Controle jurisdicional de políticas públicas
Nunca na república ouviu-se falar tantas vezes de políticas públicas relacionadas de uma maneira direta ou até mesmo indiretamente sendo tratadas e discutidas pelo poder judiciário.
segunda-feira, 26 de junho de 2017
Atualizado às 11:55
I. INTRODUÇÃO
O presente artigo visa de um modo despretensioso e pontual, traçar alguns apontamentos sobre um importante tema que está no noticiário da TV e nos diversos meios jornalísticos e redes sociais diuturnamente, nunca na república ouviu-se falar tantas vezes de políticas públicas relacionadas de uma maneira direta ou até mesmo indiretamente sendo tratadas e discutidas, pelo poder judiciário, a sociedade brasileira se depara através de um constante acesso a informação sobre conflitos judiciais relacionados a políticas públicas cada vez mais evidentes, gerando um eminente e claro abrandamento nos contornos das respostas através do poder judiciário sobre a omissão do estado na correta aplicação e destinação de políticas públicas e das diversas demandas que a provocam em busca de uma aplicação justa e equitativa do direito e dos princípios da razoabilidade e da eficiência em conflito com os princípios da administração pública da oportunidade e da conveniência.
Este estreito estudo tem dois propósitos relevantes. Em primeiro lugar, pesquisar algumas críticas emitidas pela doutrina e a possibilidade de controle jurídico nas políticas públicas. E em segundo, polemizar a probabilidade de alguns mecanismos de controle jurídico das políticas públicas voltadas à ascensão dos direitos fundamentais que, ao invés de exaurir ou substituírem o controle político-social no tema, sejam instruídos a tutela-los.
Trataremos no presente artigo de forma muito breve e longe de ser esgotada, até mesmo por se tratar de um assunto que em minha opinião é inesgotável, e em constante mutação, lembrando que o controle jurisdicional de políticas públicas altera-se na medida em que a sociedade evolui, sendo que o entendido como a maneira correta de se jurisdicionalizar as políticas públicas hoje de uma forma contemporânea, não são as mesmas do passado, e nem serão as mesmas do futuro, pois a própria sociedade, as políticas públicas e o entendimento da doutrina e jurisprudência se alternam no passar dos tempos.
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*Nestor Mauricio Motta Filho é turismólogo, acadêmico do Curso de Direito.
*Viviana Bianconi é docente orientadora, mestre em Direito Processual e Cidadania.