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Seguro rural e as novas tecnologias

No Brasil, o seguro agrícola é uma das ferramentas disponíveis, dentro do crédito rural, com maior potencial de crescimento e desenvolvimento que requer atenção e investimento dos entes públicos.

segunda-feira, 31 de julho de 2017

Atualizado às 14:11

Atualmente, além da crise política que assola o Brasil, a crise financeira ganha grande destaque, motivo pelo qual a atividade rural hoje está sustentando a economia brasileira, em que pese haja enormes desafios a serem enfrentados pelo agronegócio para viabilizar a sua manutenção e expansão. O Brasil é o país com maior potencial para ampliar sua atividade agrícola, considerando a sua extensão territorial. Entretanto, os dados apontam para o sentido contrário, pois, segundo as informações disponibilizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a safra agrícola de 2016 totalizou 183,9 milhões de toneladas, uma queda de 12,3% em relação a 2015, quando alcançou 209,7 milhões de toneladas.

A atividade agrícola é uma das atividades econômicas com maiores riscos, uma vez que é um empreendimento literalmente a céu aberto, razão pela qual o produtor precisa ter garantias que lhe deem segurança, tornando o seguro rural um instrumento de grande valia para o desenvolvimento do agronegócio. Em 1988, a Constituição Federal instituiu, em seu artigo 187, que o seguro agrícola é uma das políticas públicas disponíveis para expansão e crescimento da atividade. Por sua vez, a lei 8.171/91, que regulamenta o referido artigo, preceitua o seguro agrícola em seu artigo 4º, inciso XIII, dispositivo este, que trata das ações e dos instrumentos da política agrícola nacional.

O produtor rural tem pleno conhecimento do risco da atividade, a qual sempre está exposta aos mais diversos riscos, como chuvas fortes, granizos, pragas, secas, entre outros. Todavia, segundo os dados mais recentes, apenas 15% da área cultivada no Brasil é segurada, ao contrário dos Estados Unidos, onde 80% da área plantada se encontrada sob a contratação de uma das variadas espécies de seguro rural existente no mercado.

Desta forma, um dos maiores objetivos no país é a ampliação e a massificação do seguro rural como meio de ampliação do investimento nesta atividade econômica, a qual possui grande potencial de crescimento, oferecendo ao produtor rural maiores incentivos de crédito rural, seja por contratos de seguro rural privados com preços mais acessíveis e prêmios mais baratos, seja pelo seguro rural com subvenção governamental, seja pelos programas governamentais de ampliação da atividade, como o Proagro e o Pronaf.

Segundo os executivos responsáveis pela área do agronegócio da Porto Seguro, Joaquim Cesar e Edson Frizzarim, "o Seguro Rural trata de uma estruturação contínua no segmento do País, considerando que o potencial de expansão da atividade é gigantesco".

Por sua vez, Carlos Meleiro, Superintendente de agronegócio da Allianz, "o potencial de oferta do seguro agrícola pode ser até 10 vezes maior do que é atualmente, mas a limitação da subvenção (assim como a irregularidade do valor) atrapalha. Sem a subvenção, o seguro fica muito caro".

Nesta esteira, um dos maiores desafios para o setor de Seguro Rural é a disponibilização de dados para mapeamento do mercado. A pluralidade e a descentralização de informações dificultam a massificação do seguro com preços mais acessíveis aos agricultores, já que é difícil delimitar uma realidade fidedigna ao produto segurado, independentemente de ser um seguro privado, contratado direto pelo produtor rural de grande porte com capacidade financeira para suportar o prêmio, ou por agricultores de médio e pequeno porte que contratam seguros rurais com subvenção governamental.

Isso porque, hoje, os dados para a criação de produtos necessários ao mercado rural, bem como a oferta, regulação, monitoramento e conclusão do contrato com dados, são extraídos do instrumento Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) da cultura e da região, estabelecidos pelo Ministério da Agricultura; do IBGE; do produtor e de outras fontes variadas de obtenção de informações essenciais para a verificação da subscrição do risco da atividade e das necessidades do mercado do agronegócio.

Segundo Wady Cury, membro da Comissão de Seguro Rural da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalização (Fenaseg) e Diretor Geral do Grupo Segurador Banco do Brasil e Mapfre, "o aprimoramento dos mecanismos de monitoramento e gestão do seguro rural é fundamental para que ocorra a massificação do produto, condição necessária para uma maior estabilidade da operação do seguro e do próprio agronegócio, segmento cada vez mais importante para economia brasileira e mundial." Afirma, ainda, "a base do seguro é a informação, fator fundamental para uma boa gestão. No limite, a utilidade da informação é vasta e sempre é possível extrair uma nova informação a partir da realidade atual. Ainda assim, como a informação e a capacidade analítica têm custo, os modelos de gestão utilizam apenas um subconjunto de informações necessárias para desenhar e monitorar o desempenho do produto no mercado."

Diante da realidade atual, para a viabilização da massificação do seguro agrícola faz-se necessária a existência de um sistema de informação unificado e concebido para atender todos os setores envolvidos na operação - seguradora, segurado e entes públicos - a fim de monitorar, aperfeiçoar e conceber novos produtos. Isso tornaria a comercialização e operacionalização do seguro muito mais transparente para todos os envolvidos: seguradora, segurado e entes públicos fiscalizadores.

Com o desenvolvimento da tecnologia a passos largos, uma realidade atual para a gestão dos riscos no seguro rural é a utilização de drones para mapeamento da área segurada, considerando que existem regiões do interior do Brasil onde é difícil o acesso, bem como a disponibilidade de profissionais para efetuar regulação administrativa e fazer o levantamento da área, percorrendo hectares e hectares de uma lavoura, por exemplo, por um drone o levantamento pode ser realizado em apenas uma tarde, facilitando, assim, o monitoramento do risco, bem como a gestão das informações.

Importante salientar que tal ferramenta é de grande valia tanto para as seguradoras quanto para os produtores, os quais podem visualizar toda uma lavoura, em tempo real, a fim de detectar o surgimento de pragas, problemas na irrigação, com a respectiva gravação de tais informações e disponibilização destas em um canal de acesso para todos os envolvidos na operação.

Tal instrumento pode ser utilizado de forma relevante, a fim de auxiliar nos casos em que ocorram sinistros e haja a necessidade de uma regulação, uma vez que tais informações poderiam ser divulgadas no canal da internet dos entes públicos fiscalizadores. Esta seria uma informação com fé pública e ao alcance de todos, evitando, desta forma, lides judiciais que hoje se encontram em tramitação no Poder Judiciário.

Segundo Sidney Dias Silva, Diretor de Tecnologia da Informação da Companhia de Seguros Aliança do Brasil e membro da Comissão de Processos e de Tecnologia da Informação da Fenaseg, "se as seguradoras, no momento da cotação para subscrição do risco já detiveram coordenadas georreferenciadas do objeto do seguro, os demais procedimentos posteriores irão se beneficiar de um tratamento informatizado, na medida em que haverá disponível um sistema de dados informatizado ao acesso de todos, facilitando os demais processos correlacionados".

Curi ressalta que "mesmo as seguradoras trabalhando arduamente na gestão do banco de dados, através das diversas fontes de informações existentes, para a modernização do seguro rural, o ente público necessita tomar seu lugar neste cenário de forma conjunta, pois não é possível evoluir no desenvolvimento de produtos de seguro rural sem a participação efetiva do Poder Público, notadamente quanto à geração e difusão da informação. (...) ainda que cada empresa possa definir regras e procedimentos próprios, até como estratégia competitiva, em todos os casos a regulação pública é essencial e pré-condição para a ação de empresas privadas. É o setor público que define leis, normas e demais instrumentos, a exemplo dos direitos dos consumidores e dos segurados, as punições, os limites de tempo e demais fatores que condicionam não apenas o comportamento dos segurados como o modus operandi das empresas."

Ou seja, o seguro agrícola é uma das ferramentas disponíveis dentro do crédito rural com maior potencial de crescimento e desenvolvimento, devendo haver maior atenção do Estado para aumentar o incentivo para a iniciativa privada, para expansão da atividade, bem como a utilização de toda a tecnologia existente para a disponibilização de dados mais fidedignos através de uma ferramenta unificada, para a transparência da operação.

Desta maneira, muitas demandas judiciais que hoje abarrotam o judiciário, com discussão sobre contratos, taxas cobradas, indenizações pagas e forma de regulação efetuada, desafiam os julgadores, os quais muitas vezes não analisam a situação de forma abrangente, aplicando o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, consequentemente, imputando à iniciativa privada condenações que não condizem com a realidade da contratação, justamente, por falta de compreensão e de acesso a informações através de um canal único disponibilizado por um órgão governamental, situação que onera ainda mais um setor da economia que hoje é o pulmão (ou coração) do desenvolvimento do Brasil, o qual precisa de incentivo e ampliação.

Nesse contexto, é preciso entender que o seguro rural não se trata de uma modalidade qualquer dos seguros, mas sim de uma ferramenta de política pública, a qual precisa de uma atuação forte do setor público (tanto pelos órgãos governamentais vinculados ao agronegócio, quanto pelo próprio Judiciário, que julga as demandas sobre o tema), a fim de se buscar um diálogo mais amplo, transparente, com maior incentivo para o desenvolvimento da tecnologia da informação, para a massificação do seguro rural, para o crescimento da economia e o aumento da capacidade econômica do produtor rural, para o aumento de emprego e mitigação do risco da atividade entre o Estado e a iniciativa privada de forma equânime e igualitária, bem como para que o Brasil seja o primeiro em exportação e produção no agronegócio, com um produtor seguro e uma economia estável e expansão.

É uma meta a ser atingida e totalmente plausível, com a união de esforços de todas as partes envolvidas, que só beneficiarão o Brasil. Só assim, a crise enfrentada, atualmente, em um futuro próximo, será apenas uma mera lembrança de uma época de inseguranças e incertezas que não habitam mais o país.

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*Maria Angélica Machado Glufke é especialista em Direito Civil, Negocial e Imobiliário - membro da Comissão Especial de Seguros e Previdência Complementar da OAB/RS, advogada do escritório Sperotto Advogados Associados.

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