Holding familiar como instrumento de economia a partir da locação de bens imóveis
Existem outros benefícios que poderão ser alcançados conhecendo os detalhes de cada família e de cada patrimônio, além de ser um excelente preparativo para um planejamento sucessório futuro.
sexta-feira, 26 de maio de 2023
Atualizado às 11:06
Se sua família possui imóveis e a partir da locação destes bens aufere renda, talvez esse tema seja de seu interesse.
A ferramenta da Holding Familiar pode gerar benefícios até então desconhecidos pela família brasileira, seja de ordem financeira, em razão da economia tributária, seja no aspecto gerencial, pois facilita a gestão de todo o patrimônio e da receita que dele provém.
Resumidamente, a Holding Familiar possibilita que estes imóveis que geram renda de aluguel sejam integralizados a uma empresa, ou seja, façam parte do patrimônio da pessoa jurídica, que será controlada pelos sócios, ou seja, pelos "donos" do patrimônio.
O imposto de renda incidente sobre a renda proveniente de aluguéis pode alcançar até 27,5%, devendo-se observar eventuais deduções legais a serem apuradas por ocasião do ajuste anual do IR.
Ao transferir tal patrimônio para a pessoa jurídica, a receita proveniente da locação será tributada entre 11,33% e 14,53%, incluídos nesta conta PIS (0,65%), COFINS (3%), IRPJ (4,8% - 8%) e CSLL (2,88%), considerando o regime tributário do lucro presumido.
Mas a criação da própria holding envolve um custo, certo?
Claro! Por isso é sempre importante a consulta a um profissional especialista no assunto a fim de que um estudo sobre o seu caso possibilite a tomada de decisão.
A integralização de bens imóveis na holding familiar (às vezes chamada holding patrimonial ou imobiliária) é uma transferência onerosa, e como toda transferência onerosa estaria sujeita à incidência do ITBI, certo? Nem tanto. Há casos em que a sua empresa poderá gozar de imunidade tributária, parcial ou total (muito embora tal possibilidade esteja sendo cada vez mais mitigada pelos municípios, obrigando que os contribuintes façam uso de uma ação judicial para resolver a questão).
Mas, sendo pessimista e considerando que o ITBI será integralmente devido pelo contribuinte, mesmo assim, a constituição de uma holding familiar com fins imobiliários poderá ser muito vantajosa!!!
Vamos considerar o exemplo de uma família que aufere renda de aluguel mensal de R$ 22.000,00 e projetar quanto se economizaria com o passar dos anos?
Receita dos aluguéis (mensal) 22.000,00
IR Pessoa Física (mensal) 5.180,641
Impostos pessoa jurídica (mensal) 2.492,602
IR Pessoa Física (anual) 62.167,68
Impostos pessoa jurídica (anual) 29.911,20
Economia em 1 ano 32.256,48
Economia em 3 anos 96.769,44
Economia em 5 anos 161.282,40
A economia tributária pode ser enorme e, dependendo do valor envolvido, poderá custear a própria implantação do sistema da holding, cobrindo, inclusive, despesa com recolhimento de ITBI. É o que muitas famílias brasileiras têm feito.
No exemplo apresentado, em 5 anos a economia será de mais de 161 mil reais.
Outro evidente benefício é a eliminação do trabalho gerado para a pessoa física que aluga seus imóveis., suprimindo a necessidade de fazer o recolhimento mensal do carnê leão, além do risco de ter problemas com a malha fina do IRPF.
Por último, mas não menos importante, há o benefício da proteção patrimonial, já que você criará mais uma camada de proteção contra eventuais intempéries da vida, diminuindo o risco de que o patrimônio seja atingido diretamente por eventuais processos judiciais ou credores.
Existem outros benefícios que poderão ser alcançados conhecendo os detalhes de cada família e de cada patrimônio, além de ser um excelente preparativo para um planejamento sucessório futuro.
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1 Cálculo elaborado considerando a alíquota máxima 27,5% com dedução de R$869,36, conforme tabela do IRPF vigente em 07/22.
2 Cálculo elaborado considerando a alíquota de 11,33%, com opção pelo lucro presumido.
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TEDOLDI, Ana Carolina. Holding Imobiliária gera economia em vida na locação de imóveis. Disponível em: https://anacarolinatedoldi.com.br/novo-artigo. Acesso em 05/08/2022
DA ROSA, Conrado Paulino. "Planejamento Sucessório: Teoria e prática. São Paulo, Editora JusPodivm, 2022.