COLUNAS

  1. Home >
  2. Colunas >
  3. Meio de campo >
  4. O velho, o novo e o futebol (e as reincidências do PL 2.125/20)

O velho, o novo e o futebol (e as reincidências do PL 2.125/20)

quarta-feira, 29 de abril de 2020

Atualizado às 09:11

Rodrigo R. Monteiro de Castro e José Francisco C. Manssur

A sociedade brasileira respondeu a uma suposta exigência reformadora da estrutura política, mandando para casa pessoas associadas às velhas formas de atuação e convocando, em substituição, outras que se apresentavam como adeptas do que se alcunhou de novo. O novo, no imaginário de parcela da população, significaria reformulação, revalorização e transformação das bases e das condutas sociais. Aliás, para certo contingente, ainda mais: uma revolução (apesar das rupturas que esse tipo de ação costuma produzir).

Contudo, na prática, por enquanto, novo significou apenas um lema apropriado para troca de agentes políticos. Quem saiu, levou a pecha de velho e quem entrou vestiu a carapuça da novidade, pelo simples fator cronológico; como se, de 2 em 2 anos, não se promovessem, de modo alternado, nas esferas municipais, estaduais ou federais, movimentos mais ou menos inovadores, resultantes da vontade popular.

Assim, enquanto não se promover uma necessária reforma política, tudo será, de certo modo, como antes e o futuro será projetado a partir de construções do passado, sob a forma de coalizações evidentes ou improváveis, como bem explica Sérgio Abranches1.

Parece que a estrutura de poder do futebol brasileiro sempre soube disso. Mantém-se discreta, tanto nos momentos de euforia com as novidades, como nos de princípio de suspeição com o tal novo. Monitora propostas, sem assumir posições, e age ou reage, pontualmente, para preservar interesses, muitas vezes dissociados do interesse coletivo. Sobrevive, pois, a todas as tendências, mantendo os centros - e os agentes - de poder.

A classe cartolarial, que exerce o poder no âmbito clubístico, beneficia-se, nesse sentido, da histórica apatia estatal em relação à verdadeira importância social e econômica da atividade e da equivocada percepção coletiva de que o futebol nada mais é do que a mais importante das coisas menos importantes.

De Sarney a Bolsonaro, incluindo Fernando Henrique e Lula, nenhum presidente, até agora, promoveu a devida inserção e, mais importante, imposição de um realmente novo modelo, sustentável, eficiente, inclusivo e que cumpra suas funções social e econômica. Tampouco acertou o Poder Legislativo nas medidas instituídas desde o advento da Constituição de 1988. A situação da indústria futebolística, no Brasil, confirma, aliás, essas proposições.

Daí a falsa sensação de dependência do futebol brasileiro ao modelo de clube associativo, composto de estrutura amadora, politizada e subsidiada pelo Estado, sob o também falso argumento de preservação do interesse coletivo.

Se o debate maniqueísta sobre a incompatibilidade entre novo e velho realmente valesse, nele a estrutura organizacional e a ineficiência do futebol seriam a ilustração do atraso preservado desde o final do século XIX, período que, não custa lembrar, coincide com as lutas pela abolição da escravidão e pela instituição do regime republicano.

Enquanto isso a população, que sofre, neste momento, com as privações da pandemia, paga e poderá ser chamada a pagar, mais uma vez, a conta das irresponsabilidades históricas e recorrentes, sob a forma isolada de mais benefícios a clubes que, em 2015, foram beneficiados por um agressivo programa de salvamento e que, em 2 ou 3 anos, voltarão a pedir novo socorro ao Estado - e, consequentemente, aos contribuintes.

Já se disse aqui, neste espaço, e se repete, novamente, que o futebol é muito mais importante, social ou economicamente, do que a sociedade, em geral, foi capaz de apreender. Porém, seus atributos, que contribuíram para formação da imagem do país, e que poderiam contribuir de modo efetivo para a inserção social de crianças e jovens desfavorecidos e para o desenvolvimento econômico da Nação, se dissipam com intervenções emergenciais oportunistas e ineficazes, que servem para preservar as velhas estruturas. E esse se revela um problema ainda mais grave sobretudo em função da falta de entrega de um marco regulatório adequado que, a um só tempo, preserve o futebol como expressão cultural máxima e bem coletivo, e, tão importante quanto, viabilize a atração de investimentos privados, locais ou internacionais.

A entrega pelo Poder Legislativo desse marco regulatório revigorador - que, aliás, depende apenas da consumação da convergência dos projetos em trâmite no Senado Federal, de autoria do deputado Federal Pedro Paulo (DEM/RJ) e do senador da República Rodrigo Pacheco (DEM/MG) que, conjugados, podem expressar, sem exagero, o modelo mais avançado e moderno existente entre todos os países ocidentais -, refletiria, de fato, o novo, no sentido magnânimo do vocábulo, mesmo que, em virtude da pandemia, se demandasse a combinação, circunstancial, com instrumentos de distribuição ou de assunção de parte do problema.

O velho, por outro lado, sobretudo pela forma e pelo propósito preservacionista de uma estrutura de poder incorrigível - e que sangra há décadas os cofres públicos -, está refletido na proposição de mais um pacote isolado de benefícios - que se convertem, no tempo, em espécies de perdões, pois jamais são efetivamente cobrados -, inserido no PL 2.125/2020, que tramitará em regime de urgência na Câmara dos Deputados, e que contempla, dentre outras velharias, apenas: (i) a suspensão de pagamentos do Profut pelos clubes durante o período de calamidade pública e de mais 180 dias, após o seu encerramento; (ii) a redução de 50% sobre os juros devidos pelos clubes, conforme o Profut, a cada uma das 12 primeiras parcelas a serem pagas após o encerramento do período de calamidade pública; (iii) a inclusão dos tributos não recolhidos nos períodos de calamidade e de 180 dias posteriores, no parcelamento ordinário do Profut; (iv) a reabertura de prazo para novo requerimento de parcelamento do Profut até 180 dias do encerramento da vigência da calamidade pública; (v) a suspensão dos efeitos do art. 31 da Lei Pelé - ou seja, rescisão de contrato especial de trabalho desportivo decorrente de determinados inadimplementos - caso sejam inadimplidos os recolhimentos de FGTS e contribuições previdenciárias vinculados aos salários de atletas profissionais durante a vigência da calamidade pública e nos 180 dias subsequentes; (vi) a redução, em 50%, do piso da cláusula compensatória desportiva, devida pelo clube ao atleta profissional - cuja base atual é o valor total de salários mensais a que teria direito o atleta até o término do seu contrato -, aplicável, inclusive, a contratos em vigor; e (vii) o pagamento parcelado da cláusula compensatória desportiva pelo prazo em que o contrato rescindido estaria vigente.

Mais do mesmo, sem qualquer novidade, de fato, à conta do Estado, do contribuinte e, desta vez, dos atletas profissionais.

Espera-se, enfim, que o Poder Legislativo saiba, neste momento de agonia social, conter movimentos oportunistas, sagazmente empacotados como meras carências, pois a única solução viável consiste num modelo reformador - e, portanto (sem qualquer conotação política), novo e inovador.

__________

1 V., a propósito, do autor: Presidencialismo de coalização: Raízes e evolução do modelo político brasileiro. Companhia das Letras, 2018.