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Aspectos econômicos e sociais de registro de marcas sem intercessores perante o INPI em tempos de pandemia de covid-19

Com o vírus covid-19, o aumento de desemprego e abertura de empresas, como acima já descrito cresceu de forma assustadora. E refletiu no INPI, triplicando o número de pedidos.

sexta-feira, 16 de julho de 2021

Atualizado às 16:39

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Em tempos de pandemia, o INPI - Instituto Nacional Propriedade Intelectual por incrível que pareça inflacionou. O que virou uma crise, e, diga-se de passagem, jamais prevista nem pelos mais entusiastas e historiadores no tema, a "crescente" e "pedido de registro" que hoje se encontra o órgão responsável por conceder a titularidade de marcas no Brasil em termos de números triplicados, era para acontecer no mínimo daqui a 15 anos. Mas com a chegada estrondosa do vírus covid-19 e a pandemia que assolou o mundo, tudo acabou mudando a direção e o futuro antecipou.

O Brasil registrou então um recorde em número de aberturas de empresas no ano de 2020 e viu microempreendedores individuais crescer em média 2,6 milhões. Os números estão no "Mapa das Empresas" divulgado hoje pelo Ministério da Economia1. Em 2020, foram abertas 3.359.750 empresas, um aumento de 6,0% em relação a 2019 e um recorde histórico de abertura de empresas no país, de acordo com a pasta. Tudo causado pelo fatídico "vírus". Mas, e o INPI2, qual sua relação e aspecto econômico e social?

Antes de adentrarmos na ceara central do tema, é importante entender que o INPI está compreendido na área de Propriedade Industrial - tema de estudo de direito.

Propriedade Industrial é a denominação que engloba as criações intelectuais passíveis de proteção jurídica no âmbito da Lei de Propriedade Industrial (lei 9.279 de 14 de maio de 1996) através de depósito de pedidos de patente, pedidos de registro de marca, pedidos de registro de desenho industrial, proteção às indicações geográficas e repressão à concorrência desleal.3

Já tem alguns anos que o Brasil derrubou a necessidade de um intermediário para dar entrada no pedido de registro de marcas perante o INPI4. Inclusive, no próprio site, existe uma normativa que mostra como fazer o passo-a-passo para esse registro.

Este fato é histórico, pois o país é um dos únicos a permitir este processo no mundo inteiro. Com isso, socialmente falando, é um viés positivo. Pois abre possibilidade de qualquer pessoa - física ou jurídica - dar entrada neste pedido por conta própria, tendo a possibilidade de ter resguardado seu bem, sem custos além daqueles que se fazem necessários para tal procedimento.

Contudo, do ponto de vista econômico, é importante que façamos uma divisão desde já. Uma positiva e uma negativa. Vejamos:

Pelo viés positivo: Quanto mais pessoas físicas ou jurídicas tiverem acesso, mais recurso entra para o instituto e automaticamente para o governo5, facilitando e aumentando o número substancialmente de pessoas que irão fazer e/ou se arriscar a fazer este procedimento.

Já pelo viés negativo: Quanto mais pessoas físicas ou jurídicas que não tem conhecimento algum, se arriscarem a fazer, a probabilidade de cometerem algum erro é maior, o que acaba gerando uma inflação no sistema, e um colapso junto aos demais pedidos que já existiam por demanda normal. Ainda, por se tratar de empresa de economia mista, todos os procedimentos possuem valor pecuniário, o que não tem controle sobre valores, e para cada ato incidirá uma taxa, bem como não há uma vigilância sobre o ressarcimento em cima deste erro.

Com o vírus covid-19, o aumento de desemprego e abertura de empresas, como acima já descrito cresceu de forma assustadora. E refletiu no INPI, triplicando o numero de pedidos. Seria maravilhoso, se metade desses pedidos não tivessem sido feitos por pessoas sem conhecimento algum, que na sua grande maioria efetuaram de forma equivocada, sem qualquer parâmetro, preenchendo quesitos com total falta de preparo, esquecendo ou simplesmente não tendo a noção da necessidade de anexo, e depois abandonando os pedidos, quando não até deferidos, por total falta de conhecimento.

Ainda, mister se faz esclarecer que o INPI atuou nesta pandemia com 50% da sua capacidade, e os especialistas na área tiveram prejuízos enormes, pois viram atrasar seus pedidos em até um ano, bem como decisões descabidas começaram a aparecer, por conta desta sobrecarga e falta de profissionais ate mesmo dentro da instituição.

Por fim, concluímos que se faz urgência tanto pelo viés social quanto econômico, que o Brasil retorne com uma métrica a possuir o conhecimento mínimo básico para o registro de marca. De preferencia que sejam profissionais de formação multidisciplinar, majoritariamente de nível superior, e especialistas em defender os direitos de propriedade industrial de seus clientes, com função análoga e/ou normalmente complementar à dos advogados. Para só então conseguir diminuir este caos que a pandemia trouxe não só na saúde, mas no mundo econômico, e também, como se pode observar, na tecnologia, leia-se INPI.

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1 Clique aqui.. Acesso em 20/4/2021.

3 ____  Hey, Raul .Ex-presidente da Associação Brasileira dos Agentes de Propriedade Industrial - ABAPI.

Clique aqui. Acesso em 20/4/2021.

5 O INPI é uma autarquia de economia mista. (inpi.gov.br) Acesso em 20/4/2021.

Flávia Corrêa Vieira

Flávia Corrêa Vieira

Mestranda em Direito Autoral e Acesso a Informação. Especialista em Propriedade Industrial e Intelectual. Especialista em Processo Civil com ênfase em Contratos. Especialista e atuante em Fashion Law. Mentora em Registro de Marcas e Patentes. Advogada atuante em resolução de disputas e pesquisas referentes a consultas e litígios comerciais de Direito Civil, Análise Econômica do Direito e Propriedade Intelectual.

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