segunda-feira, 23 de setembro de 2019Os honorários de sucumbência à luz da lei federal 4.320/64 (Contabilidade Pública) e do MCASP – Manual de contabilidade aplicada ao setor público (8ª edição)
Ao Poder Público cabe, única e exclusivamente, receber os valores dos honorários sucumbenciais e destiná-los de forma imediata e proporcional a cada um de seus procuradores, verdadeiros titulares de tais verbas.