NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Associação Paulista de Magistrados – APAMAGIS, vem por meio de seu Presidente, diante de questionamento de articulista sobre participação da entidade em torneio beneficente de golfe, esclarecer alguns pontos importantes.

O Guarujá Golf Clube, por seu Presidente, o advogado Miguel Calmon Nogueira da Gama, com o propósito de angariar recursos para manutenção e ampliação da creche Benedito Lellis, situada em local próximo à sua sede, em bairro carente, e também promover um congraçamento entre advogados e magistrados na semana em que se comemora a instalação dos cursos jurídicos no Brasil, idealizou um torneio, a ser realizado no próximo dia 13 de agosto, convidando então a APAMAGIS e a OAB/SP para participação no evento.

O Clube, também com o intuito de difundir o esporte, comprometeu-se a solicitar apoio financeiro de seus parceiros comerciais para compor as despesas com a organização, devendo então destinar o valor excedente arrecadado à entidade assistencial indicada.

A APAMAGIS, por sua vez, incumbiu-se de promover a inscrição de seus jogadores, pagando a taxa correspondente.

Os escritórios de advocacia, vinculados à OAB/SP, que inscreveram jogadores, também irão efetuar o pagamento da taxa cobrada pelo clube, segundo informação prestada pelo seu Presidente.

Como se vê, trata-se de um evento beneficente, comemorativo de data de extrema importância para a área jurídica, sendo certo que a APAMAGIS não cuidou de solicitar ou arrecadar qualquer importância, assumindo o anfitrião, Guarujá Golf Clube, a responsabilidade por toda a organização.

Por sinal, o evento consiste apenas num torneio, seguido de almoço, justamente para viabilizar doação mais expressiva a uma creche que tanto necessita de auxílio financeiro.
Cumpre anotar, ainda, que tudo está sendo realizado com absoluta transparência, haja vista a divulgação do torneio e seus objetivos na mídia especializada, comprometendo-se o clube a prestar contas do valor arrecadado e da destinação de recursos no prazo de dez dias, contados da realização do evento.


De qualquer modo, a APAMAGIS aproveita para consignar que, como pessoa jurídica de direito privado, não está impedida, sob o aspecto legal ou ético, de firmar parcerias institucionais e comerciais para a realização de eventos, inclusive de natureza social. À evidência, as empresas que apóiam esses eventos não têm qualquer interesse escuso, mas sim o propósito de expor e divulgar seus produtos aos participantes e propiciar, desse modo, a realização de negócios.

São esses os esclarecimentos que se mostram pertinentes, ante a solicitação de entrevista apresentada por alguns órgãos de imprensa.

São Paulo, 08 de agosto de 2011.

Paulo Dimas de Bellis Mascaretti
Presidente