sexta-feira, 16 de julho de 2021A cooperação judicial aplicada pelo artigo 190 do CPC
O artigo 190 do CPC/15 possibilita que as partes realizem alterações nas normas processuais para adequá-las às especificidades da causa. Trata-se de grande novidade, que limitada aos critérios determinados, aplica o princípio da cooperação judicial.