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Existe direito absoluto?

Quando há embate entre direitos, como deve ser resolvido pelo Magistrado?

quinta-feira, 8 de abril de 2021

Atualizado às 13:06

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

O presente artigo visa analisar situações em que ocorrem conflitos entre direitos, e jamais o direito de forma isolada. Nesse passo, havendo conflito entre direitos, entende-se que não existe um direito absoluto, pois em muitos casos, veremos o magistrado aplicar a equidade, para fazer justiça no caso concreto.

Como é sabido, o direito é único, e neste momento vale corrigir a equivocada frase diuturnamente comentada por leigos e por alguns operadores do direito, ou seja, "meu direito começa onde o seu termina".

Nesse passo, pelo fato do direito ser único, o correto é dizer; "meu direito acaba onde o seu termina", porquanto, para todos o direito começa e termina no "mesmo lugar", pois como dito acima, o direito é único e igual para todos. 

Por outro lado, certas pessoas precisam de maior proteção do Estado, uma vez que são considerados vulneráveis. A título exemplificativo, cita-se o idoso, a criança e o deficiente físico, razão pela qual o Legislador editou leis, a fim de proteger os vulneráveis.

No presente exemplo, será utilizado o Estatuto do Idoso, lei 10.741 de 01 de outubro de 2003, a fim de demonstrar que apesar dessa lei proteger o idoso, que é considerado um vulnerável, o citado Estatuto jamais poderá ser utilizado como uma ferramenta jurídica para aniquilar as demais leis pertencentes ao ordenamento jurídico. 

Antes é preciso informar que os princípios constitucionais são considerados as vigas mestras do ordenamento jurídico brasileiro. São os princípios constitucionais, principalmente o da proporcionalidade, antigamente denominado princípio da razoabilidade, que irá solucionar o conflito existentes entre os princípios Constitucionais. 

Assim, retomando o assunto, não é porque o idoso goza de uma proteção legal que ele poderá ignorar e desrespeitar o direito dos demais cidadãos, ou se sobrepor aos princípios constitucionais e demais legislação, até porque, a interpretação do sistema jurídico é realizado primeiro pelos princípios constitucionais, depois pela Constituição Federal, Leis e demais atos normativos.

O que pretende-se dizer por meio da presente síntese, é que não existe direito absoluto quando há embate entre direitos, pois não é porque uma pessoa é considerada vulnerável que ela poderá utilizar dessa condição para violar o direito de outros cidadãos, principalmente violar o supra princípio da dignidade da pessoa humana, violar os direitos individuais e coletivos insculpidos na Constituição Federal, bem como os demais direitos infraconstitucionais. 

Por fim, caso houver uma colisão entre direitos, o Magistrado deverá utilizar a equidade, como forma justa da aplicação do Direito, porque é a adaptação da regra, a uma situação existente, onde são observados os critérios de igualdade e de justiça.

A equidade não somente interpreta a lei (afastar o mero entendimento estrito da lei), como evita que a aplicação da lei possa, em alguns casos, prejudicar alguns indivíduos, já que toda a interpretação da justiça deve tender para o justo, para a medida do possível, suplementando a lei preenchendo os vazios encontrados na mesma.

Claudio Roberto Barbosa Buelloni

Claudio Roberto Barbosa Buelloni

Advogado e mestre em Direito Difusos e Coletivos. Pós-graduado em Direito Tributário e em administração de empresas. Relator na 2ª turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP. Presidente IBCMAS.

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