A polarização da reforma trabalhista e suas reações maquinais
Ao alterar normas que permitem a contratação sem o vínculo estável de emprego, o Estado negligencia literalmente as diretrizes e ordens da Constituição Federal.
sexta-feira, 30 de junho de 2017
Atualizado às 10:43
A atual gestão executiva da República, desde sua mudança representativa vem alterando as legislações constitucionais através de projetos de leis como a PEC 241, ao qual congelou os gastos públicos na área de saúde e educação por 20 anos, "a fim de garantir" ao orçamento público condições de pagamento dos juros devidos aos bancos, ao qual em 2016 comprometeu 47% do PIB nacional decorrente da "Dívida Pública". Mesmo nunca havendo uma auditoria dessas contas, tampouco audiência pública para debater o projeto de lei e seus impactos na sociedade.
Promulgou a lei 4.302/98, que regula a "terceirização", sendo aprovada na assembleia legislativa e sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 31/03/2017, permitindo a contratação de mão-de-obra de outra empresa, para desempenhar "atividade-fim", antes proibida pela súmula 331 do TST. Além da exclusão de responsabilidade solidária da tomadora de serviço e possibilidade de prorrogação do trabalho temporário, antes de três meses, prorrogáveis por mais 90 dias, sendo possível a contratação por seis meses com a nova redação da lei.
Destaca-se diante da nova redação legislativa a possibilidade do fenômeno chamado de "quarteirização", ao qual uma empresa que presta serviços terceirizados, poderá contratar de outra empresa terceirizada, empregados para prestar serviços. Observa-se que ambos os casos, o trabalhador temporário, ao qual seu instituto foi criado para atender uma demanda especifica e passageira, sabendo em termos o dia de início e termino da relação contratual.
Diante das mudanças legais na contratação temporária será mais rentável ao empregador, em vez de pagar todas as verbas tributárias fiscais e trabalhistas, simular uma contratação temporária por tempo determinado. Ainda os empregados terceirizados não adquirem as mesmas garantias constitucionais e proteções da CLT, como o auxílio ao acidente de trabalho, trabalhos em dias da semana, 30 dias de férias, 13 salários, verbas rescisórias em demissão sem justa causa. Consequentemente, institucionaliza e legitima os rituais de sofrimento, as angustias e incertezas inseridas nas teorias clássicas reformistas-moderno-flexíveis, que definem os pilares estruturais dogmáticos no Direito do Trabalho, contemporâneo.
Sob o olhar tênue de Isabele de Morais D'Angelo:
Uma visão crítica da história organizacional ajuda, por fim, a compreender como as novas formas de gestão, ao introduzir o discurso da liberdade contra a opressão do trabalho, passaram a capturar ainda mais a subjetividade do trabalho - a comprar também o saber e a criatividade -, a cobrar ainda mais trabalho e compromissos com a organização. O que está acontecendo não é apenas o controle e a apropriação do trabalho braçal, físico, mas, repita-se, do saber, da criatividade e da própria vida do empregado1.
Como o terceirizado não detêm categoria profissional, não pode vincular-se ao sindicato. Desta forma, não tem condições de resistir aos abusos e ilegalidades ao qual sofrem no exercício de sua função. As garantias trabalhistas são acordadas e dialogadas para melhor adequação e acréscimos de direitos, desde sua origem, através dos entes representativos sindicais. Ou seja, a única arma utilizada para bloquear o desequilíbrio do sistema econômico capitalista e reivindicar condições mínimas dignas de sobrevivência na relação jurídica-trabalho-subordinada está sendo mitigada.
Everaldo Gaspar, discorre em seu artigo2:
O fenômeno outsourcing de mão de obra propicia a coexistência de um verdadeiro mosaico de pessoas, num mesmo estabelecimento, que estariam submetidas a tantos estatutos quantas são as empresas representadas no local de trabalho e isso ocorre a despeito da identidade de condições de trabalho, a despeito da semelhança das qualificações profissionais e das tarefas executadas, bem como a despeito da unicidade do poder de direção real.
Segundo a declaração do ministro da Fazenda Henrique Meirelles:
Acredito que ajuda muito porque facilita a contratação da mão de obra temporária. Facilita a expansão dos empregos. Hoje justamente por alguns aspectos de rigidez das leis trabalhistas.3
O legislador, ao alterar a legislação temporária poderá gerar mais "empregos transitórios", o que se diferencia dos requisitos para configuração da relação de emprego, citada na CLT, dentre as quais o contrato por tempo dar-se-á de forma continua com habitualidade, assumindo os riscos da atividade econômica, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço, artigos 2° e 3° caput da Consolidação das Leis Trabalhistas. Logo, equivoca-se o ministro ao confundir a expressão "expansão de empregos temporários" ou instáveis, incertos, sem haver a essência da norma trabalhista, a que o crédito quirografário detém natureza alimentícia ou o direito à vida será provido.
Ao alterar normas que permitem a contratação sem o vínculo estável de emprego, o Estado negligencia literalmente as diretrizes e ordens da Constituição Federal, segundo estabelece o art. 6 "são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".
A maneira correta de enquadrar seria a ampliação de "bicos", que não condiz com as proteções residuais da legislação trabalhista, ao qual visa o mínimo de condições de saúde e segurança no emprego. Essas modificações não asseguram tais garantias. É gritante e visível o intuito destas reformas atuais, advindas de um governo que sequer foi elegível pelo povo brasileiro, afrontando descaradamente as formalidades e requisitos para exigibilidade do cargo de chefe do executivo.
Ao tomar posse, o atual presidente Michel Temer deixou claro a sua missão: elaborar leis que visem o crescimento do Estado ultraliberal, a começar pela PEC 241, para congelar as despesas sociais, aumentar o analfabetismo para deixar as pessoas mais ignorantes, consequentemente, terem seus direitos fundamentais retirados para elevar lucros ao Banco Mundial e FMI, deixando os 200 milhões de habitantes sem condições de melhoria de vida, condenando-os às soberbas do desemprego estrutural.
Ao sancionar a lei 4.302/98, que regula a terceirização e possibilita que "as empresas estrangeiras invistam no país e alavanquem a economia com maiores oportunidades de emprego", seria sinônimo de gestão, de otimização e maximização dos lucros, retirando despesas residuais com empregados, como ampliar o seu poder de negociação devido à escassez de ofertas, propor maneiras a adoecer e torturar a vida do trabalhador, pela total insegurança e instabilidade advindas das atividades insalubres e precárias no ambiente de labor.
Como se não bastasse os encontros descarados do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, promovendo aprovação e investimento do Banco Mundial e FMI, para atrair "investidores", que o próprio Meirelles trabalhou e iniciou sua carreira no BankBoston em 1974 no âmbito nacional e internacional, tendo residindo nos Estados Unidos em 1996 até 1999. Presidente de grupos holding de investidores FleetBoston Financial, ainda frequentava as reuniões como membro da corte de Bill Clinton. Em 2002 foi eleito deputado Federal pelo PSDB em GO. O mesmo, em 3 de março de 2012, foi anunciado como presidente da "J&F", holding que, além da *(JBS), controla outras seis empresas do mesmo grupo investigado por pagar propina ao atual presidente Michel Temer, a facilitação de aprovação dos projetos de interesse exclusivo da JBS no Congresso Nacional. Ainda, é controlador e gestor do grupo linhas aéreas azul S/A.5
Pontua-se em entrevista ao canal Globonews, no dia 15 de fevereiro, o ministro da Fazenda Henrique Meirelles disse que o governo pretendia liberar em até 30 dias a venda de terras brasileiras para os estrangeiros. "O Brasil precisa de crescimento e de investimento. Agronegócio foi a área que mais cresceu em janeiro. Temos que investir, gerar mais empregos", afirmou. É como o mesmo fosse um consultor imobiliário promovendo a venda de terras indígenas na Amazônia, protegidas de forma explicita na CF, vedada sua venda sendo a mesma titular da união. Contudo, por mais proibições e garantias protetivas que a lei venha a estabelecer como proteção da fauna e êxodo de tribos indígenas, forçadas a se deslocarem pelo desmatamento de milhares de hectares a proporcionar vendas a estrangeiros, sendo visível que as lucratividades com essas vendas não são destinadas aos brasileiros.6
Mas o Brasil está precisando de dinheiro, e no entendimento do especialista e ministro Meirelles a melhor forma de arrecadar verbas é vender terras na Amazônia para o setor das commodities ou agronegócio alavancar. Em contrapartida, o PIB da agropecuária cresceu 13,4%, tendo a maior alta em mais de 20 anos. Segundo o IBGE, a safra agrícola deve crescer 26,2% este ano, para 233,1 milhões de toneladas. Apenas no primeiro trimestre, a balança comercial brasileira acumulou superávit de US$ 14,424 bilhões, o melhor resultado para o período de toda a série histórica, iniciada em 1989. O superávit é resultado de US$ 50,466 bilhões em exportações e US$ 36,042 bilhões em importações.7
Dentre o organograma das metas na agenda e gestão reformadora está a PEC 287, ou a "Reforma da Previdência". Foi outro ponto que se propôs alterações nas regras da aposentadoria e transitoriedade dos contribuintes. Esta cria uma série de novas regras para conseguir o benefício, burocratizando ainda mais, retendo contribuições anteriores a lei, ao qual utilizava outros parâmetros. Estes não poderão usufruir integralmente obtendo assim uma retidão dos que não estiverem completados a idade mínima para aposentar-se.
Os trabalhadores rurais serão os mais atingidos, impossibilitados de receber a aposentadoria especial, necessitando de comprovação de pagamentos realizados para obterem benefícios, além de sofrerem com a jornada de trabalho, uso de inseticidas nas lavouras, começam a trabalhar muito jovens sob alta exposição solar. Ainda os reflexos nos pequenos municípios que detém a economia proveniente das fontes dos pensionistas.
Arguindo um suposto "déficit" ao qual não existe uma auditoria e transparência necessária para alteração, cálculos feitos de maneiras equivocadas apenas contando com a folha dos empregados e empregadores, também o coordenador é membro do conselho da previdência privada do Banco do Brasil - DataPrev. Deputados que compõem o projeto de lei foram autuados pelo MPT, dentre outros integrantes investigados pelo Supremo Tribunal Federal.
Os mais interessados nas modificações que retardam e impedem sua aposentadoria, quando você mais necessita na sua velhice não dará sequer para comprar os remédios e pagar um plano de saúde para sobrevivência. É notório, que este novo modelo estimularia uma grande massa de pessoas a ingressar nos fundos de pensões privados, sendo extremamente rentáveis aos Bancos que detenham planos de aposentadoria privada.
Dentre as propostas mencionadas acima, a onda liberal não parou, as estratégias das macroeconomias em implementar medidas que facilitam a contratação nos moldes de produção vantajosa, impostos unilateralmente, atrairá multinacionais e corporações para extrair o excedente da conjuntura laboral dispendida em exercício. Esta metodologia de marketing vendida a população dos países emergentes de maneira falaciosa, vinculando a resolução dos problemas econômicos do país a políticas-econômicas liberais, além de alterações legislativas determinadas pelo Banco Mundial, a exemplo do "Documento Técnico Número 319", in verbi:
O Poder Judiciário é uma instituição pública e necessária que deve proporcionar resoluções de conflitos transparentes e igualitária aos cidadãos, aos agentes econômicos e ao estado. Não obstante, em muitos países da região, "existe uma necessidade de reformas para aprimorar a qualidade e eficiência da Justiça, fomentando um ambiente propício ao comércio, financiamentos e investimentos"
O setor privado tem experimentado em demasia longos processos judiciais, excessivo acúmulo de processos, acesso limitado à população, falta de transparência e "previsibilidade de decisões" e frágil confiabilidade pública no sistema. "Essa ineficiência na administração da justiça é um produto de muitos obstáculos"
"A necessidade de mecanismos alternativos de resolução de conflitos e leis e procedimentos enfadonhos". Este trabalho pretende discutir alguns dos elementos da reforma do judiciário. Esperamos que o presente trabalho auxilie governos, pesquisadores, meio jurídico "o staff do Banco Mundial no desenvolvimento de (futuros programas de reforma do judiciário)". SriRam Aiyer Diretor do Departamento Técnico do Banco Mundial para América Latina e Região do Caribe
É interessante compreender os mecanismos utilizados pelo sistema financeiro global, para perpetuar sua hegemonia e extrair as riquezas dos países vulneráveis, introduzindo recomendações como a supramencionada do Banco Mundial, no sistema de governo e suas instituições públicas, moldando todos os precedentes judiciais aos interesses exclusivos do capital, obtendo apoio da grande mídia de TV e Jornais, divulgando informações deturpadoras e duvidosas sem conteúdo probatório mínimo. Admite-se também patrocínio com verbas empresariais as candidaturas de agentes políticos do alto escalão em troca de ajustes que retiram a proteção pactuada do Estado Socialdemocrata de Direito.
Segundo Jorge Souto Maior:
O que está havendo, portanto, é o ponto de chegada de um processo histórico de sucessivas tentativas, vindas de determinados segmentos políticos empresariais brasileiros, de apagar os direitos trabalhistas da constituição, o que se tornou incontornável e encontrável de abril de 2016.4
É possível observar os sintomas relacionados às vertentes estigmatizadas na aplicabilidade da lei, aos operadores da Justiça do Trabalho, ficando receosos com as pressões midiáticas e colegas de trabalho sarcásticos ao serem influenciados decorrentes do abalo psíquico moral e social, ao resistirem à aplicabilidade dos paradigmas semeadores deste desmantelo dos direitos sociais fundamentais. 5
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1 Pagina.74 | Revista Duc In Altum - Caderno de Direito, vol. 6, nº10, jul-dez. 2014.
2 Revista Duc In Altum Caderno de Direito, vol. 6, nº10, jul.-dez. 2014. | 67
3 Entenda o que a lei da terceirização vai mudar na sua vida - clique aqui.
4 (2017, p. 180) O golpe de 2016 e a Reforma Trabalhista.
5 (2017, p. 183) O golpe de 2016 e a Reforma Trabalhista.
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*Marcelo Chaves Pontes é advogado. Pós-graduado em Direito do Trabalho pela UFPE.