quinta-feira, 19 de março de 2020Até onde a suspensão condicional da pena é benéfica ao sentenciado?
Uma vez suportada uma condenação baixa, como, por exemplo, 15 dias de prisão simples, no regime aberto, no caso de vias de fato (art. 21 da lei 3.688/41 – Lei de Contravenções Penais), o SURSIS é realmente vantajoso ao sentenciado?