sexta-feira, 13 de dezembro de 2024

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Osvaldo Bispo de Beija

Migalheiro desde dezembro/2019.

Sócio advogado do Beija & Sugijama Sociedade de Advogados.

Migalhas de Peso
terça-feira, 1 de setembro de 2020

STF – Tema 1.099 (ARE 1.244.885): Não-ocorrência do fato gerador do ICMS nas transferências de mercadorias

A recente decisão do STF e a súmula 166 do STJ têm como efeito danoso a quebra do princípio constitucional da não-cumulatividade, e a fim de se evitar esta ocorrência poderá ser acrescida ao PLS 332/18.
Migalhas de Peso
terça-feira, 10 de dezembro de 2019

PLS 332, de 2018 - Não-ocorrência do fato gerador do ICMS nas transferências de mercadorias via acréscimo do § 4º ao artigo 12 da LC 87, de 1996

A luz do inciso II do § 2º do art.155 da Constituição Federal, os créditos ficais tomados (entradas) e relativos a operações subsequentes não tributadas (saídas), entendendo-se neste verbete qualquer operação fora do campo de incidência do imposto estadual, devem ser estornados/anulados, para a perfeita e plena consecução daquele princípio da não-cumulatividade.