ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SECÇÃO DE SÃO PAULO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Íntegra do
ofício encaminhado aos senadores:
“Vimos,
pelo presente, registrar nossa indignação e perplexidade diante do tratamento
desrespeitoso dispensado por mem
A
liberdade de defesa e a inviolabilidade do advogado estão entre as
garantias mais importantes asseguradas
pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), porque quem se beneficia dessas prerrogativas
não é o advogado, mas o cidadão, que é
titular dos direitos. Constituem uma proteção contra os poderes
ampliados do Estado diante dos direitos do cidadão, pois, nenhum dos
dois pode ser impor de forma absoluta.
Reconhecemos,
igualmente, a importância do trabalho das Comissões Parlamentares de Inquérito,
que constituem um necessário instrumento de investigação do Legislativo.
Contudo, dentro do Estado Democrático de Direito, embora seja ampla a competência
investigatória das CPIs, esta está limitada pela jurisprudência constitucional.
Dessa forma, deve respeitar o direito de qualquer depoente , indiciado ou
testemunha, de não se auto-incriminar, bem como a assistência com a presença de
seu advogado, ainda que em reunião secreta, como assegura a Lei 10.679/03.
As
prerrogativas dos advogados não se restringem a estar presente, mas, também, de
se manifestar, pela ordem, na defesa de seu cliente. Por isso, não podemos concordar com qualquer excesso
no âmbito das CPI, como aconteceu,
recentemente, com os citados advogados. Ambos foram desrespeitados no exercício
profissional e ameaçados. Os poderes dos mem
Portanto,
Senhor Senador, diante das razões expostas, a OAB SP considera lamentável o
episódio e repudia qualquer ofensa irrogada contra qualquer advogado no
ambiente das CPIs. É necessário criar uma cultura que reconheça a importância
do advogado na assistência ao seu cliente, evitando abusos e excessos de
qualquer natureza. Propomos até mesmo um grande debate so
Sem
mais, gostaríamos de registrar nossa defesa permanente das instituições
democráticas e nossos protestos de
estima e consideração.
Luiz Flávio Borges D’Urso “
Presidente
Exmo. Sr.
SENADOR RENAN CALHEIROS
DD. Presidente do Congresso Nacional
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