quarta-feira, 6 de agosto de 2008A importância da possibilidade de convalidação dos atos administrativos nos concursos públicos
Nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. Este processo administrativo, o concurso, tem por objetivo a realização dos princípios da isonomia e democracia, proporcionando também o atendimento ao princípio da eficiência, como a necessidade de selecionar os mais aptos para ocupar as posições em disputa e proporcionar uma atuação estatal otimizada.