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Pontos importantes para a declaração do imposto de renda

O prazo para a entrega da declaração do imposto de renda do ano-calendário de 2021, apesar de excepcionalmente prorrogado de 29 de abril para 31 de maio de 2022 se aproxima e é preciso atenção a alguns detalhes importantes.

sexta-feira, 15 de abril de 2022

Atualizado em 18 de abril de 2022 13:29

(Imagem: Arte Migalhas)

O prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda, neste ano, é dia 31 de maio de 2022 e, por isso, é necessário elucidar alguns pontos relevantes sobre ela.

Em resumo, o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza - IR é de competência da União e incide sobre a disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza. Veja que está ligado à existência de acréscimo patrimonial das pessoas físicas ou jurídicas durante o ano-calendário.

A declaração é enviada digitalmente à Receita Federal e passa por uma análise, a fim de verificar se há conformidade entre as informações que são cruzadas no sistema. Em caso de inconsistências, há a possibilidade de retificar ou prestar esclarecimentos na chamada Malha Fina.

Estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2022 as pessoas que, no ano-calendário de 2021:

(1) receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

(2) receberam mais de R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte;

(3) obtiveram ganho de capital com a alienação de bens ou direitos;

(4) realizaram operações em bolsas de valores;

(5) relativamente à atividade rural, obtiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou pretendem compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário;

(6) tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos superiores a R$ 300 mil;

(7) fixaram residência no Brasil e

(8) optaram pela isenção do imposto incidente no ganho de capital da venda de imóvel residencial aplicado na aquisição de outro imóvel residencial.

Estão isentos, ou seja, não precisam apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2022 as pessoas que, no ano-calendário de 2021:

(1) receberam rendimentos de até R$ 1.903,98 por mês;

(2)  possuem 65 anos de idade ou mais e recebem até R$ 3.807,96 de aposentadoria ou pensão e

(3) portadores de doença grave, como neoplasia maligna, AIDS, Parkinson, etc.

Frisa-se que, para os contribuintes não isentos, o envio da referida declaração é uma obrigação e a não observância pode gerar inclusive aplicação de multas ou acusação de crime por sonegação fiscal.

É preciso informar à Receita Federal todos os ganhos, gastos e bens que possuir, especialmente:

(1) bens adquiridos e vendidos;

(2) dívidas existentes;

(3) saldos em contas correntes;

(4) bens móveis e direitos e

(5) ações e cotas de empresa.

Ressalte-se que todas as informações prestadas precisam estar em condições de serem provadas, como por exemplo por meio de recibos e informes de rendimento.

Além disso, existem despesas que podem ser deduzidas do imposto de renda, isso quer dizer que diminuirão o valor do tributo.

De início, é possível deduzir despesas de até R$ 2.275,08 por dependentes, que podem ser:

(1) filhos de até 21 anos ou 24 anos, se cursando ensino superior ou técnico;

(2) filhos com incapacidade física ou mental;

(3) irmão, netos e bisnetos, desde que contribuinte possua a guarda judicial;

(4) cônjuge ou companheiro;

(5) pais, avós e bisavós isentos.

A renda do dependente é computada para o cálculo do imposto. Portanto, é preciso verificar se a sua inclusão será vantajosa.

Despesas com educação também são dedutíveis, limitadas a R$ 3.561,50 por dependente. Além de despesas médicas, como por exemplo pagamento de plano de saúde, médicos, dentistas, exames, aparelhos ortopédicos, etc.

Ademais, os valores pagos a título de pensão alimentícia provenientes de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente são integralmente deduzidos.

Existe a possibilidade de optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos, limitado a R$ 16.754,34, implicando na substituição de todas as deduções admitidas.

Por fim, muitos conhecem o Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, descontado, por exemplo, mensalmente dos trabalhadores que recebem salários acima do teto estabelecido. Por óbvio, não incidirá imposto de renda sobre o rendimento, se este já tiver sido tributado durante o ano-calendário.

Ainda, existem casos em que a Receita Federal identifica que o contribuinte pagou mais IR do que deveria, muitas das vezes por conta da possibilidade de deduções, o que enseja a sua restituição, realizada até o mês de dezembro.

Paola Pandochi Pugina

Paola Pandochi Pugina

Advogada e sócia do escritório Toledo Lima, Patrezze & Oliveira Advogados.

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