Nepotismo x Bolsonarismo
No caso envolvendo o presidente e seu filho, a provável nomeação é para o cargo de embaixador do Brasil nos Estados Unidos, cujas atribuições são essencialmente políticas
terça-feira, 16 de julho de 2019
Atualizado em 15 de julho de 2019 16:36
As polêmicas havidas nos tempos de Jair Bolsonaro parecem não ter fim.
Há dois dias (10), o Governo provou o sabor de sua primeira vitória relevante, ainda provisória, mas inegável vitória. Houve a aprovação, em primeiro turno da Câmara dos Deputados, da reforma da Previdência.
Mal esfriaram as comemorações, adveio uma nova polêmica, surgida das entranhas do Governo (e do próprio presidente, dada a relação consanguínea do assunto).
No dia 11 de julho, Bolsonaro afirmou que decidiu indicar o filho, Eduardo, para o cargo de embaixador, nos Estados Unidos da América. O deputado disse que aceitaria renunciar ao mandato, se isso fosse necessário para assumir o posto.
Minutos depois, veio o veredito do Tribunal da inquisição informática: os Bolsonaros seriam uns tremendos nepostistas!
Ora, mas o que é nepotismo? E, assim agindo, o presidente comete mesmo nepotismo?
Atirem longe, leitores, os vossos julgamentos e senso intrínseco de moralidade.
O termo "nepotismo" era utilizado para designar as relações de parentesco, com o Papa. A palavra ganhou maior notabilidade no século XVII, quando pontífices passaram a nomear parentes, como Cardeais.
Os episódios cessaram quando foi promulgada a bula papal "Romanum Decet Pontificem", que proibia a prática, na Igreja Católica.
Nos dias de hoje, o nepotismo (favorecimento de parentes, em razão de indicações para ocupação de cargos) é expressamente proibido nos países democráticos. No Brasil, a súmula vinculante 13, do STF, reafirma a impossibilidade da prática.
"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."
Acontece que a mesma Corte constitucional que ergueu a súmula, previu exceções para a caracterização da conduta. A nomeação para cargos políticos seria uma exceção ao nepotismo. O subjacente que culminou nesse entendimento pouco importa. O fato é que o mesmo STF predominou entendimentos de que, sendo a nomeação para cargos políticos, não haveria que se falar em nepotismo:
"AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMAÇAO. NOMEAÇAO DE IRMAO DE GOVERNADOR DE ESTADO. CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO. NEPOTISMO. SÚMULA VINCULANTE 13. INAPLICABILIDADE AO CASO. CARGO DE NATUREZA POLÍTICA. AGENTE POLÍTICO. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 579.951/RN. OCORRÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO. 1. Impossibilidade de submissão do reclamante, Secretário Estadual de Transporte, agente político, às hipóteses expressamente elencadas na Súmula Vinculante 13, por se tratar de cargo de natureza política ."
(Reclamação 6650 MC-AgR / PR Julgamento em 16/10/08)
No caso envolvendo o presidente e seu filho, a provável nomeação é para o cargo de embaixador do Brasil nos Estados Unidos, cujas atribuições são essencialmente políticas. Segundo o próprio Itamaraty, os encargos do embaixador são (i) colher as informações necessárias à formulação e execução da política exterior do Brasil; (ii) dar execução às diretrizes de política externa estabelecidas pelo presidente da República; (iii) representar o governo no exterior; (iv) negociar e celebrar tratados, acordos e demais atos internacionais, etc.
Assim, compreensões morais às favas - e não cabendo a cada indivíduo significar nepotismo à sua maneira - Bolsonaro não praticaria nepotismo, ao indicar seu filho para o cargo em questão.
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*Felipe Sampieri Iglesias é advogado e sócio do DCSS.