quarta-feira, 11 de junho de 2008Valorização do trabalho humano
Em nossa constituição, artigo 170, diz; “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios.; dentre eles o inciso IX, “tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.