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Indenização do condenado por erro judiciário

Quando falamos sobre Erro Judiciário, nos vem diversas situações em mente, e muitas delas são causas que levam a uma injusta condenação.

segunda-feira, 19 de abril de 2021

Atualizado às 12:54

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

O que é indenização? Para que possamos começar esse artigo, primeiro uma explicação do que seria indenização. Portanto, a indenização, é o "ressarcimento do prejuízo, recompondo o patrimônio do lesado, tornando-o indene da situação lesiva por ele experimentada".

Uma breve leitura do Artigo 5°, LXXV, da Constituição Federal, já é suficiente para entendermos do que se trata esse inciso. Seu objetivo é que o Estado indenize de forma material e moral o cidadão pelos danos sofridos em razão de erros cometidos por seus agentes.

Há princípios como contraditório, ampla defesa e o devido processo legal, que visam amenizar o risco de que tal erro venha a acontecer.

Quando falamos sobre Erro Judiciário, nos vem diversas situações em mente, e muitas delas são causas que levam a uma injusta condenação.

Entre essas situações encontramos por exemplo o erro por homônimo, que seria a condenação por nomes idênticos, uma pessoa que tem o mesmo nome que o indivíduo que praticou o crime de fato, seria condenada em seu lugar.

Também temos como exemplo o reconhecimento errado do autor do crime, onde na maior parte dos casos, policiais pressionam a vítima para dizer que um dos elencados é quem praticou o delito. No entanto as definições de quem seria o suspeito costuma seguir filtros racistas e classistas.

Porém, o erro judiciário não se limita apenas a condenação, não apenas o caso de condenar uma pessoa inocente, mas também sobre o tratamento sobre o condenado.

Para que possamos falar sobre esse tratamento, iremos citar um caso pouco conhecido, ocorrido no Estado do Pará, onde uma juíza determinou que colocassem uma mulher em uma cela com homens, onde sofreu todo tipo de violência, porque não havia "espaço" em um presidio feminino. Nesse tipo de exemplo, teríamos um grave erro judiciário, que levaria a essa mulher, pedir uma grande indenização.

Há também, por fim, nessa situação do inciso, o caso em que há uma ação comissiva do Poder Judiciário, quando ele deixa de agir quando é exigido, prejudicando o entendimento de um assunto que lhe foi submetido o julgamento.

Para dar continuidade a explicação do artigo 5°, LXXV, vamos falar sobre o sujeito ficar preso além do tempo fixado na sentença, ou seja, o excesso de tempo na prisão. Esse tipo de situação, é algo muito comum e simples de se entender.

Além de configurar um desrespeito ao princípio da individualização da pena, há também a própria dignidade da pessoa humana.

Um exemplo sobre esse excesso de tempo, tiramos pela prisão temporária, pois há um prazo. Ou seja, o juiz determina a prisão temporária de um sujeito por seis (06) dias, quando chega do sexto dia, o sujeito não é solto. Além do abuso de autoridade, cabe o pedido de indenização.

Mais um exemplo seria o sujeito ser condenado a vinte (20) anos de prisão, no dia em que era para o condenado ser solto, não o soltaram.

Mesmo que sejam duas (02) horas além do prazo da condenação, o condenado será indenizado, e o responsável, no caso o Estado irá responder por crime de abuso de autoridade (lei 13.869/19, art. 13). Portanto, essa indenização pode ser feita no pagamento em dinheiro aos danos morais.

Maria Júlia Ferreira Paulino

Maria Júlia Ferreira Paulino

Estudante de Direito da Faculdade de Ciências Empresariais de São Joaquim da Barra- FACESB.

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