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Um a zero

Quando a juíza anunciou que a defesa estava com a palavra, enxuguei o suor da testa e levantei, sob o olhar esperançoso do acusado, para iniciar minha primeira sustentação oral no Tribunal do Júri.

segunda-feira, 3 de maio de 2021

Atualizado às 17:58

A sessão do júri foi retomada assim que retornamos do almoço.

A acusação, composta pelo promotor de justiça e dois advogados havia exposto sua tese por uma hora e meia, requerendo que o conselho de sentença condenasse o acusado por homicídio qualificado por motivo fútil.

Não consegui almoçar, pois estava tenso demais para ter apetite.

Há dias não conseguia dormir direito, e quando o fazia, sonhava com aquele momento para o qual eu havia me preparado nos últimos anos.

Quando foi dado o intervalo, sai do fórum, sob calor esturricante, para onde retornei na hora determinada para reiniciar a sessão e, ao chegar novamente ao local, avistei um dos advogados que trabalhavam na acusação naquele dia.

- Agora vamos ver o outro lado da moeda - Falou com simpatia.

- É. - Respondi sem conseguir pensar em nada mais interessante.

- Atuo no júri há muitos anos e ainda estou invicto - Disse ele, e só tempos depois me dei conta de que aquela frase, antes de ser uma expressão de orgulho próprio, era uma tentativa de me intimidar.

Pelo número da minha carteira da OAB, era possível saber que eu era um advogado recém-formado, provavelmente estreante no plenário do júri, como de fato eu era e aquela declaração, pode ter imaginado o colega de advocacia, seria a pá de cal na minha autoconfiança.

Uma hora antes, quando a acusação encerrou suas alegações orais, familiares da vítima, muitos dos quais comidos a ponto de verterem sinceras lágrimas, foram cumprimentar o promotor e os advogados.

O pai do acusado, por outro lado, desolado, se aproximou de mim e perguntou quantos anos seu filho ficaria na cadeia.

- Tenha calma - Respondi - A batalha ainda está começando.

Voltamos para o plenário. A juíza tomou seu lugar e todos fizeram silêncio. Ela me olhou e fez um gesto com a cabeça, que respondi do mesmo modo como se assentisse algo, e ela anunciou:

- A defesa tem a palavra por uma hora e meia.

Enxuguei o suor da testa, levantei trajando a beca surrada que um serventuário do fórum havia gentilmente me emprestado, carregando uns papéis, sob o olhar esperançoso do acusado, que havia confiado a mim sua defesa, naquele que seria meu primeiro embate naquela arena.

- Excelentíssima Juíza, presidente desta sessão do tribunal do júri da comarca de. - Comecei, um tanto quanto nervoso, mas após as primeiras frases, a serenidade, misturada com o entusiasmo por estar defendendo um acusado que eu tinha a convicção de ser inocente, tomou conta de mim.

A tese defensiva, construída pelo competente advogado que havia atuado no sumário de culpa, se amparava na existência de um álibi, segundo o qual o acusado não se encontrava no local do momento do crime. Tal tese foi veementemente atacada pela acusação, que explorou à exaustão a fragilidade dos elementos para comprová-la.

Em plenário, no entanto, tomei a decisão de contra-atacar, e expus aos jurados as inconsistências da tese acusatória, amparada basicamente no relato de testemunhas.

Analisados detidamente os depoimentos das testemunhas arroladas pela acusação, podia-se perceber algumas inconsistências, sobre as quais discorri o quanto pude, afirmando, logo após, que o acusado não encontrava-se no local e hora do delito.

A vítima tinha sido morta dentro de casa, sem testemunhas oculares, havendo o laudo de exame necroscópico concluído que a causa mortis fora provocada por "ação contundente", que lesionou uma vértebra.

Esforcei-me para convencer o conselho de sentença que o acusado não estava no local na data do crime.

Apesar de usar o máximo do meu modesto dom de orador, analisando e tentando refutar, um a um, os argumentos da acusação, percebi, pelas expressões corporais dos jurados, que não estava sendo convincente para a maioria.

Afirmei, a partir de então, que mesmo que o conselho de sentença discordasse da tese defensiva, havia de levar em consideração que, quem perpetrou o golpe contra a vítima, não o fez com a intenção de matá-la.

O crime, portanto, seria lesão corporal seguida de morte, não homicídio.

O animus necandi estaria ausente, pois se o agente, caso quisesse, de fato, matar a vítima, não teria aplicado um único golpe, ou teria utilizado outros meios para certificar-se que a vítima morrera, provavelmente a teria esfaqueado, estrangulado, asfixiado etc.

Após concluir minha fala, voltando ao meu lugar à mesa reservada à defesa. Tal mesa ficava muito próxima àquela onde estavam os acusadores, de modo que era necessário esconder qualquer anotação, pois era possível, a eles e a mim, ler com o rabo do olho o que os outros escreviam. 

Um amigo, que me acompanhava na ocasião para dar apoio moral e ali se encontrava sentado, embora não fosse advogado, escreveu um elogio num papel, no típico dialeto nordestinês: "Botou pra torar". 

Na réplica, a acusação foi mais incisiva.

O promotor, falando mais alto que da primeira vez, mencionou um revólver que teria sumido da casa da vítima.

Ouvi meu coração batendo como um tambor nesse momento, na dúvida se deveria intervir.

Semelhante à personagem de Poe, olhei ao redor para me certificar que ninguém mais estava ouvindo meu coração batucando na minha caixa do peito. As coisas pareciam estar em câmera lenta. Uma gota de suor escorreu da minha testa, e quase que automaticamente, ergui uma das mãos:

- Excelência, pela ordem. A acusação está falando uma coisa que não é objeto da ação. Esse revólver não existe nos autos.

O promotor virou para mim com os olhos em chamas, como se tivesse incorporado o Capiroto, apontou o dedo a distância e falou:

- Vossa Excelência fique em silêncio, porque estou com a palavra.

- Não estou falando com o senhor, estou falando com a juíza - Retruquei, provocando risos na plateia e a magistrada, após pedir silêncio aos presentes, dirigiu-se ao promotor:

- É, doutor. Se atenha ao conteúdo dos autos. O que está sendo julgado é uma acusação de homicídio, não furto de revólver, nem latrocínio.

O promotor virou-se para o conselho de sentença, queixando-se de uma alegada falta de respeito do advogado de defesa, que o teria indevidamente interrompido.

Graças à arrogância dele naquele instante, notei que eu havia conquistado a simpatia de alguns jurados e aguardei pacientemente minha vez de ir à tréplica.

Estava eu, um advogado iniciante, sozinho na tribuna da defesa, enfrentando três profissionais experientes, numa batalha aparentemente desigual.

Muita gente tende a simpatizar com o lado mais fraco de uma contenda, e talvez tenha sido esse o motivo do conselho de sentença, não se convencendo da tese de negativa de autoria, ter desclassificado o delito para lesão corporal seguida de morte.

Coube então à magistrada julgar a causa, nos termos do §1º do art. 492 do Código de Processo Penal.

Abriram-se todas as portas do fórum, permitindo que o vento morno daquela cidade litorânea do norte potiguar adentrasse mansamente o prédio.

Seguiram-se minutos de tensão enquanto a juíza redigia a sentença, da qual só conheceríamos o resultado com a leitura em plenário.

Ao chegar no dispositivo sentencial, quando já estava evidente a absolvição, o acusado, que só então compreendeu o que se passava, virou-se para mim incrédulo e exclamou "Eita p...ra", e me abraçou.

Assinados os derradeiros documentos, me despedi de todos e falei, ao advogado que horas antes havia dito que estava invicto no júri até aquela data: "Um a zero, hein?!".

Eu tinha plena consciência que uma série de fatores que não dependiam de mim interferiram para que o resultado do julgamento fosse aquele, mas eu não podia perder aquela oportunidade.

Ele, cordialmente tentou sorrir, e eu peguei a estrada de volta para casa feliz da vida.

Emanuel de Holanda Grilo

Emanuel de Holanda Grilo

Advogado. Escritor.

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