Dia do cliente: fuja dos golpes
Caso o cliente seja vítima de qualquer dos crimes contra as relações de consumo poderá recorrer a Delegacia do Consumidor de sua região.
sexta-feira, 13 de setembro de 2019
Atualizado às 10:24
O Dia do Cliente, comemorado no próximo dia 15, tem trazido um estreitamento entre o comércio e os consumidores, principalmente pelo histórico recente de boas e vantajosas promoções. Contudo, o consumidor deve se precaver para não sair no prejuízo.
Nesses períodos de grandes promoções, é normal que sejam bombardeados por publicidades enganosas que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor são aquelas que fornecem informações falsas ou incompletas com o intuito de levar o comprador a erro. Outro problema comum nessas épocas é o alto número de ofertas com valores muito abaixo da média do mercado e, por isso, o futuro comprador deve redobrar a atenção, principalmente em sites que prometem oferecer cupons de desconto.
Para não cair em golpes e não ser vítima de qualquer tipo de fraude, o consumidor deve ater-se a alguns cuidados: desconfiar de ofertas fora dos padrões, mesmo em épocas de grandes promoções, conferir o histórico do vendedor, seja loja física ou on-line, e certificar as condições de consumo e validade do produto que deseja adquirir. Também é importante verificar se o desconto é real ou se houve algum tipo de maquiagem, pois alguns sites sobem os preços para depois oferecer supostos descontos.
Vale lembrar, também, que o CDC garante ao comprador, no prazo de 7 dias, o direito de desistir das compras realizadas fora do estabelecimento comercial, tendo como exemplo as feitas via telefone e internet.
De toda sorte, caso o cliente seja vítima de qualquer dos crimes contra as relações de consumo poderá recorrer a Delegacia do Consumidor de sua região.
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*Fernanda Freixinho é professora de Processo Penal da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) e advogada criminalista.