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A perversidade da lei complementar 173/20

Larissa Rodrigues de Oliveira

A retirada do veto ao congelamento de salários, não significa que haverá aumento salarial para os servidores públicos.

quarta-feira, 17 de junho de 2020

Atualizado às 14:17

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Quando defendemos a derrubada do congelamento dos salários no serviço público, não estamos a defender privilégios. Estamos sim a defender a nossa classe trabalhadora que não é responsável pelo atual (des)governo.

A política de congelamento salarial cria um grave descompasso entre o trabalho prestado pelos servidores públicos e a contrapartida devida (remuneração), no entanto a tendência não é outra, senão o retrocesso.

A lógica que se insere na lei complementar 173/20 é, minimamente, perversa, e traz consigo nítida ampliação das perdas salariais, porquanto congela os salários, no mesmo momento em que os servidores passaram a enfrentar a majoração da alíquota da contribuição previdenciária (de 11% para 14%, podendo chegar a 22%), imposta pela Reforma da Previdência.

Ademais, é importante frisar, num brevíssimo raciocínio lógico, que a retirada do veto ao congelamento de salários, não significa que haverá aumento salarial para os servidores públicos. Até porque, as medidas de enfrentamento para a covid-19, têm provocado grande impacto no orçamento público, de modo a inviabilizar a concessão de reajustes salariais no momento.

Por outro lado, a imposição do congelamento salarial reforça o desprestígio do atual Governo em relação ao funcionalismo público, que está em processo de desvalorização e sendo alvo constante de condutas ofensivas e injustificadas.

A derrubada do veto pelo Congresso Nacional, é medida que se impõe para garantir a voz de toda a classe trabalhadora contra as ofensivas que vêm sendo feitas e que não foram poucas desde a chamada Reforma Trabalhista.

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*Larissa Rodrigues de Oliveira é formada em Direito pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB. Mestre em Direito Laboral pela Universidade de Coimbra. Pós-graduanda em Direito do Trabalho e Previdenciário. Sócia do escritório Rodrigues Pinheiro Advocacia.

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