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Quando a justiça desprestigia a própria justiça!

É preciso que o jurisdicionado sinta que nesse país existe Justiça e que ela é para todos. Que ordens judiciais e multas não são blefes.

quarta-feira, 23 de outubro de 2019

Atualizado em 22 de outubro de 2019 10:40

Um consumidor promoveu ação judicial contra uma operadora de telefonia porque sua linha móvel tinha um grave defeito: não recebia ligações de telefones fixos, somente de móveis. O processo tramitou perante a 36ª Vara Cível do Foro Central - SP, processo número 1090520-24.2016.8.26.0100.

Obteve, desde o início, tutela judicial ordenando a empresa a colocar a linha em funcionamento sob pena de pagar ao consumidor multa diária de R$ 1.000,00. Após  515 dias sem que a ordem fosse cumprida, o juízo majorou a multa diária para R$ 5.000,00. Mesmo assim, a operadora tardou mais 36 dias sem cumprir a ordem.

Após a linha voltar a funcionar normalmente, iniciou-se a execução da multa por descumprimento da ordem judicial no aporte de R$ 695.000,00 referentes aos 551 dias que a operadora tardou para cumprir a ordem judicial. Depois da operadora se manifestar, ao final, a multa foi reduzida e arbitrada em simbólicos R$ 50.000,00.

O valor de R$ 50.000,00 nada representa para a empresa gigante, e diante do comportamento da mesma, enseja um ultraje ao poder Judiciário. Desobedeceu a ordem judicial e afrontou exibidamente o juízo durante 551 dias. Depois, já no cumprimento da sentença, festeja a redução da multa a que foi condenada no valor de R$ 695.000,00, para o valor, para ela irrisório, de R$50.000,00.

No ano de 2018 o balanço patrimonial da operadora acusou lucro líquido de 8,928 bilhões de reais. A quantia de R$ 50.000,00 representa pífios 0,00056% do lucro líquido da empresa. 

Em outras palavras, é tão insignificante que está na quarta casa decimal após a vírgula; é um "nada" praticamente. E é esse o parâmetro que cabe ser observado e não quanto o valor de R$ 50.000,00 representa para o consumidor, porque aqui não estamos tratando de dano moral e sim de descumprimento da ordem judicial. O valor tem que ter representação para a empresa: quanto vale deixar de cumprir uma ordem judicial e afrontar o juízo, e qual a repercussão desse valor no seu caixa.

Esse é o parâmetro que tem que ser observado, qual a significância que essa multa impôs à infratora, e a resposta obrigatoriamente é: nenhuma!

A multa arbitrada em R$ 50.000,00 foi então uma vitória para a operadora que demorou 551 dias para cumprir uma ordem judicial e teve sua má fé processual premiada, em desalento aos jurisdicionados.

A decisão abre precedente gravíssimo a estimular centenas de outros grupos econômicos a simplesmente ignorarem as ordens judiciais, pois terão a certeza que, ao final, as multas serão reduzidas a valores insignificantes para o infrator.

A mensagem que o Judiciário passará à sociedade é a de que a multa judicial serve somente para ameaçar a parte - na verdade, a multa judicial seria só uma artimanha; foi isso, exatamente, o que ocorreu com a drástica redução ocorrida no caso narrado.

A decisão manda o seguinte recado aos infratores: não se preocupem com a multa diária. Ela de nada serve, é só um artifício do juiz. No final, a Justiça será benevolente e a multa será reduzida para valor insignificante ao infrator.

A empresa deixou claro no processo que pouco se importa com as ordens judiciais, e ao lograr êxito em reduzir expressivamente a multa, essa sua conduta foi premiada e incentivará que reitere seu comportamento e também outros o farão. E, pior, depois se valerão desta decisão para pleitear e obter também drásticas reduções de suas multas.  É a Justiça desprestigiando a Justiça!

Ordem Judicial e multa não são e não podem ser tratados como um blefe do juiz. Mas, como em grande parte dos casos de batalhas judiciais  entre consumidores e grandes empresas mundo afora, o tratamento ao consumidor só é mudado quando, em um caso exemplar, a justiça aplica severa punição ao infrator, e essa punição é de tamanha repercussão nas finanças da empresa que o fato muda os rumos do tratamento para com o consumidor.

É preciso que o jurisdicionado sinta que nesse país existe justiça e que ela é para todos. Que ordens judiciais e multas não são blefes. O caso envolve não somente o valor da multa por descumprimento de ordem judicial, mas principalmente, o prestígio da Justiça. As decisões da própria Justiça que a desfavorecem e evidenciam que o respeito que se espera a uma ordem judicial depende de como a própria Justiça se impõe aos infratores de suas ordens.

A multa não é excessiva; excessivo foi sim o tempo para cumprimento da ordem judicial. O valor da multa é mera resultante da inércia e da afronta à ordem judicial. "Onde a justiça falha, a infelicidade humana se insinua"( Pontes de Miranda ).

Então temos que arbitrar um valor que seja significativo, para a empresa e para a sociedade; um montante que jamais possa sugerir aos jurisdicionados que o infrator foi o vencedor sobre a vítima, que a Justiça beneficia a quem lhe afronta em detrimento daquele que buscou por seu socorro.

Precisamos, ao menos, de um valor exemplar, que jamais permita que o julgado seja utilizado para que outros como a operadora em questão o utilize para rebaixar o valor das multas, que jamais sirva de exemplo contra a própria Justiça.

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*Sérgio Gerab é advogado, pós-graduado em Processo Civil. Co-autor do livro Linhas Mestras do Processo Civil, editado pelo Instituto dos Advogados de SP e pela editora Atlas.

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