ANEXO 

NCM

DESCRIÇÃO

8470

Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registradoras.

8470.10.00

-Calculadoras eletrônicas capazes de funcionar sem fonte externa de energia elétrica e máquinas de bolso com função de cálculo incorporada que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações

8470.2

-Outras máquinas de calcular, eletrônicas:

8470.21.00

--Com dispositivo impressor incorporado

8470.29.00

--Outras

8470.30.00

-Outras máquinas de calcular

 

 

8471

Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições.

8471.30

-Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela

8471.30.1

Capazes de funcionar sem fonte externa de energia

8471.30.11

De peso inferior a 350g, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área não superior a 140cm2

8471.30.90

Outras

8471.4

-Outras máquinas automáticas para processamento de dados:

8471.41

--Contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída

8471.41.10

De peso inferior a 750g, sem teclado, com reconhecimento de escrita, entrada de dados e de comandos por meio de uma tela de área inferior a 280cm2

8471.41.90

Outras

8471.49.00

--Outras, apresentadas sob a forma de sistemas

8471.60

-Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória

8471.60.5

Unidades de entrada

8471.60.52

Teclados

8471.60.53

Indicadores ou apontadores (“mouse” e “track-ball”, por exemplo)

8471.60.54

Mesas digitalizadoras

8471.60.59

Outras

 

 

8472

OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS DE ESCRITÓRIO (POR EXEMPLO, DUPLICADORES HECTOGRÁFICOS OU A ESTÊNCIL, MÁQUINAS PARA IMPRIMIR ENDEREÇOS, DISTRIBUIDORES AUTOMÁTICOS DE PAPEL-MOEDA, MÁQUINAS PARA SELECIONAR, CONTAR OU EMPACOTAR MOEDAS, MÁQUINAS PARA APONTAR LÁPIS, PERFURADORES OU GRAMPEADORES).

8472.90.40

Máquinas para apontar lápis, perfuradores, grampeadores e desgrampeadores

 

 

8506

Pilhas e baterias de pilhas, elétricas.

8506.40

-De óxido de prata

8506.40.10

Com volume exterior não superior a 300cm³

8506.40.90

Outras

8506.50

-De lítio

8506.50.10

Com volume exterior não superior a 300cm³

8506.50.90

Outras

8506.60

-De ar-zinco

8506.60.10

Com volume exterior não superior a 300cm³

8506.60.90

Outras

 

 

8508 Aspiradores.
8508.1 -Com motor elétrico incorporado:
8508.11.00 --De potência não superior a 1.500W e cujo volume do reservatório não exceda 20 litros
8508.19.00 --Outros
8508.60.00 -Outros aspiradores
   
8509 Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08.
8509.40 -Trituradores e misturadores de alimentos; espremedores de frutas ou de produtos hortícolas
8509.40.10 Liquidificadores
8509.40.20 Batedeiras
8509.40.30 Moedores de carne
8509.40.40 Extratores centrífugos de sucos
8509.40.50 Aparelhos de funções múltiplas, providos de acessórios intercambiáveis, para processar alimentos
8509.40.90 Outros
8509.80 -Outros aparelhos
8509.80.90 Outros
   
8510

Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, de motor elétrico incorporado.

8510.10.00

-Aparelhos ou máquinas de barbear

8510.20.00

-Máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar

8510.30.00

-Aparelhos de depilar

 

 

8512

Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos, dos tipos utilizados em ciclos e automóveis.

8512.10.00

-Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual dos tipos utilizados em bicicletas

8512.20

-Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual

8512.20.1

Aparelhos de iluminação

8512.20.11

Faróis

8512.20.19

Outros

8512.20.2

Aparelhos de sinalização visual

8512.20.21

Luzes fixas

8512.20.22

Luzes indicadoras de manobras

8512.20.23

Caixas de luzes combinadas

8512.20.29

Outros

 

 

8513

Lanternas elétricas portáteis destinadas a funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluídos os aparelhos de iluminação da posição 85.12.

8513.10

-Lanternas

8513.10.10

Manuais

8513.10.90

Outras

 

 

8516

Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45.

8516.10.00

-Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão

8516.2

-Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes:

8516.21.00

--Radiadores de acumulação

8516.29.00

--Outros

8516.3

-Aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos:

8516.31.00

--Secadores de cabelo

8516.32.00

--Outros aparelhos para arranjos do cabelo

8516.33.00

--Aparelhos para secar as mãos

8516.60.00

-Outros fornos; fogões de cozinha, fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras

8516.7

-Outros aparelhos eletrotérmicos:

8516.71.00

--Aparelhos para preparação de café ou de chá

8516.72.00

--Torradeiras de pão

8516.79

--Outros

8516.79.10

Panelas

8516.79.20

Fritadoras

8516.79.90

Outros

8516.80

-Resistências de aquecimento

8516.80.10

Para aparelhos da presente posição

8516.80.90

Outras

 

 

8517

Aparelhos telefônicos, incluídos os telefones para redes celulares e para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como um rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28.

8517.1

-Aparelhos telefônicos, incluídos os telefones para redes celulares e para outras redes sem fio:

8517.11.00

--Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio

8517.12

--Telefones para redes celulares e para outras redes sem fio:

8517.12.1

De radiotelefonia, analógicos

8517.12.12

Fixos, sem fonte própria de energia, monocanais

8517.12.13

Móveis, do tipo dos utilizados em veículos automóveis

8517.12.19

Outros

8517.12.2

De sistema troncalizado (“trunking”)

8517.12.21

Portáteis

8517.12.22

Fixos, sem fonte própria de energia

8517.12.23

Do tipo dos utilizados em veículos automóveis

8517.12.29

Outros

8517.12.3

De redes celulares, exceto por satélite

8517.12.31

Portáteis

8517.12.32

Fixos, sem fonte própria de energia

8517.12.33

Do tipo dos utilizados em veículos automóveis

8517.12.39

Outros

8517.12.4

De telecomunicações por satélite

8517.12.41

Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S

8517.12.49

Outros

8517.12.90

Outros

8517.18

--Outros

8517.18.10

Interfones

8517.18.20

Telefones públicos

8517.18.9

Outros

8517.18.91

Não combinados com outros aparelhos

8517.18.99

Outros

8517.6

-Outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados, incluídos os aparelhos de comunicação em rede com ou sem fio (tais como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN)):

8517.62.92

Receptores pessoais de radiomensagens com apresentação alfanumérica da mensagem em visor (“display”)

8517.62.93

Outros receptores pessoais de radiomensagens

 

 

8518

Microfones e seus suportes; alto-falantes, mesmo montados nos seus receptáculos; fones de ouvido, mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes; amplificadores elétricos de audiofreqüência; aparelhos elétricos de amplificação de som.

8518.30.00

-Fones de ouvido, mesmo combinados com microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes

8518.40.00

-Amplificadores elétricos de audiofreqüência

8518.50.00

-Aparelhos elétricos de amplificação de som

 

 

8519

Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som.

8519.20.00

Aparelhos de som que funcionem por introdução de moedas, papel-moeda, cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento.
8519.30.00

-Toca-discos, sem dispositivos de amplificação de som

8519.50.00

-Secretária eletrônicas

8519.8

-Outros aparelhos:

8519.89.00

--Outros

 

 

8521

Aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos.

8521.10

-De fita magnética

8521.10.10

Gravador-reprodutor, sem sintonizador

8521.10.8

Outros, para fitas de largura inferior a 19,05mm (¾”)

8521.10.81

Em cassete, de largura de fita igual a 12,65mm (½”)

8521.10.89

Outros

8521.10.90

Outros, para fitas de largura superior ou igual a 19,05mm (¾”)

8521.90

-Outros

8521.90.10

Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético

 

 

8523

Discos, fitas, dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores, “cartões inteligentes” (“smart cards”) e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37.

8523.2

-Suportes magnéticos:

8523.21

--Cartões com tarja magnética

8523.21.10

Não gravados

8523.21.20

Gravados

8523.29

--Outros

8523.29.1

Discos magnéticos

8523.29.11

Dos tipos utilizados em unidades de discos rígidos

8523.29.19

Outros

8523.29.2

Fitas magnéticas, não gravadas

8523.29.21

De largura não superior a 4mm, em cassetes

8523.29.22

De largura superior a 4mm mas inferior ou igual a 6,5mm

8523.29.23

De largura superior a 6,5mm mas inferior ou igual a 50,8mm (2”), em rolos ou carretéis

8523.29.24

De largura superior a 6,5mm, em cassetes para gravação de vídeo

8523.29.29

Outras

8523.29.3

Fitas magnéticas, gravadas

8523.29.31

Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem

8523.29.32

De largura não superior a 4mm, em cartuchos ou cassetes, exceto as do subitem 8523.29.31

8523.29.33

De largura superior a 6,5mm, exceto as do subitem 8523.29.31

8523.29.39

Outras

8523.29.90

Outros

8523.40

-Suportes ópticos

8523.40.2

Gravados

8523.40.21

Para reprodução apenas do som

8523.40.22

Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem

8523.40.29

Outros

8523.5

-Suportes semicondutores:

8523.51

--Dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores

8523.51.10

Cartões de memória (“memory cards”)

8523.51.90

Outros

8523.52.00

--Cartões inteligentes (“smart cards”)

8523.59

--Outros

8523.59.10

Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação

8523.59.90

Outros

8523.80.00

-Outros

 

 

8525

Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo.

8525.80

-Câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo

8525.80.1

Câmeras de televisão

8525.80.11

Com três ou mais captadores de imagem

8525.80.12

Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (“pixels”) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20lux

8525.80.19

Outras

8525.80.2

Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo

8525.80.21

Com três ou mais captadores de imagem

 

 

8527

Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio.

8527.2

-Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionam com fonte externa de energia, dos tipos utilizados em veículos automóveis:

8527.21

--Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som

8527.21.10

Com toca-fitas

8527.21.90

Outros

8527.29.00

--Outros

8527.9

-Outros:

8527.91

--Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som

8527.91.10

Com toca-fitas e gravador

8527.91.20

Com toca-fitas, gravador e toca-discos

8527.92.00

--Não combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, mas combinados com um relógio

8527.99

--Outros

8527.99.10

Amplificador com sintonizador (“receiver”)

8527.99.90

Outros

 

 

8528

Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens.

8528.4

-Monitores com tubo de raios catódicos:

8528.41

--Dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71

8528.41.10

Monocromáticos

8528.41.20

Policromáticos

8528.49

--Outros

8528.49.10

Monocromáticos

8528.49.2

Policromáticos

8528.49.21

Com dispositivos de seleção de varredura (“under-scanning”) e de retardo de sincronismo horizontal ou vertical (“H/V delay” ou “pulse cross”)

8528.49.29

Outros

8528.5

-Outros monitores:

8528.51

--Dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71

8528.51.10

Monocromáticos

8528.59

--Outros

8528.59.10

Monocromáticos

8528.6

-Projetores:

8528.61.00

--Dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para processamento de dados da posição 84.71

8528.69.00

--Outros

8528.7

-Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens:

8528.71

--Não concebidos para incorporar um dispositivo de visualização (“visual display”) ou uma tela de vídeo

8528.71.1

Receptor-decodificador integrado (IRD) de sinais digitalizados de vídeo codificados

8528.71.11

Sem saída de radiofreqüência (RF) modulada nos canais 3 ou 4, com saídas de áudio balanceadas com impedância de 600 Ohms, próprio para montagem em “racks” e com saída de vídeo com conector BNC

8528.73.00

--Outros, em preto e branco ou em outros monocromos

 

 

9006

Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluídos as lâmpadas e tubos, de luz-relâmpago (“flash”), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39.

9006.10.00

-Câmeras fotográficas dos tipos utilizados para preparação de clichês ou cilindros de impressão

9006.30.00

-Câmeras fotográficas especialmente concebidas para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos, para laboratórios de medicina legal ou para investigação judicial

9006.40.00

-Câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas

9006.5

-Outras câmeras fotográficas:

9006.51.00

--Com visor de reflexão através da objetiva (“reflex”), para filmes, em rolos, de largura não superior a 35mm

9006.52.00

--Outras, para filmes, em rolos, de largura inferior a 35mm

9006.53

--Outras, para filmes, em rolos, de 35mm de largura

9006.53.10

De foco fixo

9006.53.20

De foco ajustável

9006.59

--Outras

9006.59.10

De foco fixo

9006.59.2

De foco ajustável

9006.59.21

Para obtenção de negativos de 45mm x 60mm ou de dimensões superiores

9006.59.29

Outras

9006.6

-Aparelhos e dispositivos, incluídos as lâmpadas e tubos, de luz-relâmpago (“flash”) para fotografia:

9006.61.00

--Aparelhos de tubo de descarga para produção de luz-relâmpago (“flashes” eletrônicos)

9006.69.00

--Outros

 

 

90.07

Câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados.

9007.1

-Câmeras:

9007.11.00

--Para filmes de largura inferior a 16mm ou para filmes “duplo-8mm”

9007.19.00

--Outras

9007.20

-Projetores

9007.20.10

Para filmes de largura inferior a 16mm

9007.20.9

Outros

9007.20.91

Para filmes de largura superior ou igual a 35mm mas inferior ou igual a 70mm

9007.20.99

Outros

 

 

9008

Aparelhos de projeção fixa; câmeras fotográficas, de ampliação ou de redução.

9008.10.00

-Projetores de diapositivos

9008.20

-Leitores de microfilmes, microfichas e de outros microformatos, mesmo permitindo a obtenção de cópias

9008.20.10

Leitores de microfilmes

9008.20.90

Outros

9008.30.00

-Outros projetores de imagens fixas

9008.40.00

-Câmeras fotográficas, de ampliação ou de redução