Isenção tributária e logística reversa: contenção de gastos para empresas em prol da sustentabilidade
A logística reversa, obrigação ambiental empresarial, pode ser tornar mais interessante se associada a algum tipo de benefício para o empreendedor, entenda.
quinta-feira, 7 de janeiro de 2021
Atualizado às 14:25
A produção e o consumo acentuaram-se demasiadamente após a virada do século. E isso por conta do exponencial crescimento populacional, que vem demandando a intensificação de produção alimentícia, bem como provocando consequências em diversos setores da sociedade civil, e gerando cada vez mais resíduos. Em virtude desse aumento exponencial de consumo, a coleta, o acondicionamento, o tratamento, o transporte e o destino final de resíduos sólidos se tornaram mais complexos, havendo a necessidade da adoção de medidas mais responsivas e efetivas, até mesmo porque a sustentabilidade ambiental é uma responsabilidade comum.
E para a execução do plano de gestão desses resíduos, existem diversos instrumentos legalmente previstos, como por exemplo a responsabilidade compartilhada, a gestão integrada, acordos setoriais, ciclo de vida do produto; não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos, a logística reversa, entre outros. No entanto, trataremos aqui especificamente da logística reversa e de resíduos sólidos do tipo de embalagens.1
Esses instrumentos foram instituídos através da Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, estabelecida pela lei 12.305/10. Segundo Luis Paulo Sirvinkas, o dispositivo teve por "objetivo principal a substituição dos lixões por aterros sanitários até o ano de 2014"2, e também o forte incentivo à reciclagem.
A logística reversa, que está prevista no art. 33 da lei 12.305/10 e regulamentada pelo art. 13 do decreto 7.404/10, é um desses instrumentos, caracterizada por ser uma ferramenta de desenvolvimento econômico e social que prevê um "conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento."3 Também há a possibilidade de dar a destinação final ambientalmente adequada.
Em outras palavras, é a responsabilidade ambiental que a empresa possui de restituir tudo aquilo que coloca em circulação no mercado, mediante o retorno da embalagem do produto após o uso pelo consumidor, assim como a obrigação de destinar adequadamente seus resíduos/lixos. É a chamada responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, uma vez que o destino de qualquer resíduo sólido é uma questão de saúde pública.
Os resíduos são de diversos segmentos: embalagens em geral, plásticas, de vidro, lâmpadas fluorescentes, produtos eletrônicos, resíduos de medicamentos e suas embalagens, pilhas e baterias, embalagens de agrotóxicos, pneus, óleos lubrificantes e comestíveis e outros.
Enfim, em diversos momentos a lei dispõe sobre as ferramentas e os instrumentos de desenvolvimento econômico que as empresas, o poder público as cooperativas e os próprios catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis de baixa renda podem se utilizar, e o papel que podem desempenhar nesse processo.
No entanto, a logística reversa parece um plano de execução ainda tímido e pouco fomentado, se comparado às ações de coleta seletiva e aterros verdes.
A iniciativa da empresa Eu reciclo, é uma das soluções para empresas que devem adotar o sistema de logística reversa, e atualmente já é utilizada por mais de 2000 empresas. A eureciclo presta um serviço de compensação ambiental que destina corretamente a massa de resíduos equivalente à massa de embalagens colocadas pelas empresas, garantindo que cerca de 22% deste lixo seja compensado, de acordo com a exigência da lei 12.305/10. E em toda a cadeia de produção há o engajamento de diversos atores neste processo. Os serviços são destinados não somente à empresas, mas também para associações e sindicatos, operadores de reciclagem, organizações sociais, e até mesmo consumidores.
Desde a sua instituição em 2014, já foram compensadas mais de 90 mil toneladas de resíduos, mais de 2000 marcas engajadas, com mais de 180 mil consumidores participantes.
Empresas como o grupo natura, boticário e outras já possuem pontos de coleta para o descarte dessas embalagens, no entanto, o número de empreendedores engajados ainda é baixo. São poucas empresas que possuem planos estratégicos complexos prevendo objetivos, definições e procedimento do descarte em massa de seus resíduos. Nisso também se evidencia a importância do compliance.
Em verdade, embora a lei determine que 22% dos resíduos devam ser compensados, já há atualmente empresas que garantem 100% da sua logística reversa, como é o caso do Grupo Arezzo & Co. Outras revertem em 200% os resíduos, isto é, para cada embalagem que a empresa coloca no mercado, outras 2 são recicladas.
A obrigação de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações é um dever constitucional de todos (art. 225 da Constituição Federal), e a logística reserva constitui-se como um interessante instrumento que entra em atuação coordenada com os padrões de consumo atuais.
A adoção do sistema de logística reversa é uma maneira de se posicionar de forma mais sustentável e consciente no mercado. E este deve ser o novo normal. Empresas como o grupo Renner, Levis e outras já apostam em processos de produção com materiais biodegradáveis, conferindo importância significativa à sustentabilidade.
No entanto, a logística reversa parece fixar apenas uma obrigação à empresa, o que faz com que poucas delas se atenham à observância da legislação, pois nenhum benefício é oferecido em contraprestação, como forma de incentivo. Em virtude disso, ventilamos a sugestão do estabelecimento de uma Política Nacional de isenção tributária, um "benefício legal concedido pelo legislador"4 que, excluiria o crédito tributário, liberando o contribuinte (pessoa jurídica) de realizar o pagamento do tributo, após a ocorrência do fato gerador. No entanto, essa isenção seria graduada. Em contrapartida, as empresas poderiam optar por determinada gradação de reciclagem, que seria firmada de acordo com o percentual de isenção. Se a empresa recicla 50% do que inclui no mercado, teria isenção proporcional ao que compensou. Ou, se tudo que a empresa produziu reverteu em mais 3 embalagens recicladas, a empresa poderia obter isenção total.
O refinamento do projeto obviamente seria necessário, sendo que a empresa poderia escolher apenas um imposto ou taxa a qual está vinculada, ou seja, da qual possui a obrigação de realizar o pagamento, geralmente o ICMS. Obviamente, dado que a isenção é de modalidade autônoma, seria concedida por lei através da mesma entidade competente para instituir o tributo.
Essa política seria capaz de desonerar o setor empresarial que é/está historicamente tão saturado por suportar alta carga tributária. Em contrapartida, a proposta fomentaria as questões de reciclagem, coleta seletiva, cooperando com a sustentabilidade, que deve ser encarada como um diferencial e uma vantagem competitiva.
As mudanças precisam ser sentidas tanto a nível global no top down, quanto no local, na vizinhança, no bottom up. E para além da logística reversa, outros procedimentos já estão sendo executados, tornando-se verdadeira tendência de mercado, como por exemplo, de modo amplo as Soluções Baseadas na Natureza - SBn, compostagem, aterros sanitários verdes, estações de tratamento de esgoto - ETE no modo wetlands construído, e o incentivo às urban farms a agricultura urbana controlada.
No final, trata-se de estabelecer um conjunto de práticas que possam levar a fixação da cultura do biourbanismo: a necessidade de as cidades se adaptarem a cenários convergentes, desenvolvendo a resiliência através de serviços oferecidos pelos sistemas e processos da natureza. Se ao menos pudermos devolver minimamente à natureza, ou reduzir o impacto daquilo que foi retirado dela, estaremos no caminho certo.
E essa estratégia perpassa a organização e o desenvolvimento do reaproveitamento de resíduos, soluções que otimizem a produção e o consumo, a logística reversa, etc. Assim, se está a desenvolver uma verdadeira infraestrutura verde-azul, (integração do desenho entre infraestrutura de cidades e a natureza) que torne as cidades lugares mais sustentáveis, seguros, humanos e justos. Desse modo, estaremos preservando e mantendo a qualidade do meio ambiente, ainda que minimamente.
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1 Resíduos dos serviços de saúde, gerados nos processos de ETE's - Estações de Tratamento de Esgoto, industriais, tecnológicos e espaciais possuem regulamentação distinta.
2 SIRVINSKAS, Luís Paulo Manual de. Direito Ambiental. - 16. ed. - São Paulo: Saraiva Educação, 2018, p.374.
3 BRASIL. Decreto 7.404/10, de 23 de dezembro de 2010. Regulamenta a lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências. Brasília, 23 dez 2010. Disponível aqui. Acesso em 17 dez 2020.
4 MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Tributário. 5. ed. rev. e atual. São Paulo: SaraivaJur, 2018, p. 391.