quarta-feira, 14 de abril de 2021O limite de dedução de despesas com educação no IRPF e a inobservância do princípio constitucional da capacidade contributiva
A Legislação Tributária autoriza certas deduções do imposto de renda da pessoa física, dentre essas, encontra-se a despesa anual com educação, limitada a R$ 3.651,50 por pessoa, o que afronta o princípio da capacidade contributiva, ainda mais, considerando que as despesas com saúde são ilimitadas.