Sócio do escritório Teperman Sociedade de Advogados. Pós-Graduado em Direito Imobiliário pela PUC-SP. Membro Honorário do Instituto de Formação de Líderes de São Paulo.
É inaceitável que o locador suporte prejuízos financeiros em um negócio pactuado livremente, na forma da lei e sem qualquer vício, para que o fiador continue a residir em seu imóvel, fugindo à responsabilidade e obrigação de garantir.