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Direitos fundamentais se aprendem na escola

Em tempos de discussões sobre "escola sem partido" e "ideologia de gênero" - sem qualquer intenção de aqui minimizá-las, tampouco de adentrar na polêmica que envolve tais temas -, deveria ser incluída na pauta a discussão sobre direitos fundamentais na escola, assunto tão importante para a formação de cidadãos pensantes, conscientes e abertos ao diálogo.

sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

Atualizado em 14 de outubro de 2019 17:57

Talvez seja visto como polêmico o que abordarei neste texto, mas se faz necessário para uma análise mais minuciosa da essencialidade do que é ensinado na escola.

Hoje, o currículo básico no ensino médio se resume a disciplinas como português, matemática, história, geografia, física, química, biologia, filosofia, inglês, sociologia, educação física, educação artística e literatura, conforme matéria da revista Época de 23/9/16. Portanto, pode-se entender que são essas as disciplinas essenciais à formação do cidadão.

De fato, todas elas têm seu grau de importância para o desenvolvimento do aluno, mas até que ponto?

Tomando como exemplo um indivíduo que, ao terminar o ensino médio, escolhe seguir sua vida profissional estudando história, em que momento dela, após a escola, ele usará algo como logaritmo, por exemplo, matéria que faz parte do currículo de matemática no ensino médio?

Usei o logaritmo apenas como uma forma de ilustrar que existe certo aprofundamento em determinadas matérias, o qual só se faria necessário se o indivíduo fosse de fato aplicar tal conhecimento ao longo da vida pessoal e profissional.

Enquanto isso, uma disciplina essencial a todo cidadão, independentemente da área de atuação, é deixada de lado - talvez por falta de tempo, e espaço, de ser encaixada no currículo escolar, talvez por outros motivos cuja abordagem não cabe neste texto. Trata-se de direitos fundamentais.

O caput do art. 5º da Constituição brasileira diz o seguinte: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...)."

Daí em diante o art. 5º se aprofunda nos direitos fundamentais do cidadão ao longo de seus 78 incisos, dentre eles a igualdade entre homens e mulheres, a liberdade religiosa, a liberdade de pensamento, a proibição à tortura, a criminalização do racismo e a punição a qualquer discriminação que atente contra os direitos e liberdades fundamentais.

Além do artigo 5º, o artigo 6º trata dos direitos sociais; os artigos 7º ao 11 preveem os direitos e as garantias dos trabalhadores urbanos e rurais; 12 e 13 abordam a nacionalidade, enquanto que do artigo 14 ao 17 são explorados os direitos políticos e a liberdade na criação de partidos.

Todos esses artigos englobam os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição, os quais deveriam ser ensinados aos alunos do ensino médio, assim como os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, descritos nos art. 1º ao 4º.

O adolescente, a partir dos 16 anos, está apto a votar e eleger os candidatos que irão compor os poderes legislativo e executivo de sua cidade, seu estado e seu país, portanto, é essencial que conheça seus direitos.

Em tempos de discussões sobre "escola sem partido" e "ideologia de gênero" - sem qualquer intenção de aqui minimizá-las, tampouco de adentrar na polêmica que envolve tais temas -, deveria ser incluída na pauta a discussão sobre direitos fundamentais na escola, assunto tão importante para a formação de cidadãos pensantes, conscientes e abertos ao diálogo.

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*Eduardo Fraga é advogado e consultor jurídico.

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