Seguro de vida em tempos de pandemia
Por vezes contratamos um seguro de vida, não avisamos nossos familiares ou comentamos superficialmente, sem mostrar os detalhes da contratação. Isso porque, contratamos o serviço para o conforto de nossa família, mas não queremos utilizá-lo.
terça-feira, 9 de junho de 2020
Atualizado às 14:25
Como se sabe, uma pandemia é motivo previsto em cláusula de seguro de vida para afastar o direito a indenização, ou seja, é cláusula excludente de direito.
Neste cenário mundial devastador, em um gesto de cooperação e lealdade com seus segurados, as Cias. Seguradoras que atuam no Brasil, em sua maioria, manifestaram-se no sentido de afastar essa excludente e indenizar os beneficiários de seguro de vida cujo motivo da morte do segurado tenha decorrido do covid-19.
Foi aberta uma porta de alívio no meio de tanta dor, mas alguns degraus até essa porta aberta devem ser trilhados pelos beneficiários do seguro.
Por vezes contratamos um seguro de vida, não avisamos nossos familiares ou comentamos superficialmente, sem mostrar os detalhes da contratação. Isso porque, contratamos o serviço para o conforto de nossa família, mas não queremos utilizá-lo.
Muitas vezes a contratação é feita em razão de um pedido do gerente da conta corrente, por intermédio de um corretor de seguros que só quem contratou conhece, ou mesmo, se funcionário público, no local de trabalho.
Agrava-se mais ainda a falta de informação quando sequer temos um boleto que comprove o pagamento. O pagamento mensal do seguro de vida só o segurado (quem contratou) sabe.
O que fazer quando o infortúnio chegar?
Quero tranqüilizar você sobre o fato de que não há prazo imediato para o aviso de sinistro, mas algumas providências devem ser tomadas.
Verifique se há apólice ou certificado do seguro, nesse caso tudo fica mais fácil. Ali deve constar em qual Cia. Seguradora está o seguro, quem são os beneficiários, se há percentual diferenciado para cada beneficiário e o valor da indenização, que chamamos de importância segurada.
Em seguida você deve verificar se há boletos bancários, débito em conta ou desconto mensal no contracheque do segurado falecido e, até mesmo, a convenção coletiva de trabalho da categoria do segurado com previsão de pagamento de seguro de vida.
Vale ressaltar que, caso você tenha somente o comprovante de pagamento, ou seja, boleto ou contracheque, você poderá chegar ao valor da indenização.
Havendo esses documentos, temos que comprovar o pagamento do seguro, que precisa estar em dia, ou pelo menos, indícios de que aquele seguro comentado por quem faleceu, existe.
A partir daí você saberá em qual Cia. Seguradora dará entrada, comprovando o pagamento do prêmio em dia, o falecimento do segurado e sua condição de beneficiário(a). Se esposa/marido, a certidão de casamento; se companheiro(a), a escritura de união estável ou qualquer ouros documentos que comprove a união como se casamento fosse; se filho ou genitor, a certidão de nascimento. Caso você não tenha nenhum vínculo de parentesco, seu nome deverá estar indicado na apólice para que possa receber a indenização.
Não são poucos os processos judiciais requerendo o pagamento de indenização securitária, cuja negativa da Cia. Seguradora se dá em razão da insuficiência de documentos.
Mais uma vez remetendo-me ao caos que vivemos, outro cuidado é com relação à certidão de óbito. Este documento de importância relevante descreve a causa mortis, que deve fazer menção clara e inequívoca da doença pandêmica que nos assola.
Quanto ao prazo para dar entrada do seguro comunicando o falecimento do segurado falei acima que não era imediato, mas existe um prazo. Os beneficiários do seguro, aquele que recebe a indenização, tem o prazo de 10 anos para o aviso do sinistro. Esse prazo longo é justamente para dar tempo aos beneficiários para que se certifique se há ou não seguro de vida em vigência.
Por fim, os seguros de vida não precisam entrar em inventário.
Essas são as nossas recomendações para agilidade no processo de recebimento da indenização securitária.
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*Ruth Maria Honório é sócia da RM Honório Consultoria e Assessoria Jurídica.