A crise da covid-19 e a coisa julgada: os requerimentos de "moratória" quanto aos pagamentos dos acordos e decisões judiciais
Que haja sabedoria para ser feito o melhor que for possível. E que, além de tudo isso, a humanidade possa sair dessa crise mais fortalecida e verdadeiramente mais humana.
quarta-feira, 1 de abril de 2020
Atualizado às 11:50
A humanidade está atravessando a maior crise global desta geração, uma das maiores da história, decorrente do novo coronavírus, a Covid-19. Uma crise mundial sem precedentes em tempos de "paz". Fronteiras fechadas, ruas desertas, 1/3 da população mundial em isolamento, grandiosos eventos esportivos, como as Olimpíadas, a NBA, a Fórmula 1, os campeonatos de futebol pelo mundo afora, tudo adiado ou, até mesmo, em alguns casos, cancelado.
Sem adentrar à polarização da última hora, o épico embate entre os defensores da vida e os da economia - como se uma coisa não estivesse interligada à outra e uma não dependesse da outra - banhado na mais variada gama de "fake news", é certo que o momento é extremo e preocupante, tal qual vemos diariamente nos noticiários.
A preocupação com a vida humana e com a saúde é, certamente, a principal. Todo o cuidado sanitário que está sendo buscado neste momento é sim imprescindível. E assim deve ser. Quanto às graves dificuldades financeiras, outro legado dessa pandemia, teremos ao menos a oportunidade de tentar dar a volta por cima. Mortos, certamente não teremos a chance de tentar.
Tal conclusão, contudo, não pode ofuscar a preocupação com a economia e com as dificuldades que essa crise sem precedentes já está a causar e cujos efeitos permanecerão por um tempo considerável após a superação da pandemia.
Neste aspecto é que proponho a presente reflexão, especialmente em razão de uma situação que há pouco surgiu e já se tornou corriqueira nos nossos processos: os requerimentos de "moratória" para o pagamento das dívidas, inclusive daquelas pactuadas nos próprios processos, por meio dos acordos judiciais.
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*Régis Franco e Silva de Carvalho é juiz do Trabalho Titular da 3ª Vara do Trabalho de Barueri.