NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Associação Paulista de
Magistrados – APAMAGIS, vem por meio de seu Presidente, diante de questionamento
de articulista sobre participação da entidade em torneio beneficente de golfe,
esclarecer alguns pontos importantes.
O Guarujá Golf Clube, por seu Presidente, o advogado Miguel Calmon Nogueira da
Gama, com o propósito de angariar recursos para manutenção e ampliação da creche
Benedito Lellis, situada em local próximo à sua sede, em bairro carente, e
também promover um congraçamento entre advogados e magistrados na semana em que
se comemora a instalação dos cursos jurídicos no Brasil, idealizou um torneio, a
ser realizado no próximo dia 13 de agosto, convidando então a APAMAGIS e a
OAB/SP para participação no evento.
O Clube, também com o intuito de difundir o esporte, comprometeu-se a solicitar
apoio financeiro de seus parceiros comerciais para compor as despesas com a
organização, devendo então destinar o valor excedente arrecadado à entidade
assistencial indicada.
A APAMAGIS, por sua vez, incumbiu-se de promover a inscrição de seus jogadores,
pagando a taxa correspondente.
Os escritórios de advocacia, vinculados à OAB/SP, que inscreveram jogadores,
também irão efetuar o pagamento da taxa cobrada pelo clube, segundo informação
prestada pelo seu Presidente.
Como se vê, trata-se de um evento beneficente, comemorativo de data de extrema
importância para a área jurídica, sendo certo que a APAMAGIS não cuidou de
solicitar ou arrecadar qualquer importância, assumindo o anfitrião, Guarujá
Golf Clube, a responsabilidade por toda a organização.
Por sinal, o evento consiste apenas num torneio, seguido de almoço, justamente
para viabilizar doação mais expressiva a uma creche que tanto necessita de
auxílio financeiro.
Cumpre anotar, ainda, que tudo está sendo realizado com absoluta transparência,
haja vista a divulgação do torneio e seus objetivos na mídia especializada,
comprometendo-se o clube a prestar contas do valor arrecadado e da destinação de
recursos no prazo de dez dias, contados da realização do evento.
De qualquer modo, a APAMAGIS aproveita para consignar que, como pessoa jurídica
de direito privado, não está impedida, sob o aspecto legal ou ético, de firmar
parcerias institucionais e comerciais para a realização de eventos, inclusive de
natureza social. À evidência, as empresas que apóiam esses eventos não têm
qualquer interesse escuso, mas sim o propósito de expor e divulgar seus produtos
aos participantes e propiciar, desse modo, a realização de negócios.
São esses os esclarecimentos que se mostram pertinentes, ante a solicitação de
entrevista apresentada por alguns órgãos de imprensa.
São Paulo, 08 de agosto de 2011.
Paulo Dimas de Bellis
Mascaretti
Presidente