.23.284291-4/002 do TJ/MG