Copa do Mundo 2018: o que diz a lei trabalhista sobre o labor nos dias do jogo da seleção brasileira
Os dias de jogos são tratados como qualquer outro dia no âmbito trabalhista, não existindo a obrigação legal para a empresa liberar seus funcionários.
quarta-feira, 13 de junho de 2018
Atualizado em 23 de setembro de 2019 18:39
A poucas horas da Copa do Mundo, ainda existem algumas incertezas por parte de empregadores acerca da liberação dos funcionários para acompanharem os jogos da seleção brasileira.
Nesta primeira fase do torneio, duas partidas da nossa seleção, ocorrerão em horário comercial: contra a Costa Rica, às 9h do dia 22/6, e contra a Sérvia, às 15h do dia 27/6.
Inicialmente, é importante mencionar que dia de jogo da seleção na Copa do Mundo não é feriado. Logo, os dias de jogos são tratados como qualquer outro dia no âmbito trabalhista, não existindo a obrigação legal para a empresa liberar seus funcionários.
No entanto, recomendamos uma conversa entre empregados e empregadores. Decidindo pela liberação, sugerimos às empresas valer-se das vantagens da nova legislação trabalhista, que consistem na flexibilidade de negociar com seus funcionários e a compensação de horas de trabalho dispensadas.
Nos casos em que haja a realização de acordos prevendo a compensação de horas, ressaltamos que as realizadas dentro do mesmo mês, poderão ser consumadas apenas com o acordo verbal entre empregador e empregado. Compensação em até seis meses, a orientação é o acordo escrito; já para a compensação posterior a seis meses, o acordo deverá ser escrito e com a participação do sindicato que representa a categoria.
Há ainda outras opções que podem ser adotadas pelas empresas, como por exemplo, a liberação total dos funcionários nos dias de jogo sem qualquer prejuízo na remuneração ou necessidade de compensar, desde que tal ato fique bem claro entre as partes; a flexibilização dos horários pelas empresas, prorrogando a jornada diária por antecipação de horário (entrada mais cedo) ou por seu prolongamento (saída mais tarde), e ainda, o oferecimento de um espaço na empresa para os funcionários assistirem os jogos.
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*Maria Gabriela Fernandes é advogada no escritório Rodovalho & Estrela Advogados.