ANEXO
NCM |
DESCRIÇÃO |
8470 |
Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registradoras. |
8470.10.00 |
-Calculadoras eletrônicas capazes de funcionar sem fonte externa de energia elétrica e máquinas de bolso com função de cálculo incorporada que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações |
8470.2 |
-Outras máquinas de calcular, eletrônicas: |
8470.21.00 |
--Com dispositivo impressor incorporado |
8470.29.00 |
--Outras |
8470.30.00 |
-Outras máquinas de calcular |
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8471 |
Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições. |
8471.30 |
-Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela |
8471.30.1 |
Capazes de funcionar sem fonte externa de energia |
8471.30.11 |
De peso inferior a 350g, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área não superior a 140cm2 |
8471.30.90 |
Outras |
8471.4 |
-Outras máquinas automáticas para processamento de dados: |
8471.41 |
--Contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída |
8471.41.10 |
De peso inferior a 750g, sem teclado, com reconhecimento de escrita, entrada de dados e de comandos por meio de uma tela de área inferior a 280cm2 |
8471.41.90 |
Outras |
8471.49.00 |
--Outras, apresentadas sob a forma de sistemas |
8471.60 |
-Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória |
8471.60.5 |
Unidades de entrada |
8471.60.52 |
Teclados |
8471.60.53 |
Indicadores ou apontadores (“mouse” e “track-ball”, por exemplo) |
8471.60.54 |
Mesas digitalizadoras |
8471.60.59 |
Outras |
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8472 |
OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS DE ESCRITÓRIO (POR EXEMPLO, DUPLICADORES HECTOGRÁFICOS OU A ESTÊNCIL, MÁQUINAS PARA IMPRIMIR ENDEREÇOS, DISTRIBUIDORES AUTOMÁTICOS DE PAPEL-MOEDA, MÁQUINAS PARA SELECIONAR, CONTAR OU EMPACOTAR MOEDAS, MÁQUINAS PARA APONTAR LÁPIS, PERFURADORES OU GRAMPEADORES). |
8472.90.40 |
Máquinas para apontar lápis, perfuradores, grampeadores e desgrampeadores |
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8506 |
Pilhas e baterias de pilhas, elétricas. |
8506.40 |
-De óxido de prata |
8506.40.10 |
Com volume exterior não superior a 300cm³ |
8506.40.90 |
Outras |
8506.50 |
-De lítio |
8506.50.10 |
Com volume exterior não superior a 300cm³ |
8506.50.90 |
Outras |
8506.60 |
-De ar-zinco |
8506.60.10 |
Com volume exterior não superior a 300cm³ |
8506.60.90 |
Outras |
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8508 | Aspiradores. |
8508.1 | -Com motor elétrico incorporado: |
8508.11.00 | --De potência não superior a 1.500W e cujo volume do reservatório não exceda 20 litros |
8508.19.00 | --Outros |
8508.60.00 | -Outros aspiradores |
8509 | Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08. |
8509.40 | -Trituradores e misturadores de alimentos; espremedores de frutas ou de produtos hortícolas |
8509.40.10 | Liquidificadores |
8509.40.20 | Batedeiras |
8509.40.30 | Moedores de carne |
8509.40.40 | Extratores centrífugos de sucos |
8509.40.50 | Aparelhos de funções múltiplas, providos de acessórios intercambiáveis, para processar alimentos |
8509.40.90 | Outros |
8509.80 | -Outros aparelhos |
8509.80.90 | Outros |
8510 |
Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, de motor elétrico incorporado. |
8510.10.00 |
-Aparelhos ou máquinas de barbear |
8510.20.00 |
-Máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar |
8510.30.00 |
-Aparelhos de depilar |
|
|
8512 |
Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos, dos tipos utilizados em ciclos e automóveis. |
8512.10.00 |
-Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual dos tipos utilizados em bicicletas |
8512.20 |
-Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual |
8512.20.1 |
Aparelhos de iluminação |
8512.20.11 |
Faróis |
8512.20.19 |
Outros |
8512.20.2 |
Aparelhos de sinalização visual |
8512.20.21 |
Luzes fixas |
8512.20.22 |
Luzes indicadoras de manobras |
8512.20.23 |
Caixas de luzes combinadas |
8512.20.29 |
Outros |
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8513 |
Lanternas elétricas portáteis destinadas a funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluídos os aparelhos de iluminação da posição 85.12. |
8513.10 |
-Lanternas |
8513.10.10 |
Manuais |
8513.10.90 |
Outras |
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8516 |
Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. |
8516.10.00 |
-Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão |
8516.2 |
-Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes: |
8516.21.00 |
--Radiadores de acumulação |
8516.29.00 |
--Outros |
8516.3 |
-Aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos: |
8516.31.00 |
--Secadores de cabelo |
8516.32.00 |
--Outros aparelhos para arranjos do cabelo |
8516.33.00 |
--Aparelhos para secar as mãos |
8516.60.00 |
-Outros fornos; fogões de cozinha, fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras |
8516.7 |
-Outros aparelhos eletrotérmicos: |
8516.71.00 |
--Aparelhos para preparação de café ou de chá |
8516.72.00 |
--Torradeiras de pão |
8516.79 |
--Outros |
8516.79.10 |
Panelas |
8516.79.20 |
Fritadoras |
8516.79.90 |
Outros |
8516.80 |
-Resistências de aquecimento |
8516.80.10 |
Para aparelhos da presente posição |
8516.80.90 |
Outras |
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8517 |
Aparelhos telefônicos, incluídos os telefones para redes celulares e para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como um rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. |
8517.1 |
-Aparelhos telefônicos, incluídos os telefones para redes celulares e para outras redes sem fio: |
8517.11.00 |
--Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio |
8517.12 |
--Telefones para redes celulares e para outras redes sem fio: |
8517.12.1 |
De radiotelefonia, analógicos |
8517.12.12 |
Fixos, sem fonte própria de energia, monocanais |
8517.12.13 |
Móveis, do tipo dos utilizados em veículos automóveis |
8517.12.19 |
Outros |
8517.12.2 |
De sistema troncalizado (“trunking”) |
8517.12.21 |
Portáteis |
8517.12.22 |
Fixos, sem fonte própria de energia |
8517.12.23 |
Do tipo dos utilizados em veículos automóveis |
8517.12.29 |
Outros |
8517.12.3 |
De redes celulares, exceto por satélite |
8517.12.31 |
Portáteis |
8517.12.32 |
Fixos, sem fonte própria de energia |
8517.12.33 |
Do tipo dos utilizados em veículos automóveis |
8517.12.39 |
Outros |
8517.12.4 |
De telecomunicações por satélite |
8517.12.41 |
Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S |
8517.12.49 |
Outros |
8517.12.90 |
Outros |
8517.18 |
--Outros |
8517.18.10 |
Interfones |
8517.18.20 |
Telefones públicos |
8517.18.9 |
Outros |
8517.18.91 |
Não combinados com outros aparelhos |
8517.18.99 |
Outros |
8517.6 |
-Outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados, incluídos os aparelhos de comunicação em rede com ou sem fio (tais como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN)): |
8517.62.92 |
Receptores pessoais de radiomensagens com apresentação alfanumérica da mensagem em visor (“display”) |
8517.62.93 |
Outros receptores pessoais de radiomensagens |
|
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8518 |
Microfones e seus suportes; alto-falantes, mesmo montados nos seus receptáculos; fones de ouvido, mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes; amplificadores elétricos de audiofreqüência; aparelhos elétricos de amplificação de som. |
8518.30.00 |
-Fones de ouvido, mesmo combinados com microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes |
8518.40.00 |
-Amplificadores elétricos de audiofreqüência |
8518.50.00 |
-Aparelhos elétricos de amplificação de som |
|
|
8519 |
Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som. |
8519.20.00 |
Aparelhos de som que funcionem por introdução de moedas, papel-moeda, cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento. |
8519.30.00 |
-Toca-discos, sem dispositivos de amplificação de som |
8519.50.00 |
-Secretária eletrônicas |
8519.8 |
-Outros aparelhos: |
8519.89.00 |
--Outros |
|
|
8521 |
Aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos. |
8521.10 |
-De fita magnética |
8521.10.10 |
Gravador-reprodutor, sem sintonizador |
8521.10.8 |
Outros, para fitas de largura inferior a 19,05mm (¾”) |
8521.10.81 |
Em cassete, de largura de fita igual a 12,65mm (½”) |
8521.10.89 |
Outros |
8521.10.90 |
Outros, para fitas de largura superior ou igual a 19,05mm (¾”) |
8521.90 |
-Outros |
8521.90.10 |
Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético |
|
|
8523 |
Discos, fitas, dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores, “cartões inteligentes” (“smart cards”) e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37. |
8523.2 |
-Suportes magnéticos: |
8523.21 |
--Cartões com tarja magnética |
8523.21.10 |
Não gravados |
8523.21.20 |
Gravados |
8523.29 |
--Outros |
8523.29.1 |
Discos magnéticos |
8523.29.11 |
Dos tipos utilizados em unidades de discos rígidos |
8523.29.19 |
Outros |
8523.29.2 |
Fitas magnéticas, não gravadas |
8523.29.21 |
De largura não superior a 4mm, em cassetes |
8523.29.22 |
De largura superior a 4mm mas inferior ou igual a 6,5mm |
8523.29.23 |
De largura superior a 6,5mm mas inferior ou igual a 50,8mm (2”), em rolos ou carretéis |
8523.29.24 |
De largura superior a 6,5mm, em cassetes para gravação de vídeo |
8523.29.29 |
Outras |
8523.29.3 |
Fitas magnéticas, gravadas |
8523.29.31 |
Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem |
8523.29.32 |
De largura não superior a 4mm, em cartuchos ou cassetes, exceto as do subitem 8523.29.31 |
8523.29.33 |
De largura superior a 6,5mm, exceto as do subitem 8523.29.31 |
8523.29.39 |
Outras |
8523.29.90 |
Outros |
8523.40 |
-Suportes ópticos |
8523.40.2 |
Gravados |
8523.40.21 |
Para reprodução apenas do som |
8523.40.22 |
Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem |
8523.40.29 |
Outros |
8523.5 |
-Suportes semicondutores: |
8523.51 |
--Dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores |
8523.51.10 |
Cartões de memória (“memory cards”) |
8523.51.90 |
Outros |
8523.52.00 |
--Cartões inteligentes (“smart cards”) |
8523.59 |
--Outros |
8523.59.10 |
Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação |
8523.59.90 |
Outros |
8523.80.00 |
-Outros |
|
|
8525 |
Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. |
8525.80 |
-Câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo |
8525.80.1 |
Câmeras de televisão |
8525.80.11 |
Com três ou mais captadores de imagem |
8525.80.12 |
Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (“pixels”) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20lux |
8525.80.19 |
Outras |
8525.80.2 |
Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo |
8525.80.21 |
Com três ou mais captadores de imagem |
|
|
8527 |
Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio. |
8527.2 |
-Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionam com fonte externa de energia, dos tipos utilizados em veículos automóveis: |
8527.21 |
--Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som |
8527.21.10 |
Com toca-fitas |
8527.21.90 |
Outros |
8527.29.00 |
--Outros |
8527.9 |
-Outros: |
8527.91 |
--Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som |
8527.91.10 |
Com toca-fitas e gravador |
8527.91.20 |
Com toca-fitas, gravador e toca-discos |
8527.92.00 |
--Não combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, mas combinados com um relógio |
8527.99 |
--Outros |
8527.99.10 |
Amplificador com sintonizador (“receiver”) |
8527.99.90 |
Outros |
|
|
8528 |
Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. |
8528.4 |
-Monitores com tubo de raios catódicos: |
8528.41 |
--Dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 |
8528.41.10 |
Monocromáticos |
8528.41.20 |
Policromáticos |
8528.49 |
--Outros |
8528.49.10 |
Monocromáticos |
8528.49.2 |
Policromáticos |
8528.49.21 |
Com dispositivos de seleção de varredura (“under-scanning”) e de retardo de sincronismo horizontal ou vertical (“H/V delay” ou “pulse cross”) |
8528.49.29 |
Outros |
8528.5 |
-Outros monitores: |
8528.51 |
--Dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 |
8528.51.10 |
Monocromáticos |
8528.59 |
--Outros |
8528.59.10 |
Monocromáticos |
8528.6 |
-Projetores: |
8528.61.00 |
--Dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para processamento de dados da posição 84.71 |
8528.69.00 |
--Outros |
8528.7 |
-Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens: |
8528.71 |
--Não concebidos para incorporar um dispositivo de visualização (“visual display”) ou uma tela de vídeo |
8528.71.1 |
Receptor-decodificador integrado (IRD) de sinais digitalizados de vídeo codificados |
8528.71.11 |
Sem saída de radiofreqüência (RF) modulada nos canais 3 ou 4, com saídas de áudio balanceadas com impedância de 600 Ohms, próprio para montagem em “racks” e com saída de vídeo com conector BNC |
8528.73.00 |
--Outros, em preto e branco ou em outros monocromos |
|
|
9006 |
Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluídos as lâmpadas e tubos, de luz-relâmpago (“flash”), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. |
9006.10.00 |
-Câmeras fotográficas dos tipos utilizados para preparação de clichês ou cilindros de impressão |
9006.30.00 |
-Câmeras fotográficas especialmente concebidas para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos, para laboratórios de medicina legal ou para investigação judicial |
9006.40.00 |
-Câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas |
9006.5 |
-Outras câmeras fotográficas: |
9006.51.00 |
--Com visor de reflexão através da objetiva (“reflex”), para filmes, em rolos, de largura não superior a 35mm |
9006.52.00 |
--Outras, para filmes, em rolos, de largura inferior a 35mm |
9006.53 |
--Outras, para filmes, em rolos, de 35mm de largura |
9006.53.10 |
De foco fixo |
9006.53.20 |
De foco ajustável |
9006.59 |
--Outras |
9006.59.10 |
De foco fixo |
9006.59.2 |
De foco ajustável |
9006.59.21 |
Para obtenção de negativos de 45mm x 60mm ou de dimensões superiores |
9006.59.29 |
Outras |
9006.6 |
-Aparelhos e dispositivos, incluídos as lâmpadas e tubos, de luz-relâmpago (“flash”) para fotografia: |
9006.61.00 |
--Aparelhos de tubo de descarga para produção de luz-relâmpago (“flashes” eletrônicos) |
9006.69.00 |
--Outros |
|
|
90.07 |
Câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados. |
9007.1 |
-Câmeras: |
9007.11.00 |
--Para filmes de largura inferior a 16mm ou para filmes “duplo-8mm” |
9007.19.00 |
--Outras |
9007.20 |
-Projetores |
9007.20.10 |
Para filmes de largura inferior a 16mm |
9007.20.9 |
Outros |
9007.20.91 |
Para filmes de largura superior ou igual a 35mm mas inferior ou igual a 70mm |
9007.20.99 |
Outros |
|
|
9008 |
Aparelhos de projeção fixa; câmeras fotográficas, de ampliação ou de redução. |
9008.10.00 |
-Projetores de diapositivos |
9008.20 |
-Leitores de microfilmes, microfichas e de outros microformatos, mesmo permitindo a obtenção de cópias |
9008.20.10 |
Leitores de microfilmes |
9008.20.90 |
Outros |
9008.30.00 |
-Outros projetores de imagens fixas |
9008.40.00 |
-Câmeras fotográficas, de ampliação ou de redução |