quarta-feira, 30 de outubro de 2019TRF4 declara inconstitucionalidade de artigo que pode alterar a tributação do IPI no mercado de cosméticos do país
Trata-se de um importantíssimo precedente para o setor de cosméticos do Brasil que, na hipótese de manutenção da tributação por IPI do atacadista, teria que repassar o aumento da carga tributária ao consumidor ou sofrer para se manter no mercado com a perda de arrecadação.