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Necessária implementação de um novo modelo de formação do advogado em prol da valorização da profissão e da efetiva qualificação do profissional no Brasil. Novas atribuições da ENA e ESA's

A identificação do verdadeiro papel da OAB e das faculdades de direito, livre criação, fiscalização pelo Ministério da Educação e modelo francês.

terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Atualizado às 12:05

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Bacharel x Advogado - Ministério da Educação x OAB:

A advocacia moderna vem exigindo mudanças no sistema jurídico brasileiro, em especial com relação à própria Instituição (OAB) que vem perdendo força política com a crescente desvalorização da profissão de Advogado.

"Constituição da República Federativa do Brasil/1988: Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."

Várias alternativas poderiam ser implementadas para a redução desses problemas, e um deles, o que se trata no presente artigo, se refere justamente a um obstáculo ao desenvolvimento profissional, pilar de um novo sistema que se faz necessário: a formação e aptidão ao exercício do profissional Advogado.

"Ganham fôlego as concepções que sustentam a reciclagem, para adequá-la às novas necessidades da formulação da deontologia da função judicial, quando esta se vê confrontada em panorama diverso, cada vez mais abrangente e diversificado."1

A Ordem dos Advogados do Brasil, através de seus Dirigentes, tem se manifestado contra o aumento do número das faculdades de Direito no país e quanto á criação de cursos de Direito à distância, conhecidos como EAD, o que demonstra uma preocupação com o tema.

No entanto, com a devida venia da Instituição o que acaba ocorrendo é uma possível confusão na identificação do problema e a definição clara dos papéis dos dois protagonistas: OAB e Ministério da Educação, ausente a percepção de que um é complementar ao outro, e que ambos deveriam caminhar para a convergência de propósitos na evolução, tanto dos Cursos de Direito como na formação do Advogado buscando uma qualificação adequada ao exercício profissional.

A vedação quanto á criação de cursos de Direito pela OAB se baseia na alegação da baixa qualidade do ensino e dos profissionais que acabam saindo dos bancos universitários, o que importaria, na visão da Autarquia Especial, em má- qualificação profissional.

Tal premissa equivocada acaba por gerar uma errônea conclusão.

Uma faculdade com ensino de má qualidade irá formar um bacharel sem o devido conhecimento jurídico, mas nunca um mal advogado, pois dependeria, pelo sistema atual, de uma aprovação no exame nacional da OAB para qualificá- lo como tal.

Não que a OAB tenha que assumir um papel de simples "observadora" do ensino jurídico do Brasil, mas poderia e deveria ter um papel apenas secundário e complementar, atuando como coadjuvante do ensino universitário, ainda que atuando e participando ativamente em todo o processo do bacharelado. Porém, jamais, ser a responsável pela "autorização" de criação de curso ou responsável primária da didática de ensino superando a expertise pedagógica.

" - E não são as coisas mais perfeitas as menos sujeitas a transformações ou alterações causadas por um agente externo? ... "2

O que se forma em uma Faculdade de Direito é o bacharel apto a realizar o exame da Ordem ou exercer outras profissões que exijam este tipo de qualificação. Quem DEVERIA formar um advogado seria a OAB.

Da Quantidade de Faculdades:

Não obstante a comparação com países com menor população e território não possa servir como parâmetro deve-se ter em mente que a cultura de nosso país e a busca por melhores empregos tornam o curso de Direito bastante atrativo no cenário nacional, sem contar o anseio pelo conhecimento da lei em um país onde as transgressões das normas se fazem presente de forma constante e que acabam por determinar a escolha do referido curso.

Talvez uma melhor distribuição territorial e fiscalização pudessem servir para que essa percepção de quantidade viesse a se tornar "orgulho" pela qualidade.

Da Criação de Escolas de Advocacia. Modelo Francês. ESA.

Hoje a OAB possui uma estrutura formada e que precisa ser melhor explorada visando a implementação de um novo sistema que são as Escolas Superiores da Advocacia (ESAs) e a própria Escola Nacional da Advocacia (ENA).

Se propõe um modelo que resgate a dignidade do profissional advogado fornecendo-lhe uma formação plena e satisfatória para que possa servir á sociedade na sua condição de função essencial á justiça prevista na CRFB/88.

Como sugestão, o Bacharel do Direito, avaliado durante todo o curso (faculdade) passaria por um exame de ingresso em uma Escola de Formação de Advogado que lhe daria a capacitação necessária para o exercício profissional.

Na França, como exemplo, o "bacharel" se quiser exercer a profissão de advogado em sua plenitude precisa passar pela EA (L'École des Avocats) por um período de 18 meses, após aprovação em exame de ingresso bastante rigoroso. ³

A ideia da Escola permite uma melhor qualificação profissional adquirida diretamente da experiência dos experientes profissionais ADVOGADOS.

O que se busca com essa atitude é trazer o controle da profissão de advogado a quem de direito: a OAB.

Não se pode atribuir a terceiros a responsabilidade de formação do advogado e ficar restrito á curso de aperfeiçoamento. Ensino do Direito é diferente de Capacitação para o exercício da Advocacia.

O exame da ordem que, atualmente, torna o bacharel em advogado é falho e não identifica a aptidão ao exercício da profissão.

Atualmente, os profissionais do Direito no Brasil são verdadeiros guerreiros, pois, diante do modelo atual são levados a aprender e conhecer a profissão somente na prática e no cotidiano forense, quando já advogados, o que por vezes gera insegurança própria e para o cliente tornando ainda mais difícil a sua adaptação e confiança de mercado.

Diante desse quadro torna-se um dever da OAB passar a discutir a necessidade de mudança do modelo atual e não se limitar a aplicar uma prova de conhecimento jurídico (discutível) a cada semestre visando apenas a arrecadação/receita.

Conclusão:

A advocacia precisa ser valorizada e revista, urgentemente, na formação do advogado.

O aluno da faculdade aprende o Direito e se forma bacharel, mas a formação profissional plena e efetiva da profissão de Advogado somente se dará quando passar pelo crivo e estudo específico nas Escolas de formação que deverão ser estruturadas com esta finalidade.

Se pensar em um modelo em que se privilegie a ESCOLA NACIONAL DA ADVOCACIA, com a possível delegação docente e de formação para as ESAs das Seccionais e Subseções (com determinado número mínimo de inscritos) poderia ser um avanço considerável. Ou ainda, e de forma alternativa, aproximando-se do modelo francês, estabelecer um determinado número de Escolas de Advocacia Regionais e compatíveis com o número de advogados que se pretende formar por semestre, sob a tutela da ENA.

A implementação deste novo sistema importaria, sem qualquer dúvida, em uma melhor qualificação do advogado e exigiria um maior comprometimento dos estudantes de Direito em sua trajetória acadêmica quando na busca do bacharelado, uma vez que o ingresso nas Escolas levaria em consideração as notas do pretenso aluno, além do exame de ingresso.

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1 "Justiça em Mutação - A Reforma do Judiciário", Exmo Dr Desembargador ex-Presidente doo TJRJ, Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, Lumen Juris, 2008, pag. 138.

2 "A República", Platão, Editora Clube do Livro, Tradução: Leonel Vallandro, pá. 74. No diálogo: As coisas têm de ser modificadas por outras ou por si mesmas.

3 No ano de 2016 o autor deste artigo esteve em visita á ERAGE - Escola de Advogados do Grande Leste, situada na cidade de Estrasburgo, na França, a convite da Diretora e mentora da criação das Escolas na Tunísia, Sra Enke, ocasião em que pôde acompanhar o desenvolvimento do modelo implementado;

A duração de cada curso de formação na França se dá no período de 18 meses, onde o aluno aprende técnicas de atuação, prova de tribuna, Deontologia, Estágio Obrigatório, dentre outros, em uma visão real do cotidiano forense.

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*Sérgio Antunes Lima Júnior é advogado e mestre em Direito.

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