sexta-feira, 30 de abril de 2021Bombril é condenada por acionar funcionário durante férias
... habilitado a suas funções", destacou o desembargador relator Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, sobre depoimento prestado em 1º grau.
A testemunha havia afirmado, ainda, que o empregado era acionado e trabalhava remotamente, e que não se tratava de algo apenas pontual.
Outro trecho do acórdão ressaltou que "não respeitado o direito do trabalhador à desconexão, tem-se que o instituto resta violado, ofendendo-se assim a finalidade das férias".
Por essa razão, aplicou-se a regra prevista no art. 137 da CLT:
“II - Nesse sentido, a concessão irregular de férias, com interrupções destinadas ao labor, legitima o direito...