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Crise institucional, Compliance e Blockchain, uma visão conciliatória para o que está por vir

Imagine determinados processos burocráticos de uma empresa que funcionem na lógica dos smart contracts, sendo que determinada etapa só seja "liberada" com o cumprimento de certas cautelas de compliance que garantem a integridade daquela operação.

segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Atualizado em 20 de outubro de 2017 17:33

Vivemos um momento de grande desconfiança institucional, não só nas instituições públicas como também nas privadas e isso é notório. Não à toa, passou a integrar nosso vocabulário diário termos como compliance, plano de integridade, medidas anticorrupção e etc.

Para muitos, inclusive para mim, as atuais medidas de implemento de compliance estavam na vanguarda do que se pode esperar de combate à corrupção e atuação em conformidade normativa dentro de instituições públicas e privadas. Isso até começar a ouvir falar de Blockchain.

Mas antes de prosseguir, ressalto que o objetivo aqui é apenas instigar discussão e pesquisa sobre essa nova tecnologia que promete ser tão relevante quanto a própria internet, passando a integrar de forma ampla relações negociais de toda a natureza, além é claro de interações sociais (como faz a própria internet por meio da World Wide Web - "WWW").

Pois bem, pela novidade do tema, não parece justo dispensar uma breve explicação sobre o Blockchain (ou pelo menos, assim tentar).

De início, cabe lembrar que tal tecnologia surgiu no contexto da criptomoeda Bitcoin (já bastante famosa). Essa tecnologia permitiu o funcionamento das operações feitas por Bitcoin, visto que resolveu seu maior problema: garantir que um mesmo bitcoin, uma "moeda" completamente virtual, não fosse utilizado em diversas operações negociais, causando uma verdadeira sequência de pagamentos sem lastro. Por exemplo, seria o mesmo que eu enviar uma foto minha a uma pessoa. Essa pessoa passa a ter aquele arquivo (cópia), mas eu continuo com o mesmo arquivo, resultando que eu e a outra pessoa possamos passar para frente tal foto indefinidamente. Em que pese não haver um grande interesse das pessoas acerca da minha foto, imagine essa realidade transportada a uma moeda de troca como o bitcoin. Como dito, o Blockchain garantiu que o mesmo bitcoin não seja passado indefinidamente, como se fosse uma cópia. Essa tecnologia garante a informação de que eu paguei a X um bitcoin e esse foi recebido por X e saiu de minha conta. Logo, não posso mais transacionar com esse mesmo bitcoin.

Ocorre que o Blockchain, apesar de surgir no contexto do Bitcoin, mostrou-se de uma aplicabilidade muito mais ampla. Trata-se uma cadeia de "blocos" de informações protegidas por criptografia avançada (ou seja, pouco passível de fraudes). Em que pese a criptografia e o resguardo do sigilo de informações sensíveis, tais blocos de informações garantem publicidade suficiente para a verificação da idoneidade de todas as transações ocorridas acerca de determinado objeto. Costuma-se comparar o Blockchain a um livro contábil ou um diário, em que consta toda a história percorrida pelo bitcoin, ou, como em breve ocorrerá, toda a história de um imóvel vendido, todo o trajeto dos alimentos, desde seu cultivo/criação até atingir as gôndolas dos mercados ou mesmo a despensa do consumidor, o próprio histórico sobre a saúde de uma pessoa, todos seus exames, intervenções cirúrgicas, internações e etc.

O Blockchain então traz um novo paradigma de segurança na rede em especial nas transações virtuais, permitindo que todos os negócios em torno de determinado objeto sejam auditáveis.

Como dito, em um momento de grande desconfiança em instituições e na decorrente centralização de poder, o Blockchain surge como um trunfo, pois permite relações peer to peer1, o que significa que dispensa a participação de um intermediário. Assim, por exemplo, operações financeiras não dependerão de um banco central, vendas de imóveis não mais terão altos custos com cartórios, enfim, muitas das atuais relações negociais dispensarão intermediários, pois há uma pressuposta confiança na rede Bblockchain, dispensando uma figura centralizadora de poder e que supostamente garante a idonoeidade nas relações (Justamente as entidades que estão em bastante descrédito atualmente).

Outro aspecto relevante sobre o Blockchain é a utilização de smart contracts. Esses não devem ser entendidos somente como os contratos regidos pelo Direito a que estamos habituados. Smart contract é uma forma de programação dentro do sistema de Blockchain que possibilita que havendo um determinado evento X pré-determinado ocorrerá Y de forma auto executória, sem necessidade de uma autorização do usuário ou de uma ação por parte desse. Um exemplo interessante para entender o nível de autonomia que o smart contratct permitirá é na compra de um automóvel parceladamente. A partir do momento que o comprador deixar de pagar as parcelas, poderá ser programado (previamente) que o carro seja bloqueado, de forma automática, até que sejam pagas as parcelas em atraso ou o carro seja devolvido. Falando em atraso, o smart contract também poderá fazer a cobrança automática de juros e multas pré-determinadas, sendo que determinada parcela só terá quitação com o pagamento desses encargos.

É nesse contexto, brevemente aqui resumido, que acreditamos que o Blockchain será uma importante ferramenta também no processo de implementação e execução de programas de compliance. Já podemos vislumbrar a migração de complexos programas para um ambiente regido por Blockchain, sendo que todas as operações de uma instituição possam ser auditáveis, mas garantindo-se o sigilo de informações estratégicas da empresa.

Imagine determinados processos burocráticos de uma empresa que funcionem na lógica dos smart contracts, sendo que determinada etapa só seja "liberada" com o cumprimento de certas cautelas de compliance que garantem a integridade daquela operação.

Segundo os estudiosos do Blockchain, essa ferramenta é tão versátil que traz diversas soluções para problemas que podemos apenas vislumbrar a sua utilização, outros que ainda nem imaginamos. Caso o Blockchain se revele realmente tão importante quanto foi a internet, não tenho dúvidas que se tornará uma ferramenta de compliance, trazendo um novo grau de confiabilidade nas operações e relações negociais de instituições públicas e privadas. Talvez, nos acostumaremos com um ambiente tão seguro que os próprios termos compliance e programas de integridade percam muito de sua atual carga semântica.

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1 Relação entre dois computadores (nós) sem necessidade de um servidor central. https://goo.gl/r11YCN

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*Adriano Biancolini é advogado no Biancolini D'Ambrosio e Menzel Vieira Advogados.


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