Artigos 2006

 

Veja abaixo as Migalhas de peso publicadas em 2006.


A corrupção dos miseráveis

Sylvia Romano

Conversando com amigos, vejo que a corrupção atingiu todos os níveis sociais, morais e intelectuais. Se já não é mais surpresa a prática entre indivíduos do alto escalão, o que falar da classe mais humilde, que nunca pôde ter a menor noção de ética e cidadania? Não é preciso ir muito longe para perceber que a corrupção está generalizada. O pobre de hoje virou comodista, pois já perdeu todos os seus sonhos e expectativas quanto a um futuro melhor.



O recolhimento do IR-Fonte nas indenizações e multas originadas por rescisão contratual

Ellen Carolina da Silva

O Imposto de Renda na Fonte (IRF) incidente sobre as multas e outras vantagens pagas ou creditadas por pessoa jurídica em virtude de rescisão de contrato, ainda que a título de indenização, à beneficiária pessoa física ou jurídica, é ônus do beneficiário do rendimento em razão do disposto no artigo 681 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR).



Desafios da nanotecnologia

Rana Gosain

Você já imaginou uma língua eletrônica? Pois ela existe e, mais sensível que a humana, é utilizada para testes de degustação de vinho e café. Dispositivo que combina sensores químicos em escala nanométrica com um programa de computador para detectar sabores, a invenção já patenteada é um exemplo da utilização da nanotecnologia, a tecnologia do século XXI, onde mudanças no nível atômico ou molecular criam novas aplicações industriais. Até 2015, o investimento mundial na área deve alcançar mais de US$ 1 trilhão.



Pedro Lessa e o espírito natalino ou algumas indagações sobre deontologia prática

Rogério Gaspari Coelho

Já era a terceira tarde que se escoava no corredor do Fórum Pedro Lessa, onde fica a Justiça Federal de São Paulo. Mandado de segurança impetrado, a tese era a boa, já é sabido e consabido que os computadores das autoridades fiscais são frios, metálicos, sem sentimentos. Computam, mas cometem equívocos. Talvez seja até melhor assim, tivessem eles vontade ou sentimento sabe-se lá o que seria dos contribuintes. A hora era de espera, ?Sed fugit interea, fugit irreparabile tempus?, ou, ainda, o tempo, esse eterno fazedor de antigamentes, como dizia um sábio moçambicano.



O STF e a fixação de juros pelos juízes

Francisco Cesar Pinheiro Rodrigues

Bancos e mídia econômica ficaram assustados, com razão, com recente decisão do STF dizendo que os juízes de primeira instância podem aplicar o Código de Defesa do Consumidor nas relações entre bancos e clientes.



Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Super SIMPLES - Instituição

Juliana Ono

Foi instituído o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, estabelecendo normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios



Centenário do Porto Tibiriçá

Dalmo Duque dos Santos

No dia 1 de janeiro de 2007 o Porto Tibiriçá, atualmente pertencente ao município da Estância Turística de Presidente Epitácio, vai completar 100 anos de fundação.



Funcionalismo e aposentadoria

Sérgio Roxo da Fonseca

Decisões políticas atuaram no sentido de contrair o direito à aposentadoria dos servidores públicos e, em seq�ência, o direito à pensão deixada aos seus familiares. O texto constitucional recente fixou um limite além do qual nada será pago, ainda quando, para tanto, o servidor tenha contribuído durante o exercício de sua função.



Declaração de compensação de tributos federais pendente de decisão administrativa e a exceção de pré-executividade

Rafael Fiuza Casses

Sobre a exceção de pré-executividade não cabe aqui realizar maiores digressões por não ser o objeto das presentes linhas, que partem da premissa de sua validade e cabimento, e cujo nome exceção, a par das críticas, é aqui adotado por sua ampla utilização. Todavia, é importante mencionar que a jurisprudência vem nomeando alguns requisitos para a utilização desse importante instrumento de defesa do executado, quais sejam, a desnecessidade de dilação probatória e versar suas razões sobre matéria cognoscível ex officio pelo juízo.



Retrospectiva 2006: Justiça confirma importância da liberdade de imprensa

Lourival J. Santos

O ano de 2006 manteve a tendência de altos índices de ações restritivas às divulgações da mídia, porém o fator positivo em tudo isso é que, ao que verificamos, a maioria esmagadora das reclamações judiciais, visando obstaculizar a publicação de notícias, ou foram de plano rejeitadas em primeiras instâncias ou, quando aceitas em primeiro grau, firmemente rechaçadas em instâncias superiores.



Exame da OAB e empregabilidade

Luiz Flávio Gomes

O diploma de bacharel em Direito (e lamentavelmente não é o único), há tempos, já não significa a plena garantia de emprego ou mesmo o exercício efetivo de uma profissão. O primeiro obstáculo com o qual se depara esse bacharel é o exame de ordem (da OAB) que, embora absolutamente necessário, é visto cada vez mais como o grande vilão da empregabilidade (ou profissionalização) do diplomado.



Breves notas sobre a OSCIP - organização da sociedade civil de interesse público

Wagner Takashi Shimabukuro

A OSCIP pode ser definida como sendo uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, cujo objetivo social deve visar essencialmente o desenvolvimento de pelo menos uma atividade de interesse público.



A nota fiscal eletrônica e o atual cenário do cibercrime

Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos

O presente estudo, ao abordar o Projeto ?Nota Fiscal Eletrônica?, suscita as fragilidades deste instrumento de controle fiscal, na eventualidade de crimes eletrônicos. Aborda os pontos sensíveis do projeto , pretendendo com isso remeter o leitor a uma reflexão sistêmica da convivência da NF-E em meio a códigos brutalmente sofisticados e maliciosos, que podem acarretar graves problemas legais, muitas vezes camuflados em meio ao arsenal de produtos e materiais ilegais oferecidos na Internet. Reprova-se a idéia do surgimento da Nota Fiscal Eletrônica como panacéia fiscal do Século XXI e frisa-se que o ataque de botnets em larga escala, tornará frágil o sistema de alimentação da base de dados do fisco e de contribuintes.



O direito ao fundo de garantia do tempo de serviço

Claudia Brum Mothé

Pode-se dizer que o FGTS constitui uma contribuição social. Seu custo fixo é arcado pelo empregador que o incorpora naturalmente ao custo da mão-de-obra, insumo refletido no preço final de suas mercadorias. Com matizes assistenciais nítidos, assegura o FGTS ao trabalhador a possibilidade de retirar, em determinadas circunstâncias, de uma conta constituída em seu nome, por ato de império, recursos que, ao fluir do tempo, foram vertidos pelo empregador, como contribuição social de destinação específica.



Um século de sindicalismo

Almir Pazzianotto Pinto

No dia 3 de janeiro de 2007 completam-se cem anos da edição do Decreto n� 1.637 pelo presidente Afonso Pena, dispondo sobre a criação de ?sindicatos profissionais e sociedades cooperativas?.



Auditoria jurídica empresarial para uma empresa criar uma RPPN ? Reserva Particular do Patrimônio Natural ? a propósito de um parecer

Jayme Vita Roso

Determinada empresa, com sede em Pernambuco, dedicando-se à atividade genérica de usina de açúcar, com várias outras previstas em seu estatuto social (trata-se de uma sociedade por ações), consulta-nos sobre a viabilidade de criar uma RPPN, dentro da extensa área que possui, na mesma unidade federativa. Seus diretores pretendem que lhes dê, extensamente, as informações das possíveis vantagens e desvantagens desse ato, com os decorrentes custos e benefícios.



O CDC no turismo

Antonio Pessoa Cardoso

O turismo no Brasil transforma-se em grande ?indústria?, com expectativa de gerar, em 2007, mais de 1,2 milhão de empregos no país; neste sentido, o governo busca crescimento e traça metas, dentre as quais 9.000 milhões de turistas para o ano de 2007. A entrada de divisas passou de U$ 2 bilhões em 2002 para U$ 6 bilhões, em 2006, com projeção de U$ 8 bilhões para o próximo ano.



A exclusão da Multa Isolada por pagamento extemporâneo de tributos federais em face da MP n� 303/06

Fernando Awensztern Pavlovsky

A Lei n� 9.430/96, que dispõe acerca da legislação tributária federal, entre outras coisas, estabelece normas relativas ao lançamento de ofício (auto de infração) de tributos federais, prevendo nestes casos as sanções cabíveis em decorrência da falta de pagamento ou de declaração destas obrigações.



Arbitragem: uma novidade muito antiga

Fernando Andrade Ribeiro de Oliveira

É correntio o conhecimento de que no Brasil o Poder Judiciário não cumpre sua função jurisdicional com a presteza e segurança que dele seria lícito se esperar. E as razões são por demais conhecidas. Dentre as mais notórias a avalanche de processos que assoberba os Tribunais, impedindo que os juízes, em regra em número proporcionalmente bastante inferior àquele necessário para responder à demanda que lhe é dirigida, decidam, e o façam corretamente, em tempo oportuno. Além das tricas que, favorecidas por regras processuais falaciosamente utilizadas pela parte interessada em retardar a prestação jurisdicional, o façam até mesmo por décadas.



RDD e regime de segurança máxima

Luiz Flávio Gomes

A grave e preocupante questão da disciplina do preso que se encontra recolhido em algum estabelecimento penal de segurança máxima ou média já se encontrava devidamente regulada na Lei de Execução Penal, especialmente nos artigos 53, IV, 54 e 58. Uma das mais severas sanções previstas nesta lei consiste no ?isolamento do preso na própria cela?. Cuida-se de conseq�ência penal a ser imposta pelo diretor do presídio, em ato motivado, por prazo não superior a 30 dias. Esse conjunto de dispositivos legais que acaba de ser enumerado já era mais do que suficiente para manter a devida disciplina e a ordem dentro dos estabelecimentos penais.



Globalização obriga o direito do trabalho a se flexibilizar

Sylvia Romano

Muito embora saibamos que as normas trabalhistas são indiscutivelmente de ordem Pública e revestidas de absoluto rigor, o objetivo primordial visado pelo legislador com esta linha de orientação teve como meta a proteção explícita ao trabalhador, já que o mercado comumente cometia abusos e distorções em relação ao mesmo e não se podia deixar as relações trabalhistas em estado de pura liberdade.



Stress no ambiente de trabalho

Claudia Brum Mothé

O stress, em si, não constitui uma doença. Na verdade, o stress é um fator causador de doenças. Ainda há poucas pesquisas sobre o assunto, mas de acordo com estudiosos da área, nos próximos anos o nível de stress vai dobrar. Assim, torna-se importante identificar quais são os primeiros sinais, quais são as causas e as conseq�ências do stress, e, além disso, como combatê-lo.



Novas normas para a Publicidade

José Eduardo de V. Pieri

O Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária-CONAR promulgou novas normas para disciplinar a publicidade de dois temas de grande interesse da sociedade: alimentos e crianças. Essa nova regulamentação entrou em vigor no dia 1� de setembro de 2006.



Lobby nos tribunais

Antonio Pessoa Cardoso

O lobby, no Brasil, não é atividade legal, mas sinônimo de ?simples pressão, tráfico de influência ou corrupção?; é o significado pejorativo que a imprensa empresta ao termo. Houaiss registra: ?amplo salão ou vestíbulo na entrada de um hotel, teatro ou de qualquer prédio extenso; atividade de pressão de um grupo organizado (de interesse, de propaganda etc.) sobre políticos e poderes públicos, que visa exercer sobre estes qualquer influência ao seu alcance, mas sem buscar o controle formal do governo?.



As tragédias aeronáuticas e a obrigação de indenizar

Décio Policastro e Rogério Felippe da Silva

Não é difícil imaginar a enorme comoção pública provocada pela maior tragédia aeronáutica acontecida em solo brasileiro no dia 28 de setembro. Os traumas emocionais dificilmente se apagarão na mente dos parentes dos mortos.



Água e esgoto nas cidades: o papel de Estados e Municípios

Márcio Monteiro Reis

Na semana passada, foi noticiado com destaque o encontro entre o Governador eleito e o Prefeito do Rio de Janeiro. Naquela oportunidade, anunciou-se um acordo histórico entre as esferas de governo, que só tem a favorecer o povo fluminense, já que o Rio tem sido muito prejudicado nos últimos anos pelas constantes brigas entre as esferas de governo.



Julgamento de Saddam Hussein: exemplo de ?justiça? primitiva

Luiz Flávio Gomes

A evolução da Justiça criminal internacional pode ser enfocada e sistematizada em, pelo menos, quatro etapas: Justiça primitiva, Justiça de exceção, Justiça universal e permanente (TPI) e Justiça garantista.



Afinal, é seguro comprar online?

André Ferreira de Oliveira

Apesar de ter ultrapassado uma década de uso comercial no Brasil, a Internet não cessa de surpreender especialistas e consumidores. Da época inicial de expansão desmesurada e de pretensa ?zona de não-direito? à consolidação gradual do mercado que se verifica nos dias de hoje, muito se discutiu a respeito do comércio eletrônico e da adaptação das leis vigentes ao fenômeno Internet. Ainda hoje, entretanto, resiste a pergunta: Nos dias de hoje, é seguro contratar na Internet?



Crimes e soberania

Francisco Cesar Pinheiro Rodrigues

Já não me acanho ? tenho precursores ilustríssimos, Kant inclusive ? em insistir que as nações precisam, cada vez mais, renunciar largas porções de sua soberania, em favor de uma federação democrática mundial, para que o mundo seja menos caótico, injusto e auto-destrutivo (vide poluição).



O presidencialismo monárquico

Sérgio Roxo da Fonseca

Há críticas generalizadas quanto ao modo pelo qual o Presidente Lula compõe o seu novo governo, tentando somar ao seu lado um determinado número de partidos para organizar a maioria parlamentar. Juscelino, Jânio, Jango, Castelo Branco, Costa e Silva, Médici, Figueiredo, Sarney e Fernando Henrique deram vivo testemunho das dificuldades que encontraram para cumprir a tarefa. Uns mais. Outros menos. Mas todos tiveram que manejar instrumentos terríveis como renúncia, golpe de estado, cassações e prisões de parlamentares e de juízes, chegando até mesmo à compra de votos no processo de reeleição de Fernando Henrique.



Governança corporativa e a definição de salários de CEOS

Sylvia Romano

Uma das principais responsabilidades que afetam as empresas que implantam uma Governança Corporativa é a contratação do CEO, bem como o acompanhamento das suas decisões e a cobrança de resultados.



O Ministério Público no mundo

André Luís Alves de Melo

O Presente trabalho busca apenas tentar expor algumas idéias reunidas em informações bre o funcionamento do Ministério Público em alguns países do mundo. Baseou-se em dados na internet e de alguns Congressos, como o Congresso Mundial do Ministério Público realizado na cidade de São Paulo em 2001, além de alguns dados da minha dissertação de Mestrado, em que se analisou alguns sistemas jurídicos no Mundo.



A estabilidade da doméstica gestante: reintegração forçada?

Otavio Amaral Calvet

A Medida Provisória 284, aprovada pelo Congresso Nacional com algumas emendas, foi convertida na Lei 11.324 de 19 de julho de 2006 após veto parcial do Presidente da República, criando para as domésticas o direito à estabilidade provisória no emprego por ocasião da gravidez mediante o acréscimo do art. 4o-A da Lei dos Domésticos (Lei 5.859/72), nos seguintes termos: ?É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto."



Acordo condicional

Izabelle Turkiewicz

A palavra ?acordo? significa o resultado de um encontro de vontades, consubstanciado em concessões mútuas, em prol de um denominador comum, que satisfaça os envolvidos em determinada controvérsia.



O uso de algemas

Eudes Quintino de Oliveira Júnior

É muito comum nas operações policiais encontrar o cidadão algemado e com certa freq�ência sua imagem sendo exibida na televisão, fotografada por jornais e revistas ou sendo presenciado por populares.



Redebate sobre a incidência do ICMS na importação de bens para uso e consumo próprio

Leandro Pacheco Scherer

Como é de conhecimento geral, mormente da comunidade jurídica, por meio da edição da Emenda Constitucional (EC) n. 33, de 11 de dezembro de 2001, o Governo Federal, em conjunto com os Governadores, buscou literalmente driblar o entendimento até então contrário do Supremo Tribunal Federal (STF), acerca da não incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de bens, quando realizada por contribuinte meramente para uso próprio. Ante a proximidade da definição do tema, pela nossa Suprema Corte Constitucional, que, desta feita, será analisado sob o prisma da Emenda Constitucional n. 33/01, impende, por oportuno, reacender o debate em torno dessa incidência.



Omnia munda mundis

Sergio Bermudes

Contam os jornais que, na sessão do Supremo Tribunal Federal da última quinta-feira, 23, o ministro Joaquim Barbosa acusou o advogado Maurício Corrêa (ex-ministro do STF, a que presidiu durante um biênio) de fazer ou tentar fazer tráfico de influência porque Maurício ligou para a casa de Barbosa e pediu preferência para o julgamento de um recurso.



A Emenda Constitucional n� 45 e a prisão civil do depositário infiel

Maria Luiza Jordão Arruda Camargo

Os Tribunais superiores, apesar da polêmica que paira em torno da prisão civil do depositário infiel, estavam caminhando para pacificar sua possibilidade. Tendo inclusive, o STJ, editado súmula neste sentido. Sempre houve ampla discussão e, quando parecia que a matéria estava sendo decidida, o Brasil ratificou a Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto São José da Costa Rica.



Os acintes da nova Lei de Tóxicos

Paulo Bracks

A nova Lei de Tóxicos, n� 11.343, publicada no dia 23 de agosto de 2006, e em vigor desde o dia 08 de outubro, trouxe substanciais - algumas delas desditosas - alterações no nosso ordenamento jurídico.



Obrigação alimentar e o descabimento de sua atualização pelo IGP-M

Maria Berenice Dias

Recentes decisões das 7� e 8� Câmaras Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, proferidas em ações revisionais de alimentos alteraram, de ofício, o índice de correção da obrigação alimentar. Fixados os alimentos em salários mínimos, e independentemente de solicitação de qualquer das partes, o valor dos alimentos passou a ser estipulado em importância certa em dinheiro e determinada sua atualização anual pelos índices do IGP-M.



Tales Castelo Branco, um criminalista modelo

Francisco César Pinheiro Rodrigues

Sempre estranhei o contraste entre a redoma de silêncio em torno de pessoas vivas de grande valor e o estrondo de elogios ? realmente sinceros! ? que se segue a seu falecimento. Por que não elogiaram antes?



A questão dos pedidos milionários em Juizados Especiais Cíveis

Izabelle M. S. L. Turkiewicz

É assunto atual e preocupante o fato de que alguns, felizmente poucos, Juizados Especiais Cíveis Estaduais e suas Turmas Recursais (concentrados nos Estados do Mato Grosso, Bahia e Distrito Federal), têm adotado posicionamento equivocado em relação à sua esfera de competência, considerando-se autorizados a julgar causas de qualquer valor pecuniário, por mais altos que sejam.



Princípio da solidariedade no CDC

Antonio Pessoa Cardoso

O instituto da responsabilidade civil, no Direito do Consumidor, guarda singular semelhança com o acidente no trabalho, no Direito Laboral. A responsabilidade objetiva, face ao risco da atividade, é conseq�ência natural da predominância dos interesses sociais sobre os individuais. De empreendedor o Estado passa a regulador da atividade econômica, assumindo o encargo de maior interventor, nos campos legislativo, administrativo e judicial. Justo que isto ocorra, porquanto a produção em massa concentrou nas unidades produtivas os benefícios inquestionáveis de um mercado capitalista sem risco, mas só com vantagens.



Princípio da proporcionalidade para além da coisa julgada

Maria Berenice Dias

Diz a Lei de Alimentos (LA), no art. 15, com todas as letras: ?A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado...? Essa assertiva legal foi amplamente contestada pela doutrina, consolidando-se o entendimento de que as sentenças proferidas em ações de alimentos, como quaisquer outras sentenças, possam ter sua eficácia limitada no tempo, quando fatos supervenientes alterem os dados da equação nela traduzida.



Termo inicial da obrigação alimentar na ação de alimentos e investigatória de paternidade

Maria Berenice Dias

Uma verdade que se tem por absoluta é que os alimentos são devidos desde a data da citação, até porque isso é o que está escrito na Lei de Alimentos (LA, 5.578-68, art. 13, � 2�): Em qualquer caso os alimentos fixados retroagem à data da citação. Como há a determinação de incidência dessa lei às ações de separação, de anulação de casamento e às revisionais, em todas as demandas em que há a fixação de verba alimentar, o encargo tem como termo inicial o ato citatório.



Hiperinflação legislativa: um mal crônico no Brasil

Luiz Flávio Gomes

O cidadão brasileiro certamente não pode reclamar que vive num país sem leis. Depois de dezoito anos da promulgação da Constituição Federal (outubro de 1988) constatou-se que foram produzidas no Brasil 3.510.804 novas normas jurídicas.



Falência: do empresário ou da empresa?

Regina Bittencourt Freitas

Em julho de 2005, entrou em vigor a nova lei de falências (Lei n. 11.101/05), após 11 anos de debates. Agora, passado pouco mais de um ano, é momento de reflexão com relação às inovações apresentadas. É a hora de avaliar se a nova legislação é capaz de atender as expectativas criadas durante esse período.



A multiplicidade das funções institucionais da CAIEP: participação como amicus curiae em processos administrativos ou judiciais

Cesar A. Guimarães Pereira

Conforme definido em seu estatuto, a Câmara de Arbitragem das Indústrias do Paraná ? CAIEP tem dois objetivos institucionais precisamente estabelecidos. O primeiro e mais visível é o de atuar na administração de meios alternativos de solução de controvérsias.



Decretação ex officio da incompetência relativa

Roberta Tuna Vaz Campanelli Costas

Uma das interessantes inovações trazidas pela Lei 11.280/2006 vem com a inserção do parágrafo único ao artigo 112 do Código de Processo Civil, que assim dispõe: ?a nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu?. Como cediço, apenas a competência absoluta é passível de ser declarada de ofício e pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, vez que se trata de vício insanável.



O pleito de anulação da sentença arbitral nacional em sede de execução

Felipe Scripes Wladeck

Para a desconstituição das sentenças arbitrais nacionais nulas, a Lei n.� 9.307/96 disponibiliza duas medidas judiciais: a demanda anulatória e os embargos do devedor, de que tratam, respectivamente, os �� 1� e 3� do art. 33. No presente texto, trataremos apenas do controle de sentenças arbitrais em sede de execução, atentando, em especial, para o que há de pertinente ao tema nas alterações introduzidas no CPC pela Lei n.� 11.232/05.



Ainda a lista de ?Inimigos da Advocacia? ? Uma resposta ao magistrado

Waldir Santos

Pensei em apenas ler o artigo do Desembargador aposentado Francisco Cesar Pinheiro Rodrigues, mas não consegui. Confesso ter sido atraído, e traído, logo vi, pela chamada de Migalhas, que disse que o autor deixa de ?lado visões extremadas e aborda o problema de um outro modo?. Pareceu-me, ao revés, o modo como o tema foi abordado, suficientemente extremado.



A responsabilidade dos sócios e administradores

Fábio Garuti Marques

Sócios e administradores podem ser responsabilizados pelos débitos fiscais de suas empresas? A questão ainda é polêmica e bastante debatida entre os especialistas em direito tributário. Apesar da longa discussão, o certo é que a doutrina tende para o entendimento de que a responsabilização solidária é regra para os casos decorrentes de atos dolosos (intencionais) contra a lei ou estatuto (ou contrato) social da empresa, conforme, inclusive, dispõe o artigo 135 do Código Tributário Nacional.



A CAIEP como instituição arbitral nas Parcerias Público-Privadas (PPP)

Fernão Justen de Oliveira

A Lei de Parcerias Público-Privadas (PPP), sancionada em 30 de dezembro de 2004 sob n� 11.079, destina-se a impulsionar o programa brasileiro de concessões de serviços públicos, por meio da alteração de parte do seu regime jurídico. A nova disciplina permite uma alocação mais ajustada dos riscos a serem assumidos pelo investidor privado e prevê instrumentos jurídicos antes indisponíveis para os contratos de concessão (e também para contratos administrativos sem outorga de exploração de serviço público) que exigem investimento imediato e de grande monta, a ser amortizado em longo prazo.



Recentes Atos do Procurador-Geral da Fazenda Nacional que impuseram a dispensa de discussões judiciais

Eduardo Correa da Silva

O objetivo do presente informativo é dar maior publicidade aos recentes Atos Declaratórios do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, eis que estes não tiveram a divulgação esperada da mídia especializada. Veja-se abaixo em quais casos, especificamente, os Procuradores Fazendários deverão dispensar a discussão judicial:



As medidas de urgência no processo arbitral

Rafael Wallbach Schwind

O fator tempo é inerente ao conceito de processo. De nada adianta prestar a tutela jurisdicional se ela for intempestiva, ou seja, se não resolver o conflito com justiça e em tempo razoável. Nesse contexto, aplicam-se as tutelas cautelares e antecipatórias. Ambas partem da noção de que, em certos casos, esperar todo o desenrolar do processo para proferir uma determinada decisão seria consolidar uma injustiça.



Acordos de não competição e acordos de confidencialidade: Como avaliá-los pela auditoria jurídica?

Jayme Vita Roso

Os acordos de não competição e os de confidencialidade (ANC) são cada vez mais utilizados pelas companhias multinacionais (CM) para proteger seus segredos comerciais, industriais, tecnológicos ou mercadológicos e, não poderia ser de outra forma, passaram a ser escrutinados pelos operadores do direito, nas suas múltiplas facetas.



Férias coletivas no judiciário X atividade jurisdicional ininterrupta: observações acerca da interpretação do artigo 93, inciso XII, da Constituição Federal

Erickson Gavazza Marques

Migalhas noticiou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul no sentido de ter aprovado, por 65 votos contra 26, além de uma abstenção, proposta de férias coletivas para Desembargadores e feriados forenses para Juízes de primeiro grau.



Os efeitos da arbitragem na análise de riscos negociais

André Guskow Cardoso

O termo risco está intimamente ligado à noção de incerteza. Relaciona-se a uma ocorrência que não depende exclusivamente da vontade do agente, mas de fatores externos a ele. Nesse sentido, os riscos são inerentes à atividade negocial. Há quem afirme que seja ?impossível separar a medida do desempenho de uma empresa e da sua administração dos riscos assumidos para alcançar esse desempenho?



Sobre a lista de ?Inimigos da Advocacia?

Francisco Cesar Pinheiro Rodrigues

Trata-se de um tema polêmico, com posições geralmente extremadas, tomando a parte pelo todo. Tentemos compreender o problema de um modo mais abrangente. Não sei se o autor da idéia da ?lista negra? inspirou-se apenas nele mesmo ? e em constantes reclamações de colegas ? ou se foi estimulado pelo exemplo forte do que ocorreu nos EUA, mas em situação bem diferente.



O Direito Internacional Público do século XXI

Rogério Faria Tavares

O Direito Internacional Público do Século XXI é construído no seio de uma Sociedade Internacional que guarda poucos traços em comum com a de quando os princípios clássicos do campo foram assentados. A começar pelo papel confiado hoje aos Estados Nacionais, obliterado pelo crescimento da influência de outras instâncias, como as empresas transnacionais e as organizações não governamentais.



A contratação de serviços jurídicos pela Administração Pública e o Princípio da Legalidade à luz da Constituição Federal de 1988

Washington Pereira da Silva

Um dos maiores problemas que a Administração Pública enfrenta atualmente, quando o assunto é Defensoria Pública, é o exorbitante excesso de trabalho enfrentado pelos profissionais que militam nessa área e o número insignificante de defensores públicos disponíveis nos quadros de carreiras que o Estado mantém em seu quadro de servidores.



O teto salarial no âmbito do poder executivo do Estado do Paraná

Melina Brandão Baraniuk

Sabe-se que a Constituição reside no ápice da escala hierárquica da normatividade jurídica, significando isto, "por um lado, que ela não pode ser subordinada a qualquer outro parâmetro normativo supostamente anterior ou superior e, por outro lado, que todas as outras normas hão de conforma-se com ela?



Aspectos gerais dos bens públicos

Adriano Severiano Pedroso

Segundo HELY LOPES MEIRELLES, bens públicos, ?em sentido amplo, são todas as coisas, corpóreas ou incorpóreas, imóveis, móveis e semoventes, créditos, direitos e ações, que pertençam, a qualquer título, às entidades estatais, autárquicas, fundacionais e empresas governamentais.?. Portanto, segundo este conceito, a categoria de bem público abrange inclusive o patrimônio das entidades estatais dotadas de personalidade jurídica de direito privado.



Administração pública e desapropriação

Fernanda Belotti Alice

A Desapropriação é uma faculdade que cabe à Administração Pública e consiste na retirada da propriedade de alguém sobre um bem, desde que motivada por uma necessidade ou utilidade pública, ou ainda, existir um interesse social que justifique tal conduta. Este procedimento está fundamentada no princípio da Supremacia do Interesse coletivo sobre o individual.



Penhora do bem de família: Cabimento da declaração de Inconstitucionalidade do artigo 3� da Lei 8.009

Luciane Hanke Kaiel

Em 1991 a Lei 8.245 acrescentou ao artigo 3� da Lei 8.009 de 1990 o inciso VII, autorizando a penhora o bem de família daquele que assina o contrato de fiança em razão de um contrato de aluguel. A exceção à impenhorabilidade do bem de família suscitou o questionamento sobre a constitucionalidade da Lei. Mas estariam presentes os requisitos para declaração de inconstitucionalidade? Qual foi a intenção do legislador ao possibilitar a penhora do bem de família do fiador de uma obrigação cujo devedor não tem comprometido o seu próprio bem de família? Há relevância em verificar o momento histórico em que a lei foi promulgada?



A inclusão social das pessoas com deficiência pela reserva de vagas nos concursos públicos

Vinícius André Dias

Aproximadamente 25 milhões de pessoas que vivem no Brasil têm algum tipo de deficiência ? física, mental, auditiva, visual ou motora ?, de acordo com o último censo demográfico, realizado em 2000 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).



Entidades paraestatais

Karine Solanges Castro Sottomaior Bond

Podemos entender que um ponto diferencial dessas entidades é que são instituídos por lei, ou seja, sua criação e funcionamento estão contemplados em dispositivos legais, porém como tem personalidade de direito privado, seus administradores são escolhidos por processos eleitorais próprios.



Considerações sobre o regime de concessões nas florestas públicas, com base na Lei n�. 11.284/2006.

Alan Bolzan Witczak

O papel fundamental do Estado é a satisfação do interesse público e, para tanto, ele o faz desempenhando a função pública. Celso Antônio Bandeira de Mello conceitua função pública com as seguintes palavras: ?... função pública, no Estado Democrático de Direito, é a atividade exercida no cumprimento do dever de alcançar o interesse público, mediante o uso dos poderes instrumentalmente necessários conferidos pela ordem jurídica?.



Nós, ?os caseiros?, frente ao art. 5�, XII, CF/88

Marcus Roberto Keiber

São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Essa é a capitulação do art. 5�, X da Constituição Federal de 1988. Entretanto, algumas indagações podem surgir da leitura desse dispositivo, como: são esses direito absolutos ou não? Podem ser utilizados para proteção de práticas ilícitas? Quem poderá limitar esses direitos? Em que circunstâncias?



A contratação de prestação de serviços jurídicos pela administração pública

Elaine Cristina Azevedo

A Constituição Federal em seu art. 37, caput, determina que a administração pública direta e indireta (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas) de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios obedeçam aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, os quais devem ser aplicados obrigatoriamente.



Qualidades do serviço público

Mauricio Alcântara da Silva

Para um Serviço Público seja prestado a contendo, este necessita de certos requisitos, que são inerentes a sua natureza, para que assim, este serviço, independente da sua natureza ou função, seja prestado da melhor forma possível à população.



É tempo de eleições na OAB

Vitor Hugo de Freitas

Nas últimas eleições populares para presidente da república, senadores, governadores, deputados federais e estaduais vimos à aplicação de regras que coibiram o abuso do poder econômico com reduções drásticas de publicidade aprimorando o processo eleitoral. Nas eleições que as antecederam o País foi ?empastelado? em verdadeira poluição visual promovido pelo abuso econômico decorrente da aplicação de recursos milionários que deixa a segundo plano a discussões de projetos políticos.



Vigência da Lei Tributária

Fabio Rodrigues de Oliveira

Quando a lei entra em vigor? ? Diante das inúmeras leis a que todo cidadão está sujeito, principalmente aquelas relativas a impostos e taxas, torna-se importante analisar como se dá a vigência dessa legislação tributária. Mais especificamente, em relação ao início da aplicação das leis que instituem ou aumentam tributos, ou seja, quando uma lei passa a vigorar.



Violação de marca gera danos morais

Luana Leticia da Silva Brazileiro

Em recente decisão proferida pela 3� Vara Cível da Comarca de Londrina, Paraná, a empresa KLD Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda foi condenada a pagar indenização por danos materiais e morais à titular da famosa marca de desodorante Leite de Rosas, L.R Companhia Brasileira de Produtos de Higiene e Toucador.



Responsabilidade trabalhista do franqueador

Marcelo Colapietro

"Franquia é o contrato pelo qual uma das partes (franqueador ou franchisor) concede, por certo tempo, a outra (franqueado ou franchise) o direito de comercializar, com exclusividade, em determinada área geográfica, serviços, nome comercial, título do estabelecimento, marca de indústria ou produto que lhe pertence com assistência técnica permanente, recebendo em troca, certa remuneração?.



Aposentadoria espontânea ? efeitos

Renata Guimarães Aranha

Em recentes decisões proferidas nos autos das ADIN?s 1.770 e 1.721, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais os parágrafos 1� e 2�, do artigo 453, da Consolidação das Leis do Trabalho, respectivamente, introduzidos pela redação da Lei 9.528/97, e, conseq�entemente, a aposentadoria espontânea deixou de ser considerada causa de extinção do contrato do trabalho.



O judiciário nos Estados Unidos

Antonio Pessoa Cardoso

Não há unicidade no Judiciário americano, porque a jurisdição é dividida em federal e estadual. São grandes as diferenças entre a formação do sistema brasileiro e dos Estados Unidos. Nossa Constituição se serve de uma série de dispositivos para organizar a justiça da união e dos estados, enquanto a lei americana, datada de 1787, destina ao assunto apenas um artigo.



Nova lei de drogas: retroatividade ou irretroatividade? (segunda parte)

Luiz Flávio Gomes e Rogério Sanches Cunha

Na primeira parte deste artigo citamos seis situações de conflito temporal entre a nova lei de drogas (Lei 11.343/2006) e a antiga. Outros exemplos que podem ser lembrados são as seguintes:



Qual é o problema das cotas? E o por que de tanta resistência?

Antonio Baptista Gonçalves

Estamos falando das ações afirmativas, cotas raciais e cotas sociais previstas no Projeto de Lei n� 73/1999, elaborado pela Deputada Nice Lobão que tramita na câmara em conjunto com os projetos de lei: 3627/04, do Poder Executivo, que prevê a reserva de, no mínimo, 50% das vagas das universidades públicas federais para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; 615/03, do deputado Murilo Zauith, que estabelece reserva de vagas para índios e descendentes; 1313/03, do Deputado Dr.Rodolfo Pereira, que também institui cotas para a população indígena.



Apesar da controvérsia, dia 20 de novembro é feriado em SP

Sólon Cunha

Em janeiro de 2004, o Município de São Paulo, seguindo o exemplo do Rio de Janeiro, criou o Dia da Consciência Negra, programado para 20 de novembro e declarado feriado municipal. Esse dia foi escolhido para a comemoração, pois foi nele



Notas sobre as normas ISO

Rogério Duarte Fernandes dos Passos

A sigla ?ISO? significa International Standardization for Organization, de sorte que uma possível e aceitável tradução para o português está na expressão ?Organização Internacional para Normalização?.



Medidas de fronteira para defender propriedades imateriais: medidas judiciais, administrativas e questões práticas



Não há como negar que a abertura de mercado nos idos de 1.990 acarretou diversos benefícios à economia nacional e aos consumidores, notadamente em razão da multiplicação da variedade de tipos de produtos disponíveis nas praças comerciais.



Indenizações "punitivas" e a Suprema Corte Americana

Francisco Cesar Pinheiro Rodrigues

O jornal ?O Estado de S. Paulo?, edição de 5-11-06, publica artigo de um colunista do ?The New York Times?, Adam Cohen, criticando a presumível tendência, mais recente, da Suprema Corte em favorecer os poderosos.



Um convite para os trabalhadores ingressarem com ações rescisórias

Sylvia Romano

O cancelamento da Orientação Jurisprudencial n� 177, pelo Tribunal Superior do Trabalho, levará os ministros dos tribunais trabalhistas à adoção da tese de que a Aposentadoria Voluntária e Espontânea não extingue o contrato de trabalho. Ou seja, os trabalhadores aposentados que continuaram a trabalhar terão ganho de causa no primeiro caso.



A ditadura de 64, os Órgãos Especiais dos tribunais de justiça e o CNJ

Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda

Um dos exemplos de como o Direito no País está se tornando a cada dia que passa instrumento de ideologias ou simplesmente de interesses pessoais é a recente decisão do CNJ de conceder liminar parcial para suspender os efeitos de uma decisão administrativa tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, dia 31 de agosto, p.p., por meio de seu órgão máximo, o Tribunal Pleno.



STF, Poder Legislativo e denúncia de tratados internacionais (oitenta anos depois)

Valerio de Oliveira Mazzuoli

O Supremo Tribunal Federal está em vias de decidir uma questão jurídica histórica, que acaba de completar os seus 80 anos. A questão diz respeito à possibilidade do Presidente da República denunciar tratados internacionais sem a anuência do Congresso Nacional.



Transações imobiliárias e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF

Fábio Appendino

Nos termos da Resolução 14/06 do COAF (a ?Resolução 14?), que produzirá efeitos a partir de 24 de novembro de 2006, as pessoas jurídicas que exerçam atividades imobiliárias devem:



A obrigação do provedor de identificar o usuário que acessa a internet ? aspecto do substitutivo do Sen. Eduardo Azeredo que precisa ser discutido com mais racionalidade

Demócrito Reinaldo Filho

Um bombardeio de críticas provenientes de vários setores do Governo, de parlamentares e de segmentos da sociedade civil organizada provocou, na semana passada, o adiamento da votação, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, do substitutivo do Senador Eduardo Azeredo para três projetos de lei que tramitam em conjunto no Congresso Nacional que tratam da regulamentação e repressão aos crimes de informática no Brasil.



Projeto de Lei do Saneamento Básico ? A definição do marco regulatório do setor?

Pedro Augusto da Cruz Nunes e Fernanda Souto Pacheco

Há anos o Brasil vem tentando estabelecer um marco regulatório para a área de saneamento básico sem muito sucesso. Grande parte desta dificuldade decorre das discussões acerca do ente federativo competente para prestar os serviços de saneamento básico.



?A OAB faz a diferença?

Armando Bergo Neto

A Ordem dos Advogados do Brasil levantou trincheiras, invariavelmente, aos regimes ditatoriais, tais como o Estado Novo, de 1.937 e regime militar de 1.964; lutou, outrossim, pelas ?Diretas Já? e pela instalação da Assembléia Nacional Constituinte, perdurando suas lutas, seus embates, até os dias atuais, pugnando pela ética no trato da coisa pública, ante os recentes acontecimentos vividos na política nacional.



Morte Digna (?)

Eudes Quintino de Oliveira Júnior

O Conselho Federal de Medicina aprovou uma resolução que faculta aos médicos, desde que autorizados pela família ou pelo próprio paciente, suspender os recursos que prolonguem artificialmente a vida e que a ciência médica não tenha condições de recuperar o doente.



Fundações e Associações

Cíntia Couriel Bertocci

O Terceiro Setor vem ganhando importância na sociedade brasileira tendo em vista sua contribuição nos mais diversos campos de atividades, por exemplo, consumidor, meio ambiente, e etc. Por isso, acreditamos ser interessante discutir ainda que brevemente as formas jurídicas de que podem se revestir estas entidades, ou seja, fundação ou associação.



Planejamento Tributário: uma ferramenta de sobrevivência das empresas

Juliana Ono

O início de um novo ano traz à tona uma preocupação primordial para a sobrevivência das empresas: o planejamento tributário. Por meio dele, inúmeras decisões devem ser tomadas, de maneira que todos os passos a serem dados durante o ano devem ser esquematizados e combinados com a legislação.



Polícia Federal e dossiêgate: para o exercício independente e eq�idistante da atividade de polícia judiciária garantias funcionais mínimas devem ser implementadas

Eduardo Pereira da Silva

A recente atuação da Polícia Federal no caso do dossiê da máfia dos sanguessugas engrossou a discussão acerca do uso político da PF e introduziu um novo tema no debate: a autonomia da Polícia.



O direito nas ruas

Des. Antonio Pessoa Cardoso

A edição de leis para a convivência do homem é fruto da tradição da vida humana; a lei não tem a virtude de acomodar a ganância e a maldade do homem, daí porque deveria ser dispensável para a boa convivência das pessoas com seus semelhantes. Os bons costumes certamente substituiriam as más leis, responsáveis pela petrificação de privilégios.



Vítimas da revolução econômica

Sylvia Romano

Uma surpresa aguarda nossos executivos, na faixa dos 46 aos 55 anos: Pela primeira vez, desde a geração da 2� Guerra Mundial, homens nesta faixa etária estão sofrendo grandes reduções salariais. Os culpados? Todos nós sabemos. São eles: a globalização, as rápidas transformações nas relações trabalhistas e o mercado de trabalho cada vez mais competitivo.



Pulverização de controle e a Lei das sociedades anônimas

Alexandre Mellão Hadad

A partir de 2005 o mercado acionário brasileiro começou a conviver com uma nova realidade de companhias abertas, onde as ações representativas de seu capital social, passaram a ser totalmente pulverizadas no mercado.



O Brasil e os novos desafios do comércio internacional: medidas sanitárias e fitossanitárias podem se tornar a novas modalidades de protecionismo

Mauro Berenholc, Leandro Rocha e Guilherme Waetge

Em 27 de julho, a OMC oficialmente suspendeu, por tempo indeterminado, as negociações da Rodada de Doha, lançada em 2001, em razão da falta de acordo entre os membros do G-6 a respeito da redução do protecionismo agrícola. Isso representa um grande revés para países como o Brasil, que teriam muito a se beneficiar com a liberalização do comércio agrícola.



A aposentadoria espontânea e o contrato de trabalho: o julgamento da questão pelo supremo tribunal federal e seu reflexo perante o judiciário trabalhista

Alexandre Simões Lindoso

No dia 11/10/2006, o STF, em sua composição plenária, houve por bem julgar o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade n� 1.721-3/DF, declarando a inconstitucionalidade do � 2� do artigo 453 da Consolidação das CLT, expresso ao proclamar que ?o ato de concessão de benefício de aposentadoria a empregado que não tiver completado 35 anos de serviço, se homem, ou 30, se mulher, importa em extinção do vínculo empregatício?.



Revolução no Judiciário

Angelo Caldeira Ribeiro

Uma revolução silenciosa está ocorrendo no Poder Judiciário brasileiro. Enquanto juristas e políticos debatem a redução de recursos e a simplificação dos ritos processuais como a solução para a lentidão e ineficiência crônica do Judiciário, outro instrumento reformador caminhou lenta e silenciosamente por anos nas instâncias do Congresso Nacional.



Nova lei de drogas: retroatividade ou irretroatividade?

Luiz Flávio Gomes e Rogério Sanches Cunha

Quando há uma efetiva sucessão de leis penais (no tempo do crime vigorava a lei ?A? e no tempo do processo, da sentença ou da execução passa a vigorar a lei ?B?, regente do mesmo fato) fala-se em conflito de leis penais no tempo (ou sucessão de leis penais). Qual delas deve ter incidência no caso concreto: a lei do tempo do crime (lei ?A?) ou a lei do tempo do processo, da sentença ou da execução (lei ?B?)?



Prevenção de conflitos de interesses através da utilização de Joint Ventures

Rafael Garcia-Ciudad Jáudenes

Não é incomum verificar no dia a dia das sociedades, ou, ainda, em disputas judiciais, problemas de relacionamento entre sócios, que chegam, em alguns casos, a atrasar ou mesmo impedir a aprovação e o bom andamento dos projetos de interesse da sociedade.



Regras para o financiamento de campanhas eleitorais

Francisco Zardo

O escândalo do ?mensalão? tem suscitado debates sobre a realização de uma reforma política e também sobre o financiamento público das campanhas eleitorais. Mas até que ele seja implementado, através das necessárias alterações legislativas, o financiamento privado constitui-se atividade lícita, desde que atendidas algumas exigências.



Os exibidores cinematográficos e o ECAD

Attilio Gorini

Em 2003, o Projeto de Lei do Senado n� 532 começou a ser discutido. Trata-se de tentativa, por parte dos exibidores cinematográficos, de evitar o recolhimento de porcentagem do preço do ingresso de cinema, a título de direitos autorais e conexos, por execução pública de obras musicais. Esse projeto, recentemente, tomou nova força e foi objeto de diversos anúncios em revistas tentando sensibilizar a população para o problema.



Inexecução do contrato administrativo

Tatiane Lewandovski

O contrato administrativo é um ato bilateral ajustado entre a administração publica e o particular, é firmado livremente pelas partes, ajustando entre as partes obrigações e direitos recíprocos, estes se obrigam a prestações mutuas e equivalente em encargos e vantagens.



O sistema majoritário uninominal para eleição dos deputados federais nos Estados Unidos

Olivia Raposo da Silva Telles

No próximo dia 7 de novembro, o eleitorado norte-americano vai eleger a nova Câmara dos Deputados (House of Representatives) e renovar um terço do Senado federal. O sistema eleitoral para eleição dos deputados federais nos Estados Unidos é majoritário uninominal, chamado erroneamente entre nós de sistema distrital.



Dilemas históricos do procedimento ordinário

Carlos Vicente Coutinho Neto

Encontramos preocupação reinante com o aspecto temporal da atuação jurisdicional desde a Antig�idade: na mitologia nórdica, Forseti ? filho de Balder, o Justo - era deus da justiça, e vivia num palácio de ouro. Sempre que havia alguma disputa entre dois deuses, eles compareciam à presença de Forseti buscando o julgamento. Às vezes, ele falava tanto que os deuses aceitavam suas decisões por puro tédio...



Breve justificativa histórica das cláusulas pétreas

Eduardo Simões Neto

Winston Churchill afirmou, com sua incomparável oratória, que se Hitler invadisse o inferno formaria uma aliança com o demônio. Mas, apesar da rivalidade com o monstro nazista, Sir Churchill afirmou certa vez que, se Hitler tivesse morrido em 1938, seria lembrado como um dos melhores estadistas do velho continente.



A disciplina dos consórcios públicos - lei n� 11.107/05

Henrique Cartaxo Fernandes Luiz

Com o advento da Lei n� 11.107, de 6/4/2005, o legislador federal procurou editar normas gerais relativas à contratação de consórcios públicos. Há quem diga que estas atividades resumem-se, basicamente, à gestão de bens públicos, fomento do setor privado, poder de polícia, além da prestação de serviços públicos em geral. Por conseguinte, o espectro de atuação dos consórcios públicos é bastante amplo, com possível direcionamento a áreas e finalidades diversas.



Cibercrime ameaça empresas públicas e privadas

Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos

Em plena era da informática, o conceito de segurança da informação está associado a toda uma logística operacional que envolve custos desde o desenvolvimento da necessidade do cliente até a elaboração e confecção do documento. Costumo dizer que o processo de armazenamento e segurança de documento público é dividido em 10 estágios, que permeiam uma longa caminhada.



Sanção da improbidade administrativa

Sérgio Roxo da Fonseca

A legislação prevê a aplicação de algumas penas contra os condenados por improbidade administrativa, sendo as principais delas a suspensão de direitos políticos, multa e a proibição de contratar com órgãos públicos. O sistema também enseja a condenação do réu ao ressarcimento dos prejuízos por ele causados ao interesse público.



Mulheres ainda hoje ganham menos que homens

Sylvia Romano

Como mulher e profissional, sou obrigada a ler que nós mulheres, ainda hoje, não atingimos o patamar salarial masculino. Um recente estudo da consultoria Watson Wyatt, publicado em diversos veículos, aponta que nas empresas pesquisadas existe uma diferença média de 5% em favor dos profissionais masculinos. O estudo cita, também, que apenas 16% dos cargos executivos estão em nosso poder e que somente 2% das representantes do sexo feminino ocupam a presidência de alguma instituição. A pesquisa garante que nenhuma das empresas pesquisadas faz distinção de sexo, fornecendo como explicação para esta desigualdade o tempo no mercado de cada profissional: ?Potencialmente, homens e mulheres podem ter a mesma faixa salarial, mas na prática, a diferença existe porque as mulheres chegaram mais tarde ao mercado de trabalho e aos cargos de gerência?.



O impacto da Resolução n� 3.412/06 em investimentos em mercados de capitais e derivativos no exterior

Ricardo Simões Russo e Tiago A. D. Themudo Lessa

Na esteira das recentes medidas do governo envolvendo a flexibilização na legislação cambial, o Conselho Monetário Nacional (?CMN?) emitiu, na semana passada, a Resolução n� 3.412 (?Resolução 3.412/06?). Este novo normativo trata de investimentos no mercado de capitais estrangeiro e da realização de operações de derivativos por residentes no País com contrapartes estrangeiras.



A Lei n� 11.280/2006 - Reflexão sobre a "legalização" da exceção de pré-executividade

Leandro Pacheco Scherer

Esse breve arrazoado tem por desiderato trazer a baila, e pugnar, uma vez mais, pela plena viabilidade e óbvia necessidade de, afinal, "legalizar" ou, noutras palavras, fazer inserir expressamente no nosso Código de Processo Civil (CPC), bem como na Lei das Execuções Fiscais (LEF), a denominada exceção de pré-executividade ou objeção de pré-executividade.



A polêmica sobre os cheques pós-datados

Antonio Carlos de Oliveira Freitas

Na maior parte dos casos sempre é salutar entender sobre a origem histórica daquilo que se busca compreender e no caso do cheque não é diferente. O surgimento do vocábulo é controvertido até mesmo entre os historiadores. Entretanto, afirma-se que foi na Inglaterra, a partir do século XVII, onde se verificou seu momento de impulso, chegando seu uso até mesmo em alguns casos a substituir a moeda.



Reavendo verbas desviadas para exterior

Francisco Cesar Pinheiro Rodrigues

Jamil Chade, jornalista que cursou Relações Internacionais ? uma inteligente providência na era da globalização ? em artigo publicado em 28-8-06, no jornal ?O Estado de S. Paulo?, transmite-nos o que ouviu de pessoas que, em Genebra, Suíça, lidam com questões relacionadas com a recuperação de dinheiro público depositado em contas no Exterior.



O direito ao seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário

Claudia Brum Mothé

A nossa Carta Magna de 1988, no inciso II, do artigo 7�, prevê o direito do trabalhador ao recebimento do seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário. Assim, depreende-se que o direito ao seguro-desemprego possui certa ligação com o direito à garantia do emprego. Isto porque, o empregado possui a proteção, conferida pela Constituição, de garantia do seu emprego e, de conseguinte, o seguro o desemprego objetiva reparar, ao menos parcialmente, os efeitos nocivos da dispensa arbitrária e sem justa causa, que é, afinal, direito do empregador.



Mudanças no câmbio importação

Marcello Portes da Silveira Lobo e Anna Carolina Paschoal Soares

Como se sabe, a Medida Provisória n� 315 de 3 de agosto de 2006 (?MP 315?) flexibilizou regras de câmbio relativas à exportação de mercadorias e serviços, entre outras matérias. A Circular n� 3325 do Banco Central do Brasil, de 24 de agosto de 2006 (?Circular n� 3.325?), que regulamentou a referida MP juntamente com a Resolução n� 3.389 do Conselho Monetário Nacional, de 4 de agosto de 2006 (?Resolução n� 3.389?), não se limitou a tratar de exportação e introduziu importantes alterações ao Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (?RMCCI?) no que diz respeito às operações de importação, conforme discutiremos neste artigo.



A relação pessoal entre juízes e jurisdicionados.

Francisco Cesar Pinheiro Rodrigues

Não me agrada criticar a Justiça brasileira. Isso porque as merecidas críticas ao nosso sistema judicial acabam contaminando ? queira-se ou não ?, a pessoa dos juízes, que não têm culpa pelas óbvias falhas do sistema. Ser juiz, hoje, é tarefa ingrata em termos de aprovação em abstrato. Algo assim acontece com deputados e senadores, muitos deles idealistas mas ?empoeirados? ou até mesmo ?enlameados? pela nuvem pesada do descrédito causado por alguns colegas.



As restrições do STJ à denúncia espontânea

Tathiane Piscitelli e Rafael Minervino Bispo

A denúncia espontânea está prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN) e tem por objetivo permitir ao contribuinte que possua débitos tributários que os quite, sem a incidência de multa moratória, desde que antes de qualquer procedimento administrativo relativo à fiscalização daquele débito. Ao interpretar esse instituto, a jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem apresentado restrições ao direito do contribuinte, especificamente aplicáveis aos tributos lançados por homologação.



Aumento dos prazos prescricionais e posse de celular pelo preso

Luiz Flávio Gomes

Logo após a primeira onda de ataques do PCC o Senado Federal, no dia 17.5.06, aprovou um pacote de medidas para contenção da violência (?pacote antiviolência?), destacando-se, dentre elas, o PLS 474/03, que aumenta os prazos prescricionais, assim como o PLS 136/06, que transforma em falta grave a utilização de telefone celular pelo preso. Saliente-se, desde logo, que essa última medida parece muito pertinente. A inovação legislativa se faz necessária porque há efetivamente uma lacuna no ordenamento jurídico brasileiro.



Um caso típico de legítima defesa

Hugo de Brito Machado

A imprensa noticiou um fato, logo depois abordado em excelente crônica de João Ubaldo Ribeiro publicada no Diário do Nordeste de 15/10/2006, que configura caso típico de legítima defesa. Uma senhora, com medo de ser assaltada, portava arma. Foi assaltada e usou a arma com a qual feriu o assaltante.



A exclusão de sócio no novo Código Civil

Luiz Henrique de Andrade Nassar

Embora a organização em sociedade ainda seja, na grande maioria dos casos, a forma mais inteligente e eficaz de se desenvolver a atividade econômica, é extremamente comum e, por vezes, salutar, que surjam divergências entre os sócios. As divergências podem fomentar a discussão de idéias e, não raramente, pressagiar grandes decisões estratégicas.



Censo 2006 de Capitais Estrangeiros no País

Fábio Appendino

Realiza-se no Brasil, q�inq�enalmente, o Censo de Capitais Estrangeiros. O Banco Central do Brasil, por meio da Circular 3.329, de 11 de outubro de 2006, regulamentou o Censo 2006. Os resultados do Censo 2006 serão usados para avaliar a importância econômica e os efeitos dos capitais estrangeiros no Brasil, com o objetivo de permitir uma análise completa da situação, movimentação e resultados desses capitais na economia e a elaboração de estudos globais e setoriais para subsidiar a formulação da política econômica.



O trabalho e as eleições

Fábio Bueno de Aguiar

Diante da proximidade do 2� turno das eleições para a escolha do Presidente e Vice-Presidente da República Federativa do Brasil, que ocorrerá no próximo domingo, dia 29/10/06 (Lei n� 9.504/97, art. 2�, �1�), é oportuno tecer-se alguns comentários sobre a repercussão dessa data no âmbito das relações trabalhistas, mormente no tocante ao comércio no município de Campinas. A Lei n� 4.737, de 15 de Julho de 1965 que institui o Código Eleitoral, em seu artigo 380, dispõe que ?Será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal; nos demais casos, serão as eleições marcadas para um domingo ou dia já considerado feriado por lei anterior."



Litígios envolvendo conjunto-imagem (trade dress) no Brasil

Denis Allan Daniel

O conceito de trade dress é bem conhecido no Brasil. Entretanto, não existe uma definição legal e a maioria das decisões judiciais refere-se ao trade dress, utilizando a palavra ?embalagem?, que literalmente significa a vestimenta ou a própria embalagem do produto e não trade dress no seu sentido mais amplo. Apenas recentemente a expressão foi utilizada em algumas decisões judiciais como ?conjunto-imagem?.



A transgressão do judiciário

Francisco de Assis Chagas de Mello e Silva

Alguns jovens têm a pretensão de mudar o mundo e, mais tarde, maduros, querem descobrir o significado da vida. Optaram por desafiar os deuses não lhes dando crédito. São tolos. As religiões possuem o monopólio de todas as respostas, e os seus princípios doutrinários, conquanto distintos entre si e mais, ou menos, elaborados, apontam os caminhos para os fiéis alcançarem as luzes do conhecimento que se acham além do grande e definitivo ocaso.



Proxy e o Mercado de Capitais Brasileiro: Comentários Iniciais

José Luiz Homem de Mello e Leonardo Cruz

Após alguns anos de modernização de seus marcos regulatórios, o mercado de capitais brasileiro apresenta sinais de maturidade e parece ingressar em uma nova fase: a da pulverização do capital de companhias abertas. Nos últimos dois anos, alguns exemplos de empresas sem um acionista controlador ou bloco de controle claramente definido começam a aparecer.



As teorias da imprevisão e da quebra da base do negócio jurídico como instrumento de resolução e revisão dos contratos

Erika Tramarim, Adriana Pecora Ribeiro e Gisele de Andrade de Sá

Os contratos celebrados entre duas ou mais pessoas, têm como função proporcionar a circulação de bens e riquezas, e no momento de sua celebração nascem direitos e obrigações entre aqueles que pactuam. A validade e a eficácia desta contratação depende da observância de alguns princípios, tais como, boa-fé, autonomia da vontade, consensualismo, força obrigatória dos contratos, relatividade dos efeitos dos contratos.



Prerrogativas dos advogados

Alex Neder

Vem-me à lembrança o dia em que meu pai João Neder e eu comemorávamos a promulgação da Constituição Federal de 1988, que trouxera avanços significativos no que diz respeito aos direitos individuais do cidadão, consolidando assim o acalentado Estado Democrático de Direito, para nós uma esperança que se concretizava na nova carta política. Sem dúvida que o capítulo dos Direitos e Garantias Fundamentais seria a maior garantia para o cidadão e para os operadores do direito, com destaque para os advogados que haviam, há pouco tempo, experimentado o regime de exceção, com os atos institucionais de triste memória.



Uso de algemas e constrangimento ilegal

Luiz Flávio Gomes

Algemas: quando podem ser usadas? Quando configuram constrangimento ilegal? Há algum tempo escrevi um artigo sobre esse assunto, que será reproduzido (na sua parte essencial) em seguida. Mas agora a ele vou incorporar tanto alguns comentários que recebi naquela ocasião (Roberto F.C. de Almeida, Waltenberg Júnior, Rafael L. Guimarães etc.) como uma recente decisão do STF. O uso de algemas no nosso país ainda continua sendo um assunto tormentoso por falta de uma mais ampla e adequada disciplina jurídica. O art. 199 da Lei de Execução Penal sinalizou com seu regramento (art. 199: "O emprego de algemas será disciplinado por decreto federal"), mas até hoje não temos esse decreto federal.



Parlamentarismo e voto distrital

Alexandre Thiollier

A provável reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva pode trazer de volta um debate a respeito da adoção do parlamentarismo, devido à expectativa de uma possível impugnação da candidatura, em 2007. Não podemos nos esquecer de que os ?aloprados?, chefiados pelo então coordenador da campanha de Lula e presidente do PT, Ricardo Berzoini, cometeram gravíssimas infrações à legislação eleitoral, e isso poderá custar caro a Lula. Como se sabe pela nova lei eleitoral o candidato não pode dizer que não sabia de nada, ele é, por princípio, responsável por tudo que acontece durante a campanha. Talvez por isso Lula e seu comitê de frente venham insistindo, desde já, na tese de que a oposição tenta vencer a eleição no ?tapetão?, convocando uma espécie de guerra santa nos sertões.



Retenção de tributos pela fonte pagadora: Quem pagará a conta?

Richard Edward Dotoli

Em uma reunião de trabalho, relacionada à nova legislação do ISS da cidade de São Paulo, lá pelas tantas, fui surpreendido com o seguinte questionamento: você conhece um bom advogado trabalhista para eu propor uma reclamação contra o Estado? Ora, disse o meu interlocutor, vou cobrar dele o meu salário, pois a única coisa que eu tenho feito nos últimos tempos foi trabalhar para o Estado. É obrigação de reter, de pagar, de declarar, de controlar, e mais, se não cumprir, a empresa vai pagar mais multa que o verdadeiro devedor.



Portaria 614/06 ? A consolidação das contas públicas aplicáveis aos contratos de Parceria Público-Privada - PPP

Enrico Jucá Bentivegna, Caio Carlos Cruz F. Silva e Bianca Borges Ribeiro Soares

Em 21 de agosto de 2006, a Secretaria do Tesouro Nacional emitiu a Portaria n� 614 (?Portaria 614/06?), que estabelece normas gerais relativas à consolidação das contas públicas aplicáveis aos contratos de Parceria Público-Privada (?PPPs?), regulamentando o disposto no artigo 25 da Lei n� 11.079, de 30 de dezembro de 2004 (?Lei das PPPs?).



A Prescrição na Lei 11.280, de 2006

Mirna Cianci

A prescrição tem natureza jurídica de exceção substancial, com origem histórica no direito romano, que remonta a Justiniano, numa milenar tradição. Em razão da coincidência da influência do tempo como fator determinante, revelou-se dificultosa a diferenciação entre os fenômenos da prescrição e da decadência.



A competência para a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (?ISS?): Município do estabelecimento do prestador ou Município em que os serviços são prestados?

Marcelo Marques Roncaglia e Ricardo Calil

Tema que continua gerando dúvidas para os prestadores de serviço que atuam fora dos Municípios em que estão seus estabelecimentos diz respeito ao Município ao qual deve ser efetuado o pagamento do ISS, se àquele do local em que ele, prestador, tem estabelecimento, ou se ao do local em que se efetuou a prestação de serviço. As disposições normativas vigentes conflitam frontalmente com a posição adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (?STJ?), fato que tem gerado preocupação e diversos casos de dupla tributação.



Juventude sem futuro

Sylvia Romano

Segundo estudo recente publicado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), o desemprego entre jovens de 16 a 24 anos é quase três vezes maior que o registrado na população com idade superior a 25 anos. Como esta juventude vem ocupando seu tempo? Este mesmo estudo comprova que esta população não está na escola, pois comparando 2006 com 2004, houve um decréscimo de 1,51% no número de matrículas. Não tenho dados de quantos estão praticando esportes, nem de quantos estão se dedicando às artes, mas percebo que muitos estão na contravenção.



As leis e o cidadão

Antonio Pessoa Cardoso

Durante muito tempo da história da humanidade a vontade do governante era transformada em leis para serem obedecidas pelo povo. A democracia criou o estado de direito, através do qual a autoridade e o cidadão comum se obrigavam a respeitar as leis, oriundas da vontade não somente do mandatário, mas também de toda a comunidade. A realidade mostra, entretanto, que as leis não são originadas nem se prestam para servir à população, mas são feitas para agradar aos governantes e simplesmente para acomodar os reclamos populares.



Algemas para a salvaguarda da sociedade: a desmistificação do seu uso

Rodrigo Carneiro Gomes

Inexiste no ordenamento jurídico pátrio uma legislação federal que regulamente o uso de algemas e uniformize esse procedimento no Brasil, um país de dimensões continentais com vários órgãos contemplados no capítulo constitucional sobre a segurança pública e, portanto, com diversas instituições se valendo das algemas. O uso de algemas não é restrito às corporações policiais ou órgãos de segurança pública, o que aumenta a gama de alternativas de sua utilização.



As rodoviárias e a opção pelo Simples

Leandro Pacheco Scherer

Conquanto jamais tenha existido vedação à opção, desde a edição da Lei n. 9.317, de 5 de dezembro de 1996, diploma que instituiu o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, intitulado SIMPLES, a Receita Federal não permite que as Estações Rodoviárias façam a opção pelo SIMPLES e, nessa medida, desde lá agrava sobremodo a carga tributária das Rodoviárias.



O ICMS no leasing internacional e o Supremo

Fernando Dantas Casillo Gonçalves

Há muito tempo as primeira e segunda turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) haviam firmado o posicionamento de não incidir o ICMS na importação de bem objeto de leasing (arrendamento mercantil) por força do artigo 3�, inciso VIII da Lei Complementar n� 87, de 13 de setembro de 1996. Mesmo diante da pacífica jurisprudência do tribunal superior, no dia 16 de maio de 2006, na ocasião do julgamento do Recurso Especial n� 822.868, de São Paulo, a egrégia primeira turma modificou este entendimento, decidindo pela incidência do ICMS na referida importação em razão da orientação firmada pelo colendo Supremo Tribunal Federal (STF) ao apreciar o Recurso Extraordinário n� 206.069-1.



Comentários sobre as deficiências do controle de admissibilidade do processo de execução

Célio da Silva Aragon

O juízo de admissibilidade, como se sabe, representa uma análise prévia acerca da viabilidade da pretensão levada ao crivo do Judiciário, sendo lícito concluir, assim, que o magistrado, ao despachar a inicial, deve verificar se estão presentes todos os requisitos necessários para que se instaure validamente o processo, bem como para que se dê o seu regular desenvolvimento, tanto que Calamandrei chega a dizer que ?a espada do executor não pode se movimentar se antes o juiz não tem pesado imparcialmente as razões da justiça.?. Esta é uma exigência que tem o escopo principal de evitar demandas temerárias, que trariam transtornos tanto ao réu quanto ao próprio Estado, que movimentaria toda a sua máquina judiciária para uma pretensão desprovida de respaldo legal. Cabe, pois, ao juiz, velar pelo princípio da segurança jurídica, o que se dá mediante os pronunciamentos jurisdicionais.



Franquias brasileiras no exterior: que cuidados devem ser tomados na hora de expandir sua rede de franquia para o exterior?

Flávia C. de C. M. Amaral

A expansão de franquias brasileiras para o exterior tem sido assunto corriqueiro nas principais publicações sobre a matéria, e ganhou maiores proporções graças à parceria firmada entre a Associação Brasileira de Franchising (ABF) e a Agência de Promoção de Exportações e Investimentos (APEX-Brasil), ligada ao Ministério do Desenvolvimento. As vantagens desta internacionalização são inúmeras para os empresários brasileiros, mas alguns cuidados básicos e prévios, sob o ponto de vista jurídico, devem ser observados por aqueles franqueadores que acreditam estar preparados para conceder franquias a candidatos sediados no exterior.



Dependentes e usuários

Eudes Quintino de Oliveira Júnior

A nova lei que trata da prevenção e reinserção social de usuários e dependentes de droga já se encontra em vigor. O relatório anual sobre drogas da Organização das Nações Unidas (World Drug Report 2005), aponta que pelo menos 5% da população global com a idade entre 15 e 64 anos consumiu pelo menos uma substância entorpecente e que 0,4 da população mundial veio a falecer em razão da utilização de drogas.



Da constitucionalidade da aplicação do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras

Felipe Monteiro de Albuquerque

No final de junho de 2006 o Supremo Tribunal Federal decidiu que os bancos estão sujeitos às regras do Código de Defesa do Consumidor na relação com seus clientes. Após quatro anos da interposição da Ação Direta de Inconstitucionalidade em desfavor do Parágrafo 2� do Artigo 3� do CDC, os ministros entenderam, por maioria, à constitucionalidade do referido parágrafo. O parágrafo em questão define o que é ?serviço? para efeitos do Código de Defesa do Consumidor: ?Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista?.



Os recursos ao STF e o requisito de repercussão geral

Maria Eugênia Poletti

Antes de tudo, convém ressaltar o louvável esforço empreendido na reforma do Judiciário, com a Emenda Constitucional n� 45, no sentido de racionalizar o acesso aos tribunais superiores, ao estabelecer, no artigo 102, parágrafo 2� da Constituição Federal, que o "recorrente deverá demonstrar a repercussão geral a fim de que o STF examine a admissão do recurso", especialmente no que diz respeito aos processos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal (STF), que é, antes de tudo, órgão máximo do Poder Judiciário e que se faz presente, em um Estado democrático de direito como fiscal do ordenamento jurídico, tendo na Constituição Federal sua diretriz suprema.



Medida Provisória n� 315, de 3.8.2006 e Resolução do Conselho Monetário Nacional n� 3.389, de 4.8.2006 ? Novas regras cambiais e tributárias

Bruno Balduccini, José Luiz Homem de Mello, Geraldo Valentim Neto e Flávio M.A. Martins Ferreira

Este artigo descreve as novas regras emanadas pelo Governo Brasileiro através da Medida Provisória n� 315, de 3.8.2006 (?MP 315/06?) e da Resolução do Conselho Monetário Nacional n� 3.389 de 4.8.2006 (?Resolução 3389/06?).



A redenção dos sindicatos

Fernando Alves de Oliveira

Somos um País onde pontificam contrastes, paradoxos e ambig�idades sem fim. Em todos os segmentos que formam a vida desta Nação, sejam eles de natureza social, política, econômica ou de que ordem for, o brasileiro têm mostrado ao longo da existência do Estado brasileiro, sapiência, equilíbrio e pertinácia para vencer e remover os óbices que se antepõem aos avanços exigidos por meio dos reclamos da sociedade. Isto é consensual e ponto pacífico, imputando-se esse fenômeno como decorrência do inabalável estoicismo de nossa gente que não se deixa render pela invariável pequenez da nossa classe política.



Lei da violência contra a mulher: Inaplicabilidade da lei dos juizados criminais

Alice Bianchini e Luiz Flávio Gomes

Cuiabá (MT) inaugurou (pelo Provimento 18/6) o primeiro Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher no mesmo dia em que entrou em vigor a Lei 11.340/2006. A partir de estudos e proposição formulada pela Desa. Shelma L. de Kato, formalmente nasceu com toda estrutura necessária para equacionar, de forma eficaz, o gravíssimo problema da violência doméstica contra a mulher. Que todos os Estados brasileiros sigam o exemplo matogrossense.



O limite do princípio da independência funcional do Ministério Público

Christiane Pantoja

A Constituição Federal - art. 127, �1�, elenca os princípios institucionais do Ministério Público: a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Pelo princípio da independência funcional, não há subordinação intelectual nem hierarquia entre os membros do Ministério Público. A inexistência de vinculação de posicionamentos, todavia, fica restrita a momentos processuais e órgãos judiciais distintos.



Extinção de contrato coletivo de assistência à saúde ? Obrigação da operadora de oferecimento de planos individuais aos beneficiários

Demócrito Reinaldo Filho

Questão delicada e que tem surgido em meio a discussões nas cortes judiciárias diz respeito ao dever (ou não) de renovação contratual por parte operadora de plano ou seguro de assistência à saúde, nos casos em que se esgota o prazo inicial de vigência do contrato coletivo, a empresa estipulante se desliga da relação ou simplesmente deixa de pagar a parcela mensal referente à sua ?co-participação?. As operadoras sustentam que não existe, na Lei específica que regulamenta os planos de assistência à saúde (Lei 9656/98), obrigação de continuidade de prestação de serviços para com os beneficiários, de forma individualizada, quando ocorre de não haver renovação da apólice coletiva com a empresa contratante.



Aspectos da nova lei 14.223/06 ? "Cidade Limpa"

Guilherme Lippelt Capozzi

A Lei 14.223/06 dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo, com o advento dessa lei, todo anúncio deverá observar diversas regras dentre elas podemos citar a insculpida no artigo 8, inciso IV: "atender as normas técnicas pertinentes à segurança e estabilidade de seus elementos"; Os anúncios deverão ainda obter registro perante o Cadastro de Anúncios ? CADAN, vez que tal exigibilidade está expressa no artigo 24 da aludida lei.



Remição de pena: Como se procede ao desconto dos dias?

Renato Marcão

É extremamente relevante saber a fórmula que deve ser empregada para o desconto dos dias remidos, pois sobre tal questão existem duas posições, sendo que da adoção de uma ou outra resultará manifesto benefício ou prejuízo ao sentenciado.



Advogados e juízes escritores

Francisco Cesar Pinheiro Rodrigues

Alguns anos atrás impressionava-me o fato de quase não existir, no Brasil, escritores de ficção entre magistrados e advogados. Promotores havia alguns em São Paulo, entre eles Rubens Teixeira Scavone e Maffra Carboniere, ambos com alguma notoriedade regional. Este último eu me lembro que foi premiado em um concurso de contos no Paraná. E Scavone informava-se bem antes de escrever seus livros, utilizando dados colhidos na área científica, quando assim exigia a obra. Escrevessem ambos em línguas do primeiro mundo certamente teriam sido mais reconhecidos. O português ? ?túmulo do pensamento?, queixavam-se autores brasileiro ? ainda é um idioma ingrato, em termos de difusão internacional.



O anel de formatura

Sylvia Romano

?Tirei o meu anel de doutor para não dar o que falar?. Bons tempos estes em que um anel de formatura era um grande símbolo de status e respeitabilidade. Hoje, não só o anel saiu de moda como também o orgulho de se ter um curso superior.



Impactos da Nota Fiscal Eletrônica

José Luiz de Ramos

É sabido que gradativamente, nas relações entre o fisco e o contribuinte, haverá uma intensificação cada vez maior do emprego de informática para aperfeiçoamento dos controles fiscais e combate a sonegação. Objetivando principalmente prover o aumento da arrecadação de tributos viu-se, primeiramente, a certificação digital das assinaturas de pessoas físicas e empresas.



Conseq�ências trágicas de atos nobres

Deborah Kirschbaum

3 de Outubro de 2006 - O intuito de beneficiar trabalhadores pode acabar por prejudicá-los. Meses antes da definição sobre a reorganização da Varig, o Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro prometeu que "lutaria" pela sucessão trabalhista na eventual venda dos ativos da empresa.



Cláusula de barreira: Interpretar a lei não significa inventar a lei (apenas cinco ou sete partidos superaram a clausula de barreira)

Milton Córdova Júnior

A denominada ?cláusula de barreira? tem previsão no artigo 13 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), que diz o seguinte: ?Tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas, para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles?. A dúvida que vem sendo enfrentada pelo TSE reside na aplicação da regra estabelecida, por conta da interpretação do texto, aparentemente ininteligível para muitos, mas de simplicidade e de clareza solar.



A malsinada Resolução n� 13 do CNMP sobre investigação pelo Ministério Público

José Barcelos de Souza

Deu no Migalhas que uma das justificativas para a resolução n. 13. de 2 de outubro de 2006, do Conselho Superior do Ministro Público, que estabelece as regras gerais para a instauração e a tramitação dos procedimentos de investigação criminal no MP ? publicada na íntegra pelo prestimoso periódico ?, é, segundo a conselheira relatora, ?assegurar que os direitos básicos garantidos ao cidadão pela Constituição da República sejam respeitados em quaisquer investigações desenvolvidas por membros do MP?. Se foi essa a intenção, a resolução passou de certo modo longe.



Bloqueadores de sinal de celular: Será essa a solução?

Cristiano Carlos Kozan

Após as rebeliões ocorridas neste ano em São Paulo, que teriam sido arquitetadas e ordenadas de dentro dos presídios do Estado pela facção criminosa conhecida como o ?Primeiro Comando da Capital? (PCC), ganhou relevo na mídia nacional a discussão sobre a necessidade de instalação de bloqueadores de sinal de telefonia móvel nos presídios. Tais bloqueadores têm sido elevados à condição de mecanismos essenciais à Segurança Pública, pois, para alguns, solucionaria o problema da comunicação de conteúdo ilícito entre a população carcerária e os criminosos que continuam atuando livremente fora dos presídios.



"André Di Rissio" o jovem delegado injustiçado

Cássio Portugal Gomes Filho

É de uma estupefação incrível, de uma arbitrariedade inaceitável, que há muito tempo não se via, é como se estivéssemos ainda no auge da repressão do regime da ditadura militar e do AI 5, o que fizeram e continuam fazendo com o jovem Delegado de Polícia, André Luiz Martins Di Rissio Barbosa. Está detido em prisão preventiva há mais de noventa dias no Presídio da Polícia Civil, na Avenida Zaki Narchi, por ter sido apanhado em flagrante em seu confortável apartamento no Morumbi, onde mora com a esposa Milene, também delegada, e a filhinha Maria Eduarda, de seis ou sete meses de idade, por possuir em sua casa um revólver calibre 22. Ele, que é Delegado de Polícia, cometeu o ?crime? tipificado como posse irregular de arma de fogo.



O sócio Diretor da Almeida Camargo Advogados pergunta: sabemos para onde estamos indo?

Coriolano Camargo

Veículo malicioso, Botnet, ocasiona ?roubos? sistêmicos de informações através de ataques a redes de computadores, criando verdadeiros exércitos de computadores para atividades ilícitas. Os ataques a dados pessoais cresceram 50% no primeiro semestre de 2006. Indicativo do perfil do cracker que formula nova técnica de ataque está voltado para a obtenção de lucro e vantagens financeiras. Esta vantagem pode ser para si, ou encomendada por terceiros.



O pai do Junqueirinha

Sérgio Roxo da Fonseca

Manoel Octaviano Junqueira Filho devotou sua vida ao Ministério Público. Para valer-me de palavras que Fernando Pessoa atribuiu aos antigos navegantes portugueses, diria que esse grande homem transformou a sua alma na lenha para aquecer a chama do seu ideal de servir o próximo. Para os amigos, o dr. Manoel Optaciano Junqueira Filho era o Junqueirinha. O presente texto tem o objetivo de documentar um fato de sua vida. E da minha também.



Novos examinadores de patentes e discussões sobre exame prioritário

Carlos Cezar Cordeiro Pires

Após entrada em vigor do Acordo GATT/TRIPS, no Brasil (1995), e da nova Lei Brasileira de Propriedade Industrial (1997), constatou-se um aumento significativo nos depósitos de pedidos de patente no Brasil. Isto ocorreu com mais intensidade no campo químico, particularmente na área farmacêutica, em que os produtos e processos químicos se tornaram patenteáveis, já que eram excluídos de proteção no âmbito da Lei anterior. Conseq�entemente, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial-INPI está agora diante de um elevado número de pedidos de patente a serem examinados e com uma carga relativamente alta de atraso no exame de pedidos de patentes, cerca de 100.000 processos.



"Assistência Jurídica", uma proposta democrática

André Luis Alves de Melo

Temos um grande problema a resolver: somos um dos países que mais têm advogados no mundo, o terceiro do mundo. Logo, como é que se pode alegar que há falta de atendimento jurídico? Na verdade, o que falta é a organização desse sistema de prestação de serviço. No Brasil há uma proporção de quase seiscentos mil advogados para uma população de 180 milhões de habitantes. Na União Européia há aproximadamente 455 milhões de habitantes para uma quantidade de 700 mil advogados, ou seja, temos três vezes mais advogados que na Europa



Voto aberto e campanha silenciosa: reflexões

Alexandre Thiollier

As leis são criadas para aperfeiçoar as relações entre as pessoas, as empresas e as instituições, mas nem sempre esse objetivo é alcançado. É o caso das novas regras adotadas nesta campanha eleitoral, que proibiram o uso de camisetas, bonés e brindes em geral, outdoors e showmícios, com o objetivo aparente de tornar a disputa mais igualitária, limpa e democrática, ainda na esteira dos escândalos políticos iniciados com o famigerado mensalão.



A exibição da prova eletrônica em juízo ? necessidade de alteração das regras do processo civil?

Demócrito Reinaldo Filho

Com o aumento da capacidade dos computadores para processar informações e da utilização cada vez em maior escala das ferramentas de comunicação telemática, advogados, juízes e profissionais do Direito de um modo geral vão se deparar com significantes problemas relacionados à preservação da prova eletrônica.



Direito do capital

Manoel Carlos Toledo Filho

Sabe-se que o direito do trabalho, enquanto conjunto orgânico e consistente de garantias mínimas da classe trabalhadora, começou a ser formado a partir da 2� metade do século XIX, na Europa Ocidental, atingindo sua maturidade nas primeiras décadas do século XX. Sua gênese derivou de múltiplos fatores, com destaque para a pressão exercida pelas coletividades de trabalhadores explorados, e para a doutrina social da Igreja, estampada na célebre encíclica Rerum Novarum.



A desconsideração da personalidade jurídica

Paula Heleno Vergueiro advogada

As recentes discussões noticiadas pela imprensa sobre o conteúdo do Projeto de Lei n� 2.246/2003, em tramitação na Câmara dos Deputados1, trouxeram o recorrente tema da desconsideração da personalidade jurídica à reflexão dos operadores do direito. Nos exatos termos da respectiva ementa, tal projeto de lei ?regulamenta o disposto no art. 50 da Lei n� 10.406/02, disciplinando a declaração judicial de desconsideração da personalidade jurídica". Antes de nos voltarmos à desconsideração, impõe-nos algumas poucas palavras acerca da personalidade jurídica.



Estelionato previdenciário: crime instantâneo ou permanente? Crime único, continuado ou concurso formal?

Luiz Flávio Gomes

A Lei n. 9.983/00, que entrou em vigor no dia 15.10.00, alterou profundamente o regramento dos crimes previdenciários no nosso país, porém, não cuidou do chamado estelionato previdenciário (percepção de benefício previdenciário mediante fraude), que continua sendo regido pelo art. 171 do Código Penal, com a causa de aumento de pena do � 3� (cf. GOMES, Luiz Flávio, Crimes previdenciários, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001). Mas seria o estelionato previdenciário um crime permanente ou instantâneo? De outro lado, como se faz o cômputo da prescrição? Muito já se discutiu sobre o assunto. De acordo com o Colendo STF, como veremos logo abaixo, trata-se de crime instantâneo.



Interrogatórios e depoimentos pessoais

Francisco Cesar Pinheiro Rodrigues

Nunca me conformei com a subutilização, pelos magistrados, dos contatos diretos, em audiência, entre o juiz e o réu ? nas ações penais ?, e as partes ? quando necessário ? nas ações cíveis. Interrogatório e depoimento pessoal são encarados, usualmente, mais como meras formalidades do que como fonte valiosa para o conhecimento da verdade dos fatos que originaram o processo. O juiz parece pensar que é inútil perguntar ao réu ? na maioria dos casos é do réu que se trata ? o que ele fez, ou o que realmente aconteceu, porque ele jamais dirá qualquer verdade que o prejudique. Assim, por que perder tempo?



A tributação dos lucros gerados no exterior ? Uma década de erros e acertos

Luciana Rosanova Galhardo e Giancarlo Chamma Matarazzo

Até 1995, a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (?IRPJ?) era orientada pelo princípio da territorialidade da renda. Com as alterações trazidas pela Lei n� 9.249, de 1995 (?Lei 9.249/95?), desde 1.1.1996, a legislação do IRPJ passou a adotar o princípio da universalidade da renda, de modo que os rendimentos, ganhos de capital e lucros gerados no exterior passaram a ser tributados no Brasil. Passados dez anos desde sua adoção, a jurisprudência administrativa do Primeiro Conselho de Contribuintes começa a firmar posição a respeito da interpretação das regras que adotaram o princípio da universalidade da renda. O objetivo deste trabalho é apontar os acertos e os erros mais relevantes da jurisprudência administrativa aplicável ao tema.



Soberania virtual: O Orkut e o alcance das leis brasileiras

Daniel Arbix

As aparências enganam. A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a empresa de tecnologia Google, ao contrário do que as manchetes transmitem, não é uma oposição brasileira ao Orkut, nem um problema de comunicação entre órgãos judiciários do Brasil e dos EUA. O pavio, aceso pelos desafios lançados pelas duas partes nos últimos meses, conduz a uma substância bem mais inflamável: a soberania nacional.



Da Hipoteca Judiciária

Charles Edouard Khouri

É o artigo 466 da Lei Processual que prevê como efeito secundário específico da sentença civil condenatória a constituição de título para a Hipoteca Judiciária. Sempre que a sentença condenar o réu à entrega de certa coisa, ou ao pagamento determinada quantia em dinheiro, nascerá para o autor o direito de garantia real sobre os bens do vencido, para ver satisfeito seu crédito.



A Lei Maria da Penha e sua repercussão nas relações de trabalho

Marco Antonio Aparecido de Lima

Conforme amplamente noticiado no país, em 22 de setembro de 2006, ou seja, quarenta e cinco dias após a sua publicação ocorrida em 8.8.2006, entrou em vigor a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, a chamada ?Lei Maria da Penha?, que leva esse nome popular em homenagem a uma mulher agredida pelo marido e que veio a ficar paraplégica. A lei referida ?cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do � 8� do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências?, conforme sua ementa.



A indumentária do advogado em audiência

Armando Bergo Neto

Creio que este artigo poderá provocar celeuma no meio jurídico. Contudo, espero de alguma forma, contribuir ao enfrentamento da questão por meu órgão de classe. Tenho plena ciência de que o ser humano tem enormes dificuldades em desvencilhar-se de hábitos enraizados, quer seja por mero comodismo, quer por preconceito, quer, ainda, por medo do desconhecido. Contudo, fácil a constatação de que diversas mudanças de valores éticos, morais e comportamentais (por exemplo, mulheres não podiam usar calça, homens não usavam brinco, mulheres não podiam ter cabelo curto e homens cabelo comprido), após compreendidas e vivenciadas, trouxeram avanços à humanidade, progressos inclusive nas relações sociais, servindo para derrubar tabus e, consequentemente, abrindo perspectivas de um mundo melhor no tocante ao relacionamento e tolerância entre as pessoas.



É preciso fortalecer as agências reguladoras

Maria Stella Gregori

O assunto "agências reguladoras" está na crista da onda. Infelizmente, sempre que ouvimos falar delas escutamos algum tipo de reclamação. Uma pena. Gostaríamos, no entanto, de fazer menção à forma através da qual elas surgiram no cenário brasileiro. No fim dos anos 90 o governo de Fernando Henrique Cardoso repensou as funções do Estado e a estrutura de seu aparelho, de sua máquina administrativa. Procedeu-se, então, a uma reforma do aparelho do Estado com o objetivo precípuo de modernizá-lo, bem como de viabilizar o ajuste fiscal e incentivar o crescimento das iniciativas do setor não governamental, em uma tentativa de possibilitar o aumento de investimento em setores considerados essenciais.



Impenhorabilidade do imóvel residencial na execução trabalhista

Marcelo Colapietro

É antiga a discussão sobre a possibilidade de se realizar a constrição judicial do imóvel residencial do empregador (sócio) para satisfazer os créditos do trabalhador na fase executiva de reclamação trabalhista. Não é menos recente, todavia, a Lei n� 8.009/90 (14.3.90), que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, segundo a qual, em seu artigo primeiro, ?o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam?.



O Dano Moral no Direito de Família

Ana Paula Pinto da Silva

O Direito de Família não contempla regra específica para reparação dos danos ocasionados na esfera familiar, sendo que a Doutrina e a Jurisprudência vêm disciplinando o assunto, mediante aplicação da regra inserta no artigo 186 do Código Civil. No campo da responsabilidade civil, a família nunca recebeu tratamento específico, uma vez que a lei infraconstitucional responsável pela normatização do Direito de Família não avançou no tema, permanecendo arcaica em diversos pontos, englobando princípios abarcados pelo antigo Código Civil. Resultado: a Lei Civil vigente não evoluiu positivamente no que concerne ao Direito de Família, principalmente no que diz respeito à aplicação do Dano Moral no âmbito familiar.



Créditos de carbono terão registro digital

Roberta Danelon Leonhardt e Priscila Andréa Rocco Ignácio

O secretariado da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima formalizou, em agosto, o contrato que será utilizado como base para a implementação da infra-estrutura eletrônica necessária para gerenciar o comércio de emissões sob o Protocolo de Quioto, sistema este conhecido como ITL, do inglês International Transaction Log. As principais funções do ITL são realizar a comunicação entre os envolvidos no comércio de emissões e assegurar que as negociações ocorram de acordo com a política e as regras técnicas estabelecidas no Protocolo. Tendo em vista que o comércio das emissões deve ser rastreado e devidamente registrado, o ITL será conectado aos registros de comércio de emissão de todos os países industrializados que assinaram o Protocolo, devendo entrar em operação em abril de 2007 e permanecendo em atividade, pelo menos, até 2015.



O necessário aperfeiçoamento legislativo sobre o crime organizado - Uma visão do PLS 150/2006

Marcus Vinicius da Silva Dantas

Encontra-se em fase de consulta pública, no Senado Federal, o novíssimo Projeto de Lei do Senado (PLS) n.� 150/2006, apresentado pela Senadora Serys Slhessarenko, trazendo disposições específicas sobre a repressão ao Crime Organizado, bem como regras atinentes à instrução criminal, delação premiada, acesso a dados, entre outras providências, inclusive com a definição do termo ?crime organizado? para fins penais. Em que pese a louvável iniciativa do legislador ordinário em abordar assunto de tal relevância, entendemos necessário tecer algumas considerações e propor sugestões visando tornar a lei mais combativa e eficiente, especialmente quanto à definição e tipificação do crime organizado e às disposições tendentes a regular a coleta de provas para a demonstração da atividade delituosa.



A relevância das decisões administrativas nos Crimes Ambientais.

Daniela Villani Bonaccorsi

Atualmente, existem várias contradições e discussões em relação à responsabilização em condutas lesivas ao meio ambiente. Tal fato é justificado pelo conteúdo da Lei de Crimes Ambientais, Lei n� 9605/98, que descreve condutas que implicam responsabilização penal da pessoa jurídica, das pessoas naturais que integram sua administração e insere, também, ilícitos administrativos. Apesar de inserir em seu art. 3� a possibilidade de imposição de sanções administrativas e penais, não há delimitação sistêmica de infrações penais e administrativas. Muitas vezes sendo impostas as duas medidas numa mesma conduta.



Isenção de imposto para tecnologia da informação

João Armando Costa Menezes

No dia 27 de setembro deste ano foi publicado o Decreto n� 5.906/06, regulamentando a Lei 11.077/04, consectária das Leis 8.191/91 e, sobretudo, das 8.248/91 e 10.176/01, que tratam da capacitação e competitividade dos setores de Tecnologia da Informação no País. Na verdade, às vésperas de a Lei 11.077/04 completar dois anos de vigência, é, finalmente, editado o respectivo regulamento, de modo a restaurar a implementação de incentivos fiscais ao fomento da pesquisa e desenvolvimento em Tecnologia da Informação.



ISS - Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - (NF-e) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Principais Diferenças de cada Projeto

José Antônio Patrocínio

As chamadas obrigações acessórias ou deveres instrumentais decorrem da Legislação Tributária e tem por objeto dotar o Fisco de informações necessárias ao controle e fiscalização dos tributos.



Lei e Justiça Eleitoral

Adriano Pinto

O voto do ministro Carlos Ayres Britto, complementado pelo voto do Ministro César Asfor Rocha e o apôio do ministro José Delgado, confirmando a negativa de registro à candidatura de Eurico Miranda que MIGALHAS divulgou tão oportunamente, mostram que existe voz de qualidade institucional e compromisso social na Justiça Eleitoral, aplicando na tensão de princípios a preferência para os valores constitucionalmente proclamados em favor da cidadania. Havíamos dito, em MIGALHA formulada em 18/9/2006 existir a esperança, agora frustrada, de que fosse superada a força fisiológica que anula nos partidos políticos o crivo da moralidade, do respeito à cidadania e dos sentimentos sociais no registro de candidaturas, não se repetido acolhida de valores equivocados que retardam o processo de construção social e jurídica da cidadania.



Um ano (quase) perdido

Sylvia Romano

Os brasileiros, em sua grande maioria, não vêem a hora da chegada da meia-noite do próximo dia 31 de dezembro. Pois é, não estou sendo precipitada coisa nenhuma, o que eu quero mesmo é ver se o país consegue suportar o que vem acontecendo com a já tão sofrida e espoliada classe média brasileira, que tem de suportar a pressão da classe financeira dominante com os seus juros vergonhosos e uma horda de miseráveis que acham que estão muito bem graças à esmola eleitoreira que vêm recebendo do nosso governo. Um país só é forte e progressista quando tem uma classe média estabilizada, produtiva e consumista, afinal de contas só o consumo permite uma economia saudável e uma distribuição normal da renda.



Comemoração dos dez anos da Lei de Propriedade Industrial: contradição diante da pirataria dos dias atuais?

Marcelo Inglez de Souza

No último dia 14 de maio a lei que regula direitos relativos à propriedade industrial (Lei n� 9.279/96) completou dez anos de existência. É propício então em momentos como esse que seja feita uma avaliação das mudanças trazidas pela lei, ponderando se houve melhora ou piora do sistema como um todo. No caso, pode-se afirmar com entusiasmo que o balanço é positivo. Em que pesem deficiências pontuais, (como, por exemplo, a impossibilidade de registro de marcas sonoras e olfativas), há hoje um consenso entre os profissionais da área de que houve melhoras substanciais nos direitos relativos à propriedade industrial, tendo a Lei n� 9.279/96 adequado o sistema brasileiro a todos os parâmetros previstos nas convenções e tratados internacionais sobre a matéria.



Quando presentear juízes passa pela opinião pública

Jayme Vita Roso

Questão que está suscitando acalorados debates nos Estados Unidos, cuida de indagar se é ético, ou não, juizes receberem bilhetes de avião, estadia e pagamento de despesas de grupos interessados em questões judiciais similares e pendentes nas Cortes. Parece que a mesma questão foi ventilada, aqui no Brasil e, como não poderia de ser, jogada embaixo do tapete, limitando-se a algumas insípidas defesas do procedimento. Mas, o clamor dos cidadãos norte-americanos, contra esse procedimento de muitos magistrados, está evoluindo dia a dia. Vozes importantes manifestam-se em contrário às benesses por uma razão tão simples, que passa a ser simplória: como pode um juiz ser imparcial se recebeu e se concordou estar presente em um seminário (ainda que de interesse cultural relevante para ele), se uma parte interessada ou seu advogado o presenteou, pagando-lhe as despesas?



Recurso extraordinário e recurso especial

Marco Aurélio Neiva Tepedino

A alteração do parágrafo único do artigo 541 do CPC, por intermédio da Lei n� 11.341, sancionada em 7 de agosto de 2006, pelo Exmo. Sr. Presidente da República, vem, e muito, minorar as dificuldades enfrentadas no dia a dia do advogado. Com efeito, na redação antiga, fazia-se necessário peticionar ao Tribunal, mediante recolhimento de custas, para a obtenção de reproduções autenticadas dos julgados, coisa que não era factível quando a divergência jurisprudencial ocorria, por exemplo, entre Jurisprudências de Estados diferentes.



A segurança de dados e o Direito da Tecnologia da Informação

Fabiano Jorge

Diz-se que a primeira necessidade básica do ser humano, após a alimentação, é a comunicação. Como base da vida em sociedade, a comunicação sofreu muitas transformações, especialmente no último século. A maior dessas transformações ocorreu nos seus meios, que passaram a prescindir de um suporte físico para atingir seu destinatário. Na sociedade moderna e global, cuja base negocial se apóia em transações imateriais nas quais a riqueza circula, o poder se encontra nas mãos de quem sabe o quê sobre quem. Daí decorre a indissociabilidade entre o estilo de vida moderno e a grande quantidade de informações geradas em quase todas as suas atividades.



Escritórios de advocacia promovem gestão de informações processuais aos clientes

Ricardo Motta

Foi-se o tempo em que o papel do advogado resumia-se ao patrocínio de ações ou mesmo na elaboração de pareceres aos seus clientes. Vivemos em um mundo cada vez mais globalizado, dinâmico e eficaz, em que o poder das empresas varia, inclusive, de acordo com o conhecimento profundo sobre suas demandas no Judiciário.



Considerações sobre a ?lei seca?

Fernando Trizolini e Filipe Lovato

A cada biênio, nas semanas que antecedem o sufrágio para eleição de nossos representantes, um tema sempre ocupa os noticiários: a proibição da comercialização e do consumo de bebidas alcoólicas, a chamada ?lei seca?. Normalmente, o que ocorre para sua integração ao sistema legal é a expedição de um ofício dos Tribunais Regionais Eleitorais às Secretarias Estaduais de Segurança Pública requisitando a proibição da venda e consumo das bebidas alcoólicas por determinado tempo, tornando assim criminosa a conduta durante o referido período.



Caso Estrella

Fábio Luiz Delgado

Temos acompanhado com bastante atenção o caso ESTRELA que vem "sacudindo" a cidade de Lençóis Paulista e toda a região de Bauru, interior de São Paulo. Osvaldo Estrella e sua esposa, Constância Madalena Pereira Estrella, obtinham recursos financeiros da população de Lençóis Paulista, Bauru e região ao argumento de que todos que ?investissem? no negócio [ninguém soube explicar até o momento qual era o negócio exercido pelo casal] obteriam um retorno financeiro de 7% ? sete por cento ? ao mês. O negócio rendeu fruto por longos anos, até que foi descoberto pela polícia federal, que levou o caso ao crivo do Poder Judiciário.



As múltiplas visões sobre a Nota Fiscal Eletrônica e o Sistema Público de Escrituração Digital

Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos

Merecem especial atenção as mudanças atuais no cenário econômico decorrentes do rápido crescimento do comércio eletrônico, como também a implementação do trânsito de documentos públicos pela rede mundial de computadores no Brasil. As formas de tributação serão afetadas pela velocidade deste processo tecnológico, que é à base da Nota Fiscal Eletrônica e do Sistema Público de Escrituração Digital. E as Fazendas Estaduais, para promover o pretendido processo de ?revolução fiscal?, têm de passar por um processo de fortalecimento interno em vários aspectos, para depois colocar em pauta o decisivo instrumento de integração da gestão tributária nacional em suas diferentes esferas. Neste sentido, para a implantação de um projeto desta magnitude, os Auditores Fiscais de Renda dos estados, municípios e da esfera federal, devem dominar as novas tecnologias, assim como os contribuintes.



Instituições financeiras em face da declaração de constitucionalidade da aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários

Fábio Batista Cáceres, Gabriel Schievano Finotti e Letícia Rodgrs B. Brunelli

Cumpre esclarecer, de forma preambular, que a constituinte de 1987, procurou dar especial atenção às atividades ligadas às instituições financeiras. Tanto é verdade, que a Carta Republicana previa em seu artigo 192, caput, incisos e parágrafos, toda a regulamentação da atividade bancária e a forma de atuação do Conselho Monetário Nacional (CMN). Como exemplo, vale lembrar a norma que constava no parágrafo 3� do aludido artigo 192, que determinava de forma explícita a aplicação de limitação de taxa de juros reais em 12% ao ano, inclusive com as sanções previstas na chamada ?Lei de Usura? (Dec 22626/33), em caso de inobservância da norma.



Um novo profissional: O mediador!

Gilda Gronowicz

Há alguns anos, 10% se tanto do tempo em que sou Advogada, Turma de 1.975 da velha Academia do largo de São Francisco, caminho também pela rota das soluções de conflito fora do Judiciário e, certeza tenho apenas de que não gosto do adjetivo ?alternativas? para esses procedimentos, velhos ou novos mas, que estão sendo adaptados às necessidades atuais como possibilidades de tornar menos ásperas e melhor resolvidas as relações humanas. O início do meu interesse foi mesmo a nossa Lei de Arbitragem, a partir do que, com esforço para detalhar as diferenças, obtive com meus parceiros da época um quadro de procedimentos distintos:



Os cegos do castelo e a violência das torcidas de futebol

Luiz Felipe Guimarães Santoro

Nesse final de semana confrontos envolvendo a torcida do Palmeiras ocorreram em São Paulo, contra torcedores da Portuguesa, e em Minas Gerais, contra torcedores do Cruzeiro. Várias pessoas se feriram gravemente nas imediações do Mineirão. No final de semana anterior, mais um embate na capital paulistana, dessa vez entre torcedores do São Paulo e do Corinthians. Há poucos dias morreu mais um. Dessa vez no Méier, em confronto entre as torcidas de Fluminense e Botafogo. No mesmo tumulto outras duas pessoas foram feridas com arma de fogo. Nos últimos anos a violência entre torcidas causou milhares de vítimas, dezenas fatais e centenas com ferimentos graves, incluindo diversas mutilações de órgãos. São paus, pedras, barras de ferro, facas, bombas e armas de fogo que tiram a vida de pessoas que deveriam estar ali somente para se divertir.



Comunicação: Direitos Humanos Fundamentais - Alicerces éticos para seu exercício, numa perspectiva cristã

Robson do Boa Morte Garcez

Das Gerações de Direitos nos veio o reconhecimento da existência de direitos fundamentais. Tal qualificação deriva da essencialidade dos conteúdos contemplados, no perpassar de um itinerário de lutas e reivindicações. O fator religião tem exercido influência direta e mesmo condicionante a esse conjunto de valores humanos e sociais, especialmente como fonte principiológica e valorativa. Nesse olhar, o Cristianismo se revela fonte contínua de inspiração e orientação. Com efeito, desde o "direito dos direitos" - o direito à vida - passando pelos subjetivos, como o à liberdade de crença e culto, constata-se a presença cristã nesse campo. Por isso, este trabalho pretende apresentar as referências desse segmento religioso à conformação dos fundamentos de uma ética voltada a tais direitos. Para tanto, reconhece os referenciais teóricos dos estudos religiosos, filosóficos e jurídicos, para demarcar as bases que, aos Direitos Humanos Fundamentais, têm sido diretamente tributadas do Cristianismo.



Lei da violência contra a mulher: renúncia e representação da vítima

Alice Bianchini e Luiz Flávio Gomes

Nos termos do art. 16 da Lei 11.340/2006 (lei da violência contra a mulher), ?nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público?. Muitas são as hipóteses de ação penal pública condicionada à representação (ameaça, crimes contra a honra, crimes sexuais quando a vítima for pobre etc.). Em todas essas situações, quando a vítima for a ofendida de que trata a Lei 11.340/2006 (mulher na ambiência doméstica, familiar ou íntima), sua renúncia à representação só pode ser admitida perante o juiz, em audiência especialmente designada para esse fim.



A violência doméstica na Justiça

Maria Berenice Dias

Acaba de entrar em vigor a Lei 11.340 ? chamada Lei Maria da Penha -, que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Com isso atende o Brasil à recomendação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos. A partir da Emenda Constitucional n� 45 ? que acrescentou o � 3� ao art. 5� da Constituição Federal ?, foi conferido status constitucional aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem devidamente aprovados pelo Congresso Nacional. Justifica-se assim a expressa referência, na ementa da Lei, à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e à Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.



Tema do concurso: ?Disserte sobre o verbo Haver?

Eduardo Sabbag

Há poucos dias, chegou ao meu conhecimento que, em um concurso da área jurídica, teria sido solicitada, como questão de língua portuguesa, a elaboração de uma dissertação sobre o verbo haver. Não me causou estranheza, haja vista se tratar de verbo corriqueiro em nossa linguagem cotidiana. Com efeito, uma olhadela no parágrafo anterior indicará a presença do verbo em dois momentos: ?há poucos dias...?, logo no início; ?... haja vista se tratar de...?, ao término do articulado. O verbo haver possui inúmeras acepções: seu significado vai de um simples existir (Houve um incêndio) até um curioso sentido de conseguir (Houve do poder público a comutação da pena). Nesse multifacetado contexto significativo, requer-se cautela.



Endereço eletrônico fiscal: vantagem ou risco?

Roberto Pasqualin e Vicente Brasil Jr.

No final de julho, a Receita Federal criou o sistema de Domicílio Tributário Eletrônico. Nesse sistema, o contribuinte opta por autorizar que lhe sejam enviadas comunicações de atos oficiais para sua caixa postal eletrônica, disponibilizada no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).



Mais uma vitória da ética publicitária

Walter Basilio Bacco Júnior

Muito se tem debatido atualmente acerca da publicidade dirigida a crianças e adolescentes e a relativa a produtos alimentícios, sendo um grande desafio para a sociedade criar instrumentos que permitam a uma campanha publicitária atingir seus objetivos comerciais sem extrapolar os limites legais e sem ferir a ética publicitária.



Horário eleitoral gratuito

Sylvia Romano

O nome pegou, mas a qualificação está incorreta. O horário político pode ser injusto com as emissoras de rádio e televisão, mal distribuído e maçante, mas não gratuito. É o único recurso de que os políticos dispõem, nos centros urbanos, para atingir a população, talvez muito envolvida com as suas próprias angústias para prestar atenção nas pichações e cartazes que infestam, sobretudo, a periferia e as cidades no interior. Nas grandes metrópoles, portanto, o rádio e a TV são decisivos para os candidatos.



A vida pregressa dos candidatos e a moralidade para o exercício do mandato

Henrique Neves da Silva

Tal como em eleições passadas, retorna-se a discussão sobre a possibilidade de ser negado o registro de candidatura de pessoas que não apresentariam uma vida pregressa condigna com o cargo que pretendem disputar. A ?ira cívica? ? como já se chamou o sentimento de repulsa da nação aos acumulados escândalos políticos e criminais dos últimos meses ? estaria a reclamar uma ação ou reação do Poder Judiciário, em especial do Tribunal Superior Eleitoral, como meio de impedir a disputa eleitoral por pessoas notoriamente envolvidas em atividades suspeitas. O clamor popular, sempre invocado na defesa dos ideais maiores do Estado, já foi, historicamente, escudo para ações contra a própria humanidade e serviu como fundamento para extirpar os opositores da situação.



Transgênicos e unidades de conservação

Paulo de Bessa Antunes

Os produtos contendo organismos geneticamente modificados (OGM) são uma espécie de Bête Noire do ambientalismo que, com equivocada interpretação do princípio da precaução, busca impedir que eles tenham uma vida normal no país e se submetam à escolha do mercado, que os aprovará ou reprovará. A última novidade na luta contra os transgênicos é a sua alegada proibição nas zonas de amortecimento das unidades de conservação. Admitindo-se a boa-fé daqueles que aceitam a existência da proibição, vale a pena examinar-lhes os argumentos.



Pesquisas e testes pré-eleitorais

Walter Costa Porto

As pesquisas eleitorais - que os franceses denominam ?sondagens? e nossa lei como ?pesquisas e testes pré-eleitorais? - se constituem um dos mais instigantes problemas entre os que envolvem os pleitos. Elas se iniciaram nos EUA, em 1824, com que se chamou, então, de ?straw vote? (voto de palha), votação fictícia, realizada pelo jornal The Harrisburg Pennsylvanian e que revelou, então, uma cômoda vantagem para o candidato à presidência Andrew Jackson.



Nova lei contra a violência: como combater os retrocessos com avanços

Antonio Baptista Gonçalves

A mulher espera ansiosa os poucos dias que a separa do reconhecimento de seus direitos enquanto pessoa, de sua dignidade e do respeito aos Direitos Humanos fundamentais. Estamos falando da Lei 11.340/2006, ou já conhecida como Lei Maria da Penha. Tal nomenclatura se deve ao fato do Brasil ter sido o primeiro País condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Por advento das denúncias proferidas pela prática de violência doméstica contra Maria da Penha Maia Fernandes que culminaram com um tiro desferido por seu marido, enquanto ela dormia lhe ?presenteando? com uma paraplegia irreversível.



Consulta Pública n� 46, de 17 de agosto de 2006 da ANVISA x Lei de Propriedade Industrial

Emília Malgueiro Campos

Já é conhecida de todos a reiterada posição da ANVISA de formular disposições sobre vigilância sanitária, sem observar o disposto na Lei de Propriedade Industrial. Desde a edição da Lei 10.196 de 2001, que alterou o artigo 229 da Lei de Propriedade Industrial, dispondo sobre a dependência de anuência prévia da ANVISA para a concessão de patentes de medicamentos, verificamos a atuação da agência reguladora em questões de propriedade industrial, que se chocam diametralmente com a Lei n� 9.279/96 (LPI). Se isso acontece na área das patentes, não foi diferente com a elaboração da Consulta Pública em referência, quanto à parte marcária.



Vedação da dupla penalidade administrativa nas relações de consumo (non bis in idem)

Sérgio Pinheiro Marçal

O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ? SNDC é integrado pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), e pelos demais órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal, municipais e entidades civis de defesa do consumidor. O artigo 5� do Decreto 2181/97 estabelece que qualquer entidade ou órgão da Administração Pública, federal, estadual, municipal, destinado à defesa dos interesses e direitos do consumidor, tem, no âmbito de suas respectivas competências, atribuição para apurar e punir infrações à legislação das relações de consumo.



Vai derretendo a Súmula n� 1 do TSE

Rodrigo Lins e Silva Candido de Oliveira

A sociedade evolui, o mundo se transforma. O direito e a justiça devem seguir a mesma linha. Se não o fizerem, podem sofrer as conseq�ências alertadas por Georges Ripert: ?Quando o Direito ignora a realidade, a realidade se vinga, ignorando o Direito?. Cabe ao Legislativo elaborar as leis e cumpre ao Judiciário, uma vez provocado, interpretá-las e fazer a sua aplicação no caso concreto. Entretanto, os fatos da vida vão surgindo e nem sempre a legislação tem regra expressa para todas as múltiplas hipóteses. Aí surgem a analogia, os princípios gerais de direito, enfim, todo o arcabouço jurídico que será capaz de indicar qual a solução apropriada e justa à vista dos fatos e do direito posto.



O Supremo Tribunal Federal no combate às distorções do sistema tributário nacional

Tiago de Oliveira Brasileiro

Na retomada de um julgamento (Recurso Extraordinário n� 240.785-2) que estava pendente desde 1999, o Supremo Tribunal Federal manifestou o entendimento de que o valor do ICMS não pode integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS, contribuições sociais incidentes sobre o faturamento da pessoa jurídica. Reiterou-se, na ocasião, que o conceito de faturamento tem sede constitucional e não pode ser violado por legislação ou ato normativo infraconstitucional.



Competência criminal da lei de violência contra a mulher

Luiz Flávio Gomes e Alice Bianchini

Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Jufams, que poderão ser criados pelos Estados e no Distrito Federal e Territórios) terão competência ?cível e criminal? para conhecer e julgar ?as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher? (art. 14). Enquanto não criados tais juizados, essa tarefa será das ?varas criminais? (arts. 29 e 33). Como se vê, a partir de 22/9/06 passa para tais varas criminais a plena competência para julgar as causas acima referidas.



Terceirização de serviços: alavanca das economias contemporâneas

Aldo de Ávila Júnior e Paulo Lofreta

Face à publicação de um artigo contendo argumentos extemporâneos, opiniões preconceituosas e comparações irresponsáveis entre a atividade de Terceirização de Serviços no Brasil e o crime organizado, por parte do Juiz titular da 10� vara do trabalho de Campinas, Sr. Manoel Carlos Toledo Filho, solicitamos divulgar o posicionamento dos segmentos que integram esse nicho de serviços. Informamos que a nossa visão se ampara nos estatutos legais que regem a Terceirização no Brasil, nos resultados oferecidos pelo setor ao sistema econômico do país e, por fim, nas tendências observadas na moldura das economias contemporâneas, a partir dos exemplos norte-americano e europeu.



Operadores ou exercitores do direito?

José Roberto Guedes de Oliveira

De uns tempos para cá, utilizando-se do modismo que corriqueiramente impera na área jurídica, passou-se a utilizar da palavra ?operador?, como designação de todos aqueles profissionais que militam na referida área. Com isto, já não se chama advogado o bacharel em Direito, mas, contudo, operador do Direito - homem ou mulher que, detendo o título de formando em Ciências Jurídicas, faz o seu trabalho na ação e nas lides correlatas.



Arbitragem em acordos de acionistas

Joaquim de Paiva Muniz

A arbitragem consiste no método mais eficiente para solucionar conflitos societários complexos. Dentre as vantagens do instituto, destaca-se a possibilidade de resolução rápida da pendência por especialistas na matéria, além da condução do processo como regra geral em sigilo, o que evita potenciais danos à imagem das partes. A arbitragem, contudo, ainda encontra resistências culturais, muitas vezes travestidas de tecnicismo jurídico. Um ponto que tem sido muito questionado refere-se à validade e eficácia de cláusulas arbitrais em acordos de acionistas, uma vez que, nos últimos anos, esses acordos têm sido pivôs de vários litígios societários. Cabe, contudo, esclarecer alguns equívocos a esse respeito.



Justiça por atacado

Adriano Pinto

Está no site do STF (Supremo Tribunal Federal), a notícia de que, em sessão administrativa, a presidente ELLEN GRACIE, comunicou aos demais ministros que houve uma redução de 20,44%, nos últimos 65 dias, na entrada de recurso de Agravo de Instrumento (AI) na Corte, em razão de estratégia adotada contra esse recurso que foi responsável no ano passado por 56,2% dos processos distribuídos no STF. A redução se fez por efeito de uma triagem prévia antes de serem distribuídos aos gabinetes dos ministros. Ellen Gracie destacou que se o sistema fosse implantado no ano passado, 14 mil processos teriam deixado de ser distribuídos. Para ela, a triagem e, por conseq�ência, a redução do número de agravos de instrumento é muito importante para o Tribunal porque reduz "a utilização de mão-de-obra ao longo da cadeia" e agiliza a tramitação.



A nova lei de drogas

Eudes Quintino de Oliveira Júnior

A Lei n� 11.343, que define os crimes de entorpecentes, foi sancionada no dia 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas ?Sisnad- e entrará em vigor 45 dias após sua publicação. Dentre outras, prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes. O tema a ser focado neste breve comentário, é somente com relação às mudanças introduzidas na lei com referência aos dependentes e usuários de drogas. A lei atual, que leva o n� 6368/76, penaliza o dependente com a sanção de seis meses a dois anos de prisão. A nova lei, no entanto, continua considerando ilícita a conduta do agente, mas prevê apenas aplicação de medidas socioeducativas, sem qualquer alcance das penas restritivas de liberdade.



A progressividade do IPTU perante o Supremo Tribunal Federal

Luciano Felício Fuck

Há muito a comunidade jurídica e, em especial, o Supremo Tribunal Federal (?STF?), discute a progressividade do Imposto Predial e Territorial Urbano (?IPTU?), isto é, a possibilidade de o mencionado imposto real possuir alíquotas progressivas de acordo com a situação do aspecto material tributado ou do contribuinte.



Jornada de trabalho reduzida só em 2007

Sylvia Romano

A jornada de trabalho será oficialmente reduzida no Brasil. Atualmente, e desde 1988, a jornada de trabalho no Brasil tem sido fixada pela Constituição Federal como tendo a carga horária de 44 horas semanais, o que equivale ao trabalho de oito horas diárias, de segunda a sexta-feira, mais quatro horas de trabalho aos sábados.



Extinção do adicional de 0,5% do FGTS ? Questões relevantes

Júlio M. de Oliveira e João Ricardo Jordan

1. Em setembro deste ano, os empregadores poderão enfrentar um dilema quanto ao final do prazo de recolhimento do adicional ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), exigido no percentual de 0,5% sobre a remuneração mensal paga aos empregados das empresas. 2. A imprensa vem circulando notícias de que o referido adicional seria devido até o mês competência de dezembro de 2006. Porém, a Lei Complementar (LC) n� 110/2001, que criou essa contribuição, previu o término do seu recolhimento para o próximo mês de setembro. De fato, a questão é polêmica e merece ser analisada com cautela pelos empregadores, pois, dependendo da linha adotada, poderão ser indevidamente onerados em alguns meses.



O crime e a terceirização

Manoel Carlos Toledo Filho

O Brasil, como todos nós sabemos muito bem, passa por um momento crítico no tocante à questão da segurança pública. As manchetes diárias dos jornais não nos deixam esquecer deste sobremodo triste e inquietador aspecto da nossa vida cotidiana. E foi justamente nas notícias veiculadas pela mídia que notei certa feita um detalhe que me chamou a atenção. Vivia-se, então, o auge dos seq�estros. Falava-se, aliás, em uma autêntica ?indústria? deste ilícito criminal que, felizmente, parece agora haver arrefecido um pouco.



A ?Guerra das Papeleiras?: mais um capítulo judicial

Welber Barral

Na última quarta-feira, um tribunal arbitral do Mercosul proferiu decisão preliminar no controverso litígio envolvendo a construção de fábricas de pasta de celulose às margens do Rio Uruguai. Esta sentença é apenas mais um capítulo deste conflito, originado dos temores argentinos de que a construção das fábricas implicará dano irreparável ao meio ambiente da região.



Juízo informal municipal de conciliação

Adauto Suannes

A descrença na rapidez da atuação do Poder Judiciário não é privilégio do Brasil, sendo raríssimos os países que contam com um Judiciário tão eficiente que o vencedor da causa não tenha de amargar as conseq�ências da demora, a que os juristas, para doirarem a pílula, preferem aludir em latim: periculum in mora. A demora é algo insuperável, agravada no Brasil pela existência de um número infinito de recursos, sem que se adote o sistema de sucumbência por incidente, que muito refrearia esse ímpeto demandista. Quer recorrer? Pois que arque com as conseq�ências da perda do recurso.



A Cofins das sociedades profissionais

José Roberto Pisani

O Supremo Tribunal Federal (STF) já está julgando a questão da cobrança da Cofins das sociedades profissionais. Como se sabe, a decisão final que vier a ser proferida pode implicar na revogação da Súmula n� 276 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - que diz que "as sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado" -, que serviu e tem servido de base para inúmeras decisões, algumas das quais já transitadas em julgado, beneficiando entidades de classe representativas dessas sociedades.



Aspectos criminais da lei de violência contra a mulher (I)

Alice Bianchini e Luiz Flávio Gomes

A Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, que está reestruturando completamente o ordenamento jurídico no que diz respeito à violência contra a mulher, foi publicada no dia 8 de agosto de 2006. Considerando-se que prevê vacatio de quarenta e cinco dias, entrará em vigor no dia 22 de setembro de 2006. A necessária divisão do assunto em três etapas: com o advento da Lei 11.340/2006, o assunto ?violência contra a mulher? passará por três etapas (jurídicas) distintas, que são temporalmente as seguintes: 1�) da publicação da lei (8/8/06) até 21/9/06; 2�) de 22/9/06 até à criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Jufams); 3�) depois da criação dos Jufams (em cada Estado, por lei estadual, e no Distrito Federal e Territórios pela União ? art.14).



O ?spread? bancário e a lei de recuperação de empresas

Carlos Roberto Claro

A Lei 11.101/05, que trata da recuperação e falência de empresas e empresários, e que está em vigor há praticamente um ano e um mês, chegou sob os auspícios de que haveria, dentre outras utopias, a real possibilidade de soerguimento das entidades em crise (em uma ou mais de suas modalidades) e a alteração da hierarquia de credores em sede de falência se fazia necessária, para que houvesse a redução do custo do crédito. A tentativa de soerguimento de entes em crise, pelo menos até o momento, não tem surtido os efeitos almejados. Nota-se, e não só aqui, mas também em países desenvolvidos, como os Estados Unidos da América, que o processo de recuperação, além de delicado, nem sempre enseja o retorno efetivo da empresa ao mercado competidor. Além disso, e a crise pode ser considerada mundial, os trabalhadores das entidades (em processo de recuperação, ou não), são os mais afetados em seus direitos básicos.



Sigilo de dados - os limites da sua inviolabilidade

Tânia Nigri

A Constituição Federal dispõe em seu artigo 5�, inciso XII, da Carta de 1988, ser inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Muitos doutrinadores sustentaram por anos, e ainda hoje defendem a interpretação de que a inviolabilidade dos dados consagrada no referido artigo englobaria o direito ao sigilo bancário, também hospedado, para muitos, sob a rubrica ?direito à intimidade e à vida privada". Tal posição, compartilhada por muitos, se fulcra no entendimento de que a Constituição de 1988 teria delegado à regulamentação infraconstitucional, somente a interceptação das ligações telefônicas, vedando-se, absolutamente, a ?quebra? do sigilo de correspondências, das comunicações telegráficas e dos dados.



Legitimação e competência no Mandado de Injunção - a busca pela efetividade dos direitos fundamentais

Hugo Filardi

A Constituição da República Federativa do Brasil procurou concentrar a competência para processamento e julgamento do Mandado de Injunção nos Tribunais superiores, evitando a pulverização de inerente às decisões emanadas dos Juízos de primeiro. Com a concentração da competência nos Tribunais, o objetivo do legislador constituinte, foi de vedar que o poder decisório se multiplicasse e permitir uma uniformidade de critério na integração das lacunas. No plano estadual, o Mandado de Injunção pode ser instituído pelas Constituições dos Estados, observando-se o princípio da simetria entre os entes federativos. Partindo da orientação da CRFB, a competência para julgamento do Mandado de Injunção utilizado para supressão de lacuna normativa estadual é dos Tribunais de Justiça estaduais.



Sonhar a justiça

Adriano Pinto

Está no site do STJ (Superior Tribunal de Justiça) destaque para o desempenho institucional expresso em números de processos, revelando-se a marca de dois milhões de julgados desde sua criação pela CF/88. Registra-se que o STJ ao entrar em funcionamento, no ano seguinte julgou pouco menos de quatro mil processos. Certamente, o número é um marco, como é verdadeiro o empenho de seus ministros e servidores, dito na matéria.



Da Carta de Brasília à chegada do processo digital

Caio Marco Berardo

Há um tempo atrás opinei sobre um assunto que com freq�ência me atormenta, e que sempre me pareceu um dos caminhos que podem auxiliar, e bem, na agilização da prestação jurisdicional: a integração da Justiça ao mundo digital. No ano passado, representantes de diversos Tribunais, reunidos na Capital Federal, assinaram a Carta de Brasília, como ato de encerramento do I Encontro de Tecnologia da Informação ? STJ, Justiças Federal e Estadual.



CNJ avança sinal e atropela a lei

José Barcelos de Souza

Deu no Migalhas n� 1.487, de 30 de agosto p. passado, de 2006, que o CNJ aprovou regulamentação de execução penal provisória. Ofereceu o prestimoso informativo, na íntegra, o texto da Resolução 19 do Conselho Nacional de Justiça, aprovada em sessão plenária no dia anterior (29/8), dispondo sobre a matéria. O texto estabelece que a guia de recolhimento provisório será expedida "quando da prolação da sentença ou acórdão condenatórios, ainda sujeitos a recurso sem efeito suspensivo, devendo ser prontamente remetida ao Juízo da Execução Criminal".



Revisão contratual: breves apontamentos

Armando Bergo Neto

Mister se faz uma ligeira, porém imprescindível leitura jurídica sobre a questão que se refere o tema em apreço. Isso se diz tendo em vista as alterações legislativas ocorridas nos últimos tempos, principalmente as que advieram da entrada em vigor do atual Código Civil Brasileiro (Lei Federal n� 10.406, de 10 de janeiro de 2002), precisamente as mudanças introduzidas no ordenamento jurídico a partir de 11 de janeiro de 2003, data em que, efetivamente, o novel codex passou a vigorar.



Sucumbência divide as cortes

Sylvia Romano

Em decisão recente, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que é composta pelas Primeira e Segunda turmas prolatou uma decisão a respeito dos honorários de sucumbência (aqueles pagos pela parte que perde a ação) que terminou por dividir as duas maiores Cortes do país. Decidiu esta Primeira Seção que os honorários de sucumbência não teriam natureza alimentar. Baseou seus argumentos não nos fundamentos jurídicos em que se alicerçam os honorários advocatícios, mas nas circunstâncias duvidosas atribuídas à relatividade de seu recebimento: isto é, pronunciou-se a Corte, "não tem natureza alimentar porque são incertos quanto ao seu recebimento" (!!!).



Quinto Constitucional ? migalhas de saber e independência

Adriano Pinto

O Conselho Federal da OAB oferta aos advogados e à sociedade em geral uma comunicação instantânea de suas ações, com o desenvolvimento do seu site que, todavia, peca por não viabilizar a manifestação de seus comandados. Não existe no site do Conselho Federal, ao contrário do que acontece nas secionais, o formulário de e-mail para mensagens à Presidência, à Diretoria, aos Conselheiros.



Gestão no Judiciário

Antonio Pessoa Cardoso

O Judiciário tem merecido da opinião pública brasileira muito respeito, apesar do paradoxo manifestado com as pesquisas que apontam descrédito da sociedade na instituição. Contraditório é o registro de demandas de mais por parte de uns, algumas empresas e o Estado; demandas de menos por parte de outros, as pessoas pobres, os fracos. Os primeiros porque obtém vantagens com a morosidade da justiça, usam o jargão ?vá procurar seus direitos?, e os fracos pouco requerem no sistema, porque a expressão ?eu te processo? não funciona, face ao atraso no dizer o direito.



A lei falimentar e o direito do trabalho

Manoel Carlos Toledo Filho

Imaginemos a cena seguinte: um cidadão vai a uma concessionária de automóveis, disposto a adquirir um carro. Diz ao vendedor que o atende que deseja comprar um veículo com garantia plena e total. Quer segurança absoluta de que não terá qualquer problema de motor, câmbio, suspensão, escapamento, pneus, e que, além disso, não será surpreendido por alguma multa de trânsito recente, e por isto ainda não registrada no sistema. Ao que o vendedor lhe responde que, a ser assim, ele terá de comprar um carro zero. E ele replica que aceita um carro zero, desde que o preço seja igual ao de um carro usado. Ou, então, que leva um carro usado, desde que ele seja tão seguro e confiável quanto um carro zero...



Drogas e princípio da insignificância: atipicidade material do fato

Luiz Flávio Gomes

A posse de droga para consumo pessoal transformou-se (com a nova lei de drogas) numa infração ?sui generis? (art. 28, que não comina pena de prisão). A ela se aplica, isolada ou cumulativamente, uma série de medidas alternativas (advertência, prestação de serviços à comunidade e comparecimento a programa ou curso educativo). Quando, entretanto, se trata de posse ínfima de droga, o correto não é fazer incidir qualquer uma dessas sanções alternativas, sim, o princípio da insignificância, que é causa de exclusão da tipicidade material do fato.



Os desafios do gerenciamento de contenciosos nas corporações

Marcelo Madalozzo

Há 10 anos lembro-me de advogados procurando-nos com o objetivo de informatizar o contencioso. A quantidade de informações e o tempo de resposta exigidos do profissional já não permitiam o controle manual, mesmo que fosse com o auxílio de ferramentas tecnológicas simples, como as planilhas. Ao longo deste tempo acompanhamos a evolução das informações exigidas dos advogados pelas Corporações, que são os contratadores mais exigentes e que possuem o maior volume de ações, e ajudamos a fazer com que estas informações estivessem disponíveis.



Quinto Constitucional - uma migalha

Adriano Pinto

A realização, neste 30/8/2006, do l� Encontro sobre o ?Quinto Constitucional e a Promoção da Justiça?, por iniciativa do Conselho Federal da OAB e com a participação já confirmada de 47 altos magistrados recrutados entre os advogados, faz oportuna a insistência, sempre derrotada, de excluir do processo de escolha, a força do prestígio corporativo, malefício que se incorporou na CF/88, por transposição da cultura fisiológica antes operada a partir dos tribunais.



Universidade pública: quem pode deve pagar

Alexandre Thiollier

Quem tem mais de 40 anos sabe que entre 1960 e o início dos anos 70 o ensino público no Brasil era de boa qualidade, em todos os níveis: primário, ginasial, colegial e universitário. Com a reforma no ensino promovida pelo regime militar, esses estágios foram substituídos por ensino básico (da 1� à 8� séries) e médio (antigo colegial), mantendo-se o universitário. O objetivo foi ampliar a oferta de vagas, mas em contrapartida a qualidade despencou na proporção em que aumentava o número de salas de aula. Já a universidade do Estado manteve-se como a cereja no bolo do ensino público. Percebendo aí uma janela de oportunidades, a iniciativa privada começou a oferecer ensino de melhor qualidade, para atender a demanda da classe média e dos ricos, que antes da reforma enviavam seus filhos às melhores escolas públicas, ou porque não havia opção ou porque era exatamente ali onde estavam os professores mais competentes e preparados.



O ego do presidente do TSE

Francisco de Assis Chagas de Mello e Silva

Faz bem ao Brasil o egocentrismo exacerbado do Ministro Marco Aurélio Mello neste momento que antecede as eleições. As suas convicções solitárias, o seu individualismo extremo que deságua em decisões de uma nota só, mas sempre acompanhadas pelo desprezo da opinião contrária e unânime dos colegas, a desconcertante auto-estima do tipo ?pouco importa o que pensem a meu respeito, pois sei que sou o máximo?, as suas atitudes inopinadas e desabridas que chegaram até a acarretar desafios em Plenário para a troca de socos na rua com certo Ministro que dele ousou divergir, tudo isso pouco significará na sua biografia a partir da assunção na Presidência do TSE.



Qual o prazo legal que tem o empregador para boa guarda de documentos? Apresentação nas vias judicial e administrativa

Flávio Pires

Muitas vezes as empresas são surpreendidas por notificações e/ou intimações dos órgãos fiscalizadores do Ministério do Trabalho, bem como do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS com solicitação de documentos, ou ainda são surpreendidos pelas rotineiras fiscalizações, sem contar as corriqueiras ações judiciais, o que faz surgir dúvidas quanto ao prazo legal para guarda de documentos.



O artigo 120 da Lei das Sociedades Anônimas

Felipe Kim e Diana Alcântara

"O artigo prevê a suspensão dos direitos do acionista que deixar de cumprir obrigação da lei ou do estatuto" Um dos temas mais atuais envolvendo governança corporativa é a pulverização ou difusão do controle societário nas empresas. A pulverização do capital, em detrimento ao controle centralizado, é um modelo de governança corporativa caracterizada pela extinção dos blocos de acionistas controladores, em um processo que confere maior importância à administração da empresa.



Ação pelo IR Ecológico: a natureza merece este estímulo

Marta Mitico Valente e Felipe Barboza Rocha

Desde meados de 2005, Pinheiro Neto - Advogados participa, com um grupo de Organizações Não Governamentais (?ONGs?) ambientais, na estruturação de um modelo de incentivo fiscal ambiental via imposto de renda, no que se convencionou chamar Grupo de Trabalho Imposto de Renda Ecológico, ou simplesmente, ?GT IR Ecológico?. O trabalho desse grupo envolve a discussão de projetos legislativos, articulação com os Poderes Executivo e Legislativo e, também, diálogo com os diversos setores interessados da sociedade. Este artigo apresenta um esboço a respeito do tema ?incentivos fiscais ambientais? e as perspectivas com relação à evolução da legislação brasileira nesse tema.



Juizite Crônica

Luiz Ricardo Gomes Aranha

Tornou-se crônica a doença. E as causas e sintomas guardam aspectos novos. Identificados pelo reincidente comportamento de só conversar com advogados através de funcionários de cartório ou então, com hora marcada, entre 12 e 45 e 13 horas. Devem ser vírus mutantes, altamente resistentes, resistem a OABs e Corregedorias, se bem que estas usam remédios de pouquíssima potência. A OAB também vacila, e eu compreendo, prejudicam-se advogados novos, homens e mulheres, especialmente mulheres, acovardados de nascença ou sob a desculpa de não prejudicar a causa. Segundo vituperinas e injustas línguas há jovens advogadas que conseguem, com graça e sorriso, eventualmente decote, ministrar medicamentos poderosos, a febre repelente, ao menos se reduz, mas isto é outro assunto e nem sei se é verdade.



A certificação digital e a nova prestação jurisdicional

Leonardo Vieira Arruda

O Estado brasileiro, ao exercer a prestação jurisdicional e, conseq�entemente, proferir suas sentenças decisórias, além dos procedimentos adotados ao longo do curso dos processos, precisa valer-se da impressão de grande quantidade de papel e do trâmite burocrático dos autos, fato este que vem a demandar vultosos gastos econômicos às partes, além da imensa morosidade da Justiça brasileira na entrega da tutela jurisdicional.



A transformação dos clubes de futebol em sociedades empresárias: obrigatoriedade ou facultatividade?

Felipe Falcone Perruci

As propostas de solução para a crise econômica vivida pelos clubes de futebol ultrapassaram as colunas esportivas dos jornais de domingo e se transformou num relevante debate jurídico no campo do Direito Desportivo brasileiro. Não é novidade que a gestão do esporte precisava ser revista. Nem que o estado de insolvência precisava ser saneado.



Luiz Gama, homenagem por ocasião dos 124 anos de sua morte

Marco Orlandi

Essa homenagem prestada por parcela da alta sociedade da época ao rábula e poeta Luiz Gama, talvez hoje mais conhecido por suas Primeiras Trovas Burlescas de Getulino do que por sua atuação no foro, foi o epílogo de luta encarniçada travada por ele, nas barras dos tribunais e na imprensa, contra o juiz municipal Rêgo Freitas, o mesmo que empresta seu nome à rua bastante conhecida no Centro de São Paulo. Esta nota quer celebrar a memória desse causídico, cujo falecimento completa 124 anos nesta sexta-feira, 25 de agosto de 2006.



Nova lei de tóxicos: qual procedimento deve ser adotado?

Luiz Flávio Gomes

Os delitos previstos na nova lei de drogas (art. 33 e ss.), que será sancionada pelo Presidente da República nos próximos dias, em regra, seguirão o procedimento especial contemplado na mesma lei (art. 50 e ss.). Não importa a natureza da pena (reclusão ou detenção), o procedimento sempre será o especial (inquérito policial, oferecimento de denúncia, defesa preliminar, recebimento ou rejeição da denúncia, audiência de instrução debates e julgamento etc.).



Preferências comerciais e a competitividade brasileira

Welber Barral

Na última semana, houve a barulhenta repercussão, no meio empresarial brasileiro, da ameaça norte-americana de suspender os benefícios para as exportações brasileiras no âmbito do sistema geral de preferências (SGP). Não faltou quem previsse um apocalipse comercial no Brasil, com perda de milhares de empregos. Antes de ceder ao desespero, é necessário analisar cuidadosamente o que é o SGP e quais podem ser de fato as repercussões negativas de uma eventual modificação unilateral dos EUA. Adiante-se que isso causará prejuízo as exportações brasileiras, mas é necessário evitar especulações fora do atual contexto do comércio internacional. O SGP é o mecanismo de concessão, pelos países desenvolvidos, de isenções tarifárias para determinadas exportações de países em desenvolvimento.



O contribuinte de boa-fé protegido

Eduardo Borges

Age de boa-fé o contribuinte que, cercado das cautelas de praxe, tem razões suficientes para acreditar que está praticando um ato em conformidade com o direito, mesmo que ignore o fato de seu ato estar em descompasso com a legislação. Em tais casos, os Tribunais têm assegurado a devida proteção jurídica aos contribuintes de boa-fé. Para que este artigo tenha uma utilidade prática, faremos um apanhado de diversas situações que já foram apreciadas pelo Judiciário e decididas em favor do contribuinte que agiu de boa-fé.



Nova lei de tóxicos: descriminalização da posse de droga para consumo pessoal

Luiz Flávio Gomes

Em relação ao usuário e/ou dependente de drogas a nova lei de tóxicos, que será sancionada e publicada em breve, não mais prevê a pena de prisão. Isso significa descriminalização, legalização ou despenalização da posse de droga para consumo pessoal? A resposta que prontamente devemos dar reside na primeira alternativa (descriminalização). A posse de droga para consumo pessoal deixou de ser ?crime?. De qualquer modo, como veremos em seguida, a conduta descrita continua sendo ilícita (uma infração, mas sem natureza penal). Isso significa que houve tão-somente a descriminalização, não concomitantemente a legalização.



Breves notas sobre a tributação do serviço de transporte de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus

Rafael Luiz Ceconello e Daniela de Oliveira Almeida

O transporte de produtos destinados à exportação é imune à tributação, visto que é alcançado pela imunidade constitucional, mesmo que executado dentro do território nacional. Esse benefício alcança todas as pessoas que tornam possível a exportação de um produto industrializado. Explicitando, temos que o serviço de transporte em tela é mera atividade-meio, necessária à concretização da exportação, devendo, por isso, receber o mesmo tratamento tributário a ela dispensada.



Advocacia "Pro Bono": um serviço à humanidade

Bruno César Maciel Braga

Em 27 de março do ano em curso, foi lançado pelo CESA - Centro de Estudo das Sociedades de Advogados, o "Guia prático para escritórios", contendo os conceitos/definições, o panorama nacional, formas de planejamento, além de pesquisa, Resolução editada pela OAB/SP e modelo de contrato, tudo voltado à advocacia Pro Bono. No referido Guia (fls. 6), oportuno transcrever o seguinte trecho: "Em diferentes áreas de atuação, o trabalho pro bono caracteriza-se como uma atividade gratuita, voluntária. Significado que se completa com a tradução literal do latim: uma atividade "para o bem". Portanto, a advocacia pro bono pode ser definida como a prestação gratuita de serviços jurídicos para promover o bem, garantindo o atendimento jurídico a quem precisa." Por essas e outras razões que ela é definida como uma advocacia de cunho privado com notável caráter público.



José da Silvalog

Jorge Luiz Souto Maior

Procurei nos gramáticos e não encontrei o sufixo ?log?, mas isto deve ter por explicação o fato de que a língua portuguesa não esteja conseguindo acompanhar os constantes avanços da modernidade, o que, aliás, é oportuno para pôr em questão a viabilidade de se manterem as regras gramaticais. Ora, já que a economia não suporta o formalismo da língua portuguesa por que se deve perder tempo estudando língua portuguesa? O que importa é ?estar indo? em frente para ?ir ficando bem? posicionado economicamente...



Proteção do meio ambiente e desenvolvimento econômico

Paulo de Bessa Antunes

Atualmente é lugar comum nos meios empresariais, sociais, políticos e acadêmicos afirmar-se que "a proteção do meio ambiente está hoje no centro do debate econômico brasileiro", sem que se consiga qualificar de forma mais precisa o que se pretende dizer quando falamos em "proteção do meio ambiente". Assim, a afirmação resulta extremamente vaga e ambígua. Longe de estarmos tratando de uma questão semântica ou de uma tertúlia literária, o tema é muito relevante para o atual momento brasileiro. Fala-se muito em crescimento das exportações, necessidade de ampliação do parque industrial, maior número de empregos e toda uma série de medidas e atividades que, evidentemente, geram impactos sobre o meio ambiente. Avaliar tais impactos é muito mais do que uma tarefa burocrática a ser desempenhada por servidores dos órgãos ambientais. Ao contrário, a avaliação dos impactos ambientais é, evidentemente, a avaliação dos custos e benefícios das atividades econômicas que serão ou não desenvolvidas. Trata-se, portanto, de uma opção política que necessita ser tomada pela sociedade brasileira.



O protocolo de família como instrumento jurídico de continuidade da empresa

J. Miguel Silva

As empresas familiares constituem, os alicerces das economias, em nível mundial, pela sua contribuição para o PIB, que varia entre 45% e 70% conforme o país, e pela geração e sustentabilidade de emprego que proporcionam. Entretanto, apesar destas empresas serem a base do desenvolvimento das economias, constata-se que um número muito importante de empresas familiares desaparece todos os anos por não terem conseguido vencer dificuldades relacionadas com a sua gestão e com a preparação da sucessão para as gerações seguintes.



Qual a prescrição aplicável nas ações de complementação de aposentadoria? Total ou Parcial? (artigo 7�, inciso XXIX, da CF/88)

Flávio Pires

O tema acima invocado, ainda que aparentemente pacificado através das Súmulas n� 326 e 327 do C. TST, tem sido objeto de decisões convergentes e conflitantes nos Tribunais Regionais do Trabalho.



Súmula Vinculante e a Administração Pública

Hugo de Brito Machado

Temos afirmado que em matéria tributária quem mais descumpre a lei, e as decisões do Poder Judiciário, é a Fazenda Pública, tanto a federal como a estadual e a municipal.



ISS e as cooperativas de trabalho

Sadi Antonio Sehn

Nos termos do art. 5�, da LC 116/03, o prestador do serviço é o contribuinte imposto: ?Art. 5�. Contribuinte é o prestador do serviço.? Entretanto, tendo em vista as peculiaridades do ato cooperativo, o qual é regido pela lei ordinária 5.764/71, ato este que não se confunde com as demais atividades empresariais, resta saber: no caso do ISS, quem é considerado prestador do serviço, e por via de conseq�ência ser o contribuinte. A cooperativa ou os cooperados?



Os atos de concentração horizontal e a atuação das autoridades antitruste no Brasil

Carlos R. Fernandes Jr.

Em uma realidade onde a globalização parece ser cada vez mais a luz no final do túnel atribulado que representa o mercado, são freq�entes, e até certo ponto benéficos, alguns atos de concentração envolvendo os grandes agentes econômicos.



O Estado Robin Hood

Guilherme Acosta Moncks

Podemos falar que existem duas bases fundamentais sobre as quais se assenta o modelo estrutural contemporâneo de distribuição de riquezas. De fato, é possível visualizar dois eixos-base ligados por um ponto convergente, o qual pode ser chamado de Estado, enquanto figura suprema encarregada da administração, prestação jurisdicional e confecção legislativa.



Este monstro chamado RDD

Rômulo de Andrade Moreira

Recentemente foi promulgada uma lei que alterou o Código de Processo Penal e, de quebra, modificando também a Lei de Execução Penal, instituiu entre nós o chamado Regime Disciplinar Diferenciado ? RDD. Como outras tantas leis no Brasil, esta também foi ditada no afã de satisfazer a opinião pública e como uma resposta à violência urbana (ao menos no que concerne à alteração produzida na Lei de Execução Penal). Mais uma vez, utiliza-se de um meio absolutamente ineficaz para combater a criminalidade, cujas raízes, sabemos todos, está na desigualdade social que ainda reina no Brasil (apesar da esperança que ainda também nos resta). Efetivamente, nos últimos anos temos visto várias leis criminais serem apresentadas como um bálsamo para a questão da violência urbana e da segurança pública, muitas delas com vícios formais graves e, principalmente, outros de natureza substancial, inclusive com mácula escancarada à Constituição Federal.



PCC versus polícia: mortes anunciadas

Luiz Flávio Gomes

?Mortes anunciadas? foi locução utilizada, provavelmente pela primeira vez, por Nilo Batista, em Bogotá (1987), numa reunião do Instituto Interamericano de Direitos Humanos. Dentre todas elas, de acordo com Zaffaroni (Muertes anunciadas, Bogotá: Temis, 1993), destacam-se as mortes institucionalizadas, que são as causadas por membros das instituições do sistema penal ou contra eles. O quadro de violência que já vem de longa data, mas que ganhou realismo inusitado desde maio de 2006 em São Paulo (e no Brasil), tendo como protagonistas principais integrantes do PCC, de um lado, e agentes do sistema punitivo de outro, bem revela o conteúdo do conceito acima exposto, porque mortes institucionalizadas são precisamente as decorrentes do exercício violento do poder punitivo (causadas por - ou contra - agentes desse sistema).



Planejamento tributário e multa agravada

João Francisco Bianco

Discute-se atualmente no Conselho de Contribuintes se os tributos federais devidos nas operações realizadas com objetivo de planejamento tributário devem ou não ser exigidos com o acréscimo da multa agravada. Com efeito, enquanto nos casos normais de falta de recolhimento de tributo a multa a ser aplicada nos lançamentos de ofício é de 75%, nos casos de sonegação, fraude ou conluio a legislação prevê que a multa pela falta de recolhimento de tributo deve ser agravada para 150%.



Lucros auferidos por controladas no exterior e os tratados para evitar a dupla tributação

Isabel Bertoletti e Erika Yumi Tukiama

. Importante caso envolvendo a aplicação de tratados para evitar a dupla tributação firmados pelo Brasil foi recentemente julgado pela Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda (?1� CC?). No caso sob análise, a empresa Refratec Produtos Eletrofundidos Ltda. (?REFRATEC DO BRASIL?) foi autuada por não ter oferecido à tributação os lucros auferidos por sua controlada situada na Ilha da Madeira (Portugal) no período de janeiro de 1996 a 11 de dezembro de 2001, e aqueles auferidos por sua controlada situada em Barcelona (Espanha) no período de 12 de dezembro de 2001 a 31 de dezembro de 2002.



Não incidência do ICMS nas importações de mercadorias adquiridas por meio de contrato de compra e venda com reserva de domínio

André Barbosa Angulo

Muito se discute acerca da legalidade da cobrança do ICMS nas operações de importação de mercadorias por meio de contratos de leasing, sob o enfoque de que, se não há transferência de titularidade da mercadoria, já que referido contrato é, na prática, um aluguel com opção de compra ao seu final, não há, conseq�entemente, ocorrência do fato gerador tributável.



A multa tributária punitiva

Erik Bezerra

A Constituição Federal estabeleceu como um dos seus pilares, o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, onde todo o Cidadão tem o direito de exercer a sua defesa em toda plenitude permitida no ordenamento jurídico pátrio, podendo exercê-lo administrativa ou judicialmente, dispondo o art. 5�, LV da CF, que ?Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;?.



Constituinte exclusiva

Hugo de Brito Machado

O governo e especialmente o Presidente da República têm demonstrado interesse em promover uma reforma política por meio de uma constituinte exclusiva. Este fato, aliado ao crescimento das preferências manifestadas pelos eleitores nas últimas pesquisas de intenções de voto, é preocupante para quem pretende ver consolidado em nosso País o Estado Democrático de Direito, porque se trata do que pode ser um prenúncio de retrocesso nos mecanismos institucionais ainda frágeis de nossa democracia.



?Quebra de patentes? ? licença compulsória

Emilia Malgueiro Campos

É comum atualmente ver na mídia notícias sobre ?quebra de patentes?, principalmente na área de medicamentos. Na verdade, a chamada ?quebra de patentes? se refere à licença compulsória prevista na Lei de Propriedade Industrial - LPI (Lei n� 9.279/96). A patente, como todo direito de propriedade, deve obedecer ao princípio da função social da propriedade, e a licença compulsória tem justamente o objetivo de sanar eventuais abusos no exercício do direito do detentor da patente.



Seq�estro do repórter da TV - Globo

Francisco Cesar Pinheiro Rodrigues

Há ocasiões em que o politicamente correto deve ser deixado de lado. Este é o momento. E o uso da franqueza e concisão poderá, aqui, ajudar a clarear uma velha discussão que pensava morta e enterrada, mas agora retorna à vida gemendo e uivando dentro do caixão. Refiro-me à pena de morte no Brasil.



A nova sistemática do agravo e suas questões controversas

Louise E. Bosschart

Este artigo tem por objetivo examinar a nova sistemática do agravo, especialmente em sede de audiência de instrução e julgamento.



Crimes hediondos: a possibilidade da progressão do regime penitenciário, a repercussão geral da matéria e a coisa julgada material

Mário Helton Jorge

O óbice legal da impossibilidade da concessão do benefício de progressão de regime prisional aos condenados pela prática de crime rotulado como hediondo, a teor do disposto no art. 2�, � 1� da Lei 8.072/90, presente a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, em 23 de fevereiro de 2006, através do HC n� 82.959-7/SP (Rel. Min. Marco Aurélio), que declarou, incidenter tamtum, a inconstitucionalidade da norma inserta no art. 2�, � 1�, da Lei n� 8.072/90, ficou, aparentemente, superado, bem assim qualquer possibilidade de se defender a corrente de pensamento contrária, até porque, mesmo antes dessa orientação histórica, já era admitida pela jurisprudência a progressão de regime prisional, mesmo decorrente de crime hediondo, pois, bastava o Juiz explicitar, na sentença, a locução ?inicialmente fechado?, que já era o suficiente para a concretização do benefício, no caso concreto.



Criação da Comissão para Estudos de Direito Tributário da OAB ? Minas Gerais

Stanley Martins Frasão

Nesses últimos anos temos assistido a um contínuo movimento de reforma das instituições estatais (reforma administrativa, previdenciária, e tributária) as quais, além de buscarem consolidar a necessária estabilidade monetária, tentam estabelecer um modelo de administração pública responsável e eficiente.



Memórias sobre a Faculdade de Direito da Cidade de São Paulo



O glorioso acontecimento que teve lugar nos Campos do Ypiranga, a 7 de Setembro de 1822, derrocando os alicerces sobre que assentava o dominio portuguez no Brasil, e aniquilando para sempre o privilegio que Portugal havia se arrogado sobre a pessoa e propriedade dos seus colonos americanos, não podia deixar de repercutir na metrópole estimulando, embora passageiramente, o rancor e o despeito de seus naturaes. Esta repercussão deu-se ; e como resultado appareceram as manifestações hostis contra os brasileiros que n?essa época, achavam-se em Portugal ; nem della escaparam os estudantes da Universidade de Coimbra, que pressurosos appellaram para a mãe patria, queixando-se de seus sofrimentos.



O Dr. Americo Brasiliense



Em 1855 quem penetrasse as arcadas da Academia de Direito de S. Paulo, em horas de aulas, encontraria um moço alto, sympathico, trajando com esmero mas sem pretenção a figurino, e usando muitas vezes casaca azul de botões amarellos. Seus passos firmes e pausados, seu porte esbelto e altivo, e suas maneiras polidas indicavam logo á primeira vista um estudante de anno superior, e intelligente.



Bem vinda, Maria da Penha!

Maria Berenice Dias

O antigo ditado: em briga de marido e mulher, ninguém bota a colher deixa claro o sentido de impunidade da violência doméstica, como se o que acontecesse dentro da casa não interessasse a ninguém. Trata-se nada mais do que a busca da preservação da família acima de tudo. A mulher sempre foi considerada propriedade do marido, a quem foi assegurado o direito de dispor do corpo, da saúde e até da vida da sua esposa. A autoridade sempre foi respeitada a tal ponto que a Justiça parava na porta do lar doce lar, e a polícia sequer podia prender o agressor em flagrante.



O dr. Joaquim Xavier da Silveira



A historia litteraria da Provincia de S. Paulo muito teria a dizer sobre este distincto paulista, se Deus não o houvesse chamado tão cedo ao repouso celestial. Alma nobre e pura, espirito vivaz e enthusiasta, coração eterno e apaixonado ; nasceu Silveira para ser um dia grande poeta e grande orador. O verbo da eloquencia manava-lhe dos lábios sempre ardente e abundante. Sua voz sonora e attrahente, seu gesto facil e natural, seu porte altivo e nobre, tudo se alliava nelle na mais bem acabada harmonia.



Caso Sul América, novas discussões



Semana passada a cidade de São Paulo recebeu dois eventos que, entre outros assuntos, trataram das modificações que Seguradoras pretendem fazer nos seguros de vida comercializados nas décadas de 70 a 90, tendo o Clube dos Executivos / Sul América como exemplo mais conhecido.



Poder constituinte e política ordinária

Luís Roberto Barroso

O poder constituinte é a energia inicial que cria ou reconstrói o Estado. Trata-se de um fato essencialmente político, que consiste no poder de elaborar e de fazer valer uma Constituição. A Constituição, por sua vez, irá converter esse fato político em um poder de direito, institucionalizando uma nova ordem jurídica. De acordo com a teoria democrática, o poder constituinte repousa na soberania popular, isto é, na vontade do povo. O povo sempre conserva o poder de mudar os fundamentos do Estado no qual se insere. Por essa razão, o poder constituinte não está subordinado ao poder constituído, situando-se fora e acima da ordem jurídica em vigor.



Nova Constituinte

Hugo de Brito Machado Segundo

Tem sido mencionada, na imprensa, proposta de ?assembléia constituinte?, por meio da qual haveria uma ampla reforma na Constituição brasileira, que estaria defasada e com emendas demais. Diz-se que a revisão não suprimiria direitos individuais nem sociais, mas apenas reformularia ?pontos importantes para o desenvolvimento do país?. É preciso ter muito cuidado com isso.



Convocação de ?constituinte exclusiva? ou golpe contra a constituição?

Francisco das C. Lima Filho

A imprensa noticia que o Presidente da República teria aventado perante alguns juristas e membros do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a intenção de convocar uma ?Constituinte exclusiva? para alterar a vigente Constituição visando concretizar a chamada ?Reforma política? que o processo de emenda não teria condições de fazer.



Constituinte: Constituição ou Desconstituição?

Caio Marco Berardo

Nos últimos dias esteve (e ainda está) sob forte debate nos meios de comunicação, a questão lançada pelo Presidente Lula a respeito da necessidade de uma nova Constituinte para a promoção da reforma política. Ressuscita-se, portanto, a idéia de novamente se elaborar mais uma Constituição para o Brasil, e para tanto, indispensável à manifestação do Poder Constituinte Originário.



Os Tribunais de Contas e o controle das licitações

Edgar Guimarães

O controle dos atos da administração pública tem origem na Constituição Federal, notadamente no que se refere à fiscalização contábil, financeira e orçamentária, conforme inteligência do artigo 70 e seguintes. Por orientação constitucional, o controle externo da função administrativa a cargo do Poder Legislativo exercido pelos Tribunais de Contas é amplo, abrangendo os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, oportunidade, finalidade e eficiência.



As implicações da NR-32 no setor de saúde: aspectos trabalhistas, previdenciários e tributários

Christiany Queiroz

A saúde do trabalhador é um tema que vem sendo discutido há muito tempo no país. Em 1919 foi aprovado o Decreto Legislativo n�. 3.724, primeira lei brasileira sobre Acidentes de Trabalho.



Contrato nulo: Firmado entre empresa de economia mista e empregado sem aprovação em concurso público e seus desdobramentos em relação ao pagamento dos direitos rescisórios

Fabiano Zavanella

Firmado entre empresa de economia mista e empregado sem aprovação em concurso público e seus desdobramentos em relação ao pagamento dos direitos rescisórios A questão dos direitos devidos ao empregado contratado por empresa de economia mista sem submissão ao concurso público e a conseq�ente nulidade desta avença é tema bastante recorrente no Judiciário Trabalhista face inúmeras situações criadas em decorrência de escolhas administrativas quer por necessidade ou mesmo despreparo técnico, que merece adequado enfrentamento.



Melancólico fim

Jorge Lobo

A Lei de Recuperação da Empresa estabelece que a ?recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores? (art. 47). Dito de maneira mais simples e clara: o processo de recuperação judicial tem por finalidades (a) sanear e salvar a empresa em estado de crise econômica, (b) preservar os empregos e (c) pagar aos credores. Não foi, infelizmente, o que ocorreu no processo de recuperação judicial da VARIG. Se não, vejamos.



A tese dos ?cinco mais cinco? para tributos sujeitos a homologação ? STJ pode mudar de entendimento

Rafael Luiz Ceconello

Para aqueles que militam na área tributária a tese conhecida como ?cinco mais cinco? ficou amplamente conhecida e respeitada, após a doutrina tê-la desenvolvida e ter sido amplamente aceita pela jurisprudência pátria. A tese defendida trata que na hipótese de tributo sujeito a lançamento por homologação, aquele no qual o contribuinte paga antecipadamente o débito, sem prévio exame da autoridade competente (Fisco), o prazo para a propositura da ação de repetição de indébito é de 10 (dez) anos a contar do fato gerador - decenal, se a homologação for tácita (implícita, ou seja, o Fisco como não verificou, simplesmente concordou com o feito), e, de 5 (cinco) anos a contar da homologação, se esta for expressa.



A banalização do assédio moral no ambiente de trabalho: a visão da empresa

Rafael Ferraresi Holanda Cavalcante

Muito tem se discutido no Judiciário Trabalhista acerca da extensão da aplicabilidade do ressarcimento dos prejuízos morais que os empregados eventualmente possam sofrer na relação laboral. Tal preocupação é recente e resultou da necessidade de extirpação que os magistrados se vêem obrigados a imprimir quando têm que eliminar as conseq�ências danosas trazidas por jurisdicionados mal intencionados ao renome das empresas que trabalham (ou trabalharam) ao buscarem enriquecimento ilícito e sem causa através da chamada "indústria" dos danos morais.



Os meandros da carga rápida: bônus ou ônus?

Fábio Luiz Delgado

Há tempos que a Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil tenta obter, sem sucesso1, provimento jurisdicional que autorize o advogado e o estagiário regularmente inscrito em seus quadros a retirar, em carga rápida, os autos do cartório para a extração de cópias, ainda que durante a fluência do prazo comum para a manifestação das partes litigantes.



Abuso sexual: ação e reação!

Tânia da Silva Pereira

O crime de abuso sexual contra a criança é odioso sob todos os aspectos, especialmente quando cometido dentro do próprio lar (como acontece na maioria das vezes) e nem sempre tem merecido o repúdio da sociedade, seja no particular, seja através de suas instâncias representativas.



A certidão conjunta positiva com efeitos de negativa e a inaplicabilidade do disposto na Instrução Normativa Secretário da Receita Federal n�. 654 de 25.5.2006

Marcelo Fróes Del Fiorentino

Em um cenário econômico extremamente competitivo como o atual (onde são assegurados, dentre outros, os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência ? vide neste sentido, respectivamente, o Inc. IV do art. 1� e o Inc. IV do art. 170 da CF/88), qualquer restrição ao pleno exercício da atividade econômica por uma dada pessoa jurídica implica virtual eliminação de tal pessoa jurídica do mundo corporativo. A plena inserção de uma pessoa jurídica no cenário econômico deriva, indubitavelmente, da possibilidade de contratação com o Poder Público e da facultatividade na obtenção de empréstimos junto às Instituições Financeiras (IF?s).



Lei 11.313/2006: Novas alterações nos juizados criminais (II)

Luiz Flávio Gomes

No que diz respeito ao conceito de infração penal de menor potencial ofensivo a Lei 11.313/2006 estabeleceu o seguinte: ?Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.? (NR)



Imposições de multas de ofício e isolada ? A nova regulamentação da MP 303/06

Luiz Roberto Peroba Barbosa e Giancarlo Chamma Matarazzo

Em 29 de junho de 2006 foi publicada a Medida Provisória n� 303 (?MP 303/06?) disciplinando, entre outras questões, a aplicação das multas nos casos de lançamentos de ofício realizados pela administração pública federal.



Medida Provisória n� 303/2006: A criação do ?REFIS II?

Sérgio Farina Filho, Tércio Chiavassa e Arthur Salibe

O Governo Federal instituiu parcelamento de débitos tributários e redução de multas perante a Secretaria da Receita Federal (?SRF?), a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (?PGFN?) e o Instituto Nacional do Seguro Social (?INSS?). Referidos benefícios vêm sendo denominados pela imprensa de ?REFIS III? e estão contidos na Medida Provisória n� 303, publicada no Diário Oficial da União em 30.6.2006 (?MP n� 303/2006?). Todavia, a sua efetiva aplicação ainda depende de regulamentação como determina o texto da MP n� 303/2006 (artigo 15).



O art. 475-J do CPC (L. 11.232/05) e o processo do trabalho

Mário Gonçalves Júnior

Quando uma ou algumas normas jurídicas pontuais entram em vigor e se inserem num sistema preexistente, são como garoa cadente sobre o oceano, que tende a perder ou amalgamar as características originais no todo. Seriam necessários dias de tempestade para que a chuva impactasse a salinidade do mar. Do contrário, a força do status quo acabaria se impondo.



Mario Quintana ? o poeta amigo da poesia

Robson do Boa Morte Garcez

Em 30 de julho de 1906, a cidade de Alegrete/RS foi o lugar que se fez berço para receber a criança que, já um adulto, viria a ser o poeta mais menino das páginas brasileiras. Neste 2006, celebramos alegres e com grato carinho o seu centenário de nascimento.



Combate à advocacia aparente

Aristoteles Atheniense

Devido à comprovada participação de maus advogados nas insurreições havidas em presídios paulistas, em maio passado, o Conselho Federal da OAB foi questionado sobre a posição que assumiria em relação aos seus filiados comprometidos com aquele trágico episódio. Encontrava-me no exercício transitório da presidência nacional, devido à viagem do presidente Roberto Busato a Espanha, representando a advocacia brasileira em simpósio realizado naquele país.



A nova execução de sentença

Luciano Rinaldi de Carvalho

A Lei n� 11.232/05, que entrou em vigor no dia 26.06.2006, trouxe importantes alterações ao nosso Código de Processo Civil, especialmente na parte relativa ao cumprimento da sentença judicial. No mais das vezes, as leis processuais revelam-se muito pouco interessantes para o empresariado e sociedade em geral, certamente porque, em regra, não geram impacto direto no dia-a-dia das pessoas, ao contrário do que ocorre, por exemplo, com a legislação civil ou tributária. Como o Código de Processo Civil disciplina as normas utilizadas no âmbito do processo judicial, seu campo de interesse se restringe, no mais das vezes, àqueles que atuam na advocacia contenciosa.



Cartas de conforto (?comfort letters?) no âmbito de uma oferta pública de valores mobiliários

Daniela P. Anversa Sampaio Doria e Fabiana Falcoski Ferreira

O Código de Auto-Regulação da ANBID para Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários, que estabelece princípios e normas a serem observados pelas instituições participantes nas ofertas públicas menciona a necessidade de obtenção, por parte das instituições participantes, de manifestação escrita dos auditores da companhia emissora acerca da consistência das informações financeiras constantes do prospecto da oferta pública. Tal manifestação escrita é conhecida como carta de conforto ou comfort letter.



As recentes alterações processuais e algumas conseq�ências éticas

Luiz Fernando Valladão Nogueira

Certamente a questão será tratada, com mais autoridade, por ilustres doutrinadores, e, de igual forma, por respeitados advogados que funcionam nas variadas instâncias disciplinares da OAB. Mas, atrevo-me a registrar certa preocupação, com relação à responsabilidade disciplinar e civil dos advogados, em face das diversas alterações sofridas, recentemente, pelo nosso Código Processual Civil.



Responsabilidade civil do poder público por restrição indevida à emissão de certidão de regularidade fiscal

Eduardo Martinelli Carvalho, Rodrigo Corrêa Martone e Renato Henrique Caumo

Não resta dúvida que, além da carga tributária a que as empresas brasileiras estão submetidas ser demasiadamente elevada, o sistema tributário nacional, em especial o federal, é extremamente complexo. As próprias autoridades governamentais concordam com essas assertivas.



Lei 11.313/2006: novas alterações nos juizados criminais (I)

Luiz Flávio Gomes

O juizado especial criminal, por força do art. 60 da Lei 9.099/1995, é competente para a conciliação, julgamento e execução das infrações de menor potencial ofensivo. Mas essa mesma lei excluía, da competência dos juizados, duas situações: 1�) agente não encontrado para ser citado pessoalmente (não existe citação por edital nos juizados) e 2�) causa que apresenta grande complexidade.



Exame da matéria de ordem pública no recurso especial.

Giselli Tavares Feitosa Costa

É sabido que mesmo as matérias de ordem pública, as quais podem ser analisadas de ofício pelo magistrado em instância ordinária, nos recursos de natureza extraordinária devem ter sido debatidas pelo Tribunal a quo. Na instância ordinária é pleno o efeito translativo dos recursos, ficando as matérias de ordem pública totalmente submetidas ao Tribunal, que delas deverá conhecer independentemente de provocação das partes, na instância especial, contudo, há uma aplicação mitigada de tal efeito.



A Varig e a bilionária destruição de valor

Jorge Queiroz

Aparentemente chega ao final uma das mais intrincadas e polêmicas novelas da história empresarial brasileira que deixa indubitavelmente inúmeras lições a todos os seus stakeholders e muitos outros - funcionários, acionistas, credores, fornecedores, clientes, governo, judiciário, acadêmicos e opinião pública em geral, em aspectos como (i) atos de gestão e momentos de decisão; (ii) a questão da substância versus a forma; (iii) efeitos e resultados concretos; (iv) responsabilidades. Desfecho que pode trazer danos à credibilidade do novo diploma legal de recuperação de empresas por parte dos agentes mencionados.



Fraudes à licitação pública e o papel do poder legislativo

Renato Poltronieri

Embora a Lei 8.666/93, que rege as licitações e os contratos públicos, tenha pecado sobremaneira na organização de seus dispositivos, acabou renovando de certa forma a cultura licitatória nos órgãos públicos em geral. Suas regras, bastante rígidas em algumas situações, alcançam qualquer contrato envolvendo a administração pública, como obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.



O medo nosso de cada dia

Adauto Suannes

Morei na Noruega por mais de um ano e jamais vi na televisão local notícias sobre o Brasil. A única vez que exibiram trechos de uma partida de futebol foi para me informar que o Corinthians havia perdido do Santos por 3 a 1. Tanta notícia mais agradável e me brindam com essa? Takk, bare bra!



A responsabilidade do mercado de seguros no caso Sul América

Fernando Coelho dos Santos

Os seguros de vida comercializados no Brasil na década de 50 eram os chamados seguros ?dotais?, que formavam um fundo individual com os Prêmios arrecadados de cada Segurado, que permitia aos Segurados tomarem empréstimos lastreados nesse fundo e, ainda, a possibilidade do Segurado resgatá-los. Na década de 60 os seguros ?dotais? deixaram de ser comercializados e os contratados foram resgatados pelos Segurados ao longo do tempo.



A revolução das bengalas

Sylvia Romano

Nossa Constituição Federal diz: ?Todos são iguais perante a lei?. Porém, não é bem assim, vide a última revisão de aposentadoria, onde os já sofridos aposentados com um salário mínimo passaram a receber 16,6% de aumento, enquanto os outros ?marajás? do INSS que recebem acima desse valor ficaram com uns minguados 5%.



O princípio da Actio Nata como fundamento para a reabertura do prazo para pleitear a restituição total de indébito tributário

José Cabral P. Fagundes Júnior

Alertamos ao leitor que não nutrimos qualquer pretensão de esgotar o tema debatido, mesmo porque a conclusão alcançada não é unânime, ou conforme Helenilson Cunha Pontes atualmente tornou-se assunto de grande interesse e repercussão qual o tratamento adequado que se deveria emprestar à decisão judicial, transitada em julgado, deliberando acerca dos aspectos relacionados à constitucionalidade das normas tributárias.



Anotações à Ementa n� 2 do Ementário n� 3/2006 das turmas recursais cíveis do TJERJ. Inexistência de dano moral na hipótese de objeto estranho encontrado no interior de garrafa de bebida

Patricia Santa Maria Charpentier e Andrea Maturano Rodrigues

Em 29 de março de 2006, foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Ementário n� 3/2006 das Turmas Recursais Cíveis do TJERJ...



Procedimento e forma para a intimação do devedor para cumprimento voluntário da sentença ? artigo 475-J da Lei 11.232/05

Dorival Renato Pavan

Com a entrada em vigor da Lei 11.232, de 22 de dezembro de 2005, que promoveu uma completa reformulação na execução decorrente de obrigação de pagar quantia certa imposta em sentença proferida no processo de conhecimento, houve um rompimento do modelo tradicional do processo civil brasileiro, em que a parte tinha a necessidade de se valer de dois processos para forçar o devedor a cumprir uma só obrigação. Agora, com o que se denominou intitular de processo sincrético, inicia-se uma nova fase, e não mais um novo processo destinado a forçar o devedor a cumprir o julgado.



A competência para julgar o dano moral decorrente de acidente do trabalho: uma possível exceção

Maurício Martins de Almeida e Cristina Moreira Martins de Almeida

Após a edição da Emenda Constitucional n� 45, que remeteu à Justiça do Trabalho, por força da nova redação do artigo 114 da Constituição Federal, o processamento e julgamento das ?ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho? (inciso VI), tem sido unânime a remessa àquela Especializada dos processos instaurados na Justiça Estadual e que versem sobre a matéria, sendo que, por outro lado, a própria Justiça do Trabalho acolhe, sem qualquer questionamento, aqueles ajuizados em seu âmbito, como se a matéria fosse insuscetível de discussão.



Até que ponto o sobreaviso disciplinado pelo artigo 224, � 2� da CLT seria aplicável aos empregados de hoje, onde as empresas e o mundo são ?atropelados? pela modernidade tecnológica advinda dos aparelhos de comunicaç&at

Flávio Pires

A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, oriunda do Decreto-Lei n� 5.452 de 1� de maio de 1943, foi promulgada pelo Governo de Getúlio Vargas numa época onde a tecnologia começava a ser descoberta. O dispositivo legal que trataremos neste artigo foi introduzido ao texto da CLT quase um ano depois, em 22 de março de 1944, onde nenhum grande avanço tecnológico ainda havia sido registrado.



Dispensa de licitação: ausência de tipicidade material. Fato atípico. Trancamento da ação penal

Luiz Flávio Gomes

Por força do art. 89 da Lei 8.666/1993 constitui delito ?Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena-detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa?. No parágrafo único incrimina-se ?aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público?.



Proteção comercial contra aos produtos chineses

Renata de Alvarenga Massarioli e Roberto Hering Meyer

A globalização é um processo que vem se desenvolvendo ao longo dos séculos, provocando a queda das barreiras comerciais e o estreitamente das relações internacionais entre os países, e, com isso, possibilitando o crescimento e a competitividade entre empresas de diversos países; e trazendo, conseq�entemente, avanços tecnológicos e culturais.



MP beneficia contribuintes e extingue a chamada "multa isolada" ? 75%

Rafael Luiz Ceconello

A Medida Provisória editada pelo governo e publicada no último dia 30 instituiu um novo programa de parcelamento, o chamado ?REFIS III?. Porém, não foi somente sobre esse tema que esse diploma legal tratou, dentre as mudanças deparamos com uma ótima notícia para os contribuintes: A extinção da ?multa isolada? aplicada pela fiscalização no percentual de 75% em muitos casos práticos de autuações.



A Resolução 33 do Senado Federal e mais uma tentativa de desmantelamento do Pacto Federativo

Gustavo Hasselmann

Li com atenção e vagar o artigo da lavra do colega Sergio Presta, nesse respeitável site jurídico, versando o delicado e preocupante tema (assim não encarado pelo nobre articulista que, ao nosso sentir, teve o propósito apenas de informar sem emitir juízo de valor) da Resolução em epígrafe, votada há poucos dias no Senado da República.



Elogio da Internet

Francisco Cesar Pinheiro Rodrigues

Sou imensamente grato à Internet. Sem ela continuaria sentindo-me sufocado pelos altíssimos muros erguidos pela mentalidade excessivamente comercial das editoras de revistas.



Licenciamento ambiental e realização de teste antes da operação de empreendimento

Noemi Lemos França

Todo empreendimento ou atividade considerado efetiva ou potencialmente poluidor, ou que possa causar degradação no meio ambiente, deve possuir licença ambiental. É o que determina o sistema jurídico ambiental brasileiro, desde a Constituição da República, até normas municipais que tratam do assunto, como notoriamente sabido.



Coisa Julgada e a manifesta inconstitucionalidade da lei 9494/97 no que tange a restrição de seus limites subjetivos na Ação Civil Pública

Hugo Filardi

A formação da coisa julgada ocorre quando o provimento jurisdicional se torna irrecorrível, sendo definida como a qualidade de imutabilidade da parte dispositiva da sentença. Instrumento de pacificação social às relações processuais, a coisa julgada tem o condão de consagrar a segurança jurídica às situações fáticas sujeitas à apreciação do Poder jurisdicional.



Novas regras da CVM para agentes autônomos de investimento

Flavio M.A. Martins Ferreira e Marília de Cara

A fim de conceituar a atividade dos agentes autônomos de investimento, é importante analisarmos a Lei n� 6385 de 7.12.1976 (?Lei 6385/76?), a qual regula o mercado de valores mobiliários e institui a CVM. O Artigo 15 da Lei 6385/76 estabelece que o sistema de distribuição de valores mobiliários compreende, entre outros, as sociedades e os agentes autônomos que exerçam atividades de mediação na negociação de valores mobiliários, em bolsas de valores ou no mercado de balcão.



A repressão à criminalidade organizada e os instrumentos legais: sistemas de inteligência

Rodrigo Carneiro Gomes

A Lei n�. 9.034/95, que trata do crime organizado, traz os principais meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas. Há vários instrumentos elencados como a ?ação controlada?, o acesso a dados, interceptação ambiental e a infiltração policial. Há a necessidade cada vez maior de técnicas modernas de inteligência, sendo que ainda existem problemas vinculados ao gerenciamento das informações obtidas, com possibilidade de perda de dados. Propõe-se a maior integração entre os órgãos de segurança pública, com a mitigação da exacerbada compartimentação, sigilo e a comunicação em tempo real de possíveis ameaças ao Estado e neutralização de ações de organizações criminosas



Ainda no tempo de casa grande e senzala

Grijalbo Fernandes Coutinho

A "Constituição Cidadã" de 1988, embora tenha ampliado os direitos dos domésticos, não faz jus à aludida denominação no que tange aos empregados integrantes dessa categoria profissional. Direitos sociais de outros trabalhadores lhes foram negados, destacando-se os seguintes: horas extras e adicional noturno, limitação da jornada, estabilidade da gestante, FGTS, salário-família, redução de riscos inerentes ao trabalho, normas de proteção à saúde e à segurança, adicionais de insalubridade e de periculosidade, seguro-desemprego,seguro contra acidentes de trabalho e auxílio-acidente de trabalho.



As portas estão abertas à inovação

Carlos Eduardo E. de Lima e Fabio Riva

Entre as 57 medidas apresentadas pelo governo brasileiro por ocasião da divulgação, há quase dois anos, das chamadas Diretrizes para a Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior, destacou-se, além do elogiável projeto da Lei de Inovação (convertido na Lei n� 10.973, de 2004), a proposta de criação e implementação de incentivos fiscais destinados a fomentar o investimento privado em inovação tecnológica.



Resolução 22.505 do TSE e as eleições deste ano: boas novidades

Sérgio Roxo da Fonseca e Vinicius Bugalho

Foi publicada no Diário Oficial da União, na edição do último 14 de junho, a Resolução 22.205, do Tribunal Superior Eleitoral, relatada pelo Ministro Gerardo Grossi. Referido texto regulamenta a Lei 11. 300, de 10 de maio de 2.006, que dispõe sobre propaganda, financiamento e prestação de contas das despesas com campanhas eleitorais, dando nova redação à Lei 9.504. Estes articulistas são de opinião que a novel legislação veio em boa hora, para refrear ânimos exaltados no que diz respeito ao abuso do poder econômico nos pleitos eleitorais. Passamos a localizar os pontos nevrálgicos e que entendemos principais para reflexão.



A questão das quotas nas universidades e sua ineficácia para um verdadeiro acesso ao ensino superior

Francisco das Chagas Lima Filho

Encontra-se em discussão perante a sociedade brasileira em geral e no Congresso Nacional em particular, a questão da garantia de quotas nas universidades, nomeadamente nas universidades públicas, como um mecanismo de facilitação do acesso ao ensino superior de certos segmentos sociais menos favorecidos ou que historicamente têm sido discriminados, como os negros, os afro-descendentes e os indígenas.



Sociedades Limitadas ? obrigações, responsabilidades e direitos dos sócios segundo o nCC

J. Miguel Silva

O eminente e saudoso tratadista Waldemar Ferreira, logo após a edição do Decreto n�. 3.708, de 10 de janeiro de 1919, norma até então reguladora das sociedades limitadas, em tom ácido e profético, lecionou que o mesmo seria uma sementeira de decepções e de demandas.



Contribuintes do Brasil, uni-vos!

Aloysio Meirelles de Miranda Filho e Eduardo Borges

Muito se discute sobre a carga tributária brasileira e sobre a necessidade de se implementar uma reforma tributária que a reduza. Pouco se debate, entretanto, sobre a importância de se aumentar a segurança jurídica na vida dos contribuintes como forma de estimular o desenvolvimento das atividades econômicas. Mas este debate certamente se acenderá com o pacote de 17 emendas recentemente apresentado, no Senado Federal, ao projeto de lei que cria a Super-Receita (as emendas 102 a 118 ao PLC n� 20/06, dos Senadores Tasso Jereissati e Arthur Virgílio).



Estagiários da terceira / melhor idade

Sylvia Romano

Com o aumento da expectativa de vida dos homens para mais de 80 e das mulheres para 90 anos, como fica a vida destas pessoas que provavelmente se aposentaram ao redor dos 55 anos?



Como se fraudam licitações

Paulo Soares Ribeiro de Oliveira

Recentemente um ex-dirigente do partido governista, que aceitou um carro de luxo de uma empreiteira detentora de grandes contratos com o Governo, declarou que empresas combinavam entre elas o resultado de licitações públicas, e que o Governo não ?persegue?. Foi espantosa a reação do Governo, que através de nota oficial do digníssimo Ministro da Controladoria Geral da União admitiu explicitamente o conhecimento de tal prática: ?falar em empresas combinarem entre si as licitações ? o famoso ?combinemos? ? é lamentável dizer, mas é prática absolutamente corrente no meio empresarial. Ouço falar nisso pelo menos desde que me entendo por gente?.



Motivação arbitrária nas decisões

Luís Felipe Valerim Pinheiro

A motivação dos atos estatais é uma regra notória, destinada à exteriorização do juízo efetuado pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, mas seu real conteúdo jurídico não é integralmente compreendido, maculando decisões diárias sobre as mais diversas matérias com prejuízo aos cidadãos.



STJ tem posição favorável ao contribuinte sobre a questão do protesto da certidão de dívida ativa e pedido de falência pelo fisco

Rafael Luiz Ceconello

Desde que a Fazenda Pública de São Paulo tomou a posição de protestar as Certidões de Dívida Ativa - CDA´s - os empresários têm se deparado com inúmeras dificuldades no desempenho normal de suas atividades comerciais, como, por exemplo, dificuldade de fechar contratos particulares, participar de licitações, liberação de linhas de crédito e financiamentos, além do inevitável dano a imagem da empresa protestada. Tal atitude visa, posteriormente, o pedido de falência do comerciante contribuinte acarretando uma reação negativa em todo o mercado.



?As palavras, como as abelhas, têm mel e ferrão.?

Edurado Sabbag

Há erros que se cristalizam no dia-a-dia da comunicação oral. Isso se evidencia em coletividades que utilizam idiomas complexos, como o nosso, a par das demais nações lusófonas. É comum a indicação da ocorrência de festas ?beneficientes?. Trata-se de um evento inexistente. A razão? A festa só poderá ser beneficente. A beneficência ou filantropia é a atividade caritativa ou que traz benefício. A pronúncia equivocada, certamente, não trará nenhum. Faz-se mister ajudar quem necessita... e por que não o fazer com gramaticalidade?



"O novo REFIS"

Ricardo Lodi

Os contribuintes têm até o dia 15.9.6 para aderir ao novo plano de recuperação fiscal instituído pela MP n� 303/06, o chamado REFIS III. Em relação às modalidades de parcelamentos que o antecederam, é de se verificar que, em linhas gerais, em muito se assemelham, principalmente quanto ao caráter de confissão dos débitos, irretratabilidade que as respectivas leis outorgam ao ato de opção pelo parcelamento e a obrigatória desistência das medidas judiciais e administravas eventualmente em andamento.



REFIS 3: tábua de salvação ou estímulo à inadimplência?

Guilherme de Almeida Henriques

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de junho de 2006 a Medida Provisória n�. 303, assinada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que cria um programa especial de parcelamento de débitos junto à Receita Federal, ao INSS e à Procuradoria da Fazenda Nacional. De acordo com as novas regras, as empresas que estiverem em atraso com suas obrigações perante a União e o INSS, vencidas até 28 de fevereiro de 2003, poderão solicitar um parcelamento especial da dívida em até 130 (cento e trinta) meses, sendo-lhes concedido um desconto de 50% (cinq�enta por cento) do valor das multas devidas, além da substituição da Taxa SELIC pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), menos onerosa.



O sistema de avaliação Institucional do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza: proposta para a edificação de políticas públicas educacionais no ensino técnico

Rogéio Duarte Fernandes dos Passos

O presente artigo objetiva edificar a proposta da utilização dos resultados do Sistema de Avaliação Institucional do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza como ferramentas para a construção de políticas públicas no ensino técnico público da instituição.



Consciência ?

Edison Vicentini Barroso

O dicionário nos diz que consciência é a faculdade de estabelecer julgamentos morais dos atos realizados. No universo social, é a noção ou idéia sobre certos acontecimentos importantes à vida do povo.



As limitações à incidência do Código de Defesa do Consumidor na relação entre concessionário e usuário de serviço público

Paulo Osternack Amaral

No dia 30 de junho de 2006, foi publicado acórdão da terceira turma do Superior Tribunal de Justiça que, por unanimidade, proveu o recurso especial n.� 647.710/RJ interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.



Os destaques da Lei Ambiental em 2006

Silvia Zeigler

Um grande desafio dos governos e da sociedade é buscar um ponto de equilíbrio entre os interesses sócio-econômicos e a necessidade de preservação do meio ambiente - ou seja, a constante busca do chamado desenvolvimento sustentável. Não se pode admitir o exercício da atividade econômica sem o respeito ao meio ambiente, sob pena de se esgotarem os recursos naturais, cuja perpetuação é importante para a própria atividade econômica.



Caso Suzane Richthofen: ilicitude da prova produzida pelo "Fantástico"

Luiz Flávio Gomes

Por força do princípio da presunção de inocência (que alguns preferem chamar de ?presunção de não-culpabilidade?, embora essa seja uma locução com origem no fascismo italiano) ?todo acusado é presumido inocente, até a sentença condenatória definitiva? (CF, art. 5.�, inc. LVII; Declaração Universal dos Direitos Humanos, art. XI).



Conteúdos informacionais no ambiente de negócios jurídicos

Marcos Rogério Gonçalves

Conforme são constituídas, as bancas jurídicas necessitam administrar seus conteúdos informacionais, como em qualquer meio empresarial, por isso, é necessário ter um profissional adequado e apto a trabalhar informação e conhecimento, como um facilitador que filtre o que é de relevância, para agregar valor às tomadas de decisão.



A efetividado do Direito e os legíslatras

Edson Martins Areias

Há quem se confesse, com todas as letras, escravo(a) da lei : escravos jamais foram bons soldados e deles, salvo raras exceções, não se pode esperar o mínimo de coragem e descortino para romper as trevas da clausura cognitiva e escancarar as janelas do saber aos fenômenos da realidade quotidiana . Os que alardeiam o pela lei, com a lei, dentro da lei , pois fora da lei não há salvação esquecem os que foram escravizados, desterrados, torturados e/ou mortos , sem que seus algozes necessitassem se apartar um milímetro, sequer ,do texto legal.



A necessidade de motivação dos atos administrativos discricionários

Andréa Kluger Batista Ribeiro

Com o escopo de servir como sustentáculo a posterior argumentação, faz-se necessário tecer, brevemente, alguns comentários acerca de ato administrativo, da sua classificação quanto à margem de escolha do administrador, bem como, estabelecer a diferenciação entre motivo e motivação.



As cláusulas de reajuste e de revisão de tarifas face ao princípio da modicidade nos contratos de concessão de serviço público

Luciano Karlo Pertschi

Como é de conhecimento de todos os que se dedicam ao estudo do Direito Administrativo, os serviços públicos não são prestados exclusivamente pelo Estado. Muitas vezes há que se confiá-los a particulares a fim de se proporcionar maiores comodidades à sociedade, as quais, comumente, o Estado não teria condições de prestar. Por tal motivo, estabeleceu-se um regime de cooperação entre a Administração e a iniciativa privada com o fito de prestar tais serviços mediante um contrato administrativo, com justa remuneração e nos limites da Lei 8987/1995.



Breves relatos sobre a eugenia de Hitler e o racismo da ciência

Antonio Baptista Gonçalves

Sempre que se fala sobre a origem do nazismo, o principal argumento é que Adolf Hitler buscava incessantemente a raça superior, ariana. Entretanto, existe um dado em todo esse estratagema que foi atribuído a Hitler, mas, na verdade é muito anterior ao f�hrer, e foi uma das justificativas pelo próprio, de sua utilização na Alemanha nazista: a defesa da eugenia pela ciência.



A contagem regressiva para Suzane von Richtofen

Antonio Baptista Gonçalves

17 de julho de 2006. Se nenhum fato extraordinário ocorrer este será o dia decisivo para Suzane von Richtofen. E assim o será por começar um dos julgamentos mais esperados de todos os tempos.



A virtude da desconfiança

Francisco Cesar Pinheiro Rodrigues

A desconfiança pode não ser uma qualidade ?elegante?, mas ainda é artigo de primeira necessidade, em um mundo dominado pela ganância desonesta ? a honesta, tudo bem... ? e sua inevitável protetora: a mentira, com palavras ou atos. E, a confirmar a onipresença da mentira acrescente-se que a própria desconfiança, embora salutar, tem que ser ?mentirosa?, isto é, disfarçada ? ?mera rotina? ?, pois do contrário ofenderia suscetibilidades. Mesmo os ladrões, quando ainda não desmascarados, são muito suscetíveis. A mídia que o diga, com processos em cima.



Algumas considerações sobre o cumprimento da sentença, nos termos da Lei n� 11.232, de 22.12.2005

Marina Queiroz Sales

Em 23.6.2006, entrará em vigor a Lei n� 11.232, de 22.12.2005. A grande novidade trazida por essa Lei se refere ao cumprimento das decisões judiciais, especialmente daquelas que condenam ao pagamento de quantia certa.



Reprocessamento de produtos médicos - novas regras

Angela Fan Chi Kung e Camila Martino Parise

A Agencia Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA estabeleceu novas condições para o reprocessamento de produtos médicos, por meio da Resolução RDC n� 30 de 15.2.2006 (?Resolução?) que entrou em vigor no dia 18.3.2006.



A necessidade de inserção da empresa individual de responsabilidade limitada (sociedade unipessoal) no ordenamento jurídico brasileiro

Érika Camossi

A questão da aceitação, no direito brasileiro, da empresa individual de responsabilidade limitada, também conhecida como sociedade unipessoal, é atual e gera muitas polêmicas. O tema é discutido entre nós, desde a década de 40, porém, os debates alienígenas datam de mais de século.



O caráter instrumental dos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência

Mario Luiz Elia Junior

O interesse pelo desenvolvimento do presente tema ? a proteção constitucional da livre iniciativa e da concorrência ? decorre, sobretudo, da sua compreensão como instrumento, e não como um fim em si mesmo.



A sujeição dos bancos ao CDC

Ana Luisa Porto Borges

No último dia 7 de junho, os bancos sofreram uma grande derrota com a improcedência da ação direta de inconstitucionalidade, proposta pela CONSIF (Confederação Nacional de Sistema Financeiro), por nove votos a dois perante o Supremo Tribunal Federal.



A destruição de tapes backups sem uso: a auditoria jurídica e seu rol para essa orientação

Jayme Vita Roso

Conceitualmente, os tapes utilizados como backups guardam informação que, geralmente, pelo direito na prática, são documentos, no sentido jurídico. As informações, quando compiladas, transcritas de manifestações orais, por exemplo, transformam-se em documentos e, quando deles se fizer uso, configuram-se em elementos da vontade exteriorizada, podendo servir de prova, no plano do direito material.



A pátria sem chuteiras

Adauto Suannes

Ele é considerado nosso maior dramaturgo, descrevendo, em suas peças, a vida como ela é. Nome, aliás, da seção onde ele publicava suas crônicas jornalísticas. E também escrevia sobre futebol, em um estilo incomparável, num texto repleto de exageros hiperbólicos. ?Nelson Rodrigues não enxergava direito. De longe, então, era incapaz de distinguir Fulano de Beltrano. No Maracanã, que deixa o torcedor a léguas do campo, não conseguia ver o jogo sozinho. Tinha que ter alguém soprando no ouvido dele os lances que a vista curta não alcançava. E, no entanto, ninguém jamais retratou um jogo de futebol com tamanha dimensão épica?. Que teria o futebol de épico?



A ilegalidade da instrução normativa da Secretaria da Receita Federal que cuidou da isenção de imposto sobre a renda criada pela Lei n�. 11.196/05 (MP do Bem)

Rafael Fiuza Casses

A Constituição Federal - ainda - dispõe que os cidadãos somente estão obrigados por aquilo que estiver previsto em lei, estabelecendo assim o princípio da legalidade. Por outro lado, mas no mesmo sentido, sobredito princípio vigora para a Administração Pública de forma peculiar, impondo diretriz segundo a qual somente está autorizada a fazer aquilo que prevê a lei; está adstrita aos limites da lei.



Mudanças climáticas: realidade ou ficção ecológica?

Roberta Noroschny

Passada a semana nacional do meio ambiente, que se comemorou na primeira semana de junho, surgem algumas reflexões acerca das medidas que os países têm adotado no combate das mudanças climáticas. Nesse contexto, as negociações no mercado de carbono têm se intensificado e as empresas já inseriram no seu planejamento estratégico o investimento nesse mercado, que, embora artificial, já se norteia pelas regras básicas de economia e do mercado financeiro.



A presunção de ilegalidade das cooperativas de trabalho ? avanço na jurisprudência trabalhista mineira

Alexandre Orsi Guimarães Pio

Antes de ser abordada a questão que os profissionais do Direito têm enfrentado diante do julgador trabalhista, que presume de forma arbitrária e sem fundamento a ilegalidade das cooperativas de trabalho, desconfiando acerca do instituto e invertendo até mesmo o princípio da presunção de regularidade de seus atos, será elucidada, de forma objetiva, a importância das sociedades cooperativas de trabalho, seus aspectos sociais e seu surgimento no Direito brasileiro, bem como será feita uma breve abordagem sobre a história cooperativista.



Um novo centro para São Paulo

Alexandre Thiollier

Há muito se fala em revitalizar o Centro de São Paulo, mas efetivamente pouco se consegue fazer. O que falta é ter um novo marco, que se transforme em símbolo da mais que necessária recuperação do núcleo inaugural da grande cidade. E esse marco seria nada menos que uma torre imponente, um arranha-céu com pelo menos 100 andares de escritórios, hotéis, flats, apartamentos, lojas, cinemas, teatros, praças aéreas interligando-se com outras praças em prédios vizinhos, uma cidade vertical dentro da nossa imensa metrópole. Será possível realizar um projeto como esse, aparentemente mirabolante?



A garantia ao devido processo legal e o dever de boa-fé nos contratos administrativos

André Guskow Cardoso

A 2� Turma do STJ julgou o RMS n�. 14.924-DF e consolidou a posição da referida Corte a respeito de temas de suma importância no âmbito dos contratos administrativos. A questão que foi objeto de julgamento envolveu discussão a respeito da possibilidade de alteração unilateral do contrato administrativo pelo Poder Público. A situação concreta relaciona-se a contrato de concessão de direito real de uso firmado entre o Distrito Federal e o particular.



A Lei no. 11.232/2005: uma solução para os credores receberem seus créditos?

Luciana Nepomuceno

Em 28 de abril, tomou posse como presidente da mais alta Corte do Judiciário brasileiro a Ministra Ellen Gracie, cujo discurso trouxe como meta primordial a criação de mecanismos facilitadores do acesso à justiça, numa tentativa de combate à morosidade que emperra o Judiciário, sem dúvidas, uma das causas de seu permanente descrédito junto à população.



Atos de concentração e seus novos critérios

Rodrigo B. Fontoura

Um dos temas mais controvertidos, falando-se em direito econômico focado na apresentação dos chamados atos de concentração, necessariamente é representado pela dificuldade de interpretação quanto aos requisitos que determinam sua subsunção aos órgãos de direito econômico



O segredo do sucesso

Olavo A. Arruda D

O homem moderno busca incessantemente o sucesso e a felicidade, que são objetivos a serem atingidos de uma forma ou de outra. O sucesso pode significar algo diferente para cada um de nós, apesar das aspirações humanas. Há pessoas que atingem o sucesso, mas não são felizes e outras são felizes com o que possuem, sem atingir o que se poderia denominar de ?sucesso?. Mas, o que é o sucesso?



Direito à portabilidade numérica

Eduardo Hayden Carvalhaes Neto

A portabilidade numérica foi definida originalmente pela regulamentação editada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) como "facilidade de rede que possibilita ao assinante de serviço de telecomunicações manter o código de acesso a ele designado, independentemente de prestadora de serviço de telecomunicações ou de área de prestação do serviço".



A improcedência liminar, a nulidade localizada, a prescrição "ex officio? e o processo trabalhista

Mário Gonçalves Júnior

O ramo do direito que mais vem quebrando paradigmas nos últimos anos é o direito processual. Basta ver outras três inovações introduzidas ao Código de Processo Civil introduzidas pelas Leis 11.276, 11.277 e 11.280 (as duas primeiras de 7 de fevereiro de 2006, a terceira de 16 de fevereiro de 2006, todas com vacatio legis de 90 dias): (a) possibilidade de o Juiz decretar a improcedência da ação antes mesmo da citação do réu, quando presentes dois requisitos: a questão de fundo reduzir-se a mera interpretação jurídica (questão de direito) e já ter decidido lides idênticas pela improcedência; (b) possibilidade de sanar vício de ato processual em grau de recurso sem invalidar todos os demais atos processuais posteriores; (c) conhecimento "ex officio" da prescrição.



A concentração bancária e o papel do Banco Central

Gustavo Mathias Alves Pinto

No último mês o mercado financeiro recebeu a notícia de duas grandes operações envolvendo a compra de instituições financeiras no Brasil. Trata-se da aquisição dos ativos do BankBoston no país pelo Itaú, e a compra do Pactual pelo UBS. Apesar da surpresa causada entre alguns analistas financeiros, pode-se dizer que o sentimento geral foi o de que as operações são apenas um reflexo no Brasil de uma tendência mundial de concentração no setor bancário. No Japão, três novos ?megabancos? abocanharam 11 bancos antigos, que agora estão sendo digeridos. Nos Estados Unidos, os dez maiores bancos comerciais controlam 49% dos ativos bancários do país, um aumento de 29% em relação há dez anos.



Aspectos gerais sobre a NF-e municipal

Daniela de Oliveira Almeida

Foi publicado em 6 de junho de 2006, o Decreto Municipal n�. 47350, de 6 de junho de 2006, juntamente com as Portarias SF n�. 72 e 73/2006, que regulamenta a Lei n�. 14097/2005, a qual, por sua vez, instituiu a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura do Município de São Paulo, com o intuito de registrar as operações relativas à prestação de serviços.



O direito de propriedade está ameaçado

Danilo Pieri Pereira

O novo provimento da Corregedoria-Geral do Tribunal Superior do Trabalho (TST) recomenda aos juízes corregedores dos tribunais regionais do trabalho (TRTs) que determinem aos magistrados de primeira instância que, ao optarem pela desconsideração da pessoa jurídica no processo de execução, voltando-se contra o patrimônio dos sócios, ordenem também a retificação da autuação do processo, para que figurem no pólo passivo os nomes das pessoas físicas envolvidas, a fim de que essas não possam obter certidões negativas de débitos trabalhistas em cartório.



As cooperativas de trabalho venceram

Sylvia Romano

Trazemos à realidade presente o andamento, no espaço das relações trabalhistas, de como se portam os julgados na área das cooperativas de trabalho. Malgrado o Ministério Público ter feito o possível e o impossível no sentido de tentar eliminar as cooperativas, a verdade é que o Poder Judiciário Trabalhista tem se manifestado claramente a favor das cooperativas de trabalho. É o que se vê, por exemplo, na área da saúde desde, é claro, que se tratem de cooperativas sérias.



Advogados não são bandidos

Antonio Ruiz Filho

A NOSSA REPÚBLICA, que já foi dos bacharéis num tempo em que aquela elite luminar dominava a cena política, hoje ressente-se pela conduta de indivíduos que se valem da condição de advogado para praticar toda sorte de crimes e imoralidades. Embora portando a insígnia de advogado, não o são, absolutamente. Não merecem o honroso título.



O tratado entre Brasil e México para evitar a dupla tributação do imposto sobre a renda

Luciana Rosanova Galhardo, Giancarlo Chamma Matarazzo e Felipe Barboza Rocha

Importante instrumento para a consolidação das relações comerciais entre os países, já que serve como garantia adicional de segurança jurídica na relação entre esses Estados, o Tratado Brasil ? México tem como principal objetivo evitar situações de dupla tributação internacional da renda. Uma importante conseq�ência do Tratado é que se fixam limites à tributação de royalties, juros e dividendos, entre outros rendimentos, pagos por um residente de um Estado Contratante a um residente do outro Estado Contratante.



A tutela cautelar e a tutela antecipada sob o prisma do princípio da fungibilidade

André de Souza Silva

O princípio da fungibilidade diz respeito à troca ou substituição. É a possibilidade de conhecer um instrumento jurídico proposto erradamente tal qual fosse o adequado, advindo de permissão legal expressa.



Síndrome da alienação parental, o que é isso?

Maria Berenice Dias

Certamente todos que se dedicam ao estudo dos conflitos familiares e da violência no âmbito das relações interpessoais já se depararam com um fenômeno que não é novo, mas que vem sendo identificado por mais de um nome. Uns chamam de ?síndrome de alienação parental?; outros, de ?implantação de falsas memórias?.



A Justiça e a invisibilidade do incesto

Maria Berenice Dias

Há fatos que não se quer ver, realidades que não se quer enxergar, como se, com isso, eles fossem desaparecer. Quando o assunto são crimes sexuais, crimes que acontecem dentro do lar, crimes cometidos contra crianças por pais, padrastos, tios, avós, etc., ninguém sequer gosta de pronunciar o nome.



O entendimento do STJ acerca das vias alternativas e a problemática subjacente

Rafael Wallbach Schwind

No dia 2 de maio de 2006, foi publicado acórdão em que a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, deu provimento a recurso especial interposto por concessionária de rodovias no Estado do Paraná para o fim de anular acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região.



Prêmio Bem Eficiente� 2006

Stanley Martins Frasão

Li na revista Veja, edição 1962, de 28 de junho de 2006, p. 59: ?No programa Farmácia Popular, cuja proposta é vender remédios a baixo custo à população carente, o governo achou melhor construir suas próprias farmácias. Chega a gastar 170 000 reais por ano para manter as unidades que construiu ? e até agora conseguiu apenas 151 em todo o país. Há três meses, os burocratas tiveram a idéia luminosa de, em vez de ficar construindo farmácias, fazer parceria com as que já existem. Pronto. De lá para cá, o número de farmácias conveniadas já passou de 1 700. Ou seja: em três meses, o programa cresceu mais de 1 000%.?



A responsabilidade da SUSEP no caso Sul América

Fernando Coelho dos Santos

Em março passado, a Sul América Cia. de Seguros enviou carta a mais de 50 mil segurados quando, informando atender determinação imposta pela Susep-Superintendência de Seguros Privados para readequação dos contratos ao nCC, apresentou três sugestões de modificação dos contratos de seguro de vida realizados nas décadas de 70 e 80, com aumento médio de 570% nas taxas pactuadas no início do contrato e reduzindo valores segurados.



Assinatura básica do serviço de telefonia

Eugenia Christina B. Albernaz

O informativo Migalhas n�. 1.441 noticiou que o Tribunal de Justiça do Paraná editou a Súmula 32, afirmando a ilegalidade da ?assinatura básica mensal?. Os termos da aludida Súmula foram defendidos pelo Ilustre Presidente daquela Turma Recursal, J. S. Fagundes Cunha, em artigo acostado àquele Informativo. Os lúcidos argumentos, porém, consideraram apenas uma das inúmeras facetas dos direitos do consumidor que são alcançados por tão complexa questão.



A proposta de compra da Varig e os contratos de trabalho

Murillo César Buck Muniz

No dia 9/6/2006, a vigência da lei de falência, recuperação judicial e extrajudicial do empresário ou da sociedade empresária fez seu primeiro aniversário. As mudanças dão ensejo a muitas divergências. Vivencia-se o momento de verificação da eficácia da nova lei e os contornos que lhe serão conferidos pela interpretação jurisprudencial.



Auditoria legal em matéria de defesa da concorrência

Flávio Lemos Belliboni e Ricardo Ferreira Pastore

Com o significativo aumento do número de operações no mercado brasileiro, tanto na esfera das fusões e aquisições como no mercado de capitais por meio do crescimento das ofertas públicas de ações, as auditorias têm ganhado importância destacada nos processos de avaliação dos negócios e na determinação do valor das empresas ou de suas ações.



Alarme antifurto: dano moral ou mero aborrecimento?

Daniela Braga Guimarães

As lojas de departamento e supermercados utilizam diversos mecanismos para proporcionar a segurança de seus estabelecimentos e garantir o bem estar de seus clientes, dentre os quais estão o circuito interno de vigilância, a presença de seguranças, dentre outros.



Governança Corporativa - XI - Princípio da função social da empresa

Jorge Lobo

Após tratar dos princípios da eticidade, moralidade, ativismo societário, proteção ao acionista minoritário, tratamento eq�itativo, transparência e divulgação de informações, independência dos administradores, responsabilidade dos administradores e razoabilidade ou proporcionalidade, chegamos ao décimo e último princípio de governança corporativa ? o da função social da empresa, o mais controverso, examinado e discutido atualmente.



Consulta 1229 ? TSE- Revisão geral versus reajuste

Maurício Thadeu de Mello e Silva

Em julgado recente o TSE decidiu que a revisão geral do salário dos servidores públicos, que exceda a recomposição do poder aquisitivo, é proibida no período de 180 dias antes das eleições até a posse dos eleitos. Este entendimento causou furor em vários Estados e no Governo Federal. Todos vinham seguindo a cartilha do Calendário Eleitoral e os prazos da Lei de Responsabilidade Fiscal e estavam seguros de estar cumprindo à risca suas determinações.



Assinatura básica do serviço de telefonia e o enunciado 32 da Turma Recursal

J. S. Fagundes Cunha

Pululam na Turma Recursal Única do TJ-PR os recursos inominados dos pedidos declaratórios de inexigibilidade da cobrança de assinatura básica, bem como o pedido condenatório de devolução dos pagamentos efetuados.



O direito brasileiro optou por reunir no mesmo processo a cognição e a execução. Qual o alcance prático?

Bruno Heliszkowski

Em recente alteração a legislação pátria optou por unir no mesmo processo a fase cognitiva e a execução.



Governança Corporativa - X- Princípio da razoabilidade

Jorge Lobo

A Lei de Sociedades Anônimas (LSA), ao cuidar das atribuições e poderes e ao disciplinar os deveres e responsabilidades dos membros do conselho de administração e da diretoria executiva, através de normas de conteúdo indeterminado, intencionalmente vagas e elásticas, estimula os administradores a agirem com discricionariedade, sem, todavia, poderem descurar do cabal cumprimento dos deveres de diligência e cuidado, que fixam os limites de sua responsabilidade.



PEC da bengala social

Adriano Pinto

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, condenou, durante entrevista, a proposta que tramita no Congresso Nacional elevando de 70 para 75 anos o limite de idade para o exercício da magistratura, inclusive para a nomeação de desembargadores e ministros de Tribunais e para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, afirmando tratar-se de "Um retrocesso absurdo e inadmissível em nossa legislação, principalmente no que se refere ao Judiciário deste País".



Alteração do regime de bens do casamento

J. Macedo Bittencourt

De acordo com o art. 230 do Código Civil de 1916, o regime de bens entre cônjuges era irrevogável. O novo Código Civil, seguindo a linha de entendimento de respeitáveis civilistas, tornou possível a alteração do regime de bens do casamento, condicionando a mudança à existência dos pressupostos estabelecidos no � 2o. do art. 1639.



Fundos de investimento para garantia de locação imobiliária

Felipe Kim e Diana Alcântara

Nos termos do art. 88 da Lei n�. 11.196/2005, as instituições autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a exercer atividade de administração de carteira de títulos e valores mobiliários ficam autorizadas a constituir fundos de investimento que permitam a cessão fiduciária de suas cotas em garantia de locação imobiliária.



Governança Corporativa - IX - Responsabilidade do administrador

Jorge Lobo

No direito brasileiro, nas companhias de capital aberto, de capital autorizado e de economia mista, a administração é dúplice, dividida entre o conselho de administração, órgão de deliberação colegiada, e a diretoria executiva, órgão de gestão (interna) dos negócios sociais e de representação (externa) da sociedade perante terceiros; nas companhias fechadas e nas sociedades limitadas, é facultativa a criação do conselho de administração, desde logo cumprindo observar que todos os administradores devem pautar-se pelo ?princípio da responsabilidade?, um dos princípios basilares da Governança Corporativa.



Midiatismo, dignidade da pessoa humana e a filosofia do Profeta Gentileza

Tathiana Lessa

É cediço que o direito de informação teve seu aporte no documento ?inter mirifica? do Concílio Vaticano II, tratando especificamente sobre o uso dos meios de comunicação, com a finalidade única de que as almas sejam ajudadas para disseminar o progresso da humanidade, em consonância com alguns postulados do direito natural. Às autoridades estava incumbida a tarefa de zelar pela verdadeira e justa informação, mediante a promulgação e execução das leis, sendo veemente vedado os abusos que eventualmente poderiam ocorrer.



Governança Corporativa - VIII - Princípio da independência dos administradores

Jorge Lobo

A Lei de Sociedades anônimas (LSA) estabelece, taxativamente, que, nas companhias abertas, nas sociedades de economia mista e nas sociedades de capital autorizado, a administração é cometida ao conselho de administração, órgão colegiado, e à diretoria executiva, responsável pela gestão e representação orgânica da companhia, apenas a sociedade de capital fechado podendo ter ou não conselho de administração.



As alterações introduzidas no CPC pela Lei n.� 11.232/05 e o pleito de anulação da sentença arbitral nacional em sede de execução

Felipe Scripes Wladeck

Em 23.6.2006 entrou em vigor a Lei n.� 11.232/05, que alterou o Código de Processo Civil para, entre outras providências, estabelecer fase de cumprimento de sentenças no processo de conhecimento e revogar dispositivos relativos à execução fundada em título judicial.



O abuso nas ações de improbidade administrativa e a possibilidade de reparação dos danos causados ao agente público

Gustavo Russignoli Bugalho

A lei 8429/92, doravante denominada ?Lei de Improbidade Administrativa?, foi um instrumento criado durante o Governo Fernando Collor, que tem como objetivo coibir e punir os atos de desonestidade na condução da ?Coisa Pública?, atos estes que vêm a trazer um enriquecimento ilícito do agente causador, um prejuízo à Administração Pública ou meramente uma afronta aos seus princípios constitucionais norteadores.



Sobre a concessão e permissão de serviço público

Alex Fabiano Pedroso Junior

O presente artigo tem como finalidade apresentar conceitos sobre a concessão e permissão de serviços públicos, suas particularidades, características, e algumas questões polêmicas sobre o assunto.



Regime de bens e algumas absurdas incomunicabilidades

Maria Berenice Dias

O que é meu é meu; o que é teu é teu; e do que é nosso, metade de cada um. Essa é a lógica que rege o regime da comunhão parcial de bens. Os bens adquiridos por qualquer dos cônjuges antes do casamento são de sua propriedade particular. Já o patrimônio amealhado durante a vida em comum pertence a ambos, pois há a presunção de que houve mútua colaboração na sua constituição.



O acesso à justiça no Brasil e suas implicações no atual processo de controle abstrato de constitucionalidade

Rodrigo Murad do Prado

Nos momentos atuais, fala-se ou conceitua-se o controle Abstrato de Constitucionalidade como um grande desafio jurídico, já que se pressupõe que na Constituição conclamam-se e proclamam-se os princípios e valores essenciais que por si mesmos se efetivam, esquecendo-se que a norma constitucional em sua função adjacente precisa de cenários e condições materiais (efetivos) para sua implementação e efetivação em função de atingir diretamente as bases essenciais do conceito de Estado Democrático de Direito, definido no artigo 1� da Constituição Federal de 1988.



O STF e a mudança radical e alvissareira com relação à aplicação da ação constitucional do mandado de injunção

Gustavo Hasselmann

Na assentada do dia. 14 de junho p. passado, tivemos a oportunidade de assistir, com muito entusiasmo e júbilo, a manifestação inicial ( o julgamento foi interrompido com pedido de vista) do Pretório Excelso no julgamento do mandado de injunção intentado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará ? SINJEP, objetivando a regulamentação do art 37, VII, da CF, vale dizer, com o fito de disciplinar o direito de greve no serviço público.



A daninha "garra" política

Francisco Cesar Pinheiro Rodrigues

Uma qualidade muito valorizada é a ?garra?, o espírito de luta, a combatividade. Para mim, entretanto, essa palavra sempre esteve associada a ?cafajestada?, auto-elogio, vulgaridade, ausência de auto-crítica, cabotinismo e exibição de valentia (sempre em relação a pessoas mais fracas, no físico ou no temperamento).



Cuidados e garantias que o comprador precisa para adquirir um imóvel na planta

Daphnis Citti de Lauro

Antes de adquirir um imóvel na planta, é recomendável e mais barato procurar um advogado, para examinar toda a documentação e auxiliar o comprador. Imóvel pronto ou na planta, a advocacia preventiva pode representar economia de tempo e de recursos.



A vedação do nepotismo no executivo e legislativo e o papel do ministério público

Márcio Soares Berclaz e Rodrigo Leite Ferreira Cabral

Como mais uma relevante e episódica batalha na luta permanente pela implementação do Estado Democrático de Direito, reside a necessidade de que o Ministério Público esteja unitária e institucionalmente empenhado no combate ostensivo e contundente à prática odiosa e nefasta do nepotismo no âmbito dos poderes constituídos, notadamente Poder Executivo e Poder Legislativo.



Governança Corporativa - VII - Princípio da Transparência

Jorge Lobo

Um dos pilares da governança corporativa, o princípio da transparência visa assegurar, aos acionistas minoritários e preferencialistas, investidores de mercado, em especial os institucionais, financiadores e fornecedores de bens e de serviços, rápido e seguro acesso às informações relevantes sobre fatos, atos e negócios jurídicos realizados pelas sociedades empresárias.



Responsabilidade extracontratual do Estado

Patricia Neher

Consoante Maria Sylvia Zanella Di Pietro, não se pode falar em responsabilidade da Administração Pública, tendo em vista que esta não tem personalidade jurídica; a capacidade é do Estado e das pessoas jurídicas públicas ou privadas que o representam no exercício de parcela de atribuições estatais. Esta responsabilidade é sempre civil, ou seja, de ordem pecuniária.



O cartório, o papel na vida do cidadão

Antonio Pessoa Cardoso

O carimbo, o edital, a certidão, o reconhecimento de firma, a autenticação de documento, os cartórios, o processo judicial e a montanha de papelório exigida para movimentação do homem em qualquer atividade servem de escudo para o trânsito livre da propina, da corrupção, da incompetência e da insegurança.



Direito dos empregados à propriedade industrial

Adriano Cury Borges

Os direitos intelectuais dos empregados estão previstos em regramentos específicos, que geram controvérsias doutrinárias quando confrontados com os princípios do Direito do Trabalho.



Licença compulsória e medicamentos no Brasil

Fernando Braune

A patente é uma via de mão dupla, tendo, de um lado, o titular com o seu direito de excluir terceiros, sem o seu consentimento, de utilizar comercialmente o objeto da patente, enquanto que, do outro, fluem os deveres a serem cumpridos por ele. Por ser um título de propriedade outorgado pelo Estado, a patente deverá retornar à sociedade algo por ela alcançado. Sendo assim, o privilégio exercido pela patente possui um limite além do temporal, não podendo exceder a suas prerrogativas sociais. Para a manutenção do equilíbrio, deverá prevalecer o princípio da proporcionalidade entre esses dois requisitos - a proteção da propriedade e o interesse público.



As marcas da violência e o marketing do medo

Rodrigo Bertozzi

Quem seria a Lady Macbeth desse belo País com a garganta cortada? Que mãos invisíveis, tal qual a mortal criação de Shakespeare, tramou em segredo esses ataques e rebeliões? E, pior, será que agora que tudo aparentemente está se acalmando iremos esquecer tudo o que aconteceu como de costume?



Governança Corporativa - VI - Princípio do Tratamento Eq�itativo

Jorge Lobo

Demonstrei nos artigos anteriores que os princípios de base ética (da eticidade) e moral (da moralidade) buscam orientar e presidir o comportamento dos membros do conselho de administração, da diretoria executiva, do conselho fiscal, se em funcionamento, e do conselho consultivo, se houver, das companhias, em especial das companhias de capital aberto, bem como o exercício do poder de comando dos acionistas controladores e o desempenho das funções dos auditores independentes.



Constituição e mudança social

Alcimor A. Rocha Neto

Os debates acadêmicos em torno de temáticas constitucionais não raro são enxergados como sem aplicabilidade prática. De fato a regra é que as conclusões a que se chega quando das discussões acerca de problemas constitucionais não transbordam para a realidade fática, o que só aumenta a crença na inaplicabilidade das discussões teóricas.



CPI e fato determinado

Alcimor A. Rocha Neto

Não se pode resolver problemas do presente com soluções do passado, do mesmo modo que não se há de enxergar uma nova realidade usando lentes antigas. Daí porque se deve reler e se revisitar a antiga concepção de separação dos poderes que para Karl Loewenstein já era, na primeira metade do século passado, uma ?antiquada teoria? ? quando interpretada em sua forma clássica e ortodoxa.



Por não provar que o provedor hospedou a página ação é julgada improcedente-caso típico de ata notarial

Felipe Leonardo Rodrigues

Em recente decisão, os desembargadores da 6� Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negaram pedido de indenização por danos morais e patrimoniais contra a empresa Yahoo do Brasil, que teria hospedado sítio eletrônico (paginas ou sites) com conteúdo ofensivo a especialista em marketing.



Nova de lei de recuperação de empresas ou do interesse fiscal?

Rosana Marques Neto

Atualmente o setor produtivo revela-se como pilar fundamental da economia, gerando empregos, estimulando a atividade econômica e promovendo a função social. Paradoxalmente, vivemos em uma época de grande dificuldade econômica, norteada pela imposição de alta carga tributária e pela inflexibilização das leis trabalhistas que acabam por prejudicar o desenvolvimento deste segmento no país.



Vendem-se aposentadorias?

Fabiana de Oliveira Cunha Sech

A aposentadoria transformou-se em problema de escala mundial, na medida em que aumenta o envelhecimento das populações, decorrente dos efeitos combinados do desenvolvimento econômico e dos avanços da ciência médica.



Embargos de declaração: efeitos infringentes?

Carlos Alberto Barbosa de Mattos

É bastante freq�ente, nos dias atuais, especificamente no Direito Processual Civil, a discussão acerca da aplicação do princípio da fungibilidade recursal, da existência de efeitos e mais efeitos nos inúmeros recursos existentes em nosso sistema, e por aí afora. Não me desviando de tais discussões, como todo aspirante ao título de ?processualista?, me deparo com a questão que deu azo ao título deste artigo. Seria possível a existência de efeitos infringentes em sede de embargos de declaração?



A defesa de sua independência: um dever do magistrado.

Jorge Luiz Souto Maior e Marcos Neves Fava

?Da dignidade do juiz depende a dignidade do direito. O direito valerá, em um país e em um momento histórico determinados, o que valham os juízes como homens. No dia em que os juízes têm medo, nenhum cidadão pode dormir tranq�ilo.? (Eduardo Couture).



A aplicabilidade dos princípios da Sarbannes Oxley às companhias brasileiras ? da teoria à prática

João Cláudio De Luca Junior e Ana Beatriz M. P. de Almeida Lobo

Decorridos três anos da aprovação da Lei Sarbannes Oxley (SOX) pelo Congresso Americano e faltando menos de dois meses para que as empresas estrangeiras com ações listadas nas bolsas de valores norte americanas se adaptem às regras da SOX, chegou a hora de avaliarmos a aplicabilidade efetiva às companhias brasileiras dos princípios de governança corporativa decorrentes desta norma.



Reserva de competências? A injustiça do sistema de cotas

Sylvia Romano

O artigo 13 da Constituição Federal de 1988 afirma que ?ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, situação econômica ou condição social?. Ou seja, inclui-se nesse contexto a igualdade em oportunidades de trabalho. Como se nota, a Lei Maior não deixa margem para ações discriminatórias travestidas de ?ações afirmativas?. Mesmo que o texto constitucional não fosse tão preciso, estabelecer privilégios de um ou mais grupos sobre outros constitui absurdo na tradição jurídica brasileira, lição que se aprende no primeiro ano de universidade, quando mestres consagrados do Direito alertam os novatos contra a ?desordem jurídica?.



Governança corporativa - V - Princípio da proteção ao acionista minoritário

Jorge Lobo

Desde 2000, a Bolsa de Valores de São Paulo não pára de crescer, pois ?a média diária dos negócios quase dobrou e hoje supera um bilhão de dólares?; ?o valor das empresas listadas cresceu 76% desde 2004?; ?o volume de contratos futuros de ações na BM&F triplicou em três anos?; ?são estimados 30 lançamentos iniciais de ações (IPOs) em 2006, em comparação com apenas 2 entre 2001 e 2002?, e, ademais, ?nunca tanta gente investiu em ações ? as pessoas físicas já respondem por 25% dos negócios? (Rev. Exame, n� 864, p. 26).



Bens públicos segundo o código civil brasileiro

Marilda Scalon

O art. 99 do Código Civil elenca três categorias de bens públicos: os de uso comum do povo, os de uso especial e os dominicais.



Será nula, a cláusula contratual que limita a responsabilidade do vendedor, que entrega o imóvel com diferença inferior a 5% do tamanho estipulado?

Walace Luiz Mariani

Alguns contratos de compra e venda de imóveis são propostos com uma cláusula que nega o direito do adquirente de reclamar sobre a falta de metragem do tamanho divulgado do imóvel. Este artigo busca examinarmos a legalidade ou não de tal cláusula. Analisa-se a boa-fé como forma de dar ao contrato a veracidade que tanto se espera. Porém antes é necessário estruturar este artigo sob dois pontos de vista, o primeiro diz respeito à relação de compra e venda de imóvel feita entre duas pessoas, a segunda busca justamente a relação de compra e veda de imóveis no âmbito comercial e pela lógica do CDC.



O que é advocacia e seus desafios atuais

André Luis Alves de Melo

O tema sugerido no título precisa ser debatido, não como uma verdade absoluta, mas como uma questão a ser discutida permanentemente, pois as relações sociais evoluem rapidamente na atualidade.



A quebra do sigilo e a quebra do Ministro!

Almir Morgado

Hoje, em mais uma de minhas aulas de Direito Administrativo fui interpelado por um aluno, que me fez a seguinte indagação: - Professor, porque tanta celeuma acerca da divulgação do extrato bancário daquele caseiro? Ora, qualquer gerente de banco acessa a conta da gente a toda hora e ninguém fala nada! Meu gerente, por exemplo, vive me ligando pra avisar que bateu cheque na minha conta e não tem dinheiro lá... Dada a forma engraçada com que o aluno fez a pergunta, a turma começou a gargalhar, e eu, mesmo após anos habituado com intervenções como essa às minhas aulas de Direito em turmas preparatórias de concursos públicos, também deixei-me contagiar pelo clima...



Casamento religioso com efeitos civis

Antonio Pessoa Cardoso

O casamento religioso antecedeu ao casamento civil e era a única forma para oficializar a união estável entre homem e mulher, mesmo sem a existência de qualquer documento sobre o fato; posteriormente, apareceram os registros, as certidões paroquiais, etc. O poder moral da religião, através do sacerdote, impunha segurança à união do homem e da mulher.



A eugenia de Hitler e o racismo da ciência

Antonio Baptista Gonçalves

Sempre que se consulta qualquer arquivo histórico sobre a origem do nazismo, o principal argumento é que Adolf Hitler buscava incessantemente o sucesso de seus três erres: reich (império), raum (espaço) e rasse (raça).



Gratuidade de estacionamento e inconstitucionalidade

Roberta Gebrin Guimarães

No ano passado, foram vetados, em vários estados e municípios brasileiros, projetos de lei que disciplinam a cobrança de estacionamento em shoppings centers. Da mesma maneira, muitas decisões judiciais têm sido proferidas pelo Brasil afora, invalidando leis que tratam sobre este mesmo tema.



Identidade da Lei Complementar e oportunidade ao abuso de Medidas Provisórias

Hugo de Brito Machado

Os Mestres Geraldo Ataliba e Souto Maior Borges desenvolveram doutrina no sentido de que uma lei complementar identifica-se como tal pelo conteúdo. Não basta tenha sido aprovada pelo Congresso Nacional como lei complementar, obediente ao preceito constitucional que exige quorum qualificado. Se tratar de matérias não expressamente reservadas a esse espécie normativa será uma lei ordinária. Assim, mesmo sendo formalmente uma lei complementar, podem ser estas alteradas ou revogadas por leis ordinárias naquilo em que eventualmente tratem de matéria não compreendida na reserva específica.



Futebol brasileiro e seu arcabouço jurídico

Alvaro Melo Filho

O futebol - notadamente em épocas de Copa do Mundo - é uma ?hipinótica distração coletiva? onde até as bolhas d´água no calcanhar esquerdo de Ronaldo ou as nádegas do Ronaldinho Gaúcho machucadas por um elástico rompido durante um treino de arranque ganha espaços generosos em toda a mídia mundial. Destaque-se que este ?jogo universal? (?mais universal que a democracia, a Internet ou a economia de mercado?), categorizando-se como um fato social total e transversal na ?sociedade desportivizada?, em razão de sua mediatização, profissionalização e mercantilização.



Governança Corporativa - IV - Princípio do Ativismo Societário

Jorge Lobo

A assembléia geral de acionistas é o órgão supremo e soberano da sociedade anônima, o ?parlamento? onde são examinados, debatidos e decididos o passado ? o que foi feito e se foi bem feito ? e o futuro ? o que fazer e como e quando fazer ? das atividades e negócios sociais, afirmam inúmeros acadêmicos, estudiosos do Direito Societário.



As mulheres contra-atacam

Marcelo Di Rezende Bernardes

Já acolhido pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara Federal, e enviado no último dia 27 de março para o Senado, é o Projeto de Lei de n.�559/04, que cria mecanismos para coibir a violência contra a mulher e estabelecem as medidas para a prevenção, assistência e proteção às mulheres em situação de violência. O referido projeto autoriza a União e os Estados a criarem Varas e Juizados Especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher, com competência cível e criminal.



Estudo de impacto ambiental

Marcus Vinicius Corrêa Bittencourt

O estudo de impacto ambiental pressupõe o controle preventivo de danos ambientais. Uma vez constatado o perigo ao meio ambiente, deve-se ponderar sobre os meios de evitar ou minimizar o prejuízo. A Lei n� 6.938/81 estabeleceu a ?avaliação dos impactos ambientais? (art. 9�, III) como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente.



Governança corporativa - III - Princípio da Moralidade

Jorge Lobo

No artigo anterior, o número II desta série, discorri sobre o ?Princípio da Eticidade?, o primeiro do ?Decálogo de Princípios de Governança Corporativa?, e, hoje, trato do ?Princípio da Moralidade?, porque, tal como o termo Justiça ultrapassa os limites estreitos e frágeis do Direito e abarca e engloba preceitos de ordem Ética e Moral, os Princípios da Eticidade e da Moralidade vão muito além das normas dos ?Códigos de Governança Corporativa? ou ?Códigos de Conduta Ética?, editados no país e no exterior.



Leonardo da Vinci e o Direito

Rodrigo Bertozzi

No entendimento de Leonardo da Vinci, os olhos são a principal via do conhecimento. A visão se deixa iludir menos do que os outros sentidos. Para ele, deveríamos explorar o máximo a capacidade que os olhos têm de perceber a luz, a sombra, a posição e a distância, o movimento e o repouso das coisas. Ele foi o maior curioso da história humana. O mesmo vale para a advocacia: observar com a visão atenta às mudanças sociais, econômicas e tendências jurídicas para inovar sempre e estar à frente do seu tempo.



A possibilidade de contratação de prestadores de serviços na condição de pessoas jurídicas, segundo o art. 129 da Lei 11.196/05

Willian Arthur Moneda

Antes de iniciar a análise acerca da contratação de prestadores de serviços na condição de pessoas jurídicas, é necessário a leitura e análise do artigo 129 da Lei 11.196/05 (MP do Bem), que será o objeto deste estudo.



O Supremo Tribunal Federal progrediu

José Arthur Di Spirito Kalil

Em fevereiro deste ano, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por seis votos a cinco, reconheceu a inconstitucionalidade do parágrafo primeiro do artigo segundo da Lei 8.072/90 (a famigerada Lei dos Crimes Hediondos). O referido dispositivo legal assim dispõe: ?Art. 2�. Os crimes hediondos, a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: (...) �1�. A pena prevista por crime neste artigo será cumprida integralmente em regime fechado?.



Sobre pais e filhos

Adauto Suannes

Deu na Sensatez Jornalística: "Não temos o direito de transformar escu-ras tragédias humanas em mercadorias comerciais e vendê-las como produtos massificados." ? Acompanho o voto do meu eterno relator e sempre mestre.



Governança Corporativa - II - Princípio da eticidade

Jorge Lobo

O princípio da eticidade, autêntico paradigma das normas sobre governança corporativa, impõe que se dedique ?o homem a fazer a cousa certa? (Sartre e Kierkeggard), através de ?comportamentos valiosos, obrigatórios e inescapáveis? (Adolfo Sanchez Vazquez).



Adilson Dallari, o corajoso ?pára-raio?.

Francisco Cesar Pinheiro Rodrigues

Alguns dias atrás o ?Migalhas? publicou um artigo meu propondo a discussão, no Brasil, da pena de morte. Pelo menos a discussão. Notadamente em relação aos chefes do tráfico de entorpecentes que, já presos e condenados a décadas de prisão continuam ? sem temor de novos processos, sem mais nada a perder ?, decretando a pena capital (inapelável e sem direito de defesa), contra qualquer um que os contrariem. Nessa discussão poder-se-ia talvez encontrar, ou ?construir?, uma hermenêutica constitucional capaz de ? sem cômicas e artificiais ?revoluções? em busca do ?poder constituinte originário? ? corrigir o excesso de ?cláusulas pétreas?, entre elas a proibição da pena de morte e prisão perpétua. Se o S.T.F., em decisão formal, aprovar essa ?construção? ? dizendo, por exemplo, que certos dispositivos, não obstante formalmente incluídos na Constituição são ?na essência? inconstitucionais ? não haverá necessidade da ?revolução? de mentirinha.



Máscaras da exclusão: os direitos fundamentais na era da globalização

Luis Otávio Vincenzi de Agostinho

No mundo globalizado, claros são os sinais de domínio econômico das chamadas grandes potências mundiais em relação aos demais países do globo, ou seja, estes acabam por funcionar como objeto de imposições imperialistas daqueles, detentores de capital e poder.



O CNJ e a Resolução 16

Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda

Ainda que se possa concordar que possa haver tribunais estaduais que pratiquem abusos administrativos, a rigor de um ordenamento político constitucional que pretenda ser reconhecido como democrático, esses abusos jamais poderiam ser objeto de resoluções administrativas genéricas como as expedidas pelo CNJ. Deveria o CNJ se quisesse conquistar alguma simpatia dos tribunais estaduais agir por meio do devido procedimento administrativo correcional disciplinar legalmente instaurado contra os agentes públicos desertores da legalidade e moralidade administrativa permitindo, primeiro, que o acusado se defenda e segundo lugar evitando o desgaste injusto e indevido da função jurisdicional de segundo grau perante a opinião pública.



O artigo 114 da Lei n. 11.196/05 - mais um "caso de descaso" do executivo federal

Leandro Pacheco Scherer

No final do ano passado, no bojo de um pacote tributário que traria supostos benefícios aos contribuintes, naquilo que ironicamente denominou-se de "MP do Bem", o Executivo Federal logrou êxito em aprovar a Lei n. 11.196, de 22 de novembro de 2005, cujo artigo 114 alterou sobremodo ou, melhor, engendrou mais uma exigência para que os contribuintes possam realizar a restituição ou ressarcimento dos seus créditos junto a Receita Federal.



A nova legislação sobre inovação tecnológica e seus benefícios diretos e indiretos

Fabio Pedro Alem e Rubens Granja

A carência de investimentos em tecnologia no parque industrial brasileiro parece estar próxima do fim. A Lei n� 11.196, de 21.11.2005 (que sobreveio à Medida Provisória 252/05) marca o ápice da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior instituída pelo Governo Federal em meados de 2004, complementando a série de incentivos governamentais ao processo brasileiro de incentivo à pesquisa e à inovação tecnológica.



Erro médico e infecção hospitalar

Neri Tadeu Camara Souza

A infecção hospitalar tem gerado ações de responsabilidade civil impetradas pelos pacientes contra os hospitais. Há, pois, implicações legais caso uma infecção hospitalar sobrevenha em um paciente que receba assistência médico-hospitalar nas dependências de uma entidade prestadora de serviço de saúde. Existem regras, emanadas dos diversos órgãos responsáveis pela saúde pública brasileira, para o controle da infecção hospitalar, estendendo-se as mesmas, por analogia, às demais espécies de serviços de saúde. A não observância destas regras implicará na possível responsabilização, quando em juízo, da empresa de saúde pelos nossos tribunais.



Tributo aos românticos, no dia dos namorados

Jayme Vita Roso

Para quem já escreveu em Migalhas sobre Charles Aznavour, no dia em que, comercialmente ou não, se exacerbam os apelos ao namoro, num lusco-fusco, entre sexo, consumo e exibicionismo, permito-me reviver um cantor que expressou, numa síntese, o amor, durante quarenta anos, no Brasil e nos Estados Unidos: refiro-me a Dick Farney.



O cargo genérico

Victor André Liuzzi Gomes

Muito se têm escrito nos diversos jornais e hebdomadários espalhados pelo país sobre a questão do nepotismo. Aqui mesmo neste diário, alguns ?constitucionalistas? vem se digladiando sobre a legalidade das resoluções do Conselho Nacional de Justiça. Passados alguns meses, cheguei a seguinte conclusão (que me perdoem meus colegas constitucionalistas, mas não possuo notável saber jurídico): para o cidadão comum pouco importa as teses jurídicas levantadas, o que realmente lhe interessa é a prestação jurisdicional em tempo razoável, ou seja, ele quer receber o conserto do seu carro quando aquele bêbado o atinge na contramão, antes de morrer e não como herança para seus filhos.



A instabilidade da Justiça Federal

Antonio Pessoa Cardoso

O regime unitário do Judiciário prevaleceu no Brasil Colônia, no Vice-Reino, no Reino e no Império. A Constituição monárquica de 1824 manteve a unicidade no sistema. A Justiça Nacional era composta por juizes perpétuos, por jurados, pelos Tribunais das Relações (atuais Tribunais de Justiça) e pelo Supremo Tribunal de Justiça. Mais tarde, depois da Proclamação da República, o Decreto n. 848/1890 instala a dualidade e cria a Justiça Federal, admitindo para composição do Judiciário, a Justiça Federal, juizes de Direito e tribunais dos estados.



Joint Venture - um olhar voltado para o futuro

Patrícia Luciane de Carvalho

O primeiro estágio da globalização no Brasil foi sentido na abertura comercial, em 1990. Naquela época, surgiu a necessidade de redução de custos e melhoria de qualidade para competir. Trouxe junto um desafio monumental para as empresas, pois estas tiveram que enfrentar simultaneamente cinco formidáveis desafios causados por mudanças drásticas de fatores externos que em países mais adiantados ocorreram gradativamente.



O cenário internacional de proteção da biodiversidade e da propriedade intelectual e a necessidade de sua harmonização

André Zonaro Giacchetta

Com a evolução tecnológica e o surgimento de novas formas de exploração do conhecimento, os direitos de propriedade intelectual vêm adquirindo importância ímpar no cenário de comércio internacional, tendo em vista que as denominadas novas tecnologias, como a biotecnologia, apresentam-se como instrumentos modernos para a criação de riquezas em favor dos países detentores de recursos técnicos e científicos necessários para o seu desenvolvimento.



A arbitragem como meio de resolução de conflitos nas Sociedades por Ações

Andrea Acerbi

A possibilidade do emprego da arbitragem para a resolução de controvérsias societárias, hipótese esta expressamente prevista na Lei das Sociedades por Ações , vem merecendo grande atenção por parte das companhias e investidores, uma vez que a arbitragem representa, também no âmbito corporativo, uma forma mais célere, eficaz e sigilosa de resolução de conflitos.



Governança Corporativa I

Jorge Lobo

?Os códigos de governança corporativa estão proliferando... Contudo, os escândalos corporativos continuam surgindo... O que pode e deve ser feito?? (John Plender e Avinash Persaud)



O advogado- juiz dos TRE?s

Stênio Gonçalves Silva

Na esteira das recentes reformas constitucionais muitas reflexões surgem sobre a estrutura do judiciário, sua independência e o exercício pleno da jurisdição principalmente com vistas a uma maior efetividade, celeridade e adequação das práticas judiciais aos princípios constitucionais da moralidade e da eficiência, entre outros que regem a administração pública.



A razão do pensar

Adriano da Silva Ribeiro

Com a obra ?Filosofia do Estado em Hegel?, de Célio César Paduani, vem a público a tese acadêmica, cuja defesa conferiu ao autor o título de Doutor em Filosofia do Direito pela Universidade Federal do Estado de Minas Gerais.Trata-se de um trabalho de alto valor científico que, de forma pioneira, apresenta o novo homem, que passa a organizar a realidade de conformidade com as exigências de seu pensamento racional livre.



Registros relevantes ao funcionário do Poder Judiciário

João Batista Barroso

Principalmente ao Funcionário Público do Poder Judiciário, a satisfação no trabalho é muito importante, depois o elo de cooperação com a equipe, ou seja, o companheirismo, sem puxar o tapete de ninguém, porque são os resultados positivos e a produção no serviço que apóiam as pessoas, objetivando sempre a responsabilidade de cada um.



A importância da Audiência de Instrução e Julgamento nos dias atuais

Cristiano Greco

Dentre os diversos aspectos relevantes existentes durante toda a fase instrutória do processo de conhecimento, a realização da Audiência de Instrução e Julgamento - Art. 450 do Código de Processo Civil, mostra-se de vital importância, a fim de que seja atingido o almejado sucesso no desfecho da lide.



A importância da auditoria trabalhista e previdenciária

Zípora do Nascimento Silva

A auditoria trabalhista constitui importante ferramenta para a autofiscalização e tem como objetivo evitar passivo oculto, reduzir custos e aumentar a produtividade.



Referendo Constitucional Itália 2006

Cav. Avv. Giacomo Guarnera

Domingo 25 de junho de 2006 e segunda-feira 26 de junho de 2006, os cidadãos italianos residentes na Itália e no exterior, estão convocados a votar para o Referendo Constitucional, de acordo com o previsto no artigo 138 da Constituição Italiana, com a finalidade de confirmar a lei de alteração da Parte II da Constituição, aprovada pelo Parlamento e publicada na Gazzetta Ufficiale , n� 269 de 18.11.2005.



Um ano de vigência da lei de falências e recuperação de empresas

Fernando Lichtnow Nees

Após mais de 10 anos de discussões, em 9 de fevereiro de 2005 foi a sancionada a Lei n.� 11.101/2005 de Falências e Recuperação de Empresas, que veio a substituir a antiga Lei de Falências e Concordatas, a qual já vigia há 60 anos e não mais supria as necessidades das empresas frente ao mercado atual. A nova Lei passou a gerar seus efeitos 120 dias após sua publicação, tornando-se vigente em 8 de junho de 2.005, completando agora 1 ano de vida.



Atividade jurídica para ingresso na magistratura ? considerações sobre a Resolução n�. 11 do Conselho Nacional de Justiça

Leandro J. Silva e Marcus Vinicius Corrêa Bittencourt

Já se entendia que não seria possível considerar atividades exercidas, antes da condição de Bacharel em Direito, como sendo atividades jurídicas. Ao se analisar esse aspecto da norma constitucional, deve-se levar em consideração a intenção do constituinte ao elaborar a Emenda Constitucional, qual seja, de que o Bacharel em Direito possuísse três anos de experiência. Desta forma, interpretando-se o dispositivo constitucional, a finalidade que o constituinte derivado quis imprimir à norma foi a exigência de três anos de atividade na área jurídica ao indivíduo formado em Direito, ou seja, ao Bacharel em Direito, conforme se verifica analisando os estudos realizados no Congresso Nacional.



Stephen Hawking e a dificuldade do povo para discernir

Francisco César Pinheiro Rodrigues

Não nos referimos, aqui, nem à Física nem à Cosmologia, áreas em que o admirado e determinado cientista navega sua inteligência privilegiada. Admirado, porque trabalha com limitações corpóreas inimagináveis. Portador de ?esclerose amiotrófica lateral?, seus músculos não obedecem à sua vontade. Vive, contorcido, numa cadeira de rodas. Há alguns anos nem consegue falar. Para poder respirar submeteu-se a uma traqueotomia.



Guardas Municipais com poder de polícia

Alexandre Thiollier

O Congresso está a ponto de perder uma excelente oportunidade de prestar relevante serviço aos 17 milhões de brasileiros que vivem na região metropolitana de São Paulo, além de outros milhões que residem nas demais regiões metropolitanas. A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 1332/2003, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que recebeu contribuições de outros parlamentares, como o PL 5959/2005, do deputado Chico Sardelli (PFL-SP). A proposta central estende às Guardas Municipais a prerrogativa ao policiamento ostensivo e preventivo.



A ABRAFORM informa: ?Correio Híbrido Postal? - É possível um trabalho conjunto: Secretaria de Direito Econômico - SDE e o MPF

Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos

Na Edição de Terça-feira, 11 de abril de 2006 - Migalhas n� 1.392, informamos que a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça decidiu opinar pelo desarquivamento do processo administrativo, motivado por nova representação da Associação Brasileira da Indústria de Formulários, Documentos e Gerenciamento da Informação - ABRAFORM, questionando a legalidade da intenção da ECT em operar no mercado de produção descentralizada de documentos.



Progressão de regime em crimes hediondos e assemelhados, na visão do Supremo Tribunal Federal

Renato Marcão

Desde que entrou em vigor a Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, denominada ?Lei dos Crimes Hediondos?, doutrina e jurisprudência, sempre com fortes argumentos, passaram a debater a constitucionalidade ou não da vedação quanto a possibilidade de progressão de regime prisional em se tratando de crimes hediondos e assemelhados, conforme decorre da regra fixada no art. 2�, � 1�, da referida Lei, que assim dispõe: ?a pena por crime previsto neste artigo será cumprida integralmente em regime fechado?.



Sobre a necessidade de intimação pessoal do réu para o cumprimento da sentença, no caso do art. 475-J do CPC (inserido pela Lei 11.232/2005)

Luiz Rodrigues Wambier, Teresa Arruda Alvim Wambier e José Miguel Garcia Medina

Em outros estudos já publicados, os autores do presente texto fizeram análise mais ampla das alterações oriundas da Lei 11.232/2005, bem como de outras Leis que, recentemente, introduziram várias alterações no Código de Processo Civil. Muito se tem discutido, em artigos de doutrina e em eventos científicos, acerca das várias e intrincadas dúvidas geradas pelas novas disposições legais.



Foro de São Paulo

P. Xisto

Parece coincidência a eleição de Presidentes da esquerda em diversos países da América Latina? Parece coincidência a escalada do crime organizado no Brasil? Parece coincidência o Brasil ser uma grande lavanderia de dinheiro? Será que nada disso está interligado?



O verdadeiro pacote de bondades

Eduardo Borges

Quando se ouve falar de "pacote de bondades", logo se lembra da cantada-em-prosa-e-verso "MP do Bem", cujas regras, atualmente, constam da Lei 11.196/05. Mas, se for aprovado o conjunto de 17 emendas recentemente apresentado pelo Senador Tasso Jereissati ao projeto de lei da Super-Receita (as emendas de n�s 102 a 118 ao PLC n� 20/06, em tramite no Senado ? que prevê a unificação da Receita Federal com a Receita Previdenciária), esse referencial deve mudar.



Escárnio

Miguel Reale Júnior

Em assomo de arrogância o Presidente Lula, falando aos moradores de palafitas em Manaus, pediu aos seus adversários que aprendam a perder, a ser derrotados.Pediu, também, para aprenderem que a sabedoria do ser humano não está na quantidade de anos na escola, mas ?na capacidade do sentimento, de sua consciência e de seu coração?.Pediu mais: ?Quero que coloquem CPI na televisão todo dia, que coloquem as torturas que eles fizeram com muita gente lá. Quero que o povo veja?.



O que é a lei para os donos do poder no Brasil?

Roberto Wagner Lima Nogueira

Respondemos a indagação lançada no título. Nada. Como instrumento de igualdade, nada. Como meio de manutenção do poder, tudo. É o que se infere do agir dos donos do poder. Raymundo Faoro em livro clássico analisou estas raízes históricas, ao escrever sobre ?Os Donos do Poder?, isto é, a formação do patronato político brasileiro . Nada mais pertinente e atual nesta quadra da vida político-jurídica de nosso país.



O leilão das dúvidas

Jorge Lobo

Antes e durante a realização de qualquer leilão, público ou privado, desde o de mega-empresas estatais em regime de privatização até o de bens perecíveis ou bens móveis de pequeno valor nos autos de processos de falência, duas dúvidas triviais persistem até o lanço final: quem vai arrematar e qual o preço de venda.



Algemas para quem precisa

Rômulo de Andrade Moreira

Tornou-se lugar comum a exposição de presos provisórios (prisão preventiva, temporária ou em flagrante-delito) conduzidos sob algemas, independentemente de idade, sexo, condições físicas, etc., etc. Porém, a utilização de algemas (do árabe, al-djamia: a pulseira) não pode ser feita indiscriminadamente e sem critérios.



O pacote moralizador do Congresso Nacional

Caroline Marcele Gulka

Com tanta repercussão sobre os esquemas de corrupção envolvendo o governo, houve a preocupação por parte dos partidos políticos, de recuperar a credibilidade do poder legislativo que estava profundamente desgastada com os constantes escândalos. Foi então que surgiu o acordo que tem como objetivo retomar a confiança da população, o ?pacote moralizador do Congresso Nacional?.



Arbitragem, jurisdição e natureza jurídica

Alexandre Solon Bianco

A técnica de arbitragem atinge um dos pilares do poder do Estado - o poder de ditar a norma aplicável ao caso concreto (jurisdição), assegurando-lhe o monopólio da sanção e da pacificação social.



A responsabilidade do corretor de seguros no caso Sul América

Fernando Coelho dos Santos

O mercado de seguros tem convivido com uma situação muito desconfortável desde março passado, quando a Sul América Seguros enviou carta a mais de 50 mil Segurados informando que o seguro de vida contratado no plano Clube dos Executivos será cancelado, ou ?não renovado? no dizer da Seguradora, caso os Segurados não aceitem uma das três sugestões propostas, sugestões essas que incidem em um aumento médio de prêmio da ordem de 570%.



O Instituto Paranaense de Estudos Criminais

Alexandre Knopfholz

No último dia 19 de maio foi criado, em cerimônia realizada no Salão Nobre das Faculdades Integradas Curitiba, o Instituto Paranaense de Estudos Criminais (IPEC), núcleo de pesquisa e desenvolvimento das ciências penais que objetiva resgatar o Homem como o sujeito do Direito Penal e do Processo Penal.



Regularidade fiscal nas licitações

Larissa de Souza Gomes

A Constituição Federal, no que tange à administração pública, prevê em seu artigo 37, XXI sobre licitação. A Lei n�. 8.666, de 21.6.93, estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.



Transportes de passageiros e licitação

Sérgio Roxo da Fonseca

A Constituição da República impôs a obrigatoriedade do processo licitatório para todos os contratos celebrados pela administração pública, ressalvando algumas poucas exceções.



Do uso da linguagem jurídica e seus aspectos ling�ísticos

Letícia Yumi Marques

Muito se fala, no meio jurídico, de iniciativas para banir o ?juridiquês? do dia-a-dia forense. É exemplo, nesse sentido, a atual campanha da Escola Superior de Magistratura. Mas o que exatamente é o ?juridiquês? e por que dever-se-ia deixar de usá-lo?



A celeridade processual trazida pela lei n.�11.232/05



Já faz parte do folclore jurídico o estranho fenômeno verificado lusco-fusco de cada ano, em que o legislador se aproveita do embevecimento provocado pelo espírito natalino e da euforia das festas de ano novo para lançar alterações legislativas canhestras, em sua imensa maioria, ou de nenhuma repercussão.



Os cuidados na guarda dos animais e os condomínios

Marcelo Agamenon Goes de Souza e Antonio Eduardo Silva

Nos últimos tempos é freq�ente nos depararmos com notícias de ataques de cães a pessoas, ocasionando diversas lesões, inclusive morte. Em cada caso noticiado vem à tona novamente a discussão sobre a forma, o modo e o método que devem ser utilizados na guarda e tratamento dos animais. Indiscutível que os danos causados por animais têm cunho relevante.



A discriminação contra as mulheres nos tribunais superiores

Sérgio Frederico

A participação feminina no mercado de trabalho é marcada por salários inferiores aos dos homens em iguais funções e por maiores dificuldades em fazer carreira.



OGMs e rotulagem de alimentos

Paulo Cássio Nicolellis

As técnicas mais modernas permitem que o gene de um organismo qualquer seja isolado e transferido para o material genético de outro organismo, criando-se neste último uma característica específica e que passa a ser hereditária



A imprensa e a preservação da fonte

Francisco César Pinheiro Rodrigues

Questão que volta e meia retorna ao debate, e não só no Brasil, é a necessidade de preservação do anonimato da fonte que deu ao jornalista uma informação de grande relevância, geralmente denunciando deslizes de agentes públicos.



Os juros no Código Civil, o percentual e o critério adotado nas cobranças de cotas condominiais

Rodrigo Vallejo Marsaioli

A questão em comento, apesar de usual, não tem sido muito abordada pelo Judiciário. Isso porque, a aplicação de taxa de juros maior que 1% (um por cento) ao mês, para remunerar a cobrança de despesas condominiais não tem sido aplicada: a uma, porque as partes não têm feito pedido específico para tanto; a duas, por falta de previsão convencional.



A responsabilidade solidária dos sócios nas dívidas previdenciárias de sociedades limitadas e as recentes decisões do STJ

Alessandro Barreto Borges e Renata Kalil Sadi

Muitos contribuintes foram surpreendidos durante o ano de 2005 com as recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) , inclusive da Primeira Seção deste tribunal, que negaram a pretensão do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em executar os bens particulares dos sócios de sociedade constituída sob a forma de limitada por dívidas previdenciárias.



Nova competência e regras para concessão de exequatur a cartas rogatórias e homologação de sentenças estrangeiras

Alberto Malta Campos Jr.*

1. - Até o advento da Emenda Constitucional n� 45, de 8.12.2004 (?EC n� 45/04?), competia ao Supremo Tribunal Federal (?STF?): (i) a concessão de exequaturs a cartas rogatórias e (ii) a homologação de sentenças estrangeiras.



Ministério Público na defesa dos interesses individuais homogêneos

Hugo Filardi

As funções do Ministério Público foram estabelecidas pela Constituição da República, nos artigos 127 a 130, onde resta evidente sua incumbência da propositura de Ação Civil Pública na defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. O texto constitucional não contemplou expressamente a legitimação do Ministério Público para a defesa de interesses individuais homogêneos, muito embora tendamos, com pequenas ressalvas, a incluí-los no seu campo de atuação.



Avaliação de riscos ambientais em leilões e licitações públicas

Maria Alice Doria

Em tempos de concessões na área de energia, telecomunicações e, principalmente, com os preparativos para a Segunda e Oitava Rodadas de Licitações da Agência Nacional do Petróleo ? ANP para campos maduros e blocos para exploração, respectivamente, o empreendedor deve estar atento para a variável ambiental ao participar de licitações públicas.



Os primeiros resultados práticos da nova Lei de Falências

José Anchieta da Silva

Segundo o coordenador do novo Código Civil, o Professor Miguel Reale, dentre os princípios que o norteiam se incluem os da ?operabilidade? e da ?socialidade? do direito. Com a nova lei se estava a prestigiar uma legislação simples, de fácil manuseio (fácil operação) e compreensão pelo cidadão comum (pela sociedade).



Reparatória de dano e prescrição

Sérgio Roxo da Fonseca

É sabido que o lapso prescricional para se propor a ação reparatória de dano, sob o regime do Código Civil anterior era especialmente longo, ou seja, vinte anos, tendo como termo inicial a data na qual surgia o direito de ação com o ferimento do direito de fundo.



Pirataria - é possível vencer este mal

Paulo Antenor de Oliveira

Um dos maiores males que afligem a sociedade brasileira é a pirataria e o desrespeito à propriedade intelectual. No entanto, começa o despertar para a necessidade de combate a este mal. E este despertar está acontecendo pela atuação da Câmara dos Deputados, através da CPI da Pirataria e pela atuação do governo federal, através da criação do Conselho Nacional de Combate à Pirataria.



Mercado do petróleo não é só para grandes

Márcio Monteiro Reis

Com a promulgação da Emenda Constitucional n� 09 em 1995 e, em seguida, com a publicação da ?Lei do Petróleo?, a Lei n� 9.478, de 1997, que instituiu a ANP e organizou este setor da economia, abriu-se o espaço para que o setor privado pudesse investir na produção de petróleo no Brasil.



Estruturação Societária em Parceria Público-Privada

Rodrigo B. Fontoura

A Lei n.� 11.079/04 e sua festejada Parceria Público-Privada, trouxeram àqueles mais otimistas a esperança da resolução de todos os problemas de infra-estrutura do país e, adicionalmente, a concretização de um modelo que poderia ser juridicamente perfeito para formalização do encontro de interesses entre o Poder Público e a Iniciativa Privada.



O horizonte de redução do custo tributário

Aloysio Meirelles de Miranda Filho e Eduardo Borges

Recentemente, foi publicado pelo Banco Mundial um estudo denominado ?Doing Business in 2006: Creating Jobs? , que veicula um ranking no qual 155 países são classificados em função do grau de facilidade que apresentam em relação à dinâmica dos negócios e investimentos (?ease of doing business?).



Circular Bacen n� 3317/06 - nova norma para processos com aumento de participação estrangeira no STN

Bruno Balduccini e Fernando M. Del Nero Gomes

O Banco Central do Brasil (?BACEN?) publicou no último dia 29.3.2006 a Circular n� 3.317 (?Circular n� 3317/06?), que estabelece procedimentos a serem observados na formalização de pleitos envolvendo a participação ou o aumento de participação estrangeira no capital de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN, bem como envolvendo a abertura de filiais de instituições estrangeira no país.



Eficácia temporal dos créditos constituídos por meio de sentenças trabalhistas: o problema da decadência do direito de lançar contribuições previdenciárias

Henrique Silva de Oliveira

É praticamente incontroversa a natureza tributária das contribuições previdenciárias, sob a égide da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Entretanto, apesar de ser necessária lei complementar para que se fixem normas gerais sobre crédito tributário (artigo 146, inciso III, alínea ?b?, da CF/88), o que inclui dispor sobre decadência e sobre prescrição, e apesar de existir texto normativo recepcionado com eficácia de lei complementar e que dispõe sobre o assunto (artigos 139 a 193 do Código Tributário Nacional), a lei de regência das contribuições previdenciárias (Lei n� 8.212/91) fixa prazos diferenciados (artigos 45 e 46).



A inscontitucionalidade da lei 11.277/06 e sua inaplicabilidade ao processo laboral

Francisco das C. Lima Filho

Em data de 8.2.06 o Diário Oficial da União publicou a Lei 11.277, de 7.2.06 acrescentando ao Código de Processo Civil ? Lei 5.869, de 11.01.73 o ?Art. 285-A?, vazado nos seguintes termos



Os créditos dos sócios na Lei de Falências

Arthur Bardawil Penteado

A nova Lei de Falências, em vigor há quase um ano, trouxe alterações fundamentais na classificação dos créditos dos sócios quando comparada ao decreto-lei de 1945, que cuidou da matéria por cerca de 50 anos. Dentre essas alterações, deve-se destacar duas em especial: a primeira é a criação da classe de créditos subordinados, em que se inserem os créditos dos acionistas (ou sócios) e a segunda, que deriva dessa primeira, consiste no fato de a nova lei não ter feito qualquer distinção entre acionistas controladores e não controladores para fins de tal classificação.



A vida é curta mas a justiça ignora o fato

Francisco de Assis Chagas de Mello e Silva

Supondo que a idade de Matusalém equivalesse ao tempo de vida médio do ser humano, seria possível, quase seguro, elogiar a Justiça Brasileira. Infelizmente, o tempo do homem na Terra não se compatibiliza com a ampulheta do Judiciário.



Como proteger o que não conhecemos?

Eduardo Ribeiro Augusto

A pergunta título desse artigo tem razão de existir e possui relação com a Propriedade Intelectual. Atualmente, e desde o advento da CPI da Pirataria, o tema ?combate à pirataria? possui espaço cativo nos jornais e periódicos do nosso Brasil. Contudo, será que a população brasileira sabe o que é ?pirataria?? Certamente, muitos já se depararam com produtos ?piratas? nas esquinas das cidades brasileiras. Mas, e na teoria, será que as pessoas sabem o significado dessa palavra?



O processo judicial como sistema caótico

Adauto Suannes

Deu nos jornais: em 1970 foi promovida ação pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de São Paulo, por haver ele feito doação de automóveis aos jogadores de futebol que venceram a Copa do Mundo. A causa foi decidida só em 2006, considerada improcedente a pretensão ajuizada.



SARBOX ? Impactos nas Companhias Brasileiras

Maria Neuenschwander Escosteguy Carneiro

A Sarbanes Oxley é uma lei federal americana, aprovada em 2002, que estabeleceu novos critérios de governança corporativa e de divulgação de balanços contábeis para empresas que tenham ações negociadas na Bolsa de Nova York, com o objetivo de proteger os investidores do risco de fraudes.



Reflexões sobre a revelia

Maria Lúcia L.C. de Medeiros

A revelia é a não apresentação de contestação, dentro do prazo e validamente, por meio de advogado. Se o réu, por exemplo, no prazo legal, reconvir mas não contestar, entendemos que é ele revel.



Gravidez durante o aviso prévio

Zípora do Nascimento Silva

A estabilidade da gestante, no período do aviso prévio, é uma questão que está se tornando muito controversa. O art. 10�, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal/88, proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa, da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.



Projeto de Lei suprime o recurso de embargos por violação de lei em dissídios individuais trabalhistas (PL 4.733/04)

Mário Gonçalves Júnior

Foi aprovado na CCJ da Câmara dos Deputados, o PL 4733/04, que altera a redação do artigo 894 da CLT, de autoria do Poder Executivo e resultante de sugestões apresentadas pelo TST. Tal projeto de lei seguirá para o Senado se não houver recursos para votação pelo Plenário da Câmara.



O falso Estado Democrático de Direito e a ditadura das Leis

Welinton Luzia Teixeira

No artigo 1� da Constituição Federal está expresso, com todas as letras, que o Brasil é um Estado Democrático de Direito. Para o leitor, que pode ser leigo, isso significa dizer, entre tantas outras coisas, que o direito no Brasil só pode ser criado (pelo Legislativo) e aplicado (pelo Judiciário) se ele, o direito, for democrático.



A intervenção nas vegetações situadas em Áreas de Preservação Permanente sob o prisma da Resolução CONAMA n� 369/06

Rafael Fernando Feldmann

Recentemente, foi publicada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente ? CONAMA - a Resolução n� 369, a qual dispõe sobre situações específicas em que os órgãos ambientais poderão autorizar a intervenção ou a supressão de vegetação em uma Área de Preservação Permanente ? APP.



Alckmin: candidato a presidente ou a premiê?

Alexandre Thiollier

Na política brasileira, agosto costuma ser apontado como o mês das bruxas, do suicídio de Getúlio Vargas, da renúncia de Jânio Quadros e do impeachment de Fernando Collor. Agosto ainda está longe, mas para o candidato tucano à Presidência da República, Geraldo Alckmin, as bruxas já estão soltas neste maio de 2006.



Pena de morte, um tema para ser discutido agora

Francisco Cesar Pinheiro Rodrigues

Quando digo, há vários anos, que sou a favor da pena de morte ? com injeção, deixo claro ? só não sou agredido, ou cuspido, porque meu interlocutor é quase sempre bem educado. Também escolho audiência. Mas de censuras não me poupam: ?Como!? Você tem coragem de dizer um absurdo desses? Está ?provado?, estatisticamente, que a pena de morte não intimida! E nem mesmo sai barato para o Estado, porque o condenado, nos Estados Unidos ? sempre a comparação com esse país... ?, fica anos e anos no corredor da morte, gerando uma despesa enorme, muito superior aos gastos inerentes à pena de reclusão.



Nacionalização e expropriação

Adriano Drummond Cançado Trindade

A recente medida tomada pela Bolívia, no sentido de nacionalizar o setor de petróleo e gás, teve grande repercussão no Brasil não só pela proximidade geográfica, mas também em razão dos investimentos brasileiros ali e da dependência brasileira do gás boliviano. Enquanto o Brasil e a comunidade internacional analisam as conseq�ências a que se sujeitarão os cerca de US$ 3,5 bilhões em investimentos feitos desde 1997, cabe uma breve análise do ocorrido em face do princípio da soberania permanente sobre recursos naturais.



A mecânica do federalismo

Adalberto Pimentel Diniz de Souza

Na visão de Aristóteles o homem era um ?animal político?. Partindo dessa premissa é possível construir teorias e idéias capazes de decifrar o comportamento do homem em sociedade, uma vez que no âmbito das relações sociais as atitudes se apresentam de forma absolutamente complexas



Nota Fiscal Eletrônica em circulação não são válidas porque os softwares de assinatura digital vão precisar de homologação específica

Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos

As Legislações começam a ficar confusas. Pela redação da instrução normativa a validade jurídica da Nota Fiscal Eletrônica pode ser questionada, ou seja, as normas do Confaz já estão incompletas. Contribuintes devem procurar se atualizar.



O óbvio que não se vê: a nova forma do princípio da fungibilidade

Teresa Arruda Alvim Wambier

Se há um princípio cuja função e cujo alcance têm que ser repensados atualmente, é o princípio da fungibilidade. Habitualmente, restringe-se o âmbito de incidência deste princípio à esfera dos recursos. Isto porque havia previsão expressa a respeito do art. 810 do CPC de 1939, pois já se sabia que o sistema recursal do Código revogado poderia gerar, como de fato gerava, uma série de dúvidas, quanto a qual seria o recurso adequado. Com a sistemática recursal implantada pelo CPC de 1973, o ato da escolha do recurso adequado se tornou mais simples. Ciente disso, o próprio legislador não incluiu expressamente no Código, o princípio da fungibilidade.



A ação do PCC e a questão social à deriva!

Jorge Luiz Souto Maior

Há muito venho tentando compreender como um país de extremas desigualdades estrutura-se sem uma verdadeira tensão social. Desde a época em que a legislação social foi implementada no Brasil, procura-se dizer que no Brasil não há uma questão social, pois as classes sociais convivem harmonicamente.



Da impossibilidade de pagamento em moeda estrangeira nos contratos celebrados em território nacional

Diogo Ribeiro de Gusmão

Com a intensificação do fenômeno da Globalização é natural o aumento do número de contratos celebrados entre empresas estrangeiras e brasileiras. É ainda natural que, sendo esses contratos normalmente ligados a investimentos estrangeiros no Brasil, essas empresas vislumbrem a disposição do pagamento em moeda corrente de seu país de origem.



Marca - bem intangível, valor econômico!

Nizete Lacerda

No século passado, vivenciamos algumas situações da necessidade de defesa do patrimônio nacional, especialmente daquele referente a bens intangíveis como a questão da apropriação do cupuaçu, registrado como marca pela empresa japonesa Asahi. No final de 2005, a imprensa noticiou uma batalha da diplomacia brasileira para literalmente ?não entregar a rapadura?. O Itamaraty tomou conhecimento naquela ocasião de que a empresa alemã Rapunzel havia registrado ?rapadura? como marca de sua titularidade, na Alemanha, desde 1989, e nos Estados Unidos, desde 1996.



A OAB e o terceiro setor

Gustavo Justino De Oliveira

Tendo por ano-base 2002, em pesquisa realizada pelo IBGE e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, em parceria com a Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais - ABONG e o Grupo de Institutos, Fundações e Empresas - GIFE, estimou-se que as fundações e associações sem fins lucrativos em atividade no Brasil são em torno de 276.000.



Fundo de pensão estatal brasileiro: uma fundamentação equivocada e inadequada

Cláudio Motta de Faria

O que todos sabem é o que já aconteceu ou o que se tornou óbvio. O que a pessoa atenta conhece é o que ainda não tomou forma, o que ainda não ocorreu. Um investidor deve ver e saber sozinho, no sentido de que deve ver o que os outros não vêem e saber o que os outros não sabem.



?Considerações Práticas sobre a Lei Federal n. 11.232, de 22/12/2005?

Silvânia Vieira

A lei federal n. 11.232, de 22/12/2005, trouxe importantes mudanças para o processo de execução de títulos judiciais, entre eles a sentença, que é o título judicial por excelência.



Acorda Brasil - Um discurso para a história

René Ariel Dotti

Não basta a Constituição afirmar que a cidadania constitui um dos fundamentos da República, ao lado da soberania, da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e do pluralismo político. Não é suficiente que o discurso político em tempo de eleição apregoe essa virtude da democracia. Como também é ilusória a crença de que os problemas nacionais e os assuntos que afetam a população sejam resolvidos pelos poderes públicos sem a pressão legítima da sociedade.



Trabalho de estrangeiro no Brasil

Geraldo Campelo da Fonseca Filho

O presente artigo tem por objetivo traçar, de modo geral, as exigências legais, impostas por nosso ordenamento jurídico, para que um estrangeiro possa vir a exercer seu labor em empresa situada em nosso País.



Por que Lula ressuscitou projeto monopolista dos Correios que FHC havia engavetado?

Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos

Diante das graves denúncias envolvendo os correios, a Abraform (Associação Brasileira da Indústria de Formulários, Documentos e Gerenciamento da Informação) retoma outra questão polêmica relativa à estatal: o chamado Correio Híbrido, cujo histórico é, no mínimo, estranho e cuja operacionalização poderá representar



Terrorismo: A demonstração de diferenças culturais

Antonio Baptista Gonçalves

O terrorismo significa uma reação extremada por um desacordo de idéias entre uma nação e um reacionário. Tal divergência pode ser conceitual, mas na maioria das vezes reflete uma diferença eminentemente cultural.



A onda de ataques em São Paulo - Inferno de Dante !

Carlos Alberto Barbosa de Mattos

É impressionante notar a fragilidade de nosso sistema penal e carcerário; também é inegável a absurda falta de estrutura de nossa polícia.



Os extra-terrestres de São Paulo

Ranieri Mazzilli Neto

Barbárie. Absurdo. ?Guerra Civil?. Vários adjetivos foram empregados pela mídia e pelas autoridades, sempre de forma bombástica, a fim de descrever os episódios de violência em São Paulo. De fato, o que se viu foram cenas de banditismo em alta escala. Algo como a invasão de uma cidade por bandoleiros, um faroeste ampliado à enésima potência. Assustador, sim; mas, principalmente revelador. Revelador do descaso com que uma parcela significativa da população é tratada e, mais que isso, do que esse descaso é capaz de produzir. As imagens, despidas das legendas sensacionalistas, revelam um contingente de jovens que, simplesmente, nada tem o que esperar do futuro. Caíram no crime e nele vão morrer. Por opção. E isso é que deveria nos preocupar, ao invés de causar reações moralistas e de falsa surpresa (das autoridades) e de forçada indignação.



A nova regulamentação da Lei Rouanet

Fabio de Sa Cesnik e José Maurício Fittipaldi

A partir de 28 de abril de 2006 a Lei Rouanet (Lei n� 8.313/91) passa a ter nova regulamentação. Trata-se do decreto n� 5.761/06, formulado no âmbito do Ministério da Cultura e que visa a conferir nova roupagem para um sistema que, desde a promulgação da Lei em 1991, tem se revelado o mais importante para o financiamento da atividade cultural no Brasil.



Ações possessórias e reivindicatórias ? distinção e aspectos controversos

Júlio César Bueno, Victor Madeira Filho, Danilo Gallardo Correia e Riccardo Fraga Napoli

A comparação entre as ações possessórias e reivindicatórias ainda hoje constitui árdua tarefa para os operadores do Direito. Os juristas se sentem intrigados diante desses meios de tutela jurisdicional, vez que a legislação pátria não se mostra suficientemente clara em alguns dos dispositivos a eles atinentes. Num primeiro momento, parece simples a distinção entre as ações. No juízo possessório, ou seja, em conflitos que envolvem posse, apenas a posse é tratada como fato e também como fim a ser alcançado.



Pronúncia de ofício da prescrição - novo � 5� do art. 219, CPC - Lei 11.280/2006

Eduardo Talamini

A nova redação do � 5�, do art. 219, do Código de Processo Civil, dada pela Lei 11.280/2006, que entrará em vigor no próximo 17 de maio, alterou o próprio direito material. Segundo a nova disposição, ?O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição?. A regra aplica-se inclusive aos direitos patrimoniais disponíveis ? cujo reconhecimento de prescrição pelo juiz até agora dependia de oportuna arg�ição pelo interessado.



O futuro de Hugo Chavez

Francisco Cesar Pinheiro Rodrigues

Toda futurologia é precária, porque depende de mil variáveis. Um economista, ganhador do Prêmio Nobel, chegou a afirmar ? já disse isso antes, em outro artigo ? que a própria expressão ?ciências humanas? é uma contradição de termos, tão imprevisível lhe parecia o comportamento do homem. E ciência é previsibilidade.



Reflexões sobre a condenação de Pimenta Neves

José Celso de Camargo Sampaio

Pimenta Neves. Deu o que falar e ainda se gastará muita tinta acerca da condenação imposta ao jornalista, considerando a circunstância de, apesar de condenado, haver permanecido em liberdade. Em verdade, numa análise mais apressada, o fato gera, principalmente, entre os leigos, uma sensação de impunidade.



Diferenças entre atleta profissional e atleta não-profissional.

Flavio Pires

A abordagem a ser tratada nesse artigo é exatamente tentar diferenciar de forma clara o atleta profissional do atleta não-profissional, sendo certo que ambos estão devidamente regulados pela Lei n� 9.615/98 e alterações, lei essa conhecida como Lei Pelé. Tal diferenciação há que ser feita para fins de esclarecer-se o que efetivamente caracteriza um atleta profissional e um atleta não-profissional, em contraponto ao que diz o artigo 3� da CLT. Devendo ser abordado os aspectos fáticos e legais que podem levar a distinção entre essas duas formas de caracterização de atletas, ambos com previsão na Lei do Desporto, tão em voga atualmente, o que será imperioso também para se constatar a existência de vinculo de emprego ou apenas de uma relação de prestação de serviços desportivos. Importante também se traçar um panorama a respeito do tema no que concerne a Nova competência material da Justiça do Trabalho introduzida pela EC 45/2004. Cabendo destacar que a intenção do referido artigo é de esclarecer as questões para que aqueles que venham a ler o mesmo conclua da forma entender, tirando suas próprias conclusões.



Seriam as Parcerias Público-Privadas uma forma de privatização?

Cláudia Silva de Santana

A licitação do primeiro projeto de Parceria Público-Privada (?PPP?) no Brasil, referente à operação da linha 4 ? amarela do Metrô de São Paulo, foi suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado. O argumento utilizado para o pedido foi técnico, qual seja, o descumprimento do intervalo mínimo de 30 (trinta) dias entre a última publicação do edital e o recebimento das propostas. Contudo, existe um movimento de mobilização do sindicato dos metroviários e de alguns políticos que objetiva impedir a realização dessa licitação, alegando que estaria havendo uma ?privatização? do Metrô de São Paulo.



China e Propriedade Intelectual

Napoleão Casado Filho

Um dos maiores sucessos do grande escritor português José Saramago é o seu Ensaio sobre a Cegueira. A história se passa em um lugar imaginário em que um surto inexplicável de cegueira ataca toda a população mundial, levando as pessoas a uma luta descontrolada pela sobrevivência.



O interesse social no CDC

Antonio Pessoa Cardoso

A mecanização que sobreveio à Revolução Industrial maximizou a produção, ampliou o mercado, aumentou os lucros do produtor, massificou o consumo e fez crescer a competição de preços, ao tempo em que diminuiu o espaço econômico para os economicamente fracos. Henry Ford foi o pai desse modelo de aperfeiçoamento e gerenciamento da produção. A nova situação amplia a fragilidade do consumidor e elastece a fortaleza do fornecedor.



A questão fundiária na Legislação brasileira

Antônio Ribeiro Romanelli

A constituição Política do Império do Brasil, ?jurada? em 25 de março de 1924, tratou da questão da propriedade da seguinte forma, em seu artigo 179: ?É garantido o Direito de Propriedade em toda sua plenitude. Se o bem público legalmente verificado exigir o uso, e empreso da Propriedade do Cidadão, será ele previamente indenizado do valor dela. A Lei marcará os casos em que terá lugar essa única exceção, e dará as regras para determinar a indenização?.



Drawback interno

Angela Sartori

O "drawback para fornecimento no mercado interno" tem sido ressuscitado pelas empresas, que o vêem como um poderoso instrumento para investimento de bens de capital.



A Nota Fiscal Eletrônica e o atual cenário das fraudes eletrônicas

Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos

Quando o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) foi criado, anunciava-se o fim das fraudes no varejo, porém, a partir de falhas sistêmicas, equipamentos e pareceres do Confaz foram anulados, comprometendo, desta forma, os pilares básicos de tal projeto, tais como os requisitos específicos de segurança da informação e a comprovação eficiente da autenticidade e integridade.



Em defesa da Petrobrás

Américo Chaves

Todos os postos da Petrobrás Distribuidora envergam, em seus pátios, a Bandeira Brasileira, sempre bem cuidada, tremulando ao sabor do vento, altiva, linda, exuberante, para orgulho de todos nós brasileiros.



Termo inicial da correção monetária e juros de mora nas ações de indenização por dano moral

Caroline Rupel

Não raras vezes, tem-se provocado o Poder Judiciário, via embargos de declaração, para que esse supra omissão quanto ao termo inicial da contagem da correção monetária e juros de mora, quando da fixação da condenação, em ações de reparação por dano moral.



A falta de liberdade do administrador público é a garantia da liberdade do cidadão

Adermir Ramos da Silva Filho

O tema da competência das Unidades de Julgamento de Pequenos Débitos vem sendo trazido a este diário, e também veiculado pela imprensa, por meio de artigos que defendem ora um, ora outro posicionamento, cada lado buscando conceitos que fundamentem o seu pensar.



Fundos de pensão podem judicialmente buscar a aplicação da base de cálculo do Pis/Cofins

Guilherme de Castro Barcellosm

Tema debatido por tributaristas diz respeito à aplicação da recente decisão do STF, que determinou a inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo do PIS/COFINS, imposta pelo art. 3� da lei 9.718/98, aos fundos de previdência privada.



Operação Beacon Hill 2 - A vez dos clientes

Sérgio Rosenthal

Após os atentados terroristas de 11 de setembro de 2001, as autoridades americanas passaram a flexibilizar o sigilo das operações financeiras realizadas por estrangeiros naquele país



Turnos ininterruptos de revezamento ? Interpretação do Ministério do Trabalho

Arnaldo Barros

Ao ler o Art. 2� da recente INSTRUÇÃO NORMATIVA N� 64, de 25 de abril de 2006, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, que dispõe sobre a fiscalização do trabalho em empresas que operam com turnos ininterruptos de revezamento, têm-se a certeza de que houve excessos no exercício da atribuição que lhe foi reservada pelo Inciso XIII do Art. 14 do Decreto 5.063, de 3/5/2004.



Sobre o orkut ? site de relacionamentos virtuais

Carlos Alberto Barbosa de Mattos

Nos dias atuais, muitos têm sido os conflitos surgidos entre os jurisdicionados (sejam entre empresas e pessoas físicas, seja somente entre pessoas físicas e por aí em diante). Com isso, tem sido crescente a procura por advogados, no sentido de obter-se uma consulta, com o objetivo de esclarecer determinada dúvida, precaver-se relativamente à determinada situação etc.



Considerações sobre a impossibilidade de exigência de recolhimento ao FGTS sobre parcela de remuneração paga no exterior a trabalhador estrangeiro residente no Brasil

Daniela Moreira Sampaio Ribeiro

A Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (SIT/MTE), publicou Nota Informativa em 1�.9.2005, a qual tem por fundamento a Nota Técnica n� 2 da Coordenação Geral de Imigração (CGIg). Os referidos atos administrativos têm como objetivo, alegadamente, interpretar o artigo 15 da Lei n� 8.036/90 - reguladora do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Contudo, ao concluir que a remuneração paga no exterior a empregado estrangeiro residente no Brasil deve ser considerada para efeito de cálculo da contribuição ao FGTS, os atos administrativos extrapolam sua esfera de competência, como se verá a seguir.



180 milhões em ação. Pra frente, Brasil?

Luiz Felipe Santoro

A Copa do Mundo está chegando e, como ocorre a cada quatro anos, o país volta a respirar futebol. Campanhas publicitárias envolvendo o assunto inundam os meios de comunicação e o esporte, tido por bretão, mas brasileiro em sua essência, é assunto constante nas ?rodinhas?, nos e-mails, nas copas e cozinhas dos escritórios e empresas, bem como nos almoços, ainda que de trabalho.



Na contra-mão

Mauricio Gomm Ferreira dos Santos

A decisão do governo boliviano de nacionalizar ou assumir o controle de 51% das companhias estrangeiras de gás terá um efeito político interno "positivo", estilo salvador da pátria, a curtíssimo prazo, porém catastrófico, no plano externo (e interno), a curto, médio e longo prazo.



Um esclarecimento

Ariovaldo Esteves Roggerio

O Dr. Adauto Suannes, Desembargador aposentado, afirmou em seu artigo "Pobres, negros, mulheres e quotas educacionais", que a cultura cristã foi a causa da marginalização do negro, e que a Igreja Católica sempre aceitou a escravidão do negro africano. Respeito a pessoa do Dr. Adauto, mas não partilho de sua opinião.



O registro automático de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários

Walter Douglas Stuber

Como resultado do crescente aumento das ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários , a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) resolveu ampliar as hipóteses de registro automático, através da Instrução CVM n� 429, de 22 de março de 2006



Uma sugestão aos futuros dirigentes da OAB

Francisco César Pinheiro Rodrigues

É perceptível a frustração profissional que sente um alto percentual dos advogados brasileiros, principalmente os mais jovens. Mesmo competentes, aprovados nos duros Exames de Ordem, ansiosos para exercer a profissão, sentem à frente um como que muro invisível. Invisível mas mesmo assim incontornável pois a atual ética profissional inibe qualquer tipo de auto-propaganda. Muro que só poderá ser transposto mediante fortuitas relações de parentesco, casamento, ou rara e feliz coincidência de ser notado e convidado para trabalhar em próspero escritório de advogados.



TRF julga ilegal a intervenção do Estado do Paraná em concessão de ferrovia

Alexandre Nester

Em acórdão recente, proferido por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 1� Região entendeu que uma entidade autárquica estadual não tem competência para promover a intervenção em contrato de concessão para exploração de serviço de titularidade da União. O caso concreto envolve a concessão da ferrovia que liga as cidades de Cascavel e Guarapuava, no Paraná, que funciona como importante via de escoamento da produção de soja para o Porto de Paranaguá, no mesmo estado. A ferrovia é explorada por uma empresa privada (a FERROPAR), que é subconcessionária de uma entidade autárquica estadual (a FERROESTE), por sua vez concessionária da União. O acórdão (ementa anexa) reconheceu a ilegalidade do ato pelo qual a autarquia estadual pretendeu decretar, sem a necessária participação da União, a intervenção no contrato de subconcessão, a fim de corrigir supostas irregularidades praticadas pela empresa privada. De acordo com a decisão, apenas o poder concedente (titular do serviço concedido) possui a prerrogativa de direito público para expedir decreto de intervenção na prestação dos serviços concedidos.



Os cuidados ao optar pelo SIMPLES após a MP 275/05

Fernando Carlomagno

Não é nenhuma novidade que o Sistema Tributário Brasileiro é, além de oneroso , de uma complexidade ímpar . Em um grande passo para a modernização do Sistema Tributário, em especial para amenizar este arrocho fiscal, a União instituiu, com a promulgação da Lei n�. 9.317/96, uma forma simplificada de recolhimento de tributos e contribuições para microempresas e empresas de pequeno porte, denominado ?Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte?, o SIMPLES .



Apenas parte do quebra-cabeça

Jorge Queiroz

Poder Judiciário e credores deverão atuar para coibir abusos, medidas protelatórias e fraudes, que geram perdas incalculáveis A essência da recuperação judicial vai além do aspecto jurídico. A nova Lei de Recuperação trouxe avanços, com inúmeras opções para o salvamento dos negócios viáveis, inclusive na falência, que prioriza a continuidade e a venda do negócio.



O protesto da dívida ativa como alternativa à execução fiscal: determinações da portaria PGFN n� 321/2006

Arthur Salibe e Tathiane dos Santos Piscitelli

Em 7.4.2006, foi publicada a Portaria n� 321, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (Portaria n� 321/2006), que estabelece a possibilidade de as Certidões da Dívida Ativa da União serem levadas a protesto, antes do ajuizamento da Execução Fiscal. Segundo determina o artigo 1� da referida Portaria, trata-se de faculdade da União, especialmente no que concerne às dívidas cujos valores não ultrapassem R$ 10.000,00 (dez mil Reais).



Estudo de Impacto de Vizinhança na busca dos interesses individuais e coletivos

Mariana Senna Sant?Anna

Para que o habitante urbano tenha qualidade de vida, faz-se necessário que seu ambiente de convivência apresente condições satisfatórias. Estamos tratando principalmente de dois ambientes: a cidade - esfera macro de convivência - e a propriedade - esfera micro.



Protesto de certidão de dívida ativa

Hugo de Brito Machado

Com a Portaria n� 321, de 6 de abril de 2006, o Procurador Geral da Fazenda Nacional, invocando o art. 1� da Lei n� 9.492, de 10 de setembro de 1997 e o art. 585, inciso VI, da Lei n� 5.869, de 11 de janeiro de 1973, estabeleceu que as Certidões de Dívida Ativa da União poderão ser levadas a protesto, antes do ajuizamento da ação de execução fiscal. Ocorre que o protesto de Certidão de Dívida Ativa consubstancia um evidente abuso porque absolutamente desnecessário para a propositura da execução fiscal. Nada acrescenta ao crédito tributário e o que é pior, afronta o entendimento do Poder Judiciário manifestado já em decisão do Superior Tribunal de Justiça. (REsp 287.824-MG, rel. Min. Francisco Falcão, DJU 1 de 20.2.2006, pág. 205).



Portaria 321 - comentários

Iuri Engel Francescutti

Dia 7 passado tivemos a (infeliz) surpresa de ver publicada na página 14 do DOU a Portaria n� 321 da PGFN, com o seguinte teor: ?O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, inciso XXI, alínea ?a?, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e tendo em vista o disposto no art. 1� da Lei n� 9.492, de 10 de setembro de 1997, e no art. 585, inciso VI, da Lei n� 5.869, de 11 de janeiro de 1973, resolve: Art. 1�. As Certidões de Dívida Ativa da União, especialmente aquelas cujos valores não ultrapassem o limite estabelecido pela Portaria MF n� 49, de 1� de abril de 2004, poderão ser levadas a protesto, antes do ajuizamento da ação de execução fiscal.



Protesto de CDA

Adriano Pinto

MIGALHAS 1403 divulga artigo de JOSE CARLOS ALVES, Presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - Seção São Paulo e Primeiro Tabelião da Capital, criticando a reação de advogados contra a decisão da Fazenda Nacional de levar a protesto as certidões de divida ativa e formulando perguntas e afirmações que são fáceis de responder.



Pobres, negros, mulheres e cotas educacionais

Adauto Suannes

A assunção da presidência do Supremo Tribunal Federal (a palavra ?eleição? em tal caso é, positivamente, um eufemismo) por uma mulher suscita, como não poderia deixar de ser, inúmeras considerações, algumas até de gosto discutível, como a do senador que se teria retido na beleza feminina como critério para a meramente formal aprovação do nome da indicada, a parafrasear o poeta, que, ao que tudo indica, o tal congressista jamais leu, no sentido de que a beleza é fundamental.



A OAB deve pedir o Impeachment de Lula

Alexandre Thiollier

A OAB ? Ordem dos Advogados do Brasil ? estuda a necessidade de abertura de um processo de impeachment contra o presidente Luis Inácio Lula da Silva, tendo em vista especialmente a peça acusatória do Ministério Público Federal, apontando a existência de uma organização criminosa composta por quarenta ladrões. A denúncia, apresentada pelo procurador geral da República, Antonio Fernando de Souza, indica a formação da maior quadrilha já organizada no país para manter um grupo político no poder, tendo como integrantes alguns dos principais companheiros de luta de Lula: são pessoas com cargos políticos, funcionários do Estado, ex-ministros, publicitários, lobistas e oportunistas que freq�entavam e/ou trabalhavam em salas a poucos passos da mesa de trabalho do próprio presidente da República.



Neoconstitucionalismo - O triunfo tardio do Direito Constitucional no Brasil

Luís Roberto Barroso

Chega de ação. Queremos promessas?. Anônimo Assim protestava o grafite, ainda em tinta fresca, inscrito no muro de uma cidade, no coração do mundo ocidental. A espirituosa inversão da lógica natural dá conta de uma das marcas dessa geração: a velocidade da transformação, a profusão de idéias, a multiplicação das novidades. Vivemos a perplexidade e a angústia da aceleração da vida. Os tempos não andam propícios para doutrinas, mas para mensagens de consumo rápido. Para jingles, e não para sinfonias. O Direito vive uma grave crise existencial. Não consegue entregar os dois produtos que fizeram sua reputação ao longo dos séculos. De fato, a injustiça passeia pelas ruas com passos firmes[2] e a insegurança é a característica da nossa era[3].



A mini reforma eleitoral

Tiago Pereira Pimentel Fernandes

O projeto de lei proposto pelo senador Jorge Bornhausen (PFL - SC) que altera a legislação eleitoral foi aprovada ontem pelo Senado. A denominada ?mini-reforma? eleitoral visa tornar as campanhas mais baratas e a prestação de contas eleitorais mais transparentes, ou seja, uma resposta à recente crise política.



Leilões aos sábados e a democracia

Manoel Antonio de Oliveira Franco e Dirceu Galdino Cardin

Em Maringá está havendo uma tentativa de consolidar a realização de leilões aos sábados. Fizeram o primeiro; a OAB fez denúncia à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4� Região, que procurou justificá-los, face ao número expressivo de pessoas que participaram. Agora surge o segundo, designado para sábado, dia 29 de abril. Como a Corregedoria já deu seu apoio, só resta à OAB vir a público repudiar os leilões aos sábados.



Protesto não é nem meio gravoso, nem de coação, nem vexatório

José Carlos Alves

Tanta gritaria e desespero manifestados pela briosa classe dos advogados em cima da recente decisão da Fazenda Nacional de também levar a protesto as suas dívidas está a merecer, certamente, reflexão e posicionamento dos tabeliães do País.



Os limites do monitoramento eletrônico

Alexandre Atheniense

O uso dos aparelhos da tecnologia da informação tem se multiplicado diariamente, Até fins da década passada a grande rede era formada, principalmente, por computadores pessoais. A tendência acentuada com o aumento do poder de processamento e espaço de memória em aparelhos móveis é propiciar os mesmos recursos que outrora estavam somente atrelados à mesa de trabalho para aparelhos móveis.



Corta!

Pedro Estevam Serrano

?And the Oscar goes to...? Definitivamente, apesar de todo o esforço de atuação midiática, o Oscar não irá para nossos parlamentares. Principalmente os da CPI dos Bingos, ainda mais dessintonizados com a realidade globalizada ?incansável e incontavelmente reproduzida pela indústria de Hollywood. Parece que esses parlamentares nunca assistiram a um filme policial sequer, ou nunca perceberam o significado da célebre e obrigatória frase, repetida a cada prisão fictícia efetuada nas telas: ?você tem o direito de ficar calado, pois tudo o que disser poderá ser usado contra você?.



O imposto de renda nas aplicações em fundos de investimento e o regime tributário das perdas apuradas no resgate de quotas

Marcelo Rayes

As informações que os fundos disponibilizam para o investidor ? valor de quotas, saldo bruto e líquido, prazo para resgate, os chamados ?D? etc. -, são levadas ao seu conhecimento com um dia de atraso. Isso quer significar que o investidor sempre terá em sua verificação diária as informações do saldo do dia anterior registrado em seu extrato bancário.



Reforma eleitoral fatiada

Alberto Rollo

Vieram alterações eleitorais aprovadas pela Câmara e Senado. Vieram em fatias, alterando vários dispositivos da lei 9.504. Podemos dividir essa reforma em medidas que alteram a forma de fazer propaganda de candidaturas, outras que tornam mais rígidas as normas para arrecadar recursos e prestar contas e ainda outras, enfim, de natureza mais genérica e pontual.



A eleição de membro do conselho de administração pelos acionistas minoritários - O fim da lista tríplice do acionista controlador

Bruno Caldas Aranha

A Lei 6.4040/76 (?Lei das Sociedades Anônimas?), por intermédio da Lei no 10.303, de 31 de outubro de 2001, passou por uma reforma cujo principal objetivo foi incorporar medidas afeitas à Governança Corporativa. À época, defendeu-se que a adoção de regras legais que promovessem a transparência, a igualdade e a responsabilidade corporativa produziria o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro, que passava por um período de profundo recrudescimento, face aos crescentes fechamentos de capital e a inexistência de novas emissões públicas de valores mobiliários.



A batalha contra o nepotismo não acabou

Manoel Antonio de Oliveira Franco

A tradicional bonomia do caráter do povo brasileiro tem-nos, muitas vezes, impingido conviver com equívocos, vícios e até injustiças, incrustados às ilhargas da história brasileira. Exemplo bem acabado é a prática do nepotismo. Com extensas raízes que, no Brasil, chegam ao colonialismo e à cultura portuguesa da época, não conseguiu a República aplacar-lhe a voracidade.



Seguro-desemprego do alto escalão

Sylvia Romano

Reter talentos é uma questão de estratégia. Aliás, todos nós sabemos que o acréscimo ao salário dos chamados ?fringe benefits? busca, não só reter os profissionais talentosos, como também é uma ferramenta de fortalecimento na relação capital/trabalho.



Eleição 2006 na internet

Ana Amelia de Castro Ferreira

O Tribunal Superior Eleitoral disciplinou as normas da propaganda eleitoral para as próximas eleições de 2006 através da Resolução 22.158, editada março do corrente ano.



As relações de trabalho estatutárias

Mário Gonçalves Júnior

Aos 5/4/2006 o Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou, por maioria (vencido o Ministro Marco Aurélio, que extinguiria o processo por ilegitimidade ativa), a liminar concedida monocraticamente pelo então Presidente Nelson Jobim, suspendendo qualquer interpretação do inciso I do artigo 114 da Constituição Federal (redação da EC 45/04) que confira à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar ações decorrentes de relações estatutárias (entre entes da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e respectivos servidores ocupantes de cargos criados por lei, de provimento efetivo ou em comissão, incluídas as autarquias e fundações públicas dos referidos entes da Federação).



Juízes, cinema e espiritualidade

Adauto Suannes

Impressiona-me enormemente o comodismo dos juízes que se dizem positivistas e que, por isso, encaram a relação Estado/criminoso como mera equação matemática: tal crime, tal pena. Algo tanto mais incompreensível quando se percebe facilmente o viés religioso da ati-vidade dos juizes (a toga dos sacerdotes, a solenidade catedralícia dos prédios dos tribunais, a referência ao local em que o pecador ficará re-cluso: penitenciária).



Aspectos éticos e legais do conflito de interesses na empresa

Joaquim Manhães Moreira

Inicialmente a expressão conflito de interesses foi conceituada como a situação na qual um profissional integrante de uma organização empresarial, qualquer que fosse o seu cargo, tinha interesses contrários ao da empresa em uma decisão que devesse ser por ele tomada, ou da qual devesse participar ou a qual poderia influenciar.



Os recursos públicos estão protegidos pelo sigilo bancário?

Tânia Nigri

O sigilo bancário é um tema extremamente importante para o Direito apesar de se vislumbrar grande dificuldade no seu trato. É inerente à natureza humana a pretensão de manter certos aspectos da vida financeira à salvaguarda, tanto das autoridades fiscais, como da curiosidade alheia.Esse comportamento de cunho protetivo fundamenta-se no princípio da exclusividade, cuja principal característica é o "desejo de estar só".



Tribunal de Justiça, sinal dos tempos

José Carlos G. Xavier de Aquino

O Tribunal de Justiça, Corte secular, nos últimos tempos tem navegado em mares turbulentos, não só com relação ao atávico problema relacionado com o acúmulo de processos, mas sobretudo no tocante ao relacionamento de seus pares, mormente após a incorporação dos Tribunais de Alçada, quando então ficou consignado que seriam respeitadas a antiguidade e a classe de origem, conforme Emenda Constitucional n. 45/2004



Quero mais Brasil já!

Stanley Martins Frasão

O "Quero Mais Brasil" é um movimento que já convidou a sociedade brasileira a fazer com que o eterno país do futuro se torne o Brasil do Presente. Trata-se de um movimento sem qualquer ligação partidária. Mais educação, mais segurança, mais empregos, transparência, cuidado com o seu, o meu, o nosso imposto, são os pilares do movimento.



Crescimento e clusters

Rafael De Castro Spadotto

O desenvolvimento da economia de mercado e do comércio realizado entre as nações motivou o surgimento de um fenômeno denominado globalização que pode ser classificado como um fator de empecilho ao crescimento dos países subdesenvolvidos.



Miguel Reale e a distribuição do ônus entre contribuintes

Eduardo Borges

Na última sexta-feira, faleceu o jurista e filósofo Miguel Reale. O legado de Miguel Reale é inestimável no campo da ciência jurídica e da filosofia. Dentre suas incontáveis contribuições, destaco uma diretamente aplicável em matéria tributária. Trata-se do ensaio "Variações sobre a justiça (II)", publicado no jornal O Estado de S. Paulo em 18/8/2001, no qual Reale afirma que "existe perene correlação entre justiça e igualdade"



?A quantificação dos danos morais pelo STJ?

José Roberto Ferreira Gouvêa e Vanderlei Arcanjo da Silva

Fonte de inesgotáveis discussões, a quantificação do dano moral tem se revelado um tema amplamente controvertido e polêmico, não sendo raros os comentários acerca da ?indústria do dano moral? ou das ?loterias indenizatórias?, bem como os inconformismos relativos à sua fixação, tanto por parte dos magistrados quanto dos advogados, litigantes e estudiosos do direito em geral.



Protesto do crédito tributário

Zanon de Paula Barros

Segundo os jornais, a Fazenda Pública Federal quer levar a protesto créditos decorrentes de obrigações tributárias. Isto resultaria na inscrição dos contribuintes devedores nas relações dos serviços de proteção ao crédito.



Código Brasileiro de Justiça Desportiva: recentes mutações

Álvaro Melo Filho

O Código Brasileiro de Justiça Desportiva - CBJD, aprovado pela Resolução n� 1, do Conselho Nacional de Esporte (D.O.U de 24.12.2003), foi recentemente alterado pela Resolução n� 11 (D.O.U de 31.3.2006) - cuja publicação consolidada pode ser encontrada no site www.ibdd.com.br -, visou ao aprimoramento das regras codificadas, após a experiência vivenciada e colhida no decurso de dois anos de aplicabilidade, tornando perceptíveis tanto os avanços, quanto às impropriedades e excessos a exigir necessárias derrogações e inadiáveis correções e ajustes.



Direito a portabilidade numérica

Eduardo Hayden Carvalhaes Neto

A portabilidade numérica foi definida originalmente pela regulamentação editada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) como ?facilidade de rede que possibilita ao assinante de serviço de telecomunicações manter o Código de Acesso a ele designado, independentemente de prestadora de serviço de telecomunicações ou de área de prestação do serviço?.



Qual a relação entre registro de medicamentos e patentes?

Igor Simões

É evidente a preocupação governamental com relação ao setor farmacêutico, tanto no que diz respeito ao registro de medicamentos quanto às patentes. Com freq�ência, nos defrontamos com ameaças do governo de licenciar compulsoriamente patentes de determinados medicamentos, medida conhecida como ?quebra de patentes?. Porém, o problema reside muito mais na falta de investimentos e de políticas públicas sérias na área da saúde do que na concessão de patentes. Na verdade, quem perde com o debate escasso sobre o tema é a população.



Variações constitucionais

Miguel Reale

A história constitucional do Brasil tem aspectos singulares e interessantes, apesar dos percalços que tivemos com o Estado Novo e o predomínio dos militares, verdadeiros crepúsculos em nosso constitucionalismo.



Riscos e oportunidades na negociação das contrapartidas na tv digital

Ricardo Barretto e Paulo Brancher

O estabelecimento de contrapartidas internacionais comumente ocorre em duas situações distintas. A primeira se relaciona a um determinado processo de aquisição, em que um país, enquanto entidade compradora, exige de seus fornecedores instrumentos de compensação capazes de reduzir o custo financeiro associado à referida aquisição, ao mesmo tempo em que pretende beneficiar sua economia local.



Parcelamento do solo urbano e regularização fundiária - Um projeto de marco regulatório imobiliário

Claudio Taveira e Ivandro Ristum Trevelim

Encontra-se em trâmite acelerado na Câmara Federal o Projeto de Lei n� 3.057/00 (?Projeto 3057?, atualmente em seu 5� substitutivo) versando sobre as novas regras para o parcelamento de solo urbano em substituição à antiga Lei n� 6.766 de 19 de dezembro de 1979 (?Lei de Parcelamento do Solo Urbano?) que será por fim revogada.



A nova súmula 309 do STJ

Luiz Felipe Brasil Santos

Em 27 abril de 2005 o Superior Tribunal de Justiça, por sua Segunda Seção, editou o enunciado sumular que levou o n� 309, uniformizando o entendimento daquela alta Corte acerca do número de parcelas alimentares que poderiam ser exigidas na execução de alimentos pela modalidade coercitiva (art. 733 do CPC).



O mecanismo de adaptação competitiva (?mac?): A nova ?salvaguarda? entre Brasil e Argentina

Renê Guilherme S. Medrado e Leandro Rocha de Araújo

O que é o MAC ? Após extensas negociações, foi anunciada, em 1�.2.2006, a aprovação de acordo bilateral entre Brasil e Argentina pelo qual foi criado o Mecanismo de Adaptação Competitiva (?MAC?). O mecanismo ainda carece de regulamentação no Brasil e a sua utilização dependerá da forma como tal regulamentação será realizada.



PROINFA: o que aconteceu 4 anos depois

Marcos Chaves Ladeira, Maury Sérgio Lima e Silva, André Vertullo Bernini, Thaís Froes Fraga

O PROINFA, instituído pela Lei n� 10.438, de 26 de abril de 2002, e revisado pela Lei n� 10.762, de 11 de novembro de 2003, é um programa criado pelo Governo Federal com o intuito precípuo de diversificar a matriz energética brasileira por intermédio da utilização de fontes renováveis de energia. O programa tem por escopo secundário garantir maior confiabilidade ao abastecimento, evitando crises energéticas como a que aconteceu em 2001.



O Supremo Tribunal Federal e o arquivamento do inquérito policial ou de peças de informação em caso de atribuição originária do procurador-geral

Rômulo de Andrade Moreira

Recentemente, no julgamento do Inquérito n�. 2054, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, arquivar denúncia contra um Deputado Federal acusado de aliciar trabalhadores rurais e submetê-los à condição análoga à de escravo. Nesta decisão, o Plenário decidiu questão preliminar para definir se a Procuradoria Geral da República poderia ter arquivado o inquérito sem necessidade de submeter a matéria à Corte, como realmente aconteceu. Cinco Ministros (Eros Grau, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence) acompanharam, nesse ponto, o voto da Ministra-relatora, Ellen Gracie. Já o Ministro Joaquim Barbosa abriu divergência por entender que a Procuradoria Geral da República não poderia arquivar o inquérito sem a análise pelo Supremo. Os ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto seguiram a divergência. (Fonte: STF).



O julgamento das UJPDs é feito pela obediência do comando legal

Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos

Importantíssimo o texto e a didática do Sr. Ademir (arte de ensinar e de fazer aprender), até por que subentendemos que quando lemos, às vezes aprendemos e, se de fato aprendemos, conseq�entemente, existe a polêmica. Difícil e desaconselhável colocar a ciência do direito como a ciência da "imposição de idéias". Todavia, talvez o caráter não seja dinâmico o suficiente para incutir energia que corroboraria com o desenvolvimento do processo.



O CDC e as instituições financeiras - ADI n.� 2.591-1

Hugo Leonardo Penna Barbosa

Passados quatro anos do ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos bancos, tenho me perguntado quais seriam os efeitos da decisão pretendida. O presente estudo terá como finalidade apresentar em linhas gerais o nosso posicionamento acerca da questão, enfrentando e fazendo referências as teses desenvolvidas na ADI n.� 2.591-1.



Exercício de direito ou indústria de ações ?

Fábio T. Nicolosi Serrão

Migalheiro assíduo, acredito ter sido um dos primeiros correspondentes cadastrados no Migalhas. Assim acredito porque tão logo a possibilidade surgiu, incontinenti a ela aderi. E a correspondência tem sido um salutar trabalho que passou a ser desenvolvido pela Sociedade de Advogados da qual faço parte.



Meio ambiente e responsabilidade social

Edemilson Vieira Costa

Recicle. A natureza, as instituições e os homens agradecem. A reciclagem também deveria ser praticada pelos shopping centers, a um custo zero ou um custo baixíssimo, esta escolher o caminho.



Step-in rights na lei de concessões

Leonardo Miranda da Silva

Uma porção considerável das concessões que pressupõem construção civil, em países de economia emergente, consiste em obras de grande porte. Trata-se de projetos de capital intensivo e longo prazo de maturação e operação, o que normalmente requer uma comunhão de parceiros para que todos os riscos sejam alocados conforme a especialidade/ capacidade de cada player



"Princípio da Prevenção no Direito Ambiental"

Marcus Vinicius Corrêa Bittencourt

O Direito Ambiental, enquanto ciência de origem recente, encontra como um dos maiores obstáculos para seu estudo sistemático, a legislação esparsa que trata da proteção do meio ambiente. Apesar desta dificuldade, verifica-se claramente no ordenamento jurídico nacional a existência de inúmeros princípios que conferem autonomia científica a esse ramo do Direito.



Cadastro fiscal unificado: facilidade ou maior custo para o contribuinte?

Renato Poltronieri

A Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo aprovou o convênio para integração dos procedimentos para inscrição no seu cadastro fiscal (a conhecida Inscrição Estadual (IE/ICMS), com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), controlado pela Secretaria de Receita Federal.



Votando na era da Comunicação - Os Analfabetos e os Alfabetizadores; Os Eleitos e os Eleitores

Caio Marco Berardo

A pouco tempo o Presidente da República chegou a comentar que tem uma frustração em sua vida: não ter diploma universitário, ?não pude fazer uma universidade e não me orgulho disso? declarou ele.



O instituto de arbitragem e o Bridge

Assis de Mello e Silva

As instituições brasileiras parecem estar definitivamente consolidadas. As vicissitudes pelas quais o país atravessou e atravessa não conseguiram abalar a estrutura dos poderes constituídos. A lerdeza, o descaso, a ineficiência, a corrupção permanecem intocados e tremulam nas hastes as bandeiras cívicas desfraldadas defronte aos prédios públicos de controle da nação.



Sua senha é segura ?

Carolina de Aguiar Teixeira Mendes

Uma senha nunca é totalmente segura. Porém, da mesma forma que colocamos travas e alarmes para diminuir o risco de roubo de carros é possível criarmos senhas fortes o bastante para dificultar a invasão de hackers, crackers ou bisbilhoteiros em computadores alheios.



O pai que não visita os filhos pode pagar multa!

Alexandre Brígido de Alvarenga Pedras

É muito comum em nosso país que, quando da separação do casal, a mãe fique com a guarda dos filhos, enquanto o pai fica com o ?direito? de visitar as crianças, que estão em poder da mãe.



A prova testemunhal no processo do trabalho: novos paradigmas interpretativos da Súmula n� 357, do TST

Fernanda Martorelli

Sabe-se em matéria processual que, de acordo com o art. 818 da CLT e art. 331 do CPC, a prova das alegações cabe às partes que as fizer. Assim, em princípio, cabe ao autor, no processo do trabalho, produzir toda a prova necessária para comprovar o alegado na prefacial, caso o réu não apresente fato impeditivo ao direito do autor, hipótese em que se inverte o ônus da prova.



Novos procedimentos para eleição de administradores em instituições financeiras e o manual de organização do Sistema Financeiro ? SISORF

José Luiz Homem de Mello e Alexandre S. Betzios

No segundo semestre de 2004, o Banco Central do Brasil deu início aos trabalhos para a elaboração do Manual de Organização do Sistema Financeiro, conhecido pela sigla ?SISORF?.



Cautelar de efeito suspensivo em recurso especial e extraordinário

Giselli Tavares Feitosa Costa.

A propositura de Medida Cautelar em sede de recurso especial e recurso extraordinário é medida excepcional, haja vista a via estreita para o ajuizamento dos próprios recursos aos quais se relacionará.



Para pequenas e médias, a união faz a força

Darcy Teixeira Junior e Luciana Amendola Imbriani Kreidel

Os expressivos resultados alcançados pelas exportações brasileiras já são de conhecimento geral. Porém, exportar pode ser um difícil processo para pequenas e médias empresas que atuem isoladamente. Os motivos incluem desde altos custos e riscos até a necessidade de produção em grande escala e representação internacional, por exemplo.



Alterações nos regulamentos de listagem do novo mercado e dos níveis 1 e 2 de governança corporativa

Daniela P. Anversa Sampaio Doria e Fabiana Falcoski Ferreria

A Bolsa de Valores de São Paulo (?Bovespa?) divulgou mudanças nos regulamentos para listagem das empresas nos níveis de práticas diferenciadas de governança corporativa (?Regulamento do Nível 1? e ?Regulamento do Nível 2?) e no regulamento de listagem do Novo Mercado (?Regulamento do Novo Mercado?), que entraram em vigor a partir de 6 de fevereiro de 2006, e deverão constar do estatuto das companhias listadas nestes segmentos até 30 de abril de 2006.



Para resgatar nossa dignidade

Miguel Reale Júnior

Um grupo, apartidário, composto por pessoas e entidades das quais se lembram o Movimento do Ministério Público Democrático; Associação dos Advogados de São Paulo; Associação dos Funcionários Públicos de SP; Associação Paulista do Ministério Público; Centro Acadêmico XI de Agosto, Instituto dos Advogados de São Paulo; Ordem dos Advogados do Brasil ? SP; Pensamento Nacional das Bases Empresariais ? PNBE; Conectas, Direitos Humanos; Ilanud decidiu, diante dos fatos e das tentativas de acobertamento da verdade, conclamar por uma forte ação contra a impunidade e pela ética.



O testamento à luz do novo Código Civil na atualidade

Sylvia Maria Von Atzingen Venturoli Auad

A Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 do Novo Código Civil brasileiro simplificou a questão da sucessão testamentária quando define em seu art. 1857 e seguintes a possibilidade de fazer as disposições de última vontade, através de testamento. O testamento embora amplamente utilizado em outros países e encontrado no direito sucessório brasileiro como a primeira forma de herdar, tem sido pouco empregado no cotidiano do brasileiro, muitas vezes até, por desconhecimento.



Declaração de capitais brasileiros no exterior - 2006 circular n� 3.313, de 2 de fevereiro de 2006

Bruno Balduccini e Flavio Martins Ferreira

O Banco Central do Brasil (?Banco Central?) emitiu em 2 de fevereiro de 2006 a Circular n� 3.313 (?Circular 3313/06?) estabelecendo que as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País devem informar ao Banco Central sobre os valores de qualquer natureza, os ativos em moeda e os bens e direitos detidos no exterior na data-base de 31 de dezembro de 2005.



O Mercosul não deve ser esquecido

Vera Sterman Kanas

O Artigo pretende mostrar a importância de acompanhar os trabalhos do Mercosul no caso específico da prorrogação dos regimes especiais. A intenção foi falar desses regimes de maneira técnica. Nos dois primeiros parágrafos, chama-se a atenção do leitor para o Mercosul (pois só se fala em OMC) e situa-se a questão, que está na contra-mão do processo - o que torna o tema ainda mais relevante. Ainda não saiu nada a respeito desse assunto, tão importante para diversos setores econômicos brasileiros, que podem continuar a beneficiar-se desses regimes especiais, e mal os conhecem.



A PLR e sua periodicidade

Sylvia Romano

Há três anos temos reiterado posições jurídicas que, ao que parece, vêm se firmando nos tribunais. À época foi dito que os Acordos Coletivos e Convenções Coletivas poderiam sobrepor-se ao texto de Lei Federal desde que não ofendessem normas relativas à Higiene, Medicina, Segurança do Trabalho e/ou a própria Constituição.



Voto nulo anula a eleição?

Fernando Beltrão Lemos Monteiro*

Nossa Constituição Federal reza, em seu artigo 1�: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". Tal liame institucional funda-se na assertiva de que o povo é o legítimo possuidor da soberania e do poder adjacente, conforme se pode depreender da significação semântica de República, brilhantemente preconizada por Cícero.



Defensoria Pública e Cidadania

Adriano Pinto

A Defensoria Pública da União (DPU) moveu uma ação coletiva contra a Caixa Econômica Federal(CEF)objetivando que a mesma não poderia, como credora, adjudicar a si os bens dos mutuários sem que isso fosse feito por meio de leilão. A Caixa questionou a legitimidade da DPU em mover essa ação, arg�indo que seria legitimado o Ministério Público Federal, já que a Defensoria deve defender em juízo aqueles que não têm condições de fazê-lo por si mesmos.



Lei 11.277/06 - A celeridade do processo X princípios constitucionais

Fabio Coutinho Kurtz

O Congresso Nacional decretou e o Presidente da República sancionou a Lei 11.277, de 7.2.06, através da qual acresceu-se à Lei 5.869, de 11.1.1973 (Código de Processo Civil), o art. 285-A, de seguinte teor, que entrará em vigor no prazo de 90 dias de sua publicação:



A Super-Receita e a arrecadação unificada

Eduardo Borges

Neste artigo, analisaremos os prós e os contras da concentração dos poderes arrecadatórios nas mãos da Super-Receita. A Super-Receita surgiu com a Medida Provisória (MP) n� 258, de 21.07.2005, mas funcionou apenas por dois meses porque a MP não foi convertida em lei. Tecnicamente, a referida MP alterou a denominação da Secretaria da Receita Federal (SRF) para Receita Federal do Brasil (RFB) e transferiu para este órgão competências antes atribuídas à Secretaria da Receita Previdenciária (SRP), quais sejam: a fiscalização, arrecadação, administração e normatização do recolhimento das contribuições sociais para o financiamento da seguridade social (as ?contribuições previdenciárias?).



As propostas do FMI e do CNI para o crescimento da economia brasileira

Aristoteles Atheniense

No encontro que a OAB manteve ontem (23/3) com autoridades do Fundo Monetário Internacional, justificamos o trabalho realizado no sentido de se apurar a origem e extensão da divida externa brasileira, realçando as contradições que comprometem a nossa política econômica.



Atos de auto gestão podem contrariar a lei?

Adermir Ramos da Silva Filho

Tomo a iniciativa de escrever este artigo em virtude da recente publicação de outro, pelo site ?Migalhas?, da lavra do advogado e Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos, com o título ?Atos de Auto Gestão e Organização do Tribunal?. Referido artigo trata de tema atinente ao Direito Administrativo e Tributário, o qual coincidentemente de meus estudos visando ao Trabalho de Conclusão de Curso na graduação em Direito, o que atraiu minha atenção, visto enfocar o tema de modo divergente de minhas conclusões



Reflexões acerca do enquadramento sindical dos trabalhadores portuários contratados com vínculo empregatício

Bruno Monteiro Costa

Na atual conjuntura geopolítica, o transporte aquaviário de cargas assumiu um papel preponderante para o fortalecimento das economias mundiais. Nesse contexto, a modernização dos portos, em todos os seus aspectos, passou a ser encarada como assunto prioritário pelos agentes públicos e pela sociedade em geral.



A importância dos embargos de declaração na admissibilidade de recursos de natureza extraordinária

Christiane Pantoja

Como sabido, o prequestionamento dos dispositivos legais ou constitucionais tidos como violados por decisão colegiada de Tribunal de 2� Instância constitui requisito indispensável à admissibilidade dos recursos de natureza extraordinária, sob pena de incidência da Súmula 211, do Superior Tribunal de Justiça, e das Súmulas 282 e 356, do Supremo Tribunal Federal.



Em Minas Gerais ? não pagamento de precatórios de verba alimentar. Descumprimento da constituição federal

Sônia Nunes Meira

O IPSEMG-Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (autarquia estadual), encontra-se com um débito próximo de 300.000.000,00, representado por precatórios. A última informação fornecida pelo TJMG é a de que o IPSEMG não faz pagamentos desde 2001.



Alterações no processo administrativo-fiscal municipal em São Paulo - lei n� 14.107/2005

Arthur Salibe, Rafael Minervino Bispo e Rafael M. Barreto

Em 13 de dezembro de 2005, foi publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo, a Lei n� 14.107 (?Lei n� 14.107/2005?) que, além de alterar a legislação municipal do processo administrativo fiscal, determinou a criação do Conselho Municipal de Tributos.



Mudança de rota nas relalções trabalhistas

Sylvia Romano

Todos sabemos que compreende-se no salário, além do pagamento em dinheiro, para todos os efeitos legais, a alimentação, a habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, forneça habitualmente ao empregado. Esta é a redação do artigo 458, ?caput?, da CLT.



A falácia da Verticalização

Milton Córdova Júnior

Não há, na Constituição Federal, qualquer impedimento para que os partidos políticos façam as coligações que assim o desejarem; da mesma forma, não há qualquer disposição que obrigue que as coligações eleitorais feitas nas circunscrições menores (estaduais) estejam vinculadas às coligações feitas na circunscrição maior (nacional). Ao contrário, a Constituição confere aos partidos autonomia política, e as leis eleitorais (Código Eleitoral, Lei dos Partidos Políticos e Lei das Eleições) estabelecem e regulam as coligações eleitorais, declarando a diversidade da existência de circunscrições eleitorais, sem que umas estejam vinculadas às outras.



Furtos de pequeno valor e juizado especial

André Luís Alves de Melo

Os furtos de pequeno valor deveriam ser considerados pela Promotoria e pela Polícia desde o início, onde poderiam ser remetidos para o juizado especial, pois a pena máxima abstrata de quatro anos prevista para o furto, pode ser reduzida em 2/3 quando o valor de mercado do objeto furtado for de pequeno valor. Nesse caso é importante que se explique que deve ser parâmetro o valor de mercado e não o valor que, eventualmente, foi vendido pelo Autor do fato.



O lixo poderia ser um estorvo, mas não é

Flavia Witkowski Frangetto

Lembro-me do dia em que estudantes de Direito Ambiental bem capacitados e profissionais do setor de saneamento básico indagaram-me quanto à legitimidade em se exigir licenciamento ambiental para atividades como a de tratamento de esgotos que já traziam, por sua própria natureza, benefício ambiental.



O impacto das queimadas e incêndios florestais

Gustavo Brígido de Alvarenga Pedras e Mark Pereira

A espécie humana vem evoluindo e aperfeiçoando suas técnicas de exploração dos recursos naturais. Nos lembramos constantemente da água como recurso vital, mas nos esquecemos do fogo.



Em defesa da lei 11.079/04 - Lei das PPPs

Carlos Magno de Souza Paiva

A legislação federal mais recente sobre PPPs no Brasil é a lei 11.079/04 que estabelece um novo meio de contratação de serviços pela Administração Pública. Trata-se na verdade de mais um modalidade de concessão, que por não ter denominação mais precisa é chamada também de parceria público privada



O sistema geral de preferências norte-americano

Renê Guilherme S. Medrado e Marilia Zulini da Costa

Estabelecido em outubro de 1970, entre os países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Sistema Geral de Preferências (?SGP?) prevê a concessão unilateral pelos países desenvolvidos de redução parcial ou total das tarifas de importação, para produtos originários de países em desenvolvimento.



A execução da pena de multa

Rômulo de Andrade Moreira

Com o advento da Lei n.� 9.268/96 foram modificados alguns dispositivos do Código Penal, especificamente os seus arts. 51, 78, 92 e 114 todos da Parte Geral, além de ter sido revogado expressamente o art. 182 da Lei de Execuções Penais.



A ?Carteirada?

Jorge Luiz Souto Maior

Está em difusão na mídia a ?carteirada?, que consiste na prática de se exibir, em situações da vida cotidiana, carteira de identidade, na qual consta a qualificação profissional do portador, para tentar obter tratamento diferenciado com relação aos demais cidadãos. Esta prática ? condenável, é bom que se diga ? revela, no entanto, dois outros problemas, talvez mais graves.



Atos de auto-gestão e organização do Tribunal

Coriolano Aurelio de Almeida Camargo Santos

A tendência dos nobres julgadores deste Egrégio Tribunal de Impostos e Taxas, em rejeitar o pedido de reexame da Competência das Unidades de Julgamento de Pequenos Débitos, uma vez que se trata de norma de auto-organização do Estado.



Política v.s. Direito ? Os Limites da Jurisdição Constitucional

Alcimor A. Rocha Neto

Paira em torno da figura institucional da Corte Constitucional aspectos muito polêmicos que normalmente se concentram em um ponto, essencialmente. A tensão entre política e Direito que no fundo lança ao ar o seguinte questionamento: os graves problemas políticos que advém de debates democráticos e de confrontos de forças políticas no lócus onde mais elas se desenvolvem ? o Parlamento ? podem ser resolvidas com os critérios e métodos de uma decisão judicial? Mas essa questão de fundo tem interesse menor para o presente escrito ? e apenas para ele ? por demandar muito espaço para sua honesta discussão, o que aqui não me proponho a fazer.



A nova Lei de Execução e o Processo do Trabalho

Francisco José F. S. Rocha da Silva

Desde 1994 o legislador pátrio vem alterando o Código de Processo Civil como forma de torná-lo um efetivo instrumento da aplicação do Direito, sendo certo que a Emenda Constitucional n� 45 de 2004 alçou ao patamar de garantia constitucional a celeridade da tramitação do processo.



Direito Administrativo sancionador e sistema financeiro nacional: breves notas

Fábio Medina Osório

Desde 1994 o legislador pátrio vem alterando o Código de Processo Civil como forma de torná-lo um efetivo instrumento da aplicação do direito, sendo certo que a Emenda Constitucional n� 45 de 2004 alçou ao patamar de garantia constitucional a celeridade da tramitação do processo.



O pagamento da rescisão contratual através de depósito em conta-corrente do empregado no prazo previsto no � 6� do artigo 477 da CLT isenta o empregador da multa prevista no � 8� do mesmo dispositivo legal?

Flavio Pires

Através da previsão da multa estabelecida no � 8� do artigo 477 da CLT, pode-se dizer que pretendeu o legislador compelir o empregador a pagar os haveres rescisórios do empregado dispensado, dentro de um prazo razoável.



1� Sanção penal de multa e a legitimidade ativa do Ministério Público para promover a sua execução

Adriano Arantes Martins

A Lei n.� 9.268, de 1.4.1996, ao alterar a redação do art. 51 do Código Penal, dispôs que a pena de multa será considerada dívida de valor, a fim de aplicar-se-lhe as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.



O regime não cumulativo do PIS-PASEP/COFINS e as suas inconstitucionalidades

J. Miguel Silva

Quanto mais exercermos a leitura, releitura e análise interpretativa do regime intitulado pelo Executivo Federal como ?sistema não cumulativo do PIS-PASEP?, mais concluiremos pela validade das palavras de Georg Christoph Lichtenberg, pensador do século XVIII, aplicáveis à criação de uma norma: ?não há nada que atrapalhe mais o desenvolvimento científico do que o desejo de que ele aconteça rápido demais?.



Abrangência da aplicação da alíquota 0% de cpmfpara as empresas de arrendamento mercantil

Luiz Roberto Peroba Barbosa e Andréa Mascitto

Desde a instituição da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (?CPMF?), existe discussão acerca da possibilidade de as empresas de arrendamento mercantil aplicarem alíquota 0% em suas atividades.



Há o que comemorar

Maria Stella Gregori

No dia 15 de março comemoramos o Dia Internacional do Consumidor e também, neste ano, completará 15 anos, de vigência, o Código de Defesa do Consumidor, marco da consolidação da proteção do consumidor em nosso país.



Verticalização

Hugo de Brito Machado

Insistentemente presente no noticiário, a palavra verticalização tem sido utilizada para designar a regra segundo a qual as coligações entre partidos políticos, feitas para a eleição do Presidente da República, prevalecem para as eleições a outros cargos em todo o território nacional.



PCBs: A inovadora lei paulista

Ângela Barbarulo

Em plena véspera de carnaval, foi promulgada mais uma inovadora norma ambiental no Estado de São Paulo. Trata-se da Lei Estadual n.� 12.288, publicada em 22 de fevereiro de 2006 que dispõe sobre ?a eliminação controlada dos PCBs e dos seus resíduos, a descontaminação e da eliminação de transformadores, capacitores e demais equipamento elétricos que contenham PCBs?.



A natureza jurídica, política e social das Corporações profissionais

André Luis Alves de Melo

A história das corporações profissionais ou corporações do ofício inicia-se na França onde os pais ensinavam aos seus filhos as profissões e reuniam-se em grupos, os quais formaram uma espécie de classe média da idade medieval e que influenciou até a Revolução Francesa. Iniciaram-se no séc. XII e tiveram o seu apogeu no séc. XIV na Espanha e em Portugal. Sendo aparentemente extintas no inicio do século XIX. Essas Corporações baseavam em um espécie de segredo da informação, hoje difícil de se imaginar em face dos meios de comunicação. Entretanto, as Corporações Militares mantiveram-se e até foram fortalecidas com a formação dos exércitos profissionais e permanentes.



Para além do Nepotismo

Jorge Luiz Souto Maior e Gustavo Alexandre Magalhães

A recente Resolução n. 07/2005, do Conselho Nacional de Justiça, vedou a prática do nepotismo em todos os órgãos do Poder Judiciário, considerando como tal:



As fraudes no mercado segurador e o Poder Judiciário

Fábio Pimentel

Não resta a menor dúvida de que, ano após ano, o mercado de seguros apresenta vigoroso crescimento. Os motivos são muitos, e, dentre eles, podemos citar a estabilização da economia permitindo às pessoas se preocuparem também com o futuro e os incentivos governamentais, os quais, indiscutivelmente, alavancaram os planos de previdência privada nos últimos anos.



A antecipação dos efeitos da tutela na sentença

Maurício Martins de Almeida

Não tenho a intenção de causar polêmica sobre o tema em enfoque, mas contribuir para um exame mais amplo da matéria. Para tanto, devemos fazer um exame do real sentido do vocábulo ?antecipação?, pois nos parece que todo termo utilizado na redação das leis deve estar totalmente atrelado ao seu significado semântico.



Os tribunais de contas e o controle das licitações

Edgar Guimarães

O controle dos atos da administração pública tem origem na Constituição Federal, notadamente no que se refere à fiscalização contábil, financeira e orçamentária, conforme inteligência do artigo 70 e seguintes.



Direito de imprensa e religião

Regis Fernandes de Oliveira

A Constituição brasileira garante um rol de liberdades individuais e públicas, preservando o resultado do trabalho incansável da consolidação dos direitos democráticos. Alguns países têm-nos como obra dos costumes; outros, consagram-nos em textos solenes.



Profissional Bibliotecário

Josilene Virginia de Faria

Comemoramos no dia 12 de março o Dia do Bibliotecário, o profissional da informação, que tem como papel primordial disseminar a informação para os quatro cantos do mundo. Como bem disse Adam Smith, "os livros constituem um mundo melhor dentro do mundo".



O Supremo Tribunal Federal e a Lei dos Crimes Hediondos

Rômulo de Andrade Moreira

Por seis votos a cinco, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada no dia 23 de fevereiro de 2006, reconheceu a inconstitucionalidade do � 1�. do art. 2�. da Lei n�. 8.072/90 que proibia a progressão de regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos. O assunto foi analisado no Habeas Corpus n�. 82959, impetrado por um condenado pelo crime de atentado violento ao pudor.



A maturidade do mercado brasileiro de valores mobiliários

Marcelo Godke Veiga

Notícias recentes anunciam termos alcançado certa maturidade em nosso mercado de valores mobiliários. De fato, com a decisão de a Renner tornar pulverizado o seu controle acionário, parece ter-se iniciado uma nova era em nosso mercado de capitais.



Comentários sobre a Lei Federal n� 11.280/2006

Daniel de Andrade Araújo

Com 10 dias da publicação das Leis Federais n� 11.276/06 e 11.277/06 na imprensa oficial, os integrantes dos círculos jurídicos são surpreendidos com uma nova lei que modifica parcelas do Código de Processo Civil buscando dar maior celeridade aos processos.



O Ministério Público e o combate ao nepotismo

Márcio Soares Berclaz

Assentado o caráter indisfarçavelmente normativo dos princípios que informam o regime jurídico-administrativo, este breve e singelo ensaio tem por escopo destacar a importância do engajamento e comprometimento do Ministério Público no combate à prática odiosa e nefasta do nepotismo no âmbito dos poderes constituídos, notadamente Poder Executivo e Poder Legislativo.



Revisão Constitucional e Direitos Sociais

Jorge Luiz Souto Maior

Tramita pelo Congresso Nacional a PEC 157/03, de autoria do deputado Luiz Carlos Santos (PFL-SP), já aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados em agosto de 2005, que prevê a realização de uma Assembléia de Revisão Constitucional, formada por deputados e senadores, a ser instalada em 1� de fevereiro de 2007.



A desoneração das exportações indiretas como medida de justiça fiscal

André Ricardo Passos de Souza

Os produtores rurais e agroindustriais, diferente dos demais empresários, recolhem a contribuição do INSS sobre o faturamento de suas empresas e não sobre a folha de pagamentos dos seus funcionários, por exigência da legislação de regência (Leis n� 8.870/94 e 10.256/01).



O falso nepotismo

Luiz Ricardo Gomes Aranha

Há um barulho enorme circulando pelos meios jurídicos, toando o tema do nepotismo. Tenho opinião pessoal que, advirto, pode não ser a do Instituto e seguramente, não é a da OAB Nacional, e as opiniões contrárias como sempre, tenho respeito. Nepotismo não é nada que se identifique com magistrados nomearem parentes para cargos em comissão. Se formos às origens era o fenômeno consubstanciado na influência exercida por parentes próximos sobre a política dos papas, por extensão, sobre a administração de qualquer um que detivesse o poder.



Como vencer a burocracia no Brasil ?

Andrés Toro Amigo

Recentemente o Banco Mundial lançou a edição 2005 de sua publicação anual do "Doing Business". Esta publicação visa, principalmente, apresentar a empresas e pessoas interessadas em investir, dados econômicos e políticos específicos de cada país, comparando-os com o contexto da região em cada qual está localizado, ainda, comparando os dados de cada país aos da OECD (Organisation for Economic Co-operation and Development).



A limitação ao direito de uso de marca registrada como nome de medicamento - a resolução ANVISA RDC n� 351/2005

André Zonaro Giacchetta e Ciro Torres Freitas

Por meio da Resolução da Diretoria Colegiada n� 351, de 28.12.2005 (?RDC 351/2005?), publicada no Diário Oficial da União em 2.1.2006, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA determinou que diversos laboratórios farmacêuticos procedam, no prazo de 90 (noventa) dias, à modificação dos nomes de mais de 900 (novecentos) medicamentos comercializados no Brasil, sob pena de cancelamento dos registros desses produtos e caracterização de infração sanitária.



Lei n� 11.076/04 ? Os Novos Títulos do Agronegócio

Bruno Furiatti, Nei Schilling Zelmanovits e Larissa Alves de Oliveira

Logo após a instituição do Plano Agrícola e Pecuário 2004/2005, que estabeleceu uma série de medidas com o propósito de aumentar o incentivo aos produtores rurais, adveio a Lei 11.076, de 30 de dezembro de 2004, responsável pela criação dos títulos mobiliários do agronegócio.



Reforma Agrária: prioridade brasileira

Antônio Ribeiro Romanelli

O tema Reforma Agrária é polêmico por vários motivos. Envolve grandes interesses daqueles que sempre tiveram acesso ao poder e o manipulam de forma a que o ordenamento jurídico e a orientação político/administrativa consultem a seus particulares desideratos. Esses mesmos segmentos detêm o controle dos meios de comunicação de massas, o que lhes permite ?formarem opiniões?, ainda que contrárias à verdade.



Penhora on line: efetividade x certeza

Rudolf Hutter

Tema de indubitável atualidade, a penhora on line, iniciada e, conforme se sabe, já bastante difundida no processo que se desenvolve na Justiça do Trabalho, passou a fazer parte, mais recentemente, da realidade do processo civil.



Facilitadores da evasão fiscal

Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos

Tempos de avanços em São Paulo, uma nova Constituição Estadual, elogios não faltam ao Governador Geraldo Alckimin pela criação de um comitê intersecretarial efetivo de combate a pirataria.



O Conselho Constitucional Francês

Antonio Pessoa Cardoso

O primeiro questionamento que surge a quem se propõe a analisar a justiça francesa situa-se na independência e autonomia do Poder Judiciário local. Apesar da anunciada condição, no País, do Executivo, Legislativo e Judiciário, a indagação justifica-se, porque a legitimidade do poder está intrinsecamente vinculada ao voto;



Livramento condicional em crimes hediondos e assemelhados após a declaração de inconstitucionalidade do regime integral fechado (� 1� do art. 2� da Lei 8.072/90)

Renato Marcão

Mesmo diante da decisão proferida no Plenário do Supremo Tribunal Federal no dia 23 de fevereiro de 2006, quando se declarou a inconstitucionalidade do regime integral fechado previsto no � 1� do art. 2� da Lei 8.072/90 e se passou a permitir progressão de regime no cumprimento de pena decorrente da prática de crime hediondo ou assemelhado, o inc. V do art. 83 do Código Penal não sofreu modificação.



Responsabilidade e compensação no Protocolo de Cartagena sobre biossegurança

Antonio José L. C. Monteiro

A Convenção sobre Diversidade Biológica celebrada em 1992 teve por objetivo a conservação da diversidade biológica, a utilização sustentável de seus componentes e a repartição justa e eq�itativa dos benefícios advindos da utilização dos recursos genéticos.



O controle das licitações no combate à corrupção

Edgar Guimarães

Especialmente nos últimos meses, temos acompanhado com tristeza a veiculação diária de matérias em mídia nacional, dando conta de inúmeras fraudes cometidas em licitações, fatos que nos fazem refletir sobre aspectos determinantes do controle da Administração Pública e dos artifícios de que se valem aqueles que praticam a corrupção cotidianamente.



Calvário: A dura saga dos contribuintes no Brasil

Eduardo Borges

Nos últimos 15 anos, os contribuintes brasileiros vêm percorrendo um verdadeiro calvário. A cada dia que passa, novos tributos são criados, velhos tributos são aumentados, e os mais diversos direitos deles são retirados. Já salientei em outro artigo (?Que venha a bonança tributária no Brasil?), disponível na internet, que vivenciamos um verdadeiro ?campeonato de aumentos tributários?.



Algumas considerações sobre o cumprimento da sentença que determina o pagamento de quantia em dinheiro, de acordo com a Lei n. 11.232/05

Luiz Rodrigues Wambier

Em razão das alterações da Lei 11.232/2005, a sentença condenatória, antes executada necessariamente em outro processo, subseq�ente ao de conhecimento, passa a ser executada na mesma relação jurídica processual. O primeiro destaque, portanto, da nova regra, é a unificação procedimental entre a ação condenatória e a ação de execução.



Sociedades de advogados: criando soluções

Mauro Scheer Luís

Toda sociedade requer a existência de sócios, capital e níveis específicos de participação societária, que são diferentes em cada sociedade.



O contrato de seguro na era digital

André Luis Coentro de Almeida

A partir da vinda a lume da Constituição Federal de 1988, cujo artigo 5�, X, assegura o direito à indenização por danos materiais e morais, iniciou-se um perigoso processo de exacerbação na pretensão da reparação civil.



O caso Boi Gordo e suas implicações no Judiciário e CVM

Adriano Lunardon

Pouco, ou melhor, nada avançou em favor dos credores das Fazendas Reunidas Boi Gordo nestes últimos quatro anos.



MP 281/06 ? Novos benefícios fiscais concedidos a investidores estrangeiros no mercado financeiro e de capitais brasileiro

Ricardo Luiz Becker, Christiano Chagas M. de Melo e Flávio Veitzman

O presente texto visa a retratar as alterações introduzidas pela Medida Provisória 281, publicada em 16 de fevereiro de 2006 (MP 281/06), no regime de tributação aplicável a operações realizadas no mercado financeiro e de capitais brasileiro.Referidas alterações, que têm como pano de fundo a concessão de benefícios fiscais a investidores não residentes que realizem operações no mercado brasileiro, foram justificadas pelo Governo, em grande medida, como um mecanismo para atrair capital estrangeiro ao País e, com isso, alterar o perfil dos credores da dívida pública interna e permitir a criação de um círculo virtuoso na economia brasileira.



2006 será um ano decisivo para as PPPs

José Virgílio Lopes Enei

Após meses de calorosos debates no Congresso Federal, a Lei Federal que disciplina as Parcerias Público-Privadas ? PPPs já foi aprovada (Lei 11.079/2004) e completa um ano. Mais antiga, a Lei Mineira 14.868 ? precursora das PPPs no País ? completou dois anos, sendo seguida de perto pela legislação de São Paulo. No entanto, nenhuma PPP foi ainda concedida à iniciativa privada.



Novas regras de isenção tributária em benefício dos investidores estrangeiros

Walter Douglas Stuber

Através da Medida Provisória N� 281, de 15 de fevereiro de 2006, o governo brasileiro concedeu alguns incentivos fiscais que poderão atrair os investidores estrangeiros interessados em realizar aplicações financeiras em nosso País. Esses novos incentivos consistem basicamente na redução a zero das alíquotas do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) nos casos que analisamos a seguir.



Da exclusão de sócios no Novo Código Civil

Fernanda Cabral A. Gonçalves

O Código Civil de 2002 trouxe, dentre diversas inovações, a nova regulação do Direito da Empresa. No capítulo destinado a essa atividade, mais precisamente no artigo 1.085, o legislador houve por bem melhorar a condição dos sócios minoritários, uma vez que dificultou a sua exclusão da sociedade. O referido diploma legal criou novas exigências tanto para a exclusão mediante alteração contratual como para a mediante ação judicial.



Devolveram o ômega, mas roubaram a Constituição

Mauro Scheer Luís

Do Oiapoque ao Chuí, das piores às melhores faculdades de direito do país, tem início entre fevereiro e março o ano letivo de 2006. Como não poderia ser diferente, os acadêmicos de direito que se iniciam em introdução à ciência do direito conhecerão Kelsen e sua pirâmide, e perceberão como é interessante a ordem hierárquica das normas jurídicas, com a constituição ocupando o lugar mais alto dessa estrutura. Lerão a obra ?Elementos de Direito Constitucional? de Michel Temer, e quando se iniciarem em teoria geral do processo não poderão deixar de conhecer o magnífico ?Teoria Geral do Processo? de Ada Pelegrini Grinover.



Os lobbies desportivos de Brasília

Borny Cristiano So

Em 1993, a Lei se chamou Zico. Posteriormente, Lei Pelé em 1998, que também teve inúmeras alterações. E recentemente nos parece que estão discutindo um tal ?Estatuto do Desporto? em Brasília. É fato que tais leis que regem o Desporto Brasileiro, não são unânimes, o que é fruto da má técnica legislativa de nossos Parlamentos, mas também é decorrente dos profundos lobbies que transitam pela arquitetura criada por Oscar Niemeyer



"O artigo 129 da Lei 11.196/05 e a tributação das pessoas jurídicas"

Pedro Anan Jr., Juliana Grandino Latorre e Thais Abreu de Azevedo Silva

Em 21 de novembro de 2005, foi publicada a Lei n� 11.196 (Lei n� 11.196/05), fruto da conversão da polêmica ?MP do Bem?, que dentre outras alterações, procurou promover, através de seu artigo 129, a regularização da atividade de prestação de serviços, realizada por profissionais liberais, mediante a constituição de pessoa jurídica.



O imposto de importação na indústria de autopeças e o art. 146, do CTN, sob a ótica do princípio da segurança jurídica.

Marcelo Rayes

Sempre que falamos de normas tributárias que determinam obrigações, independente se principal ou acessória ---, temos também que voltar nossa atenção para a aplicação de determinadas imposições legais relacionadas ao descumprimento da obrigação, vale dizer, a imposição de penalidade por inobservância da lei.



Proibição de contratação em moeda estrangeira

João Augusto Pires Guariento

Ao tratar do objeto do pagamento das obrigações e sua prova, o Código Civil de 1916 permitia que as partes estipulassem a realização deste ?...em certa e determinada espécie de moeda, nacional, ou estrangeira?



Dos honorários advocatícios no processo do trabalho

Roberto Agostinho Rocha e M. Beatriz Toledo Piza

Com o advento do Código Civil de 2002, alguns aplicadores do direito passaram a defender o entendimento de que estaria institucionalizado, no processo do trabalho, a condenação em honorários de advogado, que estariam equiparados à indenização por perdas e danos.



Plano Real X Expurgos Inflacionários

Fabiana Videira Lopes

Quase doze anos após o início do Plano Real, o STJ deverá, ainda este ano, enfrentar a discussão acerca da existência ou não de expurgos inflacionários quando da implementação do referido plano econômico.



Breves Comentários sobre as Leis Federais n� 11.276/06 e 11.277/06

Daniel de Andrade Araújo

Os presentes comentários são as primeiras impressões da leitura das Leis Federais n� 11.276/06 e 11.277/06, ambas editadas em continuidade às reformas que estão sendo realizadas no Código de Processo Civil. Como primeiras impressões, não são um pensamento definitivo sobre o ali contido, que deverá ser amadurecido no debate constante que se realiza no mundo jurídico.



Pouca sustentabilidade em 400 anos de lei

Walter José Senise

O artigo que faz um balanço de 400 anos de leis ambientais no Brasil, em várias esferas: federal, estadual e municipal. Nesse ano de 2005, importantes leis relacionadas à matéria ambiental foram lembradas. Podem ser comemorados seus aniversários, mas nem tantas felicidades para garantir os muitos anos de vida.



Valores Constitucionais e Técnicas Processuais

Adriano Pinto

Temos dito e repetido ser o Ministro Marco Aurélio aquele que mais revelou independência e compromisso institucional em suas posições no Supremo Tribunal Federal.



O Convênio Confaz n.� 10/05 vai facilitar a falsificação de documentos fiscais e roubo de cargas em todo Brasil

Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos

A resposta da diretoria da Polícia Federal refere-se ao Convênio 10/05 aprovado pelo Conselho Nacional Fazendário, que criou uma nova vereda exclusiva para que uma empresa multinacional pudesse ser capaz de cumprir as novas normas de segurança para confecção de documentos fiscais. Medida que, segundo a Associação Brasileira da Indústria de Formulários, Documentos e Gerenciamento da Informação (ABRAFORM), pode significar o maior derrame de notas frias da história da administração fazendária do País.



A tributação dos prestadores de serviço e o principio da igualdade

Ana Carolina Barbosa

Dentre o conjunto de normas inseridas no ordenamento jurídico pátrio com a conversão da Medida Provisória n� 255/2005 (MP do Bem) na Lei n� 11.195/2002, o legislador alterou a tributação dos prestadores de serviços, que passaram a ser tributados como pessoas jurídicas, cite-se: ?Art. 129. Para fins fiscais e previdenciários, a prestação de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural, em caráter personalíssimo ou não, com ou sem a designação de quaisquer obrigações a sócios ou empregados da sociedade prestadora de serviços, quando por esta realizada, se sujeita tão-somente à legislação aplicável às pessoas jurídicas, sem prejuízo da observância do disposto no art. 50 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.?



As garantias nas operações de crédito

Thaís Manilha

As garantias, tanto fidejussórias quanto reais, objetivam dar reforço e segurança nas operações de crédito, devendo ser analisadas conjuntamente às informações cadastrais do cliente, à finalidade da operação que enseja a concessão de crédito, à forma e às fontes de pagamento.



Origem histórica do crime de lavagem de dinheiro - No Brasil e no mundo

Ricardo Ribeiro Velloso

A lavagem de capitais há anos é motivo de preocupação em regiões distintas do mundo. Na Europa, por exemplo, encontramos a Recomendação R80, de 1980 , do Conselho da Europa sobre medidas contra a transferência e guarda de fundos de origem criminosa, a legislação alemã de 28/07/1981 , e a Declaração da Basiléia de 1988 , acerca de normas e supervisão das movimentações bancárias. No continente americano, destaca-se a legislação norte-americana, de 1986, intitulada Lei Ricco.



Mudanças no cenário das contratações de advogados - Panorama 2005

Alessandra Neves

O ano de 2005 confirmou as expectativas de um reaquecimento nas contratações de advogados, principalmente em escritórios de advocacia, tanto de médio quanto de grande porte. Este fato é bastante positivo se considerarmos que há três anos, o mercado para advogados era mais promissor em empresas, pois existia um investimento no fortalecimento do departamento jurídico, ou mesmo na estruturação de uma equipe inteiramente nova.



ICMS na admissão temporária de bens para a indústria de óleo e gás no Estado do Rio de Janeiro ? Convênio ICMS n� 144/2005

Júlia de Castro Carrazedo Taddei

1. - Em 22.10.1999, os Estados e o Distrito Federal, reunidos no Conselho Nacional de Política Fazendária (?CONFAZ?), celebraram o Convênio n� 58 (?Convênio 58/1999?).



Feminista, eu?

Maria Berenice Dias

Ninguém duvida que a maior revolução do século passado foi a revolução feminista. Ainda assim, se questionadas, as mulheres, em sua grande maioria, negam esta condição. Não tem coragem de dizer: eu sou feminista.



Recuperação judicial ? apenas parte do quebra-cabeça

Jorge Queiroz

A nova Lei de Recuperação vigente a partir de 9 de junho de 2005, seguramente trouxe inúmeros avanços em relação ao anacrônico e falido diploma legal de 1945. São cinco as suas maiores contribuições: (i) a busca pela preservação daqueles negócios viáveis e seus respectivos postos de trabalho para que possam gerar valor em toda a cadeia produtiva e social, (ii) a criação de maiores possibilidades para o salvamento dos negócios viáveis, não apenas na recuperação extrajudicial e judicial, mas também na falência, que prioriza a continuidade do negócio e sua venda como tal, (iii) a dissociação entre a sorte da célula social denominada empresa e a do empresário, (iv) a celeridade e (v) a ampla desprocessualização.



Uma nova geração de paraísos fiscais

Celso Cláudio de Hildebrand e Grisi Filho

Veja, segundo a ONU, quais são as principais características de um paraíso fiscal que fazem jurisdições atrativas para grupos criminosos e suas operações de lavagem de dinheiro.



Cayman e os tratados para assistência mútua fiscal

Celso Cláudio de Hildebrand e Grisi Filho

Apesar de ter conseguido manter durante anos a política de não negociar tratados internacionais relativos aos tributos incidentes sobre a renda, as Ilhas Cayman, no entanto, possuem um tratado para troca de informações fiscais e assistência mútua, assinado em 21 de novembro de 2001, com os Estados Unidos



Cayman e os tratados para assistência mútua fiscal

Celso Cláudio de Hildebrand e Grisi Filho

Apesar de ter conseguido manter durante anos a política de não negociar tratados internacionais relativos aos tributos incidentes sobre a renda, as Ilhas Cayman, no entanto, possuem um tratado para troca de informações fiscais e assistência mútua, assinado em 21 de novembro de 2001, com os Estados Unidos da América ? ou seja, pouco mais de um mês após os atentados de 11 de setembro.



O crédito-prêmio do IPI e a Resolução n� 71, de 2005, do Senado Federal: uma análise sobre o parecer da CCJ e sobre o texto final da resolução senatorial

Fabrício da Mota Alves

O Senado Federal publicou, em 27/12/2005, no Diário Oficial da União, Seção 1, pág. 1, a Resolução n� 71, de 26/12/2005, que ?suspende, nos termos do inciso X do art. 52 da Constituição Federal, a execução, no art. 1� do Decreto-Lei n� 1.724, de 7 de dezembro de 1979, da expressão ?ou reduzir, temporária ou definitivamente, ou extinguir?, e, no inciso I do art. 3� do Decreto-Lei n� 1.894, de 10 de novembro de 1981, das expressões ?reduzi-los? e ?suspendê-los ou extingui-los?.?



Reforma Processual - Supressão de recursos pode dar espaço ao arbítrio

Luís Felipe Bretas Marzagão

A constante indagação que o profissional do direito recebe a respeito dos recursos ?em demasia? recomenda algumas considerações sobre o tema. É comum observar a justificada indignação das pessoas quanto à demora no julgamento dos processos, bem como quanto à possibilidade de criminosos permaneceram impunes em razão de recursos articulados pela ?astúcia? dos advogados.



A instrução criminal conforme a lei 10.409/2002 (lei antitóxicos) na visão do Supremo Tribunal Federal

Renato Marcão

Desde que a Lei 10.409/2002 (Lei Antitóxicos) entrou em vigor a discussão sobre a necessidade de se aplicar ou não o procedimento destinado à instrução criminal, conforme ela regula, causou grande inquietação na doutrina, sendo majoritário, hoje, o entendimento que defende sua aplicação.



Nova legislação societária das Ilhas Virgens Britânicas

Celso Cláudio de Hildebrand e Grisi Filho

Como é de conhecimento público, as Ilhas Virgens Britânicas apresentaram sua nova legislação societária no final de 2004, com previsão para início de vigência em 1� de janeiro de 2005, mas com seus principais efeitos jurídicos a se refletirem somente a partir de 1� de janeiro de 2006. É através da promoção deste novo instrumento legal que o arquipélago procura apresentar-se à comunidade internacional como um dos principais centros para estabelecimento de empresas holdings no mundo e, para tanto, procura modernizar seu ambiente de negócios, adaptando-se às mais modernas tendências da governança corporativa internacional.



Da lei n� 11.265/2006 e a regulamentação da comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância

Claus Nogueira Aragão e Bruno Toledo Checchia




Preciso pensar numa lei Pelé para a arbitragem

Borny Cristiano So

Foi realizada uma pesquisa de fim de ano num jornal de grande circulação, apurando-se que o maior acontecimento ligado ao esporte em 2005 foi o escândalo do apito.



Resolução 71/2005 do Senado Federal e Crédito?Prêmio de IPI

Clémerson Merlin Cléve, Melina Breckenfeld Reck, Alessandra Ferreira Martins

1. O Senado Federal, por meio da edição da Resolução n� 71, de 27 de dezembro de 2005, no exercício de competência que lhe é privativa de acordo com o artigo 52, X, da Constituição da República, com o escopo de pôr termo, mediante a atribuição de eficácia erga omnes a decisões definitivas do STF exaradas no controle difuso-incidental de constitucionalidade, à longa celeuma judicial em torno da vigência do crédito-prêmio de IPI, suspendeu a execução de expressões contidas nos Decretos-Leis 1724/79 (artigo 1�: locução ?ou reduzir, temporária ou definitivamente, ou extinguir?) e 1894/81 (inciso I do artigo 3�: expressões ?reduzi-los? e ?suspendê-los ou extingui-los?), declaradas inconstitucionais, em decisões já transitadas em julgado, nos Recursos Extraordinários 180.828, 186.623, 250.288 e 186.359, todos os quatro interpostos pela União Federal contra decisões de Tribunais Federais que, mantendo sentenças de 1� instância, reconheceram tais inconstitucionalidades para o fim de assegurar o direito ao crédito-prêmio de IPI. O Senado, na mesma Resolução reconheceu estar ?preservada a vigência do que remanesce do art.1� do Decreto-Lei n� 491, de 5 de março de 1969?.



Aruba deixa de ser paraíso fiscal

Celso Cláudio de Hildebrand e Grisi Filho

Foi no apagar das luzes de 2005 que o governo da pequena Aruba resolveu por bem ceder às pressões externas ? promovidas, principalmente, por organismos internacionais liderados pelos Estados Unidos e pela União Européia ? e introduzir um novo regime fiscal no país. Dessa forma, o regime fiscal anterior que agenciava uma alíquota zero para as chamadas Aruba Exempt Companies (?AVVs?) foi praticamente extinto a partir de 1� de janeiro de 2006.



Competição tributária internacional e os paraísos fiscais

Celso Cláudio de Hildebrand e Grisi Filho

Quando o primeiro relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) foi publicado em 1998, o tema da competição tributária lesiva foi considerado inovador do ponto de vista científico, porém extremamente preocupante para a saúde fiscal dos países. Depois de oito anos da edição do primeiro relatório, e da publicação de novo relatório de recomendações na reunião ministerial de 2000 ? além, é claro, da emissão de dois outros relatórios, relativos aos progressos alcançados em 2001 e em 2004 ?, pode-se dizer que intensas modificações no cenário do direito tributário internacional começaram a surtir seus primeiros efeitos.



Equívocos fazendários

Guilherme de Almeida Henriques

Nesses primeiros dias de 2006, o governo federal tem apresentado, com orgulho, os resultados das exportações brasileiras e do superávit na balança comercial, que, apesar da valorização do real frente ao dólar, alcançaram as marcas históricas de US$ 118,3 bilhões e US$ 44,76 bilhões, respectivamente. Minas Gerais, por sua vez, registrou um crescimento de 35,6% em relação ao ano de 2004, assegurando a posição de segundo estado exportador do país ao atingir a meta de US$ 13,5 bilhões, colocação que somente foi obtida por meio de políticas públicas de incentivo e apoio às empresas exportadoras.



Para democratizar a Receita Federal

Paulo Antenor de Oliveira

O ano de 2005 trouxe para a Receita Federal a maior arrecadação de sua história. Para o ano de 2006, com a incorporação da Secretaria da Receita Previdenciária pela Secretaria da Receita Federal, espera-se uma arrecadação superior a meio trilhão de reais.



O impacto da decisão do STF (PIS/CONFINS - Lei n� 9.718/98) nas instituições financeiras

Luiz Roberto Peroba Barbosa, Tércio Chiavassa e Marcelo Marques Roncaglia

Como já noticiado em edição anterior deste informativo, o plenário do Supremo Tribunal Federal (?STF?), em sessão realizada em 9.11.2005, decidiu, por maioria de votos, pela inconstitucionalidade do � 1� do artigo 3� da Lei n� 9.718/98 que pretendeu indevidamente equiparar o ?faturamento? à totalidade das receitas auferidas pelas pessoas jurídicas, independentemente da classificação fiscal ou contábil adotada, e não só às receitas de vendas e/ou prestação de serviços.



A proteção ao depositante de pedido de registro de marca

Emília Malgueiro Campos

É sabido que, nos termos do artigo 129 da Lei de Propriedade Industrial (Lei n� 9.279/96), a propriedade da marca só se adquire pelo registro validamente expedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI.



Uma ?ContraMigalhas? sobre a reforma política

Fernando Barbalho Martins

Lendo o sempre proveitoso Festival de Artigos dos Leitores, deparei-me com o instigante artigo subscrito pela Dra.Karine Bellaguarda (Migalhas n� 1.334, de 16/01/2006), no qual chegava a autora às seguintes conclusões: (a) o financiamento público de campanhas eleitorais constituiria abuso, ao subtrair recursos de áreas relativas a serviços públicos essenciais como saúde e educação; (b) o mesmo financiamento público não acabará com a corrupção eleitoral que grassa no país; e (c) o voto de legenda proposto na chamada Reforma Política é antidemocrático, pois suprime do indivíduo o direito de escolher seu candidato de preferência, supostamente ?incharia? os partidos e incentivaria os ?lobbies? dentro de tais agremiações, com vistas à inclusão do nome de determinados candidatos em posições mais avançadas na lista partidária.



O Presidente e o Supremo

Juiz Antonio Pessoa Cardoso

O desafio enfrentado pelo atual presidente da República acerca da escolha pessoal de ministros para composição do Supremo Tribunal Federal não é situação isolada do Brasil, mas faz parte das regras sobre o assunto nos paises democráticos. A busca de alteração constitucional no dispositivo que confere ao Executivo o direito de nomear os ministros da Corte justifica-se, não pelo temor de um presidente fazer no seu governo a maioria dos seus integrantes, mas pelo anseio de aperfeiçoamento do mais alto tribunal do país.



?Dia disso?, ?dia daquilo?

Wilson Silveira

Como duvidar, assim, do esforço de nossos parlamentares, na instituição de dias nacionais, estaduais e municipais, colocando nossa nação e o vigor de nossas instituições no mesmo patamar de importância?



A sucessão no STF e a democracia

Rodrigo Candido de Oliveira

Concorde-se ou não a norma que impõe a aposentadoria por idade dos magistrados aos 70 anos, é a regra que está em vigor pela Constituição de 1988, que pode ter seus defeitos, mas é fruto da democracia.



A composição do Supremo Tribunal Federal

Caio Marco Berardo

Atualmente está sob forte debate o assunto sobre como devem ser escolhidos os integrantes do Supremo Tribunal Federal, a Corte Suprema no Brasil.



O aproveitamento de cadáveres para estudo de anatomia

José Adriano Marrey Neto

A consulta formulada. Por intermédio de dileto amigo, o Exmo. Sr. Prof. Dr. Victor Pereira, M. D. Professor Pleno de Medicina-Legal e Ética Médica, da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, honra-me a veneranda Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, através de seu ilustre Diretor Clínico, o Exmo. Sr. Prof. Dr. José Mandia Netto e do não menos ilustre Diretor da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, o Exmo. Sr. Prof. Dr. João Fava, com consulta sobre o aproveitamento de cadáveres para os estudos de Anatomia.



Anistia de débitos municipais

Luiz Roberto Peroba Barbosa e Andréa Mascitto

Foi sancionada pelo Prefeito do Município de São Paulo, José Serra, a Lei n� 14.1291 que institui o Programa de Parcelamento Incentivado (?PPI?), destinado a promover a regularização dos contribuintes que possuam débitos tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão dos fatos geradores ocorridos até 31.12.2004.



Mudanças no cenário das contratações de advogados - Panorama 2005

Alessandra Neves

No ano de 2005 as contratações advocatícias tiveram um aumento de 40%, principalmente em escritórios. Este número promissor é muito importante se considerarmos que há três anos atrás os advogados progrediam apenas no cenário empresarial.



O registro de capital estrangeiro no Banco Central do Brasil

Priscilla Notari Bevilacqua

O mercado de câmbio vem sofrendo, ao longo da última década, um grande processo de desburocratização, visando a maior transparência, controle e dinamismo das operações cambiais.



Caneta Política

Ulisses Rabaneda

Tenho acompanhado com muita atenção todos os fatos envolvendo o juiz Federal, Dr. Julier Sebastião, e a OAB/MT. Alguns crucificam o Dr. Francisco Faiad, alegando que o Dr. Julier é o magistrado que o Estado precisa. Outros, endossam o título "Tchau Julier", afirmando que realmente seu papel no Estado de Mato Grosso já foi cumprido.



Considerações sobre o direito de guarda compartilhada

Walter José Rinaldi Filho

O poder familiar, antigo ?pátrio poder? do Código Civil de 1916, segundo conceitua Maria Helena Diniz ( ), ?é um conjunto de direitos e obrigações, quanto à pessoa e bens do filho menor não emancipado, exercido, em igualdade de condições, por ambos os pais, para que possam desempenhar os encargos que a norma jurídica lhes impõe, tendo em vista o interesse e a proteção do filho?.



O papel da doutrina no Estado Democrático de Direito

Marco Paulo Denucci Di Spirito

Pronunciamento do Ministro Humberto Gomes de Barros: ?Não me importa o que pensam os doutrinadores. Enquanto for ministro do Superior Tribunal de Justiça, assumo a autoridade da minha jurisdição. O pensamento daqueles que não são ministros deste Tribunal importa como orientação. A eles, porém, não me submeto. Interessa conhecer a doutrina de Barbosa Moreira ou Athos Carneiro. Decido, porém, conforme minha consciência. Precisamos estabelecer nossa autonomia intelectual, para que este Tribunal seja respeitado. É preciso consolidar o entendimento de que os Srs. ministros Francisco Peçanha Martins e Humberto Gomes de Barros decidem assim, porque pensam assim. E o STJ decide assim, porque a maioria de seus integrantes pensa como esses ministros. Esse é o pensamento do Superior Tribunal de Justiça e a doutrina que se amolde a ele. É fundamental expressarmos o que somos. Ninguém nos dá lições. Não somos aprendizes de ninguém. Quando viemos para este Tribunal, corajosamente assumimos a declaração de que temos notável saber jurídico - uma imposição da Constituição Federal. Pode não ser verdade. Em relação a mim, certamente, não é, mas, para efeitos constitucionais, minha investidura obriga-me a pensar que assim seja?



Rapadura, propriedade intelectual e cultura

Benny Spiewak

Notícias recentes dão conta de que uma empresa alemã empenhada na comercialização de produtos orgânicos é titular proprietária da marca ?Rapadura?, que se destina a assinalar e identificar o produto açúcar. A notícia veiculada insistentemente na mídia nacional, une os brasileiros em face de uma causa comum: o repúdio pela apropriação indevida de identidade puramente brasileira.



Migalhas não viu ou fez que não viu?

Marco Aurélio F.Anjos

O jornalista Frederico Vasconcelos mostrou que bem que poderia substituir em definitivo o prof.Mangabeira Unger na Folha de S.Paulo, pois revelou competência de sobra para isso ao, antenontem (13/12), publicar matéria que sob o título ?Salvo melhor juízo? noticiou a retomada, na semana passada, do julgamento no STJ de rumorosa ação penal em que se apura a manipulação da distribuição de um habeas corpus que resultou na soltura de um narcotraficante, na qual figura como réu o desembargador Paulo Theotonio Costa, do Tribunal Regional Federal de S.Paulo.



Dois pesos, duas medidas

Alex Victor da Silva

Já não é de hoje que se discute sobre a possibilidade de os condenados pela prática de crimes ?rotulados? como hediondos ou a estes equiparados obterem progressão de regime carcerário ? o que, segundo o entendimento até então predominante, era proibido pelo parágrafo 1� do artigo 2� da Lei n� 8.072/90. Dissemos bem: era.



Direitos humanos

Sérgio Roxo da Fonseca

A ONU proclamou a Declaração Universal dos Direitos dos Homens no dia 10 de dezembro 1948. Nesse dia, os países civilizados comemoraram o Dia Universal dos Direitos Humanos.



Bovespa abre caminho para abertura de capital de pequenas e médias empresas

Daniel de Castro Dabus

Novas empresas estão se preparando para a abertura de capital na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa). O movimento inaugura uma nova fase no mercado brasileiro.



Da necessidade de integral satisfação dos requisitos elencados, para a configuração da inelegibilidade referida na alínea ?g? do inciso I do Artigo 1� da LC 64/90.

Gustavo Russignoli Bugalho

A Lei Complementar n� 64, em vigor desde 1990, elenca em seus artigos hipóteses de inelegibilidade de indivíduos que pleiteiem participar da corrida eleitoral por qualquer mandato político.



Os limites Constitucionais das resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)

Lenio Luiz Streck, Ingo Wolfgang Sarlet e Cl�merson Merlin Cl�ve

Os Conselhos Nacionais da Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP) foram introduzidos pela Emenda Constitucional n. 45/04, representando uma espécie de carro-chefe da assim denominada Reforma do Judiciário. Trata-se da implementação, stricto sensu, de controle externo do Poder Judiciário e do Ministério Público. O CNJ está especificado no artigo 103-B da Constituição, em que, exaustivamente, estão elencadas as atribuições do órgão.



Estudos Introdutórios de Direito Urbanístico

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho

Trata do urbanismo como algo ligado essencialmente à cidade e às necessidades ligadas ao estabelecimento humano na cidade. O urbanismo seria algo que evoluiria com a cidade.



Incentivos à inovação tecnológica

Miranda Ramalho Cagnone e Carolina Ragazzi de Aguirre

Os incentivos à inovação tecnológica, previstos na Lei n� 11.196, é mais uma tentativa governamental de fomentar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico dentro do País.



Algumas considerações sobre o novo procedimento do recurso de agravo

Deborah Costa Lage

Primeiramente cabe destacar o período de vacatio legis da Lei n. 11.187/05. Seu art. 2� dispõe: ?Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação?.



O ?Crédito-Prêmio? de IPI e a Resolução do Senado n� 71/05

Cinthia Filizola Falcão Bezerra e Henrique Varejão de Andrade

Causou surpresa à comunidade jurídica a edição, pelo Senado Federal, da Resolução n� 71, de 27 de dezembro de 2005. A resolução em questão teve por finalidade pôr fim a longa discussão travada sobre a vigência do "Crédito-Prêmio" de IPI, suspendendo dispositivos declarados inconstitucionais pelo STF.



A emergente indústria brasileira de produção de Petróleo & Gás em campos marginais

Marcos Bretz Farina e Luiz Gustavo Escorcio Bezerra

O Round 7 de Licitações da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ? ANP fez nascer no Brasil uma nova Indústria de Petróleo & Gás: a indústria de produção em campos marginais.



Justiça virtual

Antônio Pessoa Cardoso

O mundo busca a substituição do papel pelos meios eletrônicos nos serviços prestados pela Justiça. Na Alemanha, a ?lei de comunicação eletrônica no Judiciário? permite intercâmbio de documentos entre os tribunais, além de possibilitar a conservação de autos judiciais eletrônicos.



A lei 11.079/04 e as parcerias público- privadas

Marcelo Rayes

Esse tema vem suscitando manifestos interesses das entidades empresarias, bem como, proporcionando aos Governos Estaduais melhores condições de financiar seus gastos e estruturar seus projetos na área pública.



Ponderações acerca da atuação da PGFN no combate a fraudes em cisões.

Manoela Floret Silva Xavier

Em 2003, um grupo denominado "grupo de combate aos grandes devedores da Fazenda Nacional" foi montado na PGFN com o intuito de caçar os casos de evasão fiscal por trás das operações de cisão, aquisição e fusão de empresas. O instrumento utilizado para se atingir o objeto foi o cruzamento de dados mantidos pela SRF sobre tais operações e os registros da dívida ativa.



As isenções aplicáveis ao ITR e a Preservação Ambiental

Rodrigo Maitto da Silveira

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ? ITR é considerado um tributo com nítido caráter extrafiscal, sendo utilizado não apenas com vistas ao desestímulo de latifúndios improdutivos, mas também de forma a promover e incentivar a utilização racional dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente.



A transferência de créditos fiscais de ICMS acumulados por empresas exportadoras no Estado de Pernambuco

Vanessa Arruda Ferreira

A utilização de créditos fiscais contábeis de ICMS para compensação com o débito fiscal contábil originado das operações de saída de mercadorias e serviços é, como se sabe, uma técnica legal utilizada pelos contribuintes para apuração do ICMS na forma não-cumulativa.



Anotações sobre a inconstitucionalidade do art. 1.790, III, do Código Civil Brasileiro

Renato Felipe de Souza




O tempo do direito

Lindajara Ostjen Couto

O artigo resultou do estudo da obra ?O tempo do Direito?, onde François Ost analisa a interessante relação dialética , que existe entre o direito e o tempo, através de recorrências à mitologia grega , à filosofia e às ciências sociais e políticas.



Juizados especiais, nova lei de agravo e outras inutilidades para combater a morosidade

Tyndaro Meirelles

Desde sempre é debatida a morosidade da nossa Justiça e muita coisa já foi dita e feita em nome da famigerada celeridade processual, acredito que na maioria das vezes, com as melhores das intenções. Minha avó já dizia que de boas intenções..., bem já sabemos. Como advogado militante ? e quando digo militante, me refiro à atividade plena da advocacia contenciosa, ou seja, tanto no escritório quanto junto aos balcões do Fórum ? tenho não só acompanhado o debate da questão da morosidade, como vivenciado o martírio dos advogados nessa contenda.



As Parcerias Público-Privadas (PPPs)

Celso Antônio Bandeira de Mello

A lei n� 11.079, de 30.12.2.004 (DOU, de 31.12.) criou uma ?espécie nova? no Brasil, de concessão de serviço ou obra pública. Dita lei apresenta-se como norma geral de licitação e contratos, aplicável à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como às respectivas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mistas e demais entidades controladas por tais sujeitos. Vem instituir, como modalidade de concessão, a chamada parceria público-privada1 e estabelecer normas para licitá-las.



As alterações trazidas pelo novo Código Civil

Ana Paula Guerra

O Código Civil de 1916 sofreu fortes influencias do Direito Francês, mais precisamente do Código Napoleônico, o qual visava atender as necessidades e as correntes filosóficas advindas da Revolução Francesa de 1789, quais sejam, igualdade, liberdade e fraternidade. Com o passar dos anos, percebeu-se que essa sistemática muitas vezes causava desigualdades entre as partes, prevalecendo à vontade do mais forte em detrimento do mais fraco



As sábias lições de Galileu e Shakespeare

Leon Frejda Szklarowsky

Estes homens, de invulgar gênio, demonstraram que é possível, em momentos adversos, transpor o túnel da ignorância e do preconceito e ultrapassar as vicissitudes circunstanciais.



O software de prateleira vendido via download no Estado de São Paulo

Miranda Ramalho Cagnone e Carolina Ragazzi de Aguirre

Entendemos necessária a discussão sobre a tributação do programa de computador adquirido pela Internet via download, pois, diante de suas facilidades, é um mercado em evidente ascensão. Há alguns anos atrás seria impossível ao legislador tributário imaginar que produtos, ou melhor, mercadorias, não tivessem materialidade, ou seja, suporte físico. Foi, aliás, diante do conceito de produto palpável que se distinguiu a mercadoria do serviço.



Estado?Regulador e Estado-Juiz

Piero Augusto Sellan

?Será que o Governo e a Sociedade saberão dar conseq�ências a essa oportunidade, iniciando um processo de institucionalizar, no país, a negociação dos conflito social, através do Estado não-patrimonialista, de partidos de menos clientelistas e populistas, de sindicalismo menos radical, de lideranças empresarias mais representativas e menos imedialistas e de sociedade civil mais independente e ativa?? João Paulo dos Reis Velloso, Fórum Nacional / 1990.



O terrorismo fiscal do CONFAZ contra os exportadores

Leandro Marins de Souza e Bernardo Strobel Guimarães

O que torna o terrorismo tão devastador é que, em nome de uma causa qualquer, atacam-se inocentes, ao invés de atacar de modo direto os inimigos. É justamente da sensação de terror dos inocentes, atacados sem qualquer motivo justo, que se alimenta o terrorismo. É da sensação de pânico dos mais fracos, que vive o terrorismo. Em busca de se promoverem as mais diversas causas, opta-se deliberadamente por atacar aqueles que sabidamente são inocentes.



Arbitragem e aspectos da cláusula arbitral no âmbito das PPPs

Amanda Brisolla Fernandes

A globalização da economia mundial e a busca de investimentos externos visando o desenvolvimento econômico do País deixam transparecer a dura realidade que o Estado brasileiro enfrenta hoje: a falta de recursos orçamentários para implementação de projetos de grande porte, principalmente na área de infra-estrutura, que é de grande importância, tendo em vista que dela depende o desenvolvimento das atividades econômicas ligadas à indústria e ao comércio.



As Constituições do Brasil

Antonio Pessoa Cardoso

A Constituição ?é a lei fundamental do Estado, anterior e superior a todas as outras leis?. Na expressão de renomado constitucionalista, o império da Constituição ?protege as liberdades e proscreve a opressão governamental, que deriva do abuso e da usurpação do poder?.



Privar a criança de conviver com o outro genitor enseja dano moral

Marie Claire Libron Fidomanzo

O princípio da afetividade e a relação paterno-filial contemplam, dentre outros aspectos, o princípio da dignidade da pessoa humana.



O processo de execução e o princípio da efetividade

Rafael Barioni

Inicialmente, é evidente que o processo de execução não desempenha seus objetivos na medida em que, após superado o conjunto de procedimentos da ação de conhecimento, constituído como: lento, dispendioso e incerto, agora, a parte com o seu direito já declarado se vê na obrigação de arrostar noutra demanda, ainda mais distante do resultado prático, tendo em vista sua ineficácia através do lapso temporal.



Os mandamentos da não violência ou como conter a violência e o crime

Leon Frejda Szklarowsky

Polícia educada, preparada e adequadamente instrumentalizada para agir com energia e destemor, quando necessário: efetivo remédio para a segurança pública. 2. Romper o mito da impunidade e punir com extremo rigor os que violam a lei.



Atuação parcial de parte da mídia na cobertura da corrupção política e nas prisões de políticos

Edson Pereira Belo da Silva

Como é do senso comum, na forma republicana de governo, pela qual optamos no plebiscito de 7 de setembro de 1993 ? por imposição do artigo 2.� dos Atos das Disposição Constitucionais Transitórias ?, os direitos e deveres emanados da Lei (promulgada pelos representantes do povo eleitos pelo voto direito) atingem todos os cidadãos, indistintamente, reunidos em determinado território.



A ata notarial ? Um breve esboço sobre a adaptação entre as normas de direito estrangeiro, brasileiro e a prática profissional

Felipe Leonardo Rodrigues

O tabelião de notas conserva os atos e fatos nos livros e os reproduz, atribuindo-lhes fé. Atua também como auxiliar da administração da justiça como conselheiro ou assessor.



STJ anula processo em razão da não aplicação do procedimento previsto na Lei 10.409/2002

Renato Marcão

Desde que a Lei 10.409/2002 (Nova Lei Antitóxicos) entrou em vigor passamos a defender a aplicabilidade do procedimento nela previsto, relativo a instrução criminal, conforme regulado no Capítulo V, art. 38 e seguintes.



A regulamentação da Lei n� 14.042/05, do município de São Paulo: o cadastro de prestadores de serviços estabelecidos em outros municípios

Eduardo Carvalho Caiuby, Marcelo Marques Roncaglia e Eduardo Martinelli Carvalho

Como já divulgado pela mídia, o Projeto de Lei n� 220/05, de iniciativa do Prefeito José Serra, foi aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores e convertido na Lei n� 14.042, de 30.8.2005.



A impossibilidade de inscrição em dívida ativa de créditos tributários lançados por ?autolançamento? sem que haja o lançamento de ofício.

Adolpho Bergamini

O presente estudo tem o objetivo de aclarar, do ponto de vista teórico, as ilicitudes cometidas pelo Fisco ao inscreverem as informações contidas no ?autolançamento? sem que o sujeito passivo da relação tributária tenha sido notificado e, com isso, feito o lançamento de ofício.



Agentes Políticos e Improbidade Administrativa.

Gustavo Russignoli Bugalho

Após aproximadamente dois anos de espera e debates o STF reuniu-se para decidir o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2797, que colocava em xeque a constitucionalidade da Lei Federal n� 10.628/2002, editada nos últimos dias do governo do ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso.



Teoria do fato que consumei

Agnaldo Rodrigues Pereira

A jurisprudência, em raríssimas exceções, admite a TEORIA DO FATO CONSUMADO quando reconhece a existência de situação fática na qual se deve prestigiar a estabilidade das relações jurídicas, pressuposto primeiro do bem estar comum e da paz social, DESDE QUE SEM QUALQUER PREJUÍZO PARA TERCEIROS.



O Nepotismo, o Congresso, o Conselho Nacional de Justiça e a Constituição Federal

Georges Louis Hage Humbert

O assunto em epígrafe tem se destacado cada vez mais em razão das crescentes denúncias da prática desta moléstia, que consiste no favoritismo, patriarcalismo, enfim, no abominável e indiscriminado emprego de parentes em cargos públicos pelos seus padrinhos.



Até quando Catilina, abusarás de nossa paciência??

Claudio Slaviero

De forma exemplarmente cívica, a paciência do nosso governador Roberto Requião se esgotou. Ao rejeitar ?a verba ridícula? de R$ 1,5 milhão, que o Ministério da Agricultura prometeu repassar ao Paraná, para combater a febre aftosa, Requião afirmou ironizando ?estamos abrindo mão dessa fabulosa quantia, que o governo federal pretende nos dar. Não precisamos dessa ninharia, mas pode fazer falta para a fiscalização em Mato Grosso do Sul. Somando duas verbas rigorosamente ridículas, podemos ter alguma coisa significativa. Vamos radicalizar na solidariedade?.



Delação premiada

Renato Marcão

O instituto da delação premiada, de evidente notoriedade nos dias atuais, não é produto de criação recente no ordenamento jurídico brasileiro, mesmo assim demorou até que o legislador pátrio se embrenhasse na regulamentação normativa, e quando assim passou a proceder, novamente se descuidou de certas cautelas das quais não poderia olvidar.



O medo causado pela inteligência

Antony Araujo Couto

" Meu jovem, você cometeu um grande erro. Foi muito brilhante neste seu primeiro discurso na Casa. Isso é imperdoável. Devia ter começado um pouco mais na sombra. Devia ter gaguejado um pouco. Com a inteligência que demonstrou hoje, deve ter conquistado, no mínimo uns trinta inimigos. O talento assusta."



Considerações sobre o processo administrativo disciplinar

Marcus Vinicius Corrêa Bittencourt

A competência disciplinar do Poder Público consiste no dever-poder de apurar ilícitos administrativos e aplicar penalidades às pessoas que se vinculam, de alguma forma, à Administração Pública. O exercício dessa atribuição também é encontrado numa relação profissional, mediante a instauração de um processo administrativo para examinar se infrações funcionais foram cometidas por agentes no âmbito do Poder Público. Observe-se que o poder do Estado de punir seus agentes deve ser exercido quando necessário, mas deverá sempre ser apurado por meio de um processo adequado.



A emenda, o soneto e o caso varig

Ronaldo Cramer

Ninguém discordava de que a antiga Lei de Falências (Decreto-lei 7.661/1945) precisava ser modificada. A lei revogada, entre outros senões, não previa meios eficazes para recuperação da empresa, pois era produto de uma época em que a preocupação do legislador se voltava apenas para os credores, de um tempo em que o Direito Falimentar era visto como o ramo da ciência jurídica que disciplinava tão-somente a liquidação da empresa.



A regulamentação da Lei do Aprendiz

Patrícia Esteves Jordão

A Lei do Aprendiz (10.097/2000) ao instituir o contrato de aprendizagem inseriu no âmbito trabalhista algumas determinações já existentes na legislação esparsa, explicitando disposições da Constituição Federal Brasileira, do Estatuto da Criança e do jovem ? ECA, alterando assim a Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, de 1943.



A nova política industrial e os incentivos legais para a obtenção de tecnologia industrial

Ana Gabriela Gouvêa D. M. Kurtz e Júlia de Castro Carrazedo Taddei

O Brasil oferece excelentes condições para o desenvolvimento industrial, pois, além de variada oferta de matéria-prima e de mão-de-obra qualificada, possui um representativo mercado consumidor. O desenvolvimento da indústria em um ambiente competitivo e globalizado exige, contudo, um constante fluxo de inovação e de aquisição de tecnologia industrial.



A importância de um Estatuto dos Contribuintes

Rafael Fiúza Casses

Não há dúvidas de que o grau de estabilidade jurídica de um país tem reflexos determinantes no estímulo ou desestímulo de investimentos externos. Diante disso, é mister a positivação de garantias ao cidadão-contribuinte, bem como a fixação de condutas a serem observadas pelos agentes estatais de forma a realizar as garantias e direitos fundamentais constitucionalmente estatuídos.



Presença de pessoa diversa da vítima nos atos administrativos e processuais de competência do juizado especial criminal

Dalton França

O Brasil, mantendo-se na esteira do modernismo dominante quanto à necessidade de promulgação de Leis que venham assegurar mais a proteção à coletividade, trouxe a lume no ano do dia 11 de setembro de 1.990, o Código de Defesa do Consumidor, lei 8.078 / 1990 que, notadamente, assegurou o reequilíbrio dos pólos nas relações de consumo, tendo em vista a inserção de proteções especiais que não estavam previstas no ordenamento legal.



Restituição de ICMS por pagamento indevido

Alcimor A. Rocha Neto

Algumas questões relativas à problemática sobre a qual ora nos propusemos a escrever, ainda são objeto de profundas divergências doutrinárias e jurisprudenciais. Trataremos aqui da restituição do ICMS que haja sido pago a maior, isto é, indevidamente



Hermenêutica Constitucional e Direito Ambiental

Alcimor A. Rocha Neto

O precípuo objetivo da lei ambiental ? trata-se até de uma obviedade o que diremos ? é proteger o Meio Ambiente de degradações, perdas, destruições e etc. Partindo deste pressuposto, podemos chegar à conclusão de que qualquer ação que vise minorar ou mesmo inibir práticas consideradas perigosas e danosas ao patrimônio natural da humanidade é mais que bem-vinda.



Considerações sobre o correto uso do cartão de ponto

Carolina Svizzero Alves

O controle de ponto, por meio manual ou eletrônico, é medida que se impõem nas empresas que possuem mais de 10 (dez) funcionários. Entretanto o uso incorreto do cartão de ponto, ou a falta de administração do mesmo pode acarretar prejuízos ao empregado e, principalmente, ao empregador.



Inocentes ou culpados?

Carolina Svizzero Alves

Atualmente, a premissa de que se é inocente até que se prove ao contrário, não cabe às ações do Fisco, a contrário sensu, somos culpados, devedores e muitas vezes impossibilitados de exercer nossa atividade social, até que consigamos, provar o contrário.



Da emissão de certidão conjunta com o advento da instituição da Receita Federal do Brasil

Marianne Amirati S. Mu�oz

Em virtude da Medida Provisória 258, de 21 de julho de 2005, unificou-se o INSS e a Secretaria da Receita Federal, passando a se denominar Receita Federal do Brasil, assim, disponibilizando super-atribuições, incluindo os processos administrativo-fiscais, bem como os relativos aos créditos já constituídos ou em fase de constituição.



A derrota da COFINS

Luiz Ricardo Gomes Aranha

COFINS, ou Contribuição Para Financiamento da Seguridade Social, que na minha opinião é um imposto como qualquer outro, só que absurdo, faz parte do elenco de exações partejadas pelo governo federal para engordar seu caixa.



As relações de trabalho do artigo 114 (EC 45/04)

Mário Gonçalves Júnior

Vem causando perplexidade doutrinária - que não cessará tão cedo - a investigação do conteúdo da expressão "relações de trabalho" do inciso I novo artigo 114 da Constituição Federal . À semelhança de quem procura obstáculos no escuro - natural, já que o tema é infante - certamente não deve haver em doutrina quem tenha conseguido imaginar até onde foram afastadas as cercas da competência material da Justiça do Trabalho.



O direito autoral e a proteção ao programa de computador

Franco Mauro Russo Brugioni

É cada vez maior o número de casos de pirataria em face de obras e invenções diversas, principalmente dos programas de computador. Os criadores de programas de computador (também conhecidos como software) gozam de proteção conferida por lei ao seu invento. A Lei n� 9.609, de 19 de fevereiro de 1998 é a principal norma vigente a conferir proteção aos autores dos programas de computador. A própria legislação preconiza que a proteção desse tipo de invento independe de registro, mas o faculta a seu inventor. Com certeza, para que o autor/inventor do software possa gozar plenamente dessa proteção, aconselha-se o registro de seu invento no órgão competente, que no caso, por força do Decreto n� 2.556, de 20 de abril de 1998, é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI.



Brasil: pobre doente

Celso Buzzoni

A Carta Magna estabelece no seu art. 6�, dentre os direitos sociais, a saúde do indivíduo. Já o art. 196 da CF reza que a ?saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação?.



Tutela de urgência na propriedade industrial

José Mauro Decoussau Machado

Estatísticas evidenciam que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI é extremamente lento ao analisar pedidos de patentes e de marcas, razão pela qual, só se justifica suportar o tempo e os custos relativos aos processos administrativos desse órgão, se os títulos de propriedade por ele outorgados proporcionarem, de fato, direito de exclusividade sobre os bens imateriais protegidos.



Créditos de ICMS na Exportação de mercadorias ? Protocolo ICMS 30/05

Tércio Chiavassa e Diego Caldas R. de Simone

A Constituição reconhece o direito à manutenção e aproveitamento dos créditos de ICMS acumulados em decorrência da exportação de mercadorias e garante a possibilidade de transferência desses créditos sem qualquer restrição por parte da legislação estadual ou das autoridades fiscais.



Principais abusos do Projeto de Lei sobre a reforma política

Karine Araújo Lima Bellaguarda

É bem verdade que o Estado Social e o Estado de Direito uniram-se na concepção de Hermann Heller para que fosse disponibilizado àqueles todos os poderes do povo, estando este regulado pelo ordenamento jurídico. O Estado Democrático de Direito tomaria todas as decisões de maneira legal em favor e em nome da sociedade mediante a democracia, aproximando o Estado da realidade, superando o positivismo e democratizando, ao mesmo tempo, a si mesmo.



O estilo na redação forense

Ricardo Calil Fonseca

O exercício profissional na área do direito, que passa pela redação de petições, contestações, réplicas, recursos; leitura de leis, doutrinas, e postulados de outros operadores do direito, permite extrair algumas lições. Adiante, uma delas.



Entre os sacis e as fadas...

Vanessa Negrini

Dia 31 de outubro poderá se tornar o Dia do Saci. Ainda não está valendo, mas se depender da vontade do novo presidente da Câmara, deputado Aldo Rebelo (PCdoB/SP), talvez o PL n�. 2762/2003, de sua autoria, seja logo desengavetado, para alegria dos estadinhos de plantão.



A União Européia e seu modelo quase federativo.

Ricardo de Moura Paulo

O modelo federal de integração descentraliza o poder de um órgão central, atribuindo sistemas, atribuições e competências ao demais órgãos, hierarquicamente. Através desses órgãos, aquém da federação, executam as atribuições de acordo com o ordenamento jurídico previsto na carta maior. Se faz mister, ainda, a análise de determinadas atribuições estão ligadas à competência de cada órgão afim de cumprir o objeto constitucional, estadual ou municipal. Para que cumpra esses objetivos previstos, há necessidade da subsidiariedade desses órgãos aquém com suas determinadas funções.



A paralisia da reforma do Poder Judiciário

Zélio Maia Da Rocha

Foi promulgada no dia 8 de dezembro de 2004, às 11 horas, em sessão solene, a emenda à Constituição que recebeu o número 45, publicada em 31 de dezembro do mesmo ano. O primeiro ponto a considerar sobre essa reforma diz respeito à legitimidade do poder constituinte reformador que já se encarregou de fazer de nossa Constituição uma verdadeira e mal remendada colcha de retalhos.



Licença-paternidade e sua extensão aos pais adotantes

Anna Lee Carr De Muzio Meira

Em 1988, a Constituição Federal trouxe uma extensão à licença-paternidade. A CLT, em seu artigo 473, inciso III, estabelecia uma licença paternidade de 1 dia, no caso de nascimento de filho, na primeira semana, que serviria para o empregado fazer o registro de seu filho.



A regulamentação das medidas de salvaguardas transitórias e têxteis sobre importações chinesas

Grupo de Comércio Internacional

Após meses de intensos debates foram publicados os Decretos n�s 5.556/2005 e 5.558/2005, que regulamentam a aplicação de medidas de salvaguardas transitórias e têxteis, contra importações chinesas ao Brasil. A aplicação dessas medidas tem prazo de vigência limitado. Para as salvaguardas transitórias até 11.12.2013, ao passo que, para as salvaguardas têxteis somente até 31.12.2008.



A prescrição de Ações de Responsabilidade Civil em janeiro de 2006

Dr. Luiz Gustavo de Oliveira Ramos e Dra. Patrícia Aparecida Bidutte Cortez Petit

Em razão dos novos prazos prescricionais do Código Civil de 2002 e do entendimento jurisprudencial dado à questão, ocorrerá, no mês de janeiro de 2006, o término do prazo para que sejam ajuizadas ações que, a título de reparação civil, visem à indenização por danos ou eventos danosos ocorridos entre 10 de janeiro de 1993 e 11 de janeiro de 2003.



Testemunha que litiga contra o mesmo empregador em ação com idêntico objeto é suspeita

Juliana Oliveira de Lima Rocha

Em recentes decisões, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho vem adotando posição inovadora ao considerar suspeitas as testemunhas que litigam contra o mesmo empregador, em ação com idêntico objeto.



Lei n� 11.232, de 22 de dezembro de 2005 ? Breves comentários a respeito das alterações na execução de títulos judiciais.

Maurício Fonseca Reis e Gabriela Ferreira Nacarato

Em 23 de dezembro de 2005, foi publicada a Lei n�. 11.232, que alterou diversos dispositivos do Código de Processo Civil. Dentre as alterações, a mais significativa (assim considerada a que apresenta maiores reflexos no cotidiano dos advogados e dos jurisdicionados) é aquela que alterou a forma de execução dos títulos executivos judiciais.



Proposta de Emenda à Constituição Federal n� 410 - Propriedade de Recursos Naturais

Laura H. Pinheiro de Oliveira e Felipe de Queiroz Batista

Em 14 de junho de 2005, o Deputado Federal Luciano Zica (PT/SP) apresentou na Câmara de Deputados a Proposta de Emenda à Constituição Federal N�410 (?PEC 410/2005?) que tem por objetivo alterar o caput do artigo 1762 da Constituição Federal, que trata da propriedade da União das jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica.



Prestação de Serviços por Pessoa Jurídica

Otávio Pinto e Silva

O tema dissertado teve recente edição e aborda as relações de trabalho previstas na Lei n� 11.196/2005 . O emprego é prestado exclusivamente por pessoa natural, mediante remuneração, de forma contínua, pessoal e subordinada e a Prestação de Serviço por pessoa jurídica, também mediante remuneração, podendo se dar de forma eventual ou contínua e até pessoal (por especificamente um dos sócios), mas com a diferença fundamental de que não deve estar presente o elemento subordinação.



Recentes alterações no regulamento do mercado de câmbio e capitais internacionais

Bruno Balduccini, Marcos M.L.Jarne e Alexandre Viotto Winkler

O Banco Central do Brasil (?Banco Central?), por meio da Circular 3.291 de 8.9.2005 (?Circular 3291/05?), introduziu recentemente algumas alterações no Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (?RMCCI?). O RMCCI, por sua vez, foi introduzido pela Circular 3.280 de 9.3.2005 (?Circular 3280/05?) e substituiu, dentre outras normas, a Consolidação das Normas Cambiais. Este trabalho discute as principais alterações no RMCCI trazidas pela Circular 3291/05.



A inserção dos deficientes físicos no mercado de trabalho

Maurício Brichta

Desde a convenção de 1983, o Brasil acolheu as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho para inclusão social e no mercado de trabalho dos deficientes físicos. No entanto, foi apenas após a Constituição de 1988 que o País passou a se mobilizar efetivamente para a integração destes cidadãos, com a edição de normas que estabelecem definições, regramentos de cotas e imposição de sanções, tanto na esfera do emprego público como do privado. Todavia, a promoção efetiva do bem estar desta faixa significativa da população ainda não se deu de forma plena, quer em razão do desinteresse da maior parte da iniciativa privada ou da pouca ação do poder público.



Breve comentário sobre as novas regras do ISS de São Paulo

André Barbosa Angulo

Em 30 de agosto p.p., na tentativa de frustrar a migração de empresas prestadoras de serviços para outros municípios, em busca de uma carga fiscal reduzida, a prefeitura de São Paulo publicou a Lei Municipal n� 14.042/05, criando a obrigatoriedade dos prestadores de serviços de outros municípios, que prestem ou venham a prestar serviço na cidade de São Paulo, a se cadastrarem junto à Secretaria Municipal de Finanças, sob pena de ser realizada a retenção, na fonte, do Imposto sobre Serviços - ISS pelo tomador dos serviços, que passa a ser supletivamente responsável, em caso de descumprimento da obrigação.



Programa de inclusão digital e alcance da norma que reduz a zero as alíquotas do PIS e da CONFINS nas vendas de equipamentos de informática

André Ricardo Passos de Souza e Marcelo Rayes

O Governo Federal, pretendendo expandir o mercado da informática às classes menos privilegiadas, editou a Medida Provisória n�. 252/05, dispondo dentre outros assuntos acerca da redução das alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre os equipamentos de informática, denominado ?Programa de Inclusão Digital?.