Greve política, pode?
A realidade social é que muitas vezes há greves (política ou de solidariedade) como meio de coagir o poder público ou outros empregadores sendo que a política são greves de protesto contra atos de autoridade administrativa ou, genericamente, contra a carestia, ou mesmo, contra propostas legislativas em curso.
quarta-feira, 6 de junho de 2018
Atualizado em 23 de setembro de 2019 17:27
A greve política entrou em uso recentemente em 2017 no Brasil contra as reformas trabalhistas e previdenciárias. A chamada "greve" dos caminhoneiros teve como umas das bandeiras a bizarra necessidade de intervenção militar e, ainda mais recentemente, a paralisação dos petroleiros clama por uma política de atuação da Petrobras.
A realidade social é que muitas vezes há greves (política ou de solidariedade) como meio de coagir o poder público ou outros empregadores sendo que a política são greves de protesto contra atos de autoridade administrativa ou, genericamente, contra a carestia, ou mesmo, contra propostas legislativas em curso.
As legislações e doutrinas variam quanto à sua possibilidade legal, seja permitindo a greve, em seu sentido lato, inclusive as greves de solidariedade e de protesto, como instrumento de pressão contra o Estado; ora definindo conceito estrito, somente trabalhista: só admite greves para obter melhores condições de trabalho para os grevistas.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 9º caput, não trata sobre a possibilidade da greve política mas diz "é assegurado o direito de greve, compelindo aos trabalhadores sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que por meio dela defender" e que a lei de greve, a lei 7.783/89 (art.1º) apenas proíbe.
A lei 7.783/89 (lei de greve) limita a possibilidade ao que estiver ao alcance do empregador já que a mesma corresponde a uma pauta de reivindicações apresentadas ao empregador e não aceitas.
No campo do direito internacional o Comitê de Liberdade Sindical da OIT tem considerado que a declaração de ilegalidade de greve nacional de protesto contra as consequências sociais e trabalhistas da política econômica do governo e sua proibição constituem grave violação da liberdade sindical (OIT, 1996, § 493).
Há dificuldades muitas vezes em traçar linha de demarcação entre greve política e greve profissional e que o conceito de bem-estar social e da condição humana como direito fundamental abrange todas as relações na sociedade como um todo e que greves inserem-se na realização da democracia social.
Naturalmente há muitas críticas para a greve política notadamente pelo fato de atingir os patrões que supostamente não são os responsáveis pelos procedimentos do parlamento ou do Executivo - estes sim autores das reformas em foco , o que não deixa de ter certo fundamento. Com efeito, como muitas vezes, interpretar o Direito não é um caminho fácil ...
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*Marcelo Tolomei Teixeira é juiz do trabalho e doutor em Direito.