Advogado, consultor, parecerista, professor de Direito Administrativo há mais de 10 anos Brasil afora e duplamente especializado na disciplina, inclusive pela Escola da Magistratura do Rio de Janeiro.
No que tange à possibilidade ou não da acumulação de remuneração oriunda de aposentadorias, a regra também é clara: nos mesmos casos em que é permitida a acumulação em atividade, será admitida em inatividade.